Artigos e Opinião

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

ARTIGOS

Inclusão performática

No Brasil, a Lei de Cotas para PCD representou um avanço civilizatório inegável, contudo mais de três décadas após sua promulgação, seu cumprimento ainda é visto por muitos como mais um custo burocrático

12/12/2025 07h30

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Vamos imaginar uma cena corriqueira? A copa toda moderna de uma empresa de ponta. O perfume do café preenche o ar, enquanto conversas sobre projetos e metas se misturam à música ambiente. Nas paredes, pôsteres coloridos celebram a diversidade.

Nos perfis de redes sociais da companhia, selos de great place to work e fotos de equipes sorridentes e aparentemente plurais. Tudo parece em harmonia com o discurso da inclusão.

No entanto, a realidade é outra por trás dessa fachada. É o processo seletivo que, sob o pretexto de uma meritocracia torpe, perpetua barreiras invisíveis. São as rampas que levam a lugar nenhum. São softwares inacessíveis. Essa é a inclusão performática: aquela que se contenta com a aparência, mas não mexe na estrutura!

No Brasil, a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência representou um avanço civilizatório inegável. Contudo, mais de três décadas após sua promulgação, seu cumprimento ainda é visto por muitos como mais um custo burocrático. É só um item a ser “ticado” em uma planilha de RH.

Ela persiste não sendo entendida como o que realmente é: um piso mínimo de dignidade e um portal para a inovação.

A pergunta que precisamos fazer não é se as cotas estão sendo preenchidas, mas como. Um trabalhador contratado para ser inutilizado ou subutilizado para evitar multas, é a evidência de uma sociedade que aprendeu a simular a justiça, mas ainda resiste a praticá-la.

O debate precisa ir muito além dos porcentuais. A verdadeira barreira não está na deficiência, mas no capacitismo estrutural que molda nossos ambientes de trabalho, nossas escolas e nossas cidades. Sabe a cultura organizacional que valoriza um único perfil de produtividade, ignorando a riqueza que a diversidade de corpos e mentes pode oferecer?

De qualquer ponto de vista, mas principalmente a partir da economia política, a exclusão é simplesmente uma péssima estratégia. Ambientes verdadeiramente diversos são comprovadamente mais criativos, resilientes e capazes de solucionar problemas complexos. Ignorar talentos por conta de preconceitos não é apenas uma falha ética, é um erro gerencial que gera prejuízos.

Porém, a questão é muito mais profunda que a lógica utilitária. No cerne de tudo, está a dignidade. Está a capacidade de enxergar a potência onde o preconceito só vê a falta.

É reconhecer que a experiência de uma pessoa com deficiência não é uma tragédia a ser superada, mas uma perspectiva única e valiosa sobre o mundo. Está em compreender que acessibilidade não é um favor, mas um direito que viabiliza todos os outros.

A inclusão real, portanto, não é um checklist. É um processo contínuo e desconfortável de escuta, de adaptação e de transformação cultural. Começa quando a liderança entende que seu papel não é ajudar os coitados, mas remover as barreiras que a própria organização criou.

Acontece quando a equipe aprende a colaborar de formas novas e flexíveis. E se consolida quando uma pessoa com deficiência não é apenas contratada, mas ouvida, promovida e vista em sua inteireza humana e profissional.

Precisamos ter coragem para ir além da planilha. Precisamos trocar o silêncio da mesmice pelo som vibrante de ideias diversas, de experiências múltiplas e de talentos plenamente realizados. É preciso take the risk!

A verdadeira inclusão não se mede em porcentuais, mas na qualidade do encontro humano que ela provoca. E é nesse encontro, e em nenhum outro lugar, que a beleza de um futuro mais justo começa, de fato, a ser enxergada.

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