Artigos e Opinião

ARTIGO

José Angelini Aquino: "Seres extraterrestres: anjos ou demônios?"

Professor de Grego e Hebraico, bacharel em Teologia

Redação

27/08/2015 - 00h00
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Serei sintético e conciso nas minhas palavras: Essa concepção do fenômeno UFO deve ser resumida assim:  “Anjos ontem, extraterrestres hoje”. Ou em uma outra vertente: Demônios ontem, extraterrestres hoje. 

A ufologia foi inaugurada como objeto de estudo, oficialmente, em 24 de junho de 1947, quando o aviador  e empresário americano Kenneth Arnold teve seu relato amplamente divulgado, de um avistamento de um objeto voador não identificado. A partir de  então, sucessivas aparições se espalharam pelo planeta,  como o famoso  “Caso Roswell” nos anos de  1950, em que uma suposta nave alienígena teria caído no deserto do Novo México, ocasionando a morte dos tripulantes – os quais, posteriormente, teriam sido capturados pelas  forças armadas dos Estados Unidos. Após este acontecimento, sucessivos relatos de aparições desencadearam-se por diversos pontos e continentes do planeta. Anos de 1960, 1970, com casos de abduções, raptos de seres humanos, amplamente difundidos, pela BBC de Londres, CNN, jornais da época etc... Atualmente, até a Nasa já fala de contatos extraterrestres. 

Inclusive, três fatos proeminentes ocorreram no Brasil, o primeiro em 1977, em  Colares, município que fica a 1 hora e 35 minutos da capital de Belém do Pará; neste episódio, houve inclusive o envolvimento das Forças Armadas. Naquela ocasião, foram expressamente ditas pelo coronel da aeronáutica Uyrangê Hollanda, chefe de um contingente de mais de uma centena de soldados que desceram o Rio Amazonas em direção à região do Salgado, as seguintes declarações enfáticas: 

“- Diversos objetos discoides sobrevoam a foz do Rio Amazonas, inclusive um objeto em formato cilíndrico parou a 50 metros de nossa guarnição, e um ser extraterrestre desceu flutuando e nos olhou por 2 minutos, sem qualquer contato; telepático ou de qualquer natureza”. Essas foram as palavras do coronel. Depois, tivemos  a “Noite dos Ufos”, em 1986, que envolveu diretamente  as forças armadas do Brasil. Em 19 de maio de 1986, foram detectados pelos radares do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) diversos óvnis sobrevoando os céus do País. Por último, o famoso “Caso Varginha”, que todos conhecem; este envolvendo o Exército brasileiro, que teria capturado alienígenas, no ano de 1996, que, posteriormente, foram supostamente enviados aos EUA. Os três casos podem ser encontrados na internet, com vídeos e depoimentos de ufólogos e autoridades da época. 

À luz da Bíblia, todos esses fenômenos são efetivamente classificados como atuações luciferinas ou satânicas. O próprio apóstolo Paulo expressa em (2 Co 11 vs 14): “É de maravilhar-se que o próprio Satanás se transfigura em anjo de luz”. Para entendermos de  forma bem mais elucidativa esta questão, que envolve os Ufos e os demônios, tomaremos emprestado a palavra demônio do português e, então, saberemos que sua origem é grega: Daimon –  o equivalente em português à palavra “demônio”, cuja tradução é : povos ou raças; assim sendo, quem são os demônios? São raças de seres e potestades que habitam as regiões celestiais. Veja o que diz o apóstolo Paulo nesta outra passagem bíblica, “Efésios 6:10-12 (parte do versículo)”: Porque não temos que lutar contra a carne e o sangue, mas, sim, contra os principados, contra as potestades, contra os príncipes das trevas deste século, contra as hostes espirituais da maldade, nos lugares celestiais.” 

