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Mateus Boldrine Abrita: Inovação e Desenvolvimento Econômico na Região Centro-Oeste

Mateus Boldrine Abrita é Professor de Economia e Geografia da Uems

Redação

13/03/2017 - 01h00
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Um grande desafio que se impõe a região Centro-Oeste, no âmbito econômico, é promover uma mudança estrutural produtiva no sentido de incentivar os setores e produtos com elevados conteúdos tecnológicos, de alto valor agregado, que transbordam seus benefícios para todos os setores da economia possibilitando a formação de um círculo virtuoso de crescimento e desenvolvimento econômico.

O economista e cientista político austríaco Joseph Alois Schumpeter, afirmava, principalmente em sua obra Capitalismo, Socialismo e Democracia de 1942, que um dos fatores essenciais do capitalismo é possuir um processo de mutação industrial que surge de dentro do sistema e incessantemente revoluciona a estrutura e a dinâmica econômica, destruindo a velha e criando uma nova. Essa constante evolução é nomeada de destruição criativa. Assim, novos produtos, empresas e processos destroem velhos produtos, empresas e processos, abrindo espaço para o desenvolvimento.

Nesse contexto, o economista Christopher Freeman ajudou a conceituar os chamados sistemas de inovação, que seriam um conjunto de instituições, organizações, entidades e empresas, que objetivam contribuir para a criação, absorção e difusão de inovações. Algumas entidades são: empresas privadas, públicas, ministérios, secretarias, Universidades, Institutos de pesquisa e educacionais, agências de fomento financeiras e não financeiras... Ou seja, um sistema de inovação está relacionado com uma criação e fortalecimento institucional para a cooperação, aprendizado, interações que criem um ambiente favorável à criação e difusão de novas tecnologias.

Observando a realidade do Centro-Oeste por meio de dados do IBGE e outros institutos constata-se que ocorreram melhoras no “lado mais científico” como, por exemplo, no número de pesquisadores, instituições, artigos científicos publicados, número de doutores. Mas, quando se analisa o setor produtivo, nota-se que algumas mazelas se apresentam. Deste modo, alguns desafios a serem vencidos são: elevar a cooperação entre empresas, Universidades e Institutos de Pesquisa; buscar um maior ineditismo nos produtos inovadores; elevar o número de pós-graduados nos setores de Pesquisa e Desenvolvimento das empresas, elevar o percentual de pessoas ocupadas com Pesquisa e Desenvolvimento que possuam dedicação exclusiva; no que diz respeito ao apoio governamental, não focar apenas nos financiamentos as compra de máquinas e equipamentos utilizados para inovar e sim, também, apoios aos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento e inovação tecnológica em parceria com Universidades e institutos de pesquisa. 

Minimizando esses problemas, a região Centro-Oeste poderá desenvolver um sistema de inovação mais maduro que seja capaz de produzir novos produtos, processos e inovações, criando alicerces para impulsionar o desenvolvimento econômico e tecnológico da região e, por conseguinte do Brasil.

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CIB e planejamento tributário: A era da rastreabilidade imobiliária.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada

14/04/2026 07h30

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A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no âmbito da reforma tributária, foi apresentada como medida de modernização administrativa e integração de dados.

De fato, não se trata da instituição de novo tributo, nem da alteração formal de alíquotas. Contudo, seus efeitos práticos ultrapassam o campo meramente cadastral e atingem, de forma sensível, a tributação dos aluguéis no Brasil.

Ao conferir a cada imóvel um identificador único nacional e integrar informações oriundas de cartórios, municípios, Receita Federal e órgãos fundiários, o CIB inaugura um novo patamar de transparência patrimonial.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada. O resultado é inequívoco: a capacidade de fiscalização sobre receitas locatícias será substancialmente ampliada.

Hoje, os aluguéis percebidos por pessoas físicas submetem-se à tributação progressiva do Imposto de Renda, podendo alcançar as alíquotas mais elevadas da tabela.

Já na pessoa jurídica, especialmente em estruturas de administração patrimonial, é possível, a depender do regime adotado, alcançar carga efetiva inferior e maior previsibilidade tributária. Essa diferença sempre estimulou debates sobre reorganização patrimonial e eficiência fiscal.

O CIB não altera essa estrutura normativa. O que ele modifica é o ambiente de controle. A partir da consolidação nacional de dados imobiliários, torna-se mais simples para o Fisco confrontar titularidade do bem, existência de contratos, valores de mercado e rendimentos efetivamente declarados.

