Artigos e Opinião

ARTIGO

José Eduardo Neder Meneghelli: "Esse lentíssimo juiz"

Mestre em Direito (UnB)/Pós-Graduado em Filosofia do Direito(PUC/SP)/Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível da Capital.

Redação

01/12/2014 - 00h00
Continue lendo...

Percebeu o trocadilho acima? Ainda que não tenha percebido, o assunto lhe diz respeito.É o problema relacionado à lentidão da justiça. Quebrar o termômetro não acaba a febre. Problemas difíceis, soluções simples. Todas erradas. Como tornar nossa justiça célere como o vento? Não sei. Proponho uma abordagem diferente,sem pretensão de ser a verdadeira. 

A lentidão da justiça atormenta muitos povos que vivem subjugados pelo sistema mercantil. Esse sistema tem apenas um limite: lucro. O lucro é a única razão do agir. Pense um pouco. Quantas compras, serviços e compromissos você assumiu por causa da propaganda? E quantas vezes sua real expectativa foi confirmada? Ocorre no mundo todo diariamente bilhões de relações de consumo. Onde alguém paga determinado valor pela contratação de um serviço, compra de um produto, ou algo assim, a gigantescas corporações internacionais. Tais valores somam a cada momento bilhões de dólares.

Tenho certeza de que você sabe que grande parte dos serviços que utilizamos são oriundos de controladores internacionais que têm apenas vaga ideia de onde fica nosso país. Vivem em grandes metrópoles do primeiro mundo. O capital investido por eles soma muitos trilhões de dólares. Somente visam o lucro. Portanto, todos nós vivemos em uma sociedade onde o que importa é informar aos controladores do capital que foram obtidos lucros. 

Diante disso,na busca do que realmente importa, essas grandes corporações violam cotidianamente os direitos do consumidor, apostando que apenas uma minoria inconformada vai recorrer ao judiciário, totalmente congestionado por milhões de processos. Então imagine agora que todos, absolutamente todos, que tiveram seus direitos violados aforassem ação no judiciário e em questão de dias o judiciário julga o caso; fixa multa; danos morais e faça imediatamente a penhora on-line de valores.

Seriam muitos bilhões retirados dessas grandes organizações em pouquíssimo tempo, pois o judiciário seria rápido. Isso vai malignar o ânimo do grande capital. Não se pode estomagar o humor dos investidores. É que nosso país desesperadamente depende da entrada de dólares. Compreendeu? Justiça rápida contraria poderosos interesses econômicos. Agora proponho que você reflita sobre a situação estatal. Diariamente o Estado agride o cidadão. São milhares de situações ocorrentes a cada dia. Desde um veículo oficial que atropela e mata uma criança até prejuízos com aqueles planos econômicos.

Quantos bilhões o Estado deve de precatórios? Imagine o juiz tendo o poder de mandar imediatamente pagar todos os valores que o Estado (município, estado e união,etc) deve ao cidadão. Ocorrerá uma quebradeira geral. Entendeu? Justiça rápida contraria os donos do poder. Por isso te digo, não acredite em discursos fáceis.Reflita e descubra que discursos fáceis apenas atendem interesses que visam retirar o foco das reformas estruturais necessárias ao nosso país, mas que contrariam interesses de poderosos trustes econômicos.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).