Artigos e Opinião

ARTIGOS

Quem julga o processo quando a opinião pública já julgou primeiro?

Quando isso acontece, os autos não entram sozinhos na sala de decisão. Eles chegam acompanhados de uma narrativa

Continue lendo...

Existem processos que chegam ao conhecimento da sociedade depois de examinados pela Justiça. Existem processos que chegam ao magistrado depois de já terem sido julgados nas manchetes, nas redes sociais e nas conversas do cotidiano.

Quando isso acontece, os autos não entram sozinhos na sala de decisão. Eles chegam acompanhados de uma narrativa.

Uma narrativa que, muitas vezes, já escolheu os personagens, definiu intenções, apontou culpados e estabeleceu qual deveria ser o resultado do julgamento.

Esse talvez seja um dos maiores desafios da Justiça contemporânea.

A imprensa exerce papel indispensável em qualquer democracia. Investiga, informa, fiscaliza e revela fatos que precisam ser conhecidos pela sociedade. Da mesma forma, o cidadão tem o direito de acompanhar o funcionamento das instituições, de questionar autoridades e até de criticar decisões judiciais.

O problema não está na fiscalização. Também não está na crítica. O problema começa quando a opinião pública deixa de avaliar uma decisão depois de proferida e passa a pressionar o resultado antes mesmo de ela existir.

Causas complexas raramente cabem em narrativas simples. Um processo pode conter milhares de páginas, provas técnicas, versões conflitantes, circunstâncias específicas e questões jurídicas que exigem tempo, cautela e contraditório.

Uma manchete, pela sua natureza, precisa resumir. Uma publicação nas redes sociais precisa ser rápida. Um vídeo precisa capturar a atenção em poucos segundos.

O processo judicial funciona de outra maneira. Ele exige dúvida. Exige análise. Exige que a versão apresentada por um lado seja confrontada com a versão do outro.

Enquanto o julgamento social procura rapidamente uma resposta para a pergunta “quem é o culpado?”, o julgamento jurídico deveria começar por outra: o que realmente pode ser demonstrado?

Mas, quando uma narrativa pública se consolida antes do exame completo dos fatos, qualquer decisão que posteriormente a contrarie passa a ser recebida com desconfiança.

Se o magistrado decide de acordo com a expectativa predominante, sua decisão parece natural. Se decide de maneira diferente, precisa explicar não apenas os fundamentos jurídicos, mas também por que contrariou uma conclusão que parte da sociedade já considerava definitiva.

É nesse momento que surge uma pergunta incômoda: o magistrado está decidindo o processo ou administrando a reação à sua decisão?

Essa pergunta não pretende retirar do magistrado a obrigação de prestar contas. Magistrados devem fundamentar suas decisões, respeitar a lei e responder por eventuais abusos. A atividade jurisdicional não pode ser confundida com poder absoluto.

Controle, transparência e responsabilização são essenciais. Mas existe uma diferença importante entre controlar a legalidade de uma decisão e intimidar o julgador porque o resultado não correspondeu à expectativa pública.

Uma coisa é responsabilizar um magistrado por abuso, desvio ou ilegalidade. Outra é criar um ambiente em que ele passe a calcular o custo pessoal, profissional ou institucional de decidir contra a narrativa dominante.

Quando isso acontece, a independência judicial deixa de ser apenas uma questão teórica. Ela passa a ser colocada à prova. A independência do julgador não existe para protegê-lo da crítica. Existe para proteger o processo da pressão. E, principalmente, para proteger o cidadão.

Qualquer pessoa pode, um dia, depender de um magistrado capaz de olhar para um processo e dizer: a narrativa aponta para um lado, mas as provas demonstram outro.

Sem essa liberdade, o processo corre o risco de perder sua função. Em vez de investigar os fatos, passa a confirmar uma conclusão formada fora dos autos. Em vez de examinar as provas, passa a administrar expectativas. Em vez de decidir com independência, passa a buscar a solução socialmente menos arriscada.

O problema se torna ainda maior quando a preocupação com a repercussão produz paralisia. Causas pequenas, de pouca exposição, continuam sendo decididas. Mas processos complexos, com impacto político, econômico ou social, tornam-se cada vez mais difíceis de enfrentar.

A ausência de decisão, porém, não é neutra.

Enquanto o processo aguarda, empresas podem permanecer paralisadas. Famílias continuam em conflito.

Patrimônios se deterioram. Direitos permanecem indefinidos. Pessoas seguem presas e submetidas aos efeitos de uma acusação ainda não julgada. Não decidir também produz consequências.

Talvez estejamos vivendo um paradoxo.

Nunca tantas pessoas acompanharam o funcionamento da Justiça. Nunca houve tanto acesso a informações sobre operações, investigações e processos. Mas talvez nunca tenha sido tão fácil formar uma falsa certeza a partir de uma versão parcial.

Democratizamos o debate jurídico. E, ao mesmo tempo, popularizamos a sentença sem processo. Hoje, todos comentam investigações, medidas judiciais e decisões de tribunais com a mesma segurança com que, durante anos, se discutiu a escalação da seleção brasileira.

O problema não é participar do debate. O problema é transformar fragmentos de informação em verdades definitivas. A sociedade não precisa se calar. A imprensa não deve deixar de investigar. Os magistrados não podem ficar livres de fiscalização.