A informalidade, que antes se beneficiava de lacunas cadastrais e da dispersão de informações, passa a conviver com risco fiscal significativamente maior.

Nesse contexto, ganha centralidade o planejamento tributário lícito e estruturado. Não se trata de evasão, mas de organização patrimonial racional. A definição entre manter imóveis na pessoa física ou integralizá-los em sociedade patrimonial, a escolha do regime tributário mais adequado, a formalização contratual compatível com a realidade econômica e a adequada escrituração dos recebíveis deixam de ser decisões secundárias e passam a integrar a estratégia essencial do investidor imobiliário.

A nova lógica é clara, quanto maior a integração informacional, menor a margem para improviso. O contribuinte que aufere renda de aluguéis precisa antecipar-se ao ambiente de rastreabilidade ampliada, ajustando sua estrutura jurídica à legislação vigente e avaliando impactos de curto e longo prazo.

Em síntese, o CIB não cria o imposto sobre aluguéis, mas fortalece o sistema que o fiscaliza. Se antes a desorganização patrimonial era tolerada pela dificuldade operacional de controle, agora a transparência estrutural impõe profissionalização. A tributação permanece a mesma; o grau de exposição, não.

Em razão do novo panorama, é impositivo que o investidor organizado possua não só imóveis sólidos e bem construídos materialmente mas, igualmente, no campo formal, é necessário um planejamento patrimonial estruturado sob pilares consistentes e construído com inteligência.

Em razão desse novo panorama, impõe-se ao investidor organizado não apenas a constituição de um portfólio imobiliário sólido sob o aspecto material, mas, sobretudo, a estruturação formal de seu patrimônio com rigor técnico.

A solidez física do ativo já não é suficiente; exige-se, igualmente, arquitetura jurídica consistente, planejamento tributário racional e governança patrimonial construída com inteligência estratégica.

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Editorial

Feminicídio: um desafio coletivo?

As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível

14/04/2026 07h15

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Se soubéssemos as respostas, provavelmente não começaríamos este texto com uma pergunta. Mas é justamente a ausência de soluções definitivas que impõe à sociedade o dever de buscá-las de forma permanente e responsável.

Diante de um problema tão grave quanto o feminicídio, insistir apenas em velhas fórmulas, baseadas na tentativa e erro, revela-se não apenas insuficiente, mas perigoso.

É preciso ciência. Compreender o fenômeno exige dados consistentes, estudos aprofundados e análises que revelem suas causas, padrões e fatores de risco.

O feminicídio não é um ato isolado, mas o resultado de uma cadeia de violências que se acumulam ao longo do tempo, muitas vezes ignoradas ou naturalizadas.

Combater esse crime sem viés – seja ideológico, político ou institucional – é condição essencial para que políticas públicas sejam efetivas e duradouras.

Também é necessário adotar a transversalidade. O enfrentamento não pode ficar restrito às forças de segurança ou ao sistema de Justiça, que, em geral, atuam quando a violência já atingiu seu estágio mais extremo.

É preciso agir antes, nos espaços em que comportamentos são formados e reproduzidos, como a escola, a família, os ambientes de trabalho e a convivência social.

Prevenção exige presença contínua e ação coordenada.

O combate ao feminicídio envolve toda a sociedade. Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, embora o poder público tenha papel central na formulação e execução de políticas.

Trata-se de uma transformação cultural profunda, que exige revisão de valores, práticas e discursos que ainda hoje relativizam ou silenciam a violência contra a mulher.

Nesse contexto, é inevitável discutir o papel das instituições que influenciam diretamente a formação desses valores. As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível.

Ao mesmo tempo em que preservam valores associados à família, muitas dessas instituições acabam, ainda que indiretamente, reforçando padrões que mantêm a mulher em posição de subordinação, insistindo em valores que mantém as mulheres em posição de subjugação perante a sociedade.

Esse é apenas um dos muitos desafios que precisam ser enfrentados com seriedade. Frear os índices de feminicídio exige reconhecer a complexidade do problema e abandonar respostas simplistas.

Não haverá solução única ou imediata. Mas há um caminho possível: investir em conhecimento, integrar esforços e assumir, como sociedade, a responsabilidade de enfrentar uma realidade que já não pode ser ignorada nem tolerada.

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