Artigos e Opinião

EDITORIAL

Mercado externo diversificado em MS

Apesar dos contratempos do mercado externo este ano, um estado como MS, que já ultrapassou US$ 7 bilhões em exportações até agosto, mostra fôlego para ir ainda além

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O ano já caminha para o início de seu último trimestre. Foi um período em que o Brasil, e em especial o estado de Mato Grosso do Sul, demonstrou resiliência e boa performance no comércio internacional. Os números falam por si: no acumulado até agosto, Mato Grosso do Sul já superou a marca de US$ 7 bilhões em exportações, consolidando-se como uma das regiões mais dinâmicas do País, quando se trata de colocar produtos no mercado global.

Esse desempenho é motivo de celebração, mas não significa que o caminho tenha sido livre de obstáculos. No decorrer do ano, vivemos momentos de incerteza, que provocaram receio não apenas aqui, mas em todo o mundo. O mais emblemático deles foi o tarifaço imposto pelos Estados Unidos, que mirou diversos países e trouxe turbulência às cadeias globais de comércio.

Nesta edição, apresentamos de forma detalhada os produtos de Mato Grosso do Sul mais expostos a esse tarifaço. Em valores absolutos, trata-se de aproximadamente US$ 200 milhões, uma quantia relativamente pequena se comparada ao total exportado pelo Estado no ano passado – mais de uma dezena de bilhões de dólares. Ainda assim, como costumamos dizer na forma coloquial: “dinheiro é dinheiro”.

Não se pode subestimar o impacto que a taxação pode trazer a determinados segmentos produtivos, especialmente àqueles cuja dependência do mercado norte-americano é quase total.

Entre os produtos mais vulneráveis estão o ferro fundido, o sebo bovino, o couro, a carne bovina salgada e derivados, além de gorduras e ovos. Em alguns casos, como o do sebo e da carne salgada, praticamente toda a exportação de Mato Grosso do Sul tem como destino os Estados Unidos. É exatamente aí que reside o risco: se o mercado se fecha, produtores e indústrias locais precisam buscar alternativas rapidamente para não comprometer suas cadeias e receitas.

Esse desafio nos remete a uma reflexão maior. A economia global é um espaço cada vez mais competitivo e sujeito a mudanças abruptas de rumo. Tarifas, embargos e disputas geopolíticas não são novidades, mas vêm ganhando peso no comércio internacional contemporâneo. O Brasil, e particularmente Mato Grosso do Sul, precisa se preparar continuamente para lidar com esses fatores externos, diversificando mercados e fortalecendo acordos comerciais.

Mas, apesar das dificuldades, há razões sólidas para o otimismo. Em primeiro lugar, pela capacidade produtiva do Estado, que se reinventa a cada ano. Mato Grosso do Sul é, hoje, referência não apenas em commodities como soja, celulose e carne bovina, mas também em cadeias industriais que vêm ganhando relevância no cenário externo. Em segundo lugar, pela atuação do corpo diplomático brasileiro, que tem a responsabilidade de abrir portas e construir pontes comerciais em todos os continentes.

Não se trata de ingenuidade, mas de reconhecer que mesmo os entraves deste ano podem se tornar mais leves nos dias que virão. As negociações em curso, as alternativas de mercado já identificadas e a consolidação de novos destinos para os produtos brasileiros sinalizam que o impacto do tarifaço pode ser amenizado. A lição é clara: diversificar mercados, planejar rotas alternativas e manter o otimismo realista são passos fundamentais para continuar crescendo em um mundo que, por vezes, impõe barreiras, mas também oferece inúmeras oportunidades.

Mato Grosso do Sul seguirá exportando, e o Brasil seguirá sendo um país de vocação global. 

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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