 

ARTIGOS

Compliance no debate eleitoral em MS

Um sistema de integridade não busca apenas assegurar essa conformidade, mas criar condições para que pessoas e organizações ajam de forma ética e responsável

24/09/2026 07h20

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Compliance não é sinônimo de anticorrupção, muito menos de investigação, repressão e ameaça de punição. Quando esses elementos passam a ocupar o centro do sistema, aproximamo-nos do chamado “compliance policialesco”.

Investigar e responsabilizar continuam necessários. O problema surge quando esses instrumentos passam a definir o próprio sentido de um sistema de integridade.

E aqui cabe uma distinção. Embora compliance seja a palavra difundida, integridade vai além da conformidade com normas.

Um sistema de integridade não busca apenas assegurar essa conformidade, mas criar condições para que pessoas e organizações ajam de forma ética e responsável. É nesse sentido mais amplo que utilizo compliance neste artigo.

O tema apareceu no debate eleitoral estadual. De um lado, surgiu a proposta de reforçar a capacidade investigativa da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) e criar uma estrutura específica de combate à corrupção, com profissionais oriundos do Gaeco, da Polícia Federal e da Receita Federal. De outro, a defesa de que compliance não deve ser um grupo dedicado a “caçar o malfeito”, mas um instrumento de construção de cultura.

A divergência permite uma pergunta anterior: o que se espera, afinal, de um sistema de integridade?

A resposta começa pela prevenção, função central de um sistema de integridade.

A CGE-MS já dispõe de estrutura e servidores qualificados para investigar irregularidades. Por isso, a questão não é apenas saber quem investiga melhor, mas quais capacidades ainda precisam ser desenvolvidas para prevenir melhor.

Há modelos mais abrangentes de integridade, inspirados em referências como as da OCDE, que organizam o sistema em elementos centrais, essenciais e complementares. Cultura e liderança ocupam o centro.

Capacitação, comunicação e mecanismos de proteção dão sustentação. Identificação, resposta e responsabilização aparecem como complemento.

Essa arquitetura ajuda a compreender por que estruturas formais, embora indispensáveis, não são suficientes.

Há mais de duas décadas, Ann Tenbrunsel, Kristin Smith-Crowe e Elizabeth Umphress mostraram que a infraestrutura ética de uma organização reúne sistemas formais, informais e o clima organizacional.

O comportamento não é determinado apenas pelo que está escrito nos códigos, políticas e manuais. Importa também o cotidiano: como líderes se relacionam com suas equipes, como reagem a problemas, quais comportamentos são valorizados, quem pode falar e se as decisões são percebidas como justas.

É aqui que a ideia de controle começa a ficar pequena.

Quando passamos a atuar sobre riscos, cultura, comportamento, liderança e ambiente, entramos em um campo mais amplo: o da integridade.

Imagine um servidor que percebe uma fragilidade em determinado contrato. Ele pode conhecer a regra, saber qual canal de denúncia utilizar e compreender sua responsabilidade. Ainda assim, pode escolher o silêncio.

A diferença estará no ambiente em que trabalha. Há segurança psicológica para falar? É possível discordar da liderança? Quem aponta problemas é protegido ou visto como inconveniente? A organização aprende com os erros?

Essas perguntas também pertencem à prevenção.

Por isso, combater corrupção seriamente exige ir além de uma visão burocrática e reativa do compliance.

Liderança, comunicação, participação, segurança psicológica, motivação, gestão de pessoas e ciências comportamentais deixam de ocupar posição periférica.

Não porque compliance deva cuidar de tudo, mas porque comportamento ético é comportamento humano.

Já sabemos criar normas, códigos, canais, comitês e procedimentos. O desafio é transformar essas estruturas formais em cultura vivida no cotidiano.

Conhecimento jurídico e técnico continua indispensável, mas construir cultura exige compreender riscos, governança, comportamento humano, comunicação e liderança. Exige diagnosticar ambientes, escutar, mobilizar pessoas, conectar áreas e transformar conhecimento em prática.

Antes de perguntar o que precisa ser criado, talvez seja mais útil perguntar o que já existe, o que precisa ser fortalecido e quais competências ainda estão ausentes.

Criar capacidade institucional não é sinônimo de criar estrutura.

Instituições também avançam quando reconhecem o conhecimento que têm, desenvolvem seus servidores e conectam competências hoje dispersas.

Talvez essa seja uma contribuição importante do debate eleitoral sobre compliance: ampliar a discussão para além da investigação.

Corrupção precisa ser investigada. Irregularidades, apuradas. Responsabilidades, atribuídas. Mas um sistema de integridade não pode considerar sucesso apenas aquilo que consegue descobrir depois.

Sua maior capacidade está em criar as condições para que o problema tenha menos chance de acontecer.

Prevenir é chegar antes.

EDITORIAL

A conta do mercado ilegal de nicotina

O consumo ilegal de cigarros eletrônicos existe e o dano à saúde dos cidadãos já está sendo causado, independentemente da situação jurídica do produto

24/09/2026 07h10

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A proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil não impediu que esses produtos chegassem aos consumidores. Ao contrário, a circulação ilegal se consolidou e produz, além dos efeitos sobre a saúde, outra consequência: a perda de arrecadação tributária.

Pesquisa inédita da Escola de Segurança Multidimensional (Esem) da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto Ipsos, à qual o Correio do Estado teve acesso com exclusividade, mostra que Mato Grosso do Sul deixa de arrecadar R$ 244,4 milhões por ano em impostos.

O número merece reflexão da sociedade e sobretudo dos parlamentares, responsáveis por discutir as regras que disciplinam esse mercado. Não se trata de ignorar os riscos do tabaco ou de apresentar o cigarro eletrônico como inofensivo, o tabaco faz mal, inclusive quando consumido por dispositivos eletrônicos.

A questão já é outra: qual é a consequência prática de manter proibido um produto cuja utilização já ocorre de forma disseminada?

 

A incoerência está nesse ponto: o cigarro convencional é permitido no Brasil, embora faça mal, já os dispositivos eletrônicos são proibidos.

Ambos provocam danos à saúde, mas um tem mercado legal e o outro é empurrado para a clandestinidade. A proibição não eliminou o consumo, apenas retirou parte dessa atividade do mercado formal.

 

O ideal seria que ninguém fumasse, mas é difícil controlar decisões individuais. A própria experiência com drogas ilícitas demonstra isso.

O ideal é que ninguém consuma drogas, mas elas permanecem proibidas e, ainda assim, são amplamente consumidas, alimentando um grande mercado ilegal. A proibição não significa o desaparecimento do comportamento que pretende impedir.

Por isso, as autoridades podem colocar na balança os prós e os contras de uma eventual regulamentação dos dispositivos eletrônicos. O debate precisa considerar arrecadação, fiscalização, proteção dos consumidores, acesso de menores e impactos sobre o sistema de saúde.

Há uma realidade que não pode ser ignorada: o consumo ilegal existe e é propagado. O dano à saúde dos cidadãos já está sendo causado, independentemente da situação jurídica do produto, e o prejuízo à saúde pública também está na conta.

O sistema de saúde é financiado por impostos, e parte desses recursos poderia vir da tributação de uma atividade.

Isso não significa que arrecadar impostos deva ser o argumento determinante, saúde deve continuar sendo prioridade, mas também não parece razoável ignorar os resultados da política pública atual.

Se a proibição não impede o consumo, a comercialização clandestina prospera e o Estado deixa de arrecadar centenas de milhões de reais, é legítimo discutir se o modelo vigente precisa ser reavaliado.

A pesquisa acrescenta um dado relevante a uma discussão que não pode ser tratada apenas como questão de polícia ou de saúde, pois é também tema de política pública, fiscalização, economia e responsabilidade sobre os recursos que financiam serviços essenciais.

Cabe aos parlamentares avaliar os prós e os contras de cada caminho. Fica, portanto, a reflexão.

 

 

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