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Mulheres vítimas de violência doméstica têm vitória histórica no STF

Negar o benefício nesses casos significava impor à vítima uma segunda violência, desta vez institucional, ao deixá-la sem renda, sem autonomia e sem condições mínimas de subsistência justamente quando mais precisa de proteção

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta semana, uma das decisões sociais mais relevantes dos últimos anos, ao reconhecer, por unanimidade, 11 votos a zero, que mulheres vítimas de violência doméstica que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho têm direito ao benefício por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao julgar o Tema nº 1.370, a Corte afirmou que a proteção previdenciária não pode ser negada justamente no momento em que a vulnerabilidade se torna mais extrema.

Atuamos neste processo como amicus curiae, contribuindo com o debate constitucional e social que sustentou esse entendimento.

A decisão representa muito mais do que a fixação de um precedente jurídico. Trata-se de um avanço civilizatório. Durante décadas, o sistema previdenciário brasileiro operou sob uma lógica excessivamente estreita, segundo a qual apenas incapacidades diretamente relacionadas ao trabalho justificariam a proteção do Estado.

O STF rompeu com essa visão e reafirmou um princípio fundamental: a Previdência Social existe para amparar pessoas em situação de vulnerabilidade, e a violência doméstica é uma das formas mais graves e silenciosas de produzir incapacidade.

Ao reconhecer que agressões sofridas no ambiente doméstico podem gerar consequências físicas e psicológicas tão incapacitantes quanto um acidente de trabalho, o Supremo enfrentou uma omissão histórica.

Negar o benefício nesses casos significava impor à vítima uma segunda violência, desta vez institucional, ao deixá-la sem renda, sem autonomia e sem condições mínimas de subsistência justamente quando mais precisa de proteção.

A Corte também foi cuidadosa ao estabelecer critérios objetivos para a concessão do benefício, exigindo ordem judicial para o afastamento, perícia que comprove a incapacidade e limite máximo de seis meses de pagamento.

A decisão, portanto, concilia sensibilidade social com responsabilidade fiscal e segurança jurídica, afastando qualquer narrativa de privilégio ou benefício indiscriminado.

O julgamento do Tema nº 1.370 envia ainda uma mensagem clara à sociedade: a violência doméstica não é um problema privado, restrito à esfera íntima das famílias. É uma questão pública, com impactos diretos sobre o sistema de saúde, o mercado de trabalho e a Previdência Social.

Ignorar esses efeitos é perpetuar o ciclo de dependência econômica que mantém muitas mulheres presas à violência.

Ao garantir o benefício por incapacidade temporária, o STF reafirma a Previdência como instrumento de proteção social, e não como simples mecanismo de contenção de despesas.

Demonstra que o Estado não pode se afastar quando a violência destrói, ainda que temporariamente, a capacidade laboral de uma mulher. Garantir renda, nesses casos, é garantir dignidade, autonomia e a possibilidade real de reconstrução da vida.

O Tema nº 1.370 entra para a história não apenas como um marco jurídico relevante, mas como um gesto institucional de humanidade. Em um país onde milhares de mulheres ainda sofrem violência em silêncio, o Supremo deixou uma mensagem inequívoca: quando a violência incapacita, o dever do Estado é amparar, nunca abandonar.

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A Interpol e as lições do roubo ao Louvre: quando a cultura exige proteção global

O que alguns insistem em tratar como luxo é, na verdade, expressão de identidade coletiva, memória histórica e soberania cultural

16/12/2025 07h45

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A Interpol é amplamente reconhecida por seus sistemas de avisos e pela atuação no combate ao crime organizado transnacional.

O recente episódio envolvendo o Louvre, porém, recoloca em evidência um ponto ainda subestimado no debate público: crimes não violentos, como o roubo de bens culturais, também demandam tutela internacional qualificada.

O tráfico de obras de arte e de patrimônio histórico segue sendo um delito de baixo risco e alto lucro, alimentado pela opacidade do mercado e pela fragmentação das respostas estatais.

O que alguns insistem em tratar como luxo é, na verdade, expressão de identidade coletiva, memória histórica e soberania cultural. A Interpol parte dessa premissa, ao reconhecer a cultura como interesse jurídico protegido, merecedor da mesma atenção dedicada à vida, à segurança e à integridade física.

Nesse contexto, o Banco de Dados de Obras de Arte Roubadas da organização cumpre papel central: dar rastreabilidade a um mercado em que o patrimônio cultural pode, com facilidade, converter-se em saque.

A existência do banco de dados não é apenas simbólica. Ela permite a identificação de peças subtraídas, inibe a circulação ilícita e oferece suporte técnico às investigações nacionais.

Ainda assim, a eficácia do sistema depende de algo que nem sempre acompanha a velocidade do crime: cooperação internacional efetiva e compartilhamento ágil de informações entre agências de aplicação da lei.

Há espaço evidente para aprimoramentos. A ampliação do banco de dados com atualizações em tempo real, a integração mais ampla de museus, casas de leilão e colecionadores privados, além de protocolos obrigatórios de verificação de procedência, fortaleceriam significativamente o combate ao tráfico ilícito.

Do mesmo modo, penalidades mais rigorosas e treinamento especializado para forças policiais e autoridades alfandegárias são medidas indispensáveis para reduzir a atratividade econômica desse tipo de crime.

O episódio do Louvre serve como alerta. Proteger bens culturais não é capricho elitista nem pauta secundária: é defesa da memória, da identidade e do patrimônio comum da humanidade.

Quando uma obra é roubada, perde-se mais do que um objeto, perde-se um fragmento da história coletiva. A resposta, portanto, precisa ser global, coordenada e à altura desse valor.

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Antