Artigos e Opinião

Opinião

Juliano Tannus: A insegurança jurídica nos contratos de arrendamento rural

Juliano Tannus é Advogado

Redação

17/04/2017 - 02h00
Continue lendo...

A importância do agronegócio brasileiro tem sido cada vez maior no cenário mundial, à medida que cresce a demanda por alimentos e produtos do setor, decorrentes do aumento populacional e da expectativa de vida.

No presente artigo, trataremos especificamente das consequências jurídicas nos contratos de arrendamento rural com cláusulas que estabelecem o preço em quantidade de produto, geralmente objeto da atividade que será ali desenvolvida.

O artigo 18 do Decreto 59.666/66, veda expressamente o ajuste do preço do arrendamento em quantidade fixa de frutos ou produtos, ou mesmo seu equivalente em dinheiro, mesmo assim ainda é uma prática corriqueira nos contratos de arrendamento rural.

Inevitavelmente, essa matéria começou a ser enfrentada judicialmente, sendo que após longo e controverso debate nas instâncias ordinárias, a jurisprudência começou a ser pacificada nas instâncias superiores.

No ano de 1986, o Supremo Tribunal Federal, com a relatoria do Ministro Octavio Gallotti, enfrentou essa questão e reformou entendimento do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao reconhecer a nulidade de cláusula em contrato de arredamento rural que tivesse como preço a quantificação de produtos ou frutos.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, com a criação do Superior Tribunal de Justiça, já no ano de 1997, na relatoria do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, que julgou no mesmo sentido, declarando a nulidade de cláusula em contrato de arrendamento rural que fixou o preço em produto, sendo tal entendimento totalmente pacificado naquela Corte Superior, sobrepondo a liberdade contratual pela norma cogente.

Uma vez cancelada somente a cláusula de pagamento, com o uso efetivo da propriedade rural pelo arrendatário, obrigatoriamente, deve ser fixado um novo regramento de remuneração, sob pena de enriquecimento sem causa, pois o arrendador disponibilizou o bem para uso, devendo, em tese, ser mantida as demais cláusulas do contrato de arredamento rural.

Nessa questão, existe um entendimento consolidado por décadas naquela Egrégia Corte Superior, qual seja, que pelo princípio da vedação do enriquecimento sem causa, a cláusula declarada nula deve ser substituída pelo valor arbitrado em sede de liquidação de sentença, gerando instabilidade no aspecto econômico, pois somente será conhecido o valor devido, após o tramite processual da liquidação.

Em decisão recente, de 2016, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, inovando a jurisprudência, julgou a validade probatória do contrato de arrendamento rural escrito, mesmo com a existência de cláusula nula, servindo para instruir ação monitória, determinando que a cláusula do preço, mesmo eivada de nulidade, deve servir de base para definir o valor na ação monitória.

Como observado, a questão está longe de encerrar os debates jurídicos, não somente na averiguação dos efeitos da nulidade, mas na própria nulidade em si, pois entendo que a legislação, deve acompanhar a modernização das relações mercantis, não podendo os contratantes ficarem ancorados em previsões legais desatualizadas, sem a necessária segurança jurídica que proteja os vultosos investimentos no setor. 

Uma das principais funções do contrato é justamente estabelecer entre as partes a previsibilidade das condições entabuladas, não podendo os contratos de arrendamento rural estarem expostos à imprevisibilidade dos valores a serem pagos, gerando sérias consequências, primeiramente, para o arrendador, pois o retorno pode não ser vantajoso diante o valor da propriedade, e para o arrendatário, pela falta de conhecimento prévio dos valores incidentes no seu custo de produção, podem ser a linha tênue entre a continuidade da atividade econômica ou seu encerramento.

ARTIGOS

Amor de mãe cura tudo

A crença de que o amor materno, por si só, é o suficiente, é uma das maiores injustiças dentro da já complexa relação entre mãe e filha

25/04/2026 07h45

Continue Lendo...

Essa é uma das frases mais repetidas – e raramente é questionada.

A crença de que o amor materno, por si só, é o suficiente, é uma das maiores injustiças dentro da já complexa relação entre mãe e filha. A partir daí, a mãe precisa ser tudo. Forte o tempo todo. Segura. Sem falhas. Sem dores.

Sem dúvidas. Precisa dar conta, proteger, resolver... sempre. E a filha? Precisa ser grata. Compreensiva. Resiliente. Precisa entender, aceitar, perdoar.

Relações idealizadas são carregadas de culpa, de peso e de expectativas inatingíveis. O problema começa quando essa idealização sufoca a realidade. É preciso aceitar que nem todo amor acolhe. Nem toda presença é presente – há quem esteja ao lado sem nunca ter chegado perto.

Há relações marcadas por controle disfarçado de preocupação, por silêncios que punem mais do que gritos e por uma ausência emocional que não vem necessariamente da falta de amor, mas da forma como ele se manifesta.

É nesse espaço que se formam inseguranças profundas. Pessoas que aprendem a se ajustar, a se diminuir, a se moldar, implorando para serem vistas e que, sem perceber, seguem em busca de validação no amor, no trabalho e nas relações.

Parece errado admitir que o amor também pode ferir. Mas pode. E reconhecer isso não é ingratidão e nem diminui o amor, só o torna mais leve e possível. Porque, no fim, se o amor de mãe nem sempre cura tudo, é a humanização que começa a curar a dor que nasce dele.

Humanizar é reconhecer que, às vezes, quem feriu também estava ferida – e que por trás da mãe existe uma mulher real, com limites, medos e inseguranças. Mães que controlam, cobram ou silenciam, carregam histórias que não foram cuidadas. São mulheres que também não foram acolhidas, que tiveram que aprender a dar o que nunca receberam por inteiro.

Quando a idealização morre, a relação nasce. No fim, não é sobre culpar nem absolver. É sobre enxergar.

Enxergar que nem todo amor soube amar do jeito que se precisava ou se esperava. E, sim, isso dói e marca – mas não precisa aprisionar.

Chega um ponto em que a história deixa de ser sobre o que faltou e passa a ser sobre o que se escolhe fazer com isso.
É essa escolha que rompe o ciclo e permite parar de buscar fora o que só pode ser construído dentro. É quando já não se espera mais ser visto – porque, aos poucos, se aprende a se enxergar.

ARTIGOS

Mentiras históricas que condenaram nações

A ignorância estrutural, instituída no início da nossa história, exerce influência até hoje e, tal como uma maldição

25/04/2026 07h30

Continue Lendo...

A trajetória das nações é frequentemente moldada pelo conflito entre a realidade objetiva dos fatos e as narrativas construídas pelo poder. No Brasil, uma dessas dinâmicas reside na “Política de Segredo”.

A estratégia robusta de Portugal em controlar a informação garantia sua exclusividade nas navegações. Esse controle foi reforçado após a descoberta do Brasil e da tal engenhoca de Gutenberg, que possibilitaria a “rápida” disseminação do conhecimento. Logo, a metrópole tratou de proibir oficinas tipográficas e vetou a alfabetização de sua preciosa colônia.

Enquanto a Espanha permitia gráficas no Peru e, posteriormente, universidades em suas colônias, Portugal ergueu uma barreira intelectual como ferramenta de controle, impedindo que a população tomasse consciência de sua força social e econômica. A barreira arrastou o atraso educacional por séculos.

Em 1800, a alfabetização por aqui mal atingia 2%, enquanto nos EUA a taxa masculina já era de 70%. A verdade é que a cultura forma uma base tão sólida que seus ecos ressoam ao longo dos séculos.

A ignorância estrutural, instituída no início da nossa história, exerce influência até hoje e, tal como uma maldição, torna o povo presa fácil do populismo, dada a baixa capacidade de avaliar o custo real de medidas sedutoras dos governantes. Historicamente, essas decisões levaram ao empobrecimento do País.

Mas não é só a ignorância que fragiliza nações. A falta de planejamento de longo prazo abre espaço para escolhas baseadas apenas no presente – cheias de boas intenções, mas economicamente danosas. O Brasil é endemicamente imediatista, comportamento que resulta em má alocação de recursos públicos. Por exemplo, o descontrole das contas e a baixa produtividade são “irmãos siameses da inflação”.

O crescimento do Brasil se mostrou medíocre pela ausência de visão estratégica. Os ciclos do açúcar, ouro e café foram apenas réplicas do extrativismo imposto por Portugal. Com um plano e visão de futuro, estes teriam sido muito mais expressivos.

Estas novas informações sobre o passado ajudam a recalcular a rota. Se a ignorância programada e o imediatismo são os grandes entraves, a solução viria da correção de, pelo menos, um desses pilares: a educação.

O Brasil ainda não viveu seu ciclo educacional de crescimento, o que permitiria crescer 5% ao ano por duas décadas.

Dizer que o Brasil foi programado para a ignorância é mais que atrevimento, é uma tentativa desesperada de livrar uma nação da inércia com a força de um chute do canhoto do Roberto Carlos em 3 de junho de 1997.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).