Artigos e Opinião

ARTIGOS

Inovação e respeito às patentes: a competitividade e a sustentabilidade do agro brasileiro

Para manter vivo o propósito de reimaginar a sustentabilidade na agricultura, a proteção do investimento em inovação não é apenas um direito: é um fundamento ético e estratégico

Continue lendo...

A pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias são pilares da produtividade agrícola e da sustentabilidade do agronegócio brasileiro. Essa aposta contínua em ciência aplicada ao campo tem permitido ao País dar saltos significativos em eficiência e desempenho.

Como resultado, nas últimas décadas, o Brasil se consolidou como protagonista nas maiores cadeias agroalimentares do mundo – como soja, milho, café e açúcar – impulsionado por um modelo que alia inovação tecnológica à adaptação às condições tropicais.

Nesse ambiente de alta competitividade, o respeito à propriedade intelectual – especialmente às patentes de insumos e tecnologias – é condição indispensável para garantir a continuidade da inovação, a segurança jurídica e o reconhecimento dos investimentos que tornam possível alimentar o mundo com eficiência e responsabilidade ambiental.

Afinal, para manter vivo o propósito de reimaginar a sustentabilidade na agricultura, a proteção do investimento em inovação não é apenas um direito: é um fundamento ético e estratégico.

Desenvolver um novo produto – seja um defensivo, uma biossolução ou outras formulações amigáveis ao meio ambiente – exige tempo, investimento e rigor técnico. O ciclo pode levar mais de uma década, da bancada de laboratórios ao campo, e mobilizar centenas de profissionais em estudos de eficácia, toxicidade, impacto ambiental e registro.

Quando essa inovação é violada, todo o ecossistema de pesquisa e desenvolvimento é desvalorizado – prejudicando a competitividade da indústria, o retorno do investimento ao agricultor e os avanços rumo a uma agricultura mais sustentável.

Enfatizo: cada vez que uma patente é quebrada ou desrespeitada, abre-se um precedente que pode comprometer o futuro da inovação no setor mais competitivo da economia brasileira: o setor agropecuário.

Mais do que uma obrigação legal, proteger a inovação é uma questão de ética. Significa respeitar o trabalho de pesquisadores (cientistas que tanto orgulham nosso país), a integridade dos processos científicos e o compromisso com um agro mais sustentável.

Em um segmento guiado por relações de confiança entre empresas, cooperativas, revendas e agricultores, essa ética deve estar no centro das decisões – garantindo previsibilidade, valorização da tecnologia e segurança para quem produz.

O Brasil conta hoje com centros de pesquisa de alta complexidade, voltados à criação de soluções cada vez mais adaptadas às realidades regionais. Para que esse ecossistema continue crescendo, é essencial fortalecer o ambiente de negócios com regras claras, estabilidade regulatória e proteção efetiva à propriedade intelectual.

Para que nossa nação siga como líder global do agronegócio, é essencial que todos compreendam: proteger a inovação é proteger o produtor rural – e também a população. É garantir que os frutos da ciência cheguem ao campo, com segurança ao meio ambiente e compromisso com as próximas gerações.

Nesse cenário, iniciativas lideradas por empresas como a UPL – que investe amplamente em inovação no País – reforçam a importância de uma agenda baseada na legalidade, na transparência e no respeito à ciência. 

Acreditamos que a colaboração é o caminho para uma agricultura mais sustentável, e que essa colaboração precisa ter como base a legalidade, a transparência e o respeito aos ativos da propriedade intelectual. 

Valorizar as patentes é valorizar o trabalho dos cientistas, a seriedade da indústria e a responsabilidade com o futuro da produção dos alimentos de nossas mesas, das fibras que os vestem e da bioenergia que nos move. Reimaginar o futuro do agro passa, necessariamente, por proteger esses fundamentos.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).