Artigos e Opinião

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Inclusão nas eleições municipais de 2024

Wilson Pedroso - Analista político e consultor eleitoral com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

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Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que, neste ano, um total de 1,4 milhão de cidadãos declarou ter algum tipo de deficiência e precisar de condições especiais para votar. O número representa um aumento de 25% em relação a 2020, quando o TSE registrou 1,1 milhão de eleitores com deficiência.

O crescimento é significativo, e a Justiça Eleitoral brasileira está atenta a ele, tendo dado sucessivos passos em direção a um processo eleitoral cada vez mais inclusivo. 

Neste momento, por exemplo, o TSE abriu prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem transferência temporária de seção eleitoral para que possam votar em outubro. A data-limite é o dia 22 de agosto, e o benefício se estende também a pessoas indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais.

Na hora do voto, as pessoas com deficiência também podem contar com recursos tecnológicos de inclusão. A novidade para este ano é o uso da inteligência artificial (IA) para a criação de uma voz sintetizada, batizada de Letícia, que vai auxiliar eleitores com deficiência visual na hora do voto. A ferramenta vai informar o cargo em votação, os números digitados pelo eleitor e o nome do candidato que receberá o voto. A urna conta ainda com a apresentação de um intérprete de Libras para orientar e melhorar a experiência de voto dos cidadãos com deficiência auditiva. 

Outro importante fator de inclusão no processo eleitoral é o uso do nome social no título de eleitor. Esse direito existe desde 2018, e a previsão é de que, neste ano, mais de 41 mil pessoas utilizem o nome social, número que quadriplicou desde 2020.

Ao mesmo tempo em que eleitores com deficiência contam com instrumentos importantes para votar, a Justiça Eleitoral também tem procurado ampliar as ferramentas inclusivas para as candidaturas. Em fevereiro deste ano, o TSE publicou instrução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos.

O documento trouxe novas medidas para que possamos ter candidatos com perfis mais plurais. Entre elas, estão o maior controle da destinação de recursos para candidaturas negras e a exigência de que as listas apresentadas pelos partidos contenham ao menos uma pessoa de cada gênero. 

A mesma instrução ainda estipula que, no registro das candidaturas, sejam coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero. Os concorrentes também terão opção de indicar ou não a orientação sexual. Essas informações são importantes para que tenhamos estatísticas mais aprofundadas sobre o perfil dos nossos candidatos, de forma que a Justiça Eleitoral possa criar mecanismos futuros para ampliar a representatividade das mais diversas parcelas da sociedade no processo eleitoral.

Se, por um lado, temos registrado avanços relevantes, por outro, ainda são muitos os pontos falhos. Um deles, por exemplo, é a falta de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida em todo o País, sendo comuns, no dia da eleição, os vídeos com desabafos de cidadãos sobre as mais diversas dificuldades de acesso às urnas, incluindo calçadas esburacadas e presença de escadas dentro dos prédios de votação. Da mesma forma, candidatos que representam minorias comumente recebem poucos recursos e infraestrutura por parte dos partidos, o que torna muito difícil a execução adequada de suas campanhas.

Em resumo, não estamos navegando por um mar de rosas. Mas a boa notícia é que nossa bússola aponta para o caminho certo, rumo a eleições mais inclusivas e a uma democracia mais forte.

 

ARTIGOS

A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

17/09/2026 07h20

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

Eficiência pública também é fiscalizar

Fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante

17/09/2026 07h15

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Nos últimos anos, muito se tem falado em eficiência na administração pública. O tema se tornou recorrente em congressos, conferências e eventos voltados à gestão. Em muitos desses espaços, falar em eficiência tornou-se praticamente sinônimo de falar em boa gestão.

E, de fato, uma administração pública eficiente é indispensável. O recurso arrecadado da sociedade precisa ser bem aplicado e produzir resultados concretos.

Esse é um jargão que já conhecemos. O que nem sempre recebe a mesma atenção, porém, é a relação entre eficiência, controle e integridade. Não basta executar o orçamento, inaugurar obras, comprar equipamentos ou anunciar investimentos.

É necessário verificar se os recursos foram aplicados corretamente, se os preços são compatíveis com o mercado, se os produtos foram efetivamente entregues e se as despesas produziram o resultado esperado.

Por isso, mecanismos de controle são fundamentais para a eficiência da administração. Nesta edição, o Correio do Estado mostra detalhes da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.

O trabalho, realizado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encontrou, entre outras irregularidades, superfaturamento na compra de materiais destinados à Educação.

Os achados da fiscalização mostram por que o controle não pode ser tratado como uma etapa burocrática ou como um obstáculo à gestão.

Quando uma auditoria identifica preços acima dos valores de mercado, pagamentos por produtos não entregues ou equipamentos que permanecem sem utilização, ela não está apenas apontando uma irregularidade. Está revelando que o dinheiro público não produziu o resultado que poderia e deveria produzir.

É justamente por isso que fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante.

Uma administração pode executar integralmente determinado orçamento e, ainda assim, ser ineficiente se comprar mais caro do que deveria, se adquirir produtos desnecessários ou se deixar equipamentos sem uso.

O controle também contribui para corrigir procedimentos e evitar que erros se repitam. Quanto maior a transparência sobre licitações, contratos, fornecedores e resultados, maior a possibilidade de acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade.

Não se trata, portanto, de escolher entre gestão e fiscalização. Uma boa gestão precisa das duas.

O discurso sobre eficiência pública só estará completo quando vier acompanhado de integridade, transparência e controle. O dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor ou ao órgão que o administra. É dinheiro da sociedade.

Por isso, cada despesa precisa ser planejada, justificada, fiscalizada e, sobretudo, ser capaz de entregar o resultado esperado.

Mais do que impedir desperdícios, fiscalizar é garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor maneira possível.

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