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Gilson Cavalcanti Ricci: "Lenço branco no pescoço"

Advogado

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“O maior prazer na vida que estou acostumado, abraçar moça bonita e dançar o rasqueado. Carregar dinheiro aos maços pra viver sempre folgado. Lenço branco no pescoço, trinta e oito niquelado”... Versos do tradicional rasqueado sul-mato-grossense “Prazer de Fazendeiro”, consagrado nacionalmente pelo nosso rouxinol DELINHA, em companhia de seu falecido esposo DÉLIO. Ao enviuvar, Delinha continuou - e continua - firme na senda da cultura musical de nosso Estado, cantando em seus consagrados shows tradicionais rasqueados e chamamés, que nos encantam e nos empolgam. Tenho a grata satisfação de informar ao meu dileto leitor a tramitação de um Projeto de Lei perante nossa Augusta Assembleia Legislativa, tendo por objetivo a concessão de pensão especial vitalícia mensal à Sra. Delmira Pereira Gonçalves, a nossa querida DELINHA.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo atuante Deputado Estadual Dr. Lídio Lopes, o qual me remetera atencioso e-mail informando-me a respeito da matéria, pela qual fico muito agradecido. O ilustre parlamentar, no referido e-mail, declara que teve como fonte norteadora o artigo AMPARO DO ESTADO AOS ARTISTAS IDOSOS, de minha modesta autoria, publicado no Correio do Estado, no qual abordo o problema dos artistas idosos que necessitam trabalhar para o próprio sustento, mesmo enfrentando os percalços da velhice, como é o caso da nossa amada estrela Delinha, e de outros na mesma situação fática.      

No artigo em apreço reportei-me à Lei nº 12.663/2012, que “estabelece concessão de prêmios e auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970”, e à Lei nº 13.087, de 12 de janeiro de 2015, que concede pensão especial vitalícia mensal à uma ginasta brasileira  acidentada quando esquiava nos Estados Unidos. As referidas leis abriram firme precedente à aprovação e sanção do Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Lídio Lopes em favor de Delinha, que poderá no futuro servir de paradigma ao amparo do Estado a outros artistas que se encontrarem nas mesmas situações pessoais da artista beneficiada.

A bem da verdade, alguém poderá questionar sobre o recebimento da aposentadoria do INSS, que na maioria dos casos corresponde a um salário mínimo – uma verdadeira injustiça a quem trabalhou a vida inteira e, na velhice, receber uma aposentadoria miserável, que absolutamente não garante ninguém a uma vida digna, como tristemente vemos na mídia a respeito da real situação de aposentados trabalhando após aposentarem-se, para não perecerem de fome. Outros, doentes, sem possibilidade de trabalhar, quedam como encostos em casa de parentes, e alguns outros morrem nas filas dos postos de saúde e hospitais públicos sem nenhuma assistência - fatos que tomamos conhecimento perplexos através da mídia com assustadora frequência.   

Os artistas que nos encantaram a vida com suas artes maravilhosas, como Delinha, não merecem viver apenas com o valor irrisório da aposentadoria do INSS. Além desse subsídio previdenciário, merecem sim um prêmio do Estado representado pela pensão especial vitalícia instituída nas leis em referência, como um complemento econômico essencial a viverem com dignidade. Pode não ser muito, mas já é uma preciosa ajuda para que sintam na alma a consideração do Estado pelo labor em prol da cultura de nossa gente.

Razões pelas quais apelo aos ilustres deputados da Assembleia Legislativa para que levem a plenário o referido projeto de lei em favor de Delinha, e assim aprovem a matéria diante da elevada finalidade social do Projeto de Lei em apreço, e assim, na mesma forma, o nosso insigne Governador Dr. Reinaldo Azambuja o sancione, tendo em vista as preponderantes razões humanitárias do benefício a ser concedido ao ícone da cultura musical de nosso amado rincão, a nossa sempre querida Delinha.

Não será um mero favor político, mas sim um ato de lídima justiça a quem tanto encantou – e encanta - nosso povo com sua voz maviosa, razão pela qual merece a honra do benefício especial previsto no referido Projeto-Lei em trâmite na Assembleia Legislativa.

