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INSS: uma investigação fadada ao fracasso

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“Qualquer um que seja pego em uma fraude vergonhosa nunca mais será acreditado, mesmo que diga a verdade”. Caio Júlio Fedro.

Ao longo dos últimos 30 anos, eu trabalhei em centenas de casos de investigação de fraudes. Eu já vi de tudo e mais um pouco quando se trata desse tema. Apesar disso, cada novo caso pode me assustar de diferentes maneiras, pelo perfil da fraude, do fraudador, do montante envolvido, da complexidade das transações ou das vítimas que foram lesadas.

A noticiada fraude que teria criminosamente tirado recursos das aposentarias de milhares de idosos nos choca por sua perversidade, torpeza e futilidade. Saber que a maioria deles, segundo se comenta, são analfabetos funcionais, têm comorbidades de saúde, idade avançada e se encontram nas regiões mais pobres do País dói em cada um de nós ainda mais.

Entretanto, agora temos (nós brasileiros) um problema e temos de resolvê-lo o quanto antes. Infelizmente, o que se tem visto nas mídias sociais ou divulgação de autoridades, políticos e funcionários dos órgãos responsáveis é muito preocupante.

A CGU e a AGU perderam completamente a independência e a imparcialidade necessárias para conduzir os trabalhos de investigação, ao passarem os últimos dias produzindo declarações para rebater um vídeo produzido por um político. Essa não é, nem de longe, a função que cabe aos responsáveis pela investigação.

O presidente Lula, o ministro Lupi e todos aqueles que por eles foram indicados para exercerem cargos executivos dentro do INSS e da Dataprev precisam ser imediatamente afastados do centro da investigação e afastados dos seus cargos, caso achados sejam claros da participação ou omissão de qualquer um deles nos atos de não conformidade.

O Congresso Nacional e o Ministério Público devem exigir a formação de um comitê de investigação aos moldes daqueles constituídos quando das investigações do “petrolão”. Um comitê com acesso irrestrito aos dados, com apoio da AGU e da CGU e dos gestores do INSS e da Dataprev, com experiência comprovada em investigações dessa natureza. O comitê ainda deve ter a liberdade de contratar consultores de forensic accounting para lidar com uma gama gigantesca de dados e informações que devem ser examinados.

Ao se afirmar que as restituições começam a ser pagas nos próximos meses, o governo toma uma atitude temerária e pode transformar a fraude em algo maior ainda. Afinal, todos nós conhecemos a máxima: “quem paga errado, paga duas vezes”.

A título de comparação, vamos lembrar da investigação do “petrolão” na Petrobras. Ao fim dos trabalhos, a companhia reconheceu em suas demonstrações financeiras algo próximo de R$ 6,5 bilhões de perdas. Essas perdas representavam contratos, e seus inúmeros aditamentos, com o “clube do bilhão” e um sem-número de fornecedores e prestadores de serviços, primordialmente, envolvidos com duas áreas da empresa. Quando muito, podemos falar que algo em torno de mil contratos foram examinados.

Essa investigação tomou praticamente 36 meses para ser concluída e até hoje se tenta recuperar uma parte dos recursos roubados. Isso sem contar que boa parte do trabalho teve o suporte das colaborações premiadas para guiar os investigadores.

Na fraude contra os aposentados do INSS, fala-se de fraudes próximas de R$ 6,5 bilhões, de aproximadamente 15 entidades sindicais ou associações de classe, mas de centenas de milhares, se não milhões, de contratos para serem revisados quanto à sua idoneidade e formalidade. É humanamente impossível cobrir esse universo em tão pouco tempo.

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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