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Isadora de Moraes P. Murano: Da possibilidade de majoração da pensão alimentícia

Isadora de Moraes P. Murano é advogada

Redação

14/06/2017 - 01h00
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O pagamento de pensão alimentícia à filho se tornou algo extremamente comum nos dias atuais, devido ao grandioso número de separações e divórcios entre casais e, até mesmo, ante a inexistência de união entre ambos após o nascimento das crianças, ocorrendo assim à necessidade de definição, pela via judicial ou extrajudicial, da colaboração financeira que caberá a cada
genitor.

O fato é, que em determinados casos, dependendo da idade, estilo de vida dos filhos ou situação financeira dos genitores, a prestação alimentícia é fixada em valor que acaba se tornando insuficiente para o pleno sustento da prole. Daí, a possibilidade e necessidade, do pedido de majoração da pensão alimentícia através da chamada Ação Revisional de Alimentos, que é baseado no tipo de mudança ocorrida na equação possibilidade-necessidade.

O termo “equação possibilidade-necessidade” significa, que a referida ação revisional, deve ter como causa de pedir, ser fundamentada, na mudança da situação financeira do devedor ou necessidade do credor de alimentos, ou seja, deve ser considerada a real necessidade de quem o pede, bem como, a possibilidade econômica de quem os presta.

Alguns exemplos do que seriam essas mudanças para o embasamento do pedido de majoração, são: o aumento das necessidades do filho, uma criança que não estudava e passa a estudar (atingimento da idade escolar), a realização de um curso que implique na mudança de domicílio, ou no caso de um genitor que foi admitido em novo emprego com maior remuneração.

Enfim, existe uma série de acontecimentos capazes de gerar reflexos na situação fático-financeira, tanto do obrigado, quanto dos alimentados/filhos e, por consequência disso, torna-se imprescindível à revisão do valor da prestação alimentícia, com o fito de buscar a proporcionalidade entre a época em que a mesma fora fixada ou acordada e a situação atual em que vivem os pais e os filhos.

Assim sendo, constata-se que a possibilidade jurídica de majorar o valor da pensão, baseia-se em uma questão de fato, que é representada pelas oscilações, os famosos “altos e baixos”, normalmente ocorridos na vida das pessoas, mais precisamente na mudança da situação econômica dos envolvidos.

A Ação Revisional de Pensão Alimentícia encontra-se prevista no artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro, que dispõe o seguinte: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, encartado no Recurso Especial n. 1.505.030-MG1, esta ação revisional de alimentos tem como objeto, a majoração do encargo, diante da modificação da situação financeira de quem presta os alimentos ou os recebe, mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor, ou seja, pode contemplar a pretensão de modificar a forma da prestação alimentar, devendo ser demonstrada a razão pela qual a modalidade anterior não mais atende à finalidade da obrigação, cabendo ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação, como por exemplo, uma pensão que antes era repassada em espécie pode ser alterada para pagamento de uma despesa específica, como escola ou universidade.

A mencionada ação é demanda através de um procedimento especial regido pela Lei de Alimentos (Lei nº 6.478/68) e deve ser proposta no domicílio do próprio alimentado, sendo que, se o Juiz decidir pela majoração da prestação, o novo valor fixado deve retroagir à data em que o obrigado foi citado para responder ao processo e, o beneficiário, no caso o alimentado, se não possuir capacidade plena, deverá ser representado ou assistido pelo indivíduo responsável para tal.

Conclui-se, portanto, que se houve modificação na situação financeira de quem presta os alimentos ou na condição do filho ou filhos que os recebem, poderão os privilegiados buscar o Poder Judiciário e requerer o aumento da prestação através da Ação Revisional de Alimentos.

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Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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