ARTIGOS

PEC da escala 6x1: implicações e desafios para o mercado de trabalho brasileiro

28/11/2024 07h45

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe a escala 6x1 tem provocado debates acalorados entre empregadores, empregados e especialistas em Direito Laboral. O objetivo da iniciativa é definir novos parâmetros para a duração do trabalho, modificando consideravelmente o sistema de descanso semanal obrigatório.

Atualmente, a Constituição Federal (CF), em seu artigo 7º, estabelece a jornada de trabalho com duração de oito horas diárias e 44 horas semanais e assegura o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Na prática, os trabalhadores laboram oito horas por dia de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados – ou, em alguns casos, as horas do sábado são compensadas durante a semana.

A nova proposta visa reduzir a jornada para 36 horas semanais e oito horas diárias, garantindo, assim, dois dias de descanso após cinco dias de trabalho, aproximando-se de sistemas implementados em outros países e fomentando um maior equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal. A proposta também visa melhorar a eficiência no local de trabalho, fundamentada na ideia de que intervalos mais frequentes podem elevar a produtividade e minimizar questões ligadas à fadiga e ao estresse.

Apesar de a proposta trazer potenciais vantagens para os funcionários, sua execução traz desafios consideráveis. Por exemplo, trabalhadores que recebem por hora ou por dia podem ser diretamente impactados pelas alterações na escala. Ao diminuir o número de dias trabalhados consecutivamente, corre-se o risco de diminuir a renda total desses trabalhadores, o que vai contra aos propósitos de proteção da proposta. A PEC deverá estabelecer mecanismos para garantir a preservação dos ganhos financeiros desses trabalhadores, prevenindo situações de fragilidade econômica.

Ademais, é inegável que as pequenas e médias empresas lidam com maiores desafios financeiros e organizacionais em relação às grandes empresas. A redução da jornada pode demandar contratações extras para suprir as ausências mais frequentes, elevando a despesa salarial e os gastos operacionais. Ademais, a administração de escalas de trabalho se tornará mais intrincada, particularmente em áreas que necessitam de funcionamento constante, como o comércio, a saúde e os serviços indispensáveis.

Propostas de incentivos fiscais ou apoio governamental podem ser fundamentais para que esses empresários possam colocar as alterações em prática de maneira viável, assegurando a preservação de postos de trabalho e a competitividade no mercado.

Para que a PEC seja implementada, deve cumprir o rigoroso processo legislativo estabelecido pela CF. A sugestão deverá ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que determinará a sua admissibilidade. Se for aprovado, o texto será submetido à análise de uma comissão especial, que debaterá o mérito e poderá propor modificações.

Após, o texto da PEC será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovado por, pelo menos, três quintos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para o Senado, onde passará por um processo semelhante, sendo analisado pela CCJ e por uma comissão especial antes de ser votado no plenário do Senado, também em dois turnos e com a mesma exigência de quorum. Se o Senado aprovar a

PEC, ela será promulgada, tornando-se parte integrante da Constituição.
Embora haja desafios, a PEC pode proporcionar progressos notáveis no equilíbrio entre trabalho e descanso, impactando positivamente a saúde mental e física dos empregados. Além disso, pesquisas indicam que intervalos regulares podem diminuir o absenteísmo, aumentar a produtividade e diminuir a ocorrência de enfermidades laborais, como o burnout e lesões associadas ao trabalho repetitivo.

A PEC da escala 6x1 simboliza um esforço para atualizar a legislação laboral no Brasil. No entanto, faz-se necessários ajustes que minimizem os efeitos econômicos e sociais, particularmente para empregados a tempo parcial e pequenas e médias empresas, a fim de garantir que a implementação da proposta seja equilibrada e benéfica para todos os setores da economia.

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Brasileiras e norte-americanas no Congresso

28/11/2024 07h30

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Nos pleitos de 2024, as mulheres não receberam a quantidade desejável de votos para o Legislativo quando o tema é a equidade de gênero na política, embora tenha havido um ligeiro crescimento no Brasil a partir da eleição municipal e uma ligeira queda nos EUA a partir da nacional. A comparação advém de números absolutos de institutos independentes ou públicos, considerando que, em cada país, o tipo de eleição ocorre em momentos diferentes, embora os períodos de análise sejam os mesmos.

Ainda que nos EUA tenha havido queda, a proporcionalidade da representação e o número de cadeiras disponíveis fazem com que o país consiga apresentar mais equidade feminina na política do que o Brasil – sendo 435 na Câmara e 100 no Senado americano versus 513 e 81 no brasileiro.

No Brasil, foram mais de 10,6 mil mulheres eleitas para as câmaras municipais, preenchendo 18,2% das vagas, ante 16% no pleito de 2020, de acordo com o TSE. Nos EUA, a situação foi oposta. Os norte-americanos, que até 2025 contam com 151 congressistas (Câmara Federal e Senado) ou 28,2% das cadeiras, terão, a partir da próxima legislatura, 148 mulheres, o equivalente a 27,7%, segundo o Center for American Women and Politics – Eagleton Institute of Politics.

Apesar da queda, os resultados são notáveis, sobretudo em comparação com o Brasil, que não alcança 30% de cadeiras na maior parte das casas legislativas, apesar da política nacional de cotas promulgada em 1995. Atualmente, a Câmara Federal brasileira conta com quase 18% de mulheres eleitas, número semelhante ao conquistado na eleição municipal deste ano, e ainda inferior ao índice das norte-americanas.

Em 1998, mesmo após a implementação das cotas de 30%, na Câmara Federal brasileira, houve uma queda de 33 para 28 mulheres eleitas. Considerando o número de senadoras para a 51ª legislatura – 10 – o País contava com 38 congressistas. No mesmo período, os EUA registraram 54 eleitas para a Câmara e 9 para o Senado, totalizando 63.

A partir dos anos 2000, o Brasil alcançou 43 eleitas para a Câmara Federal e 11 para a 52ª legislatura do Senado, totalizando 54. Em 2002, os EUA chegaram a 59 e 13, totalizando 72. Nos anos 2006, 2010 e 2014, o Brasil chegou a 45, repetiu 45 e alcançou 51 deputadas, além das senadoras, que somaram 17 (53ª), 16 (54ª) e 17 (55ª legislatura), totalizando 62, 61 e 68 congressistas, respectivamente. No mesmo período, nos EUA, as eleitas eram 67 na Câmara e 14 no Senado, totalizando 81 (2006); 73 e 17, totalizando 90 (2010); e 80 e 20, totalizando 100 (2014).

Dilma Rousseff, a primeira presidente eleita por um grande partido (PT) em 2010, contribuiu para um ligeiro aumento no número de vitoriosas, enquanto a primeira candidata não eleita lançada por um grande partido norte-americano em 2016, Hillary Clinton (Democratas), estimulou o salto para 84 mulheres na Câmara e a manutenção de 21 no Senado em 2017.

A partir de 2018, com a eleição de dois conservadores – Trump em 2016 e Bolsonaro em 2018 – o número de eleitas aumentou de maneira significativa nos dois países. No Brasil, foram 77 para a Câmara e 22 para o Senado (56ª legislatura), totalizando 99 congressistas.

Nos EUA, eram 87 e 23 em 2018, totalizando 110; em 2019, 101 e 25, totalizando 126. Em 2022, no Brasil, o número de eleitas para a Câmara Federal passou para 91 e para 11 no Senado (57ª legislatura), totalizando 102. Os EUA, no mesmo período, contavam com 122 e 24, totalizando 146, que saltaram para 126 e 25 em 2023, totalizando 151.

Os dados indicam que a representatividade feminina é maior nos EUA, pelo menos, desde a década de 1990, quando no Brasil foram instituídas as cotas. Não obstante, demonstram que o Brasil foi pioneiro no lançamento de uma presidente capaz de vencer, embora o fato não tenha resultado em um aumento imediato do número de eleitas no País.

Da mesma forma, o lançamento de Clinton ou Kamala Harris para a presidência americana não contribuiu imediatamente para o aumento do número de eleitas no Legislativo norte-americano, apesar de ter havido um aumento proporcional na linha do tempo após as duas vitórias de Trump. O aumento dos números seria uma reação às gestões conservadoras? O que as norte-americanas têm a ensinar às brasileiras?

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