O que precisa ser preservado é o espaço necessário para que uma causa complexa seja julgada com base nas provas, na lei e no contraditório, ainda que o resultado contrarie a opinião predominante. Porque uma justiça verdadeiramente independente não é aquela que decide sem ser questionada. É aquela que consegue decidir sem ser intimidada.

E, diante de tudo isso, permanece a pergunta: quem julga o processo quando a opinião pública já julgou primeiro?

Editorial

Buracos nas ruas: solução à vista?

Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas

17/10/2026 07h10

Continue Lendo...

A abertura, na segunda-feira, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar a operação tapa-buraco é uma oportunidade para esclarecer responsabilidades e cobrar soluções.

Não é admissível que uma cidade com a capacidade econômica da Capital conviva com ruas tomadas por buracos, que comprometem a segurança, elevam os custos de manutenção dos veículos e prejudicam a mobilidade.

A situação é ainda mais grave porque, há poucos meses, o proprietário da empresa responsável pela manutenção das vias foi preso sob suspeita de corrupção, assim como o ex-titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

O caso exige explicações sobre os contratos, a fiscalização dos serviços e o destino dos recursos públicos destinados à conservação viária.

Cabe aos vereadores investigar possíveis irregularidades e identificar responsabilidades, respeitando o devido processo legal. O dinheiro público precisa ser aplicado com eficiência, e os contratos firmados pela administração devem produzir resultados compatíveis com os valores pagos.

Seria um erro, porém, limitar o trabalho da comissão à identificação de culpados. A apuração é indispensável, mas a população não pode continuar esperando por ruas em condições adequadas.

Mesmo que os agentes públicos e os empresários venham a ser responsabilizados, isso não tapa os buracos nem resolve os problemas acumulados nos bairros.

Também preocupa a passividade com que parte da sociedade parece aceitar a precariedade do serviço. Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas e exige fiscalização permanente.

Não basta anunciar operações tapa-buraco ou realizar intervenções pontuais que perdem eficácia com as primeiras chuvas. A manutenção viária precisa seguir critérios técnicos, priorizar as regiões mais prejudicadas e apresentar resultados que possam ser medidos e fiscalizados.

Espera-se que a CPI não termine apenas com um relatório de responsabilidades, mas ajude a mudar essa realidade. A Prefeitura de Campo Grande precisa apresentar um plano estruturado de recuperação das vias, com prioridades definidas, cronograma, recursos previstos e mecanismos de acompanhamento.

Investigar irregularidades é uma obrigação. Evitar que se repitam e garantir um serviço de qualidade também. O sucesso da CPI não deve ser medido apenas pelo número de culpados identificados, mas pela capacidade de transformar as suas conclusões em providências concretas. Campo Grande precisa de respostas e, sobretudo, de ruas em condições dignas de uma capital.

Artigo

Maioridade penal: a pergunta errada

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação

16/10/2026 07h20

Continue Lendo...

A redução da maioridade penal voltou ao centro da política neste ano. Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 44 a 18 votos, a proposta que baixa de 18 anos para 16 anos a idade a partir da qual alguém responde como adulto. Em agosto, foi instalada a comissão especial que analisa o texto. Para valer, a mudança ainda precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.

A indignação que move esse debate é legítima. Ninguém aceita ver uma família destruída e ouvir que o autor “não vai pagar por nada”. Só que essa frase não corresponde à lei.

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação, que é a perda da liberdade em unidade para jovens, por até três anos, com liberação obrigatória aos 21 anos. O que a Constituição impede é que ele seja julgado como adulto e mandado ao presídio comum.

A comparação com outros países costuma ser feita pela metade. Alemanha e Espanha começam a responsabilizar adolescentes aos 14 anos (mais tarde que o Brasil) e sempre numa justiça juvenil especializada. Na Alemanha, o juiz pode aplicar a lei juvenil para jovens de até 20 anos, conforme a maturidade.

A Argentina baixou a idade de 16 anos para 14 anos em fevereiro, mas criou um sistema separado para essa faixa etária, com a prisão como último recurso. Nenhum desses modelos coloca um garoto de 16 anos na cela de um adulto.

Esse é o centro da minha preocupação. Das cerca de 960 mil pessoas que cumprem pena no Brasil, mais de 720 mil estão atrás das grades, em unidades superlotadas onde as facções recrutam com facilidade, oferecendo proteção em troca de lealdade.

O jovem que entra por um roubo pode sair como soldado do crime organizado, com a vida inteira pela frente.

Isso não quer dizer que o sistema atual funcione bem. Muitas unidades de internação estão lotadas, sem escola de verdade e sem acompanhamento depois da saída.

Há casos de crueldade extrema em que três anos parecem pouco, e esse ponto merece debate sério, inclusive sobre prazos maiores para crimes gravíssimos.

O caminho, porém, passa por fazer o ECA funcionar: internação que eduque, oficina que prepare para o trabalho, família por perto.

A pergunta que deveria nos ocupar é outra: o que fazer para que um menino de 16 anos não chegue aos 25 anos com uma ficha criminal extensa? A resposta está mais perto da escola e da família do que do presídio.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).