Artigos e Opinião

ARTIGOS

Lei Magnitsky, anistia e o custo internacional das crises institucionais

Continue lendo...

A política costuma se iludir com a ideia de que conflitos institucionais são assuntos domésticos, resolvidos dentro das fronteiras nacionais e imunes a interferências externas. A aplicação recente da Lei Magnitsky ao Brasil desmonta essa crença. Pela primeira vez de forma explícita, uma disputa entre Poderes, com epicentro no Supremo Tribunal Federal (STF), passou a gerar consequências financeiras, diplomáticas e pessoais no plano internacional. Não se trata mais de retórica ideológica ou pressão simbólica: trata-se de sanção concreta, com efeitos reais sobre ativos, circulação financeira e mobilidade internacional de autoridades brasileiras.

A gênese da Lei Magnitsky ajuda a compreender a gravidade do momento. Criada nos Estados Unidos em 2012 para punir os responsáveis pela morte do advogado russo Sergei Magnitsky, a legislação foi ampliada em 2016 com o Global Magnitsky Act, adquirindo caráter extraterritorial. Desde então, qualquer autoridade de qualquer país pode ser alvo de sanções administrativas norte-americanas se envolvida em corrupção significativa ou graves violações de direitos humanos. O ponto central é que não se exige condenação judicial prévia: basta a convicção política e administrativa do Executivo americano, operacionalizada pelo Departamento do Tesouro (Ofac) e pelo Departamento de Estado.

O mecanismo é conhecido entre especialistas como uma forma de “morte civil financeira”. O bloqueio de ativos não se limita a bens localizados nos Estados Unidos, ele expulsa o sancionado do sistema financeiro dolarizado, inviabilizando operações bancárias internacionais, cartões de crédito, contratos e até relações comerciais indiretas. A isso se soma a proibição de vistos, que atinge também familiares próximos. É uma sanção silenciosa, mas devastadora, capaz de constranger Estados sem disparar um único míssil.

Durante anos, o Brasil esteve à margem desse instrumento. O cenário mudou neste ano, quando ações do STF passaram a ser classificadas, por setores do governo e do Congresso dos EUA, como práticas de censura estatal e perseguição política. A inclusão de autoridades brasileiras na lista de sanções representou um divisor de águas: o Judiciário nacional deixou de ser apenas intérprete da Constituição e passou a ser observado como ator político com impacto internacional.

A retirada do nome do ministro Alexandre de Moraes da lista financeira do Ofac, em dezembro deste ano, foi lida por muitos como absolvição. Não foi. Trata-se de um gesto diplomático discricionário, reversível a qualquer momento. O bloqueio financeiro caiu, mas a restrição migratória permanece e o risco de “snapback” é real. Basta uma nova escalada institucional, especialmente se associada à percepção de censura ou desrespeito ao Legislativo, para que as sanções retornem de forma imediata – possivelmente ampliadas.

É nesse contexto que a Lei da Anistia e de redução de penas para os envolvidos nos atos do 8 de Janeiro ganha centralidade. Do ponto de vista técnico-penal, o efeito é claro: crimes políticos são anistiados, penas são drasticamente reduzidas e, na prática, a maior parte dos réus não teria mais pena a cumprir, seja por detração, seja por extinção da punibilidade. O impacto jurídico é imediato; o impacto político, explosivo.

O verdadeiro ponto de inflexão, porém, está na reação institucional. Se o STF optar por suspender ou derrubar a anistia aprovada pelo Congresso, abrirá um choque frontal entre Poderes. Internamente, isso reacende a crise de legitimidade e amplia a polarização. Externamente, fornece combustível para a narrativa de autoritarismo judicial já acolhida por setores influentes em Washington. A consequência provável não é apenas retórica: é a reativação, e possivelmente a ampliação, das sanções da Lei Magnitsky.

O debate, portanto, transcende o mérito moral ou político da anistia. Trata-se de avaliar o custo institucional de cada escolha. Ao Supremo cabe decidir não apenas como guardião da Constituição, mas como ator consciente de que suas decisões hoje produzem efeitos para além do território nacional. A soberania, neste cenário, já não é um escudo absoluto.

O Brasil entrou em uma fase em que disputas internas passaram a ter preço internacional. Ignorar esse dado é ingenuidade; desconsiderá-lo, imprudência. A questão que se impõe não é se o País gosta ou não dessa realidade, mas como vai lidar com ela sem comprometer, ao mesmo tempo, a estabilidade democrática interna e sua posição no sistema global.

Assine o Correio do Estado

EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

05/03/2026 07h15

Continue Lendo...

Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

ARTIGOS

O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

Continue Lendo...

Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).