Artigos e Opinião

ARTIGO

José Angelini Aquino: "Seres extraterrestres: anjos ou demônios?"

Professor de Grego e Hebraico, bacharel em Teologia

Redação

27/08/2015 - 00h00
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Serei sintético e conciso nas minhas palavras: Essa concepção do fenômeno UFO deve ser resumida assim:  “Anjos ontem, extraterrestres hoje”. Ou em uma outra vertente: Demônios ontem, extraterrestres hoje. 

A ufologia foi inaugurada como objeto de estudo, oficialmente, em 24 de junho de 1947, quando o aviador  e empresário americano Kenneth Arnold teve seu relato amplamente divulgado, de um avistamento de um objeto voador não identificado. A partir de  então, sucessivas aparições se espalharam pelo planeta,  como o famoso  “Caso Roswell” nos anos de  1950, em que uma suposta nave alienígena teria caído no deserto do Novo México, ocasionando a morte dos tripulantes – os quais, posteriormente, teriam sido capturados pelas  forças armadas dos Estados Unidos. Após este acontecimento, sucessivos relatos de aparições desencadearam-se por diversos pontos e continentes do planeta. Anos de 1960, 1970, com casos de abduções, raptos de seres humanos, amplamente difundidos, pela BBC de Londres, CNN, jornais da época etc... Atualmente, até a Nasa já fala de contatos extraterrestres. 

Inclusive, três fatos proeminentes ocorreram no Brasil, o primeiro em 1977, em  Colares, município que fica a 1 hora e 35 minutos da capital de Belém do Pará; neste episódio, houve inclusive o envolvimento das Forças Armadas. Naquela ocasião, foram expressamente ditas pelo coronel da aeronáutica Uyrangê Hollanda, chefe de um contingente de mais de uma centena de soldados que desceram o Rio Amazonas em direção à região do Salgado, as seguintes declarações enfáticas: 

“- Diversos objetos discoides sobrevoam a foz do Rio Amazonas, inclusive um objeto em formato cilíndrico parou a 50 metros de nossa guarnição, e um ser extraterrestre desceu flutuando e nos olhou por 2 minutos, sem qualquer contato; telepático ou de qualquer natureza”. Essas foram as palavras do coronel. Depois, tivemos  a “Noite dos Ufos”, em 1986, que envolveu diretamente  as forças armadas do Brasil. Em 19 de maio de 1986, foram detectados pelos radares do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) diversos óvnis sobrevoando os céus do País. Por último, o famoso “Caso Varginha”, que todos conhecem; este envolvendo o Exército brasileiro, que teria capturado alienígenas, no ano de 1996, que, posteriormente, foram supostamente enviados aos EUA. Os três casos podem ser encontrados na internet, com vídeos e depoimentos de ufólogos e autoridades da época. 

À luz da Bíblia, todos esses fenômenos são efetivamente classificados como atuações luciferinas ou satânicas. O próprio apóstolo Paulo expressa em (2 Co 11 vs 14): “É de maravilhar-se que o próprio Satanás se transfigura em anjo de luz”. Para entendermos de  forma bem mais elucidativa esta questão, que envolve os Ufos e os demônios, tomaremos emprestado a palavra demônio do português e, então, saberemos que sua origem é grega: Daimon –  o equivalente em português à palavra “demônio”, cuja tradução é : povos ou raças; assim sendo, quem são os demônios? São raças de seres e potestades que habitam as regiões celestiais. Veja o que diz o apóstolo Paulo nesta outra passagem bíblica, “Efésios 6:10-12 (parte do versículo)”: Porque não temos que lutar contra a carne e o sangue, mas, sim, contra os principados, contra as potestades, contra os príncipes das trevas deste século, contra as hostes espirituais da maldade, nos lugares celestiais.” 

 

EDITORIAL

Esforço hercúleo e até agora incompreensível

Antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio

09/05/2026 07h15

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O lançamento do segundo programa de renegociação das dívidas da população brasileira, no começo da semana, deixou mais do que claro que as apostas eletrônicas se transformaram em uma espécie de pandemia econômica nos últimos oito anos, principalmente de 2020 para cá.

A estimativa é de que os apostadores gastem cerca de R$ 20 bilhões por mês nas mais variadas modalidades de aposta.

A maior parte disso é devolvida por meio de prêmios, pois os arquitetos dessa modalidade de apostas sabem que, se não houver ganhos eventuais, os clientes tendem a sumir. Mesmo assim, o lucro mensal dessas “empresas” está sendo estimado em cerca de R$ 4 bilhões.

Além dos donos da jogatina, o poder público também fatura alto, e este faturamento só não aumentou porque os “empresários” conseguiram apoio de parcela significativa da classe política e barraram nova taxação. No ano passado, foram quase R$ 10 bilhões em impostos federais.

A proposta era criar uma nova taxa, que renderia até mais do que o valor já arrecadado, para alimentar um fundo da segurança pública, mas o Congresso barrou a proposta.

De olho em arrecadação, pelo menos é esta uma das explicações que são levadas a público, o governo de Mato Grosso do Sul tenta, há mais de um ano, oficializar a criação de uma nova modalidade de apostas.

Nesta sexta-feira, publicação no Diário Oficial do Estado praticamente oficializou o nome da empresa vencedora, pertencente a empresários locais.

Se não bastasse a doença social na qual se transformou a jogatina para dissuadir os administradores estaduais a engavetarem a proposta, em meio ao processo para escolher a empresa, surgiu uma infinidade de denúncias e suspeitas sobre suposto jogo de cartas marcadas.

Conhecidos e antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio. Condenado a mais de 70 anos de prisão, Jamil Name Filho tentou intervir de dentro do Presídio Federal em Mossoró. A cúpula da família Razuk chegou a ser presa.

O deputado estadual Neno Razuk, condenado em primeira instância por supostamente liderar um bando que praticou uma série de assaltos no meio da rua em Campo Grande para intimidar rivais, chegou a “nomear laranjas” para tentar assumir o negócio.

Até o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que normalmente dorme em berço esplêndido, chegou a intervir na disputa. Além disso, três empresas foram eliminadas, uma depois da outra. Esta que agora foi escolhida também chegou a reprovar nos testes, mas recebeu uma segunda chance.

Então, se nem escândalos nem a preocupação com a doença social do vício em jogos conseguiram dissuadir a administração estadual de levar adiante o certame, isso significa que realmente existe gente próxima à cúpula do poder muitíssimo interessada em terceirizar a velha Lotesul.

Se fosse feita uma pesquisa com a intenção de descobrir a falta que faz uma nova versão da Lotesul ou seu grau de prioridade entre os temas relevantes para a administração pública, provavelmente, ficaria em um dos últimos lugares da extensa fila.

O faturamento que a administração terá a partir das apostas não justifica tamanho esforço. Então, possivelmente, só o tempo dará a explicação sobre o hercúleo esforço que se fez para ressuscitar a jogatina local.

Artigo

Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais

08/05/2026 07h45

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O senador Alessandro Vieira, atuando como relator da CPI do Crime Organizado, propôs em seu relatório final o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa há algumas semanas, mas apenas levar aos meus leitores o meu conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes considerou a atitude da proposta do relatório final “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”.

Afirmou que o senador cometeu desvio de finalidade e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra Alessandro Vieira.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, criticou o relatório, classificando-o como “aventureiro”, e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para obter votos.

É importante destacar que não conheço o senador, a não ser pelas manifestações veiculadas pelos jornais. Além disso, sou amigo pessoal do ministro Gilmar Mendes há 45 anos e do ministro Toffoli há mais de 30 anos.

Embora divirja, muitas vezes, dos julgamentos de ambos, quero, neste caso, fazer o que sempre faço: examinar exclusivamente o que está escrito na Constituição.

Vale dizer que, conforme a nossa Carta Magna, o Senado Federal é a única das instituições brasileiras que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. De acordo com o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do STF.

A Constituição Federal também declara que o STF não pode legislar, já que o artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional zelar pela sua competência, ressaltando, ainda, que o artigo 103, § 2º, da Constituição declara que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar. Nós temos, pois, todo um mecanismo de funcionamento da democracia.

Sem entrar em nenhum caso concreto, entendo que o Senado pode investigar membros do Supremo por uma razão simples: quem pode o mais, pode o menos. Se o Senado tem a competência para declarar o impeachment, também tem a de investigar.

Por outro lado, estou convencido de que o Supremo sabe perfeitamente que, pelo artigo 58, § 3º, os poderes que uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem são idênticos aos do Poder Judiciário.

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais. Por outro lado, o Senado tem o poder de investigar, sendo a única instituição com competência para investigar ministros do Supremo e o presidente da República, visto que tem o poder maior de promover o afastamento de ambos.

Dessa forma, a harmonia entre os Poderes não deve ser interpretada como uma blindagem absoluta contra a fiscalização mútua, mas como a garantia de que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Quando o texto constitucional atribui ao

Legislativo a função de controle, ele o faz para assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer uma das instâncias de poder, mantendo o equilíbrio democrático indispensável à República.

Digo isso deixando claro que não estou analisando o caso concreto que os jornais têm publicado, mas apenas levando aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na Constituição.

É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições, garantindo que o cumprimento do rito constitucional seja sempre o norte de nossa convivência social e jurídica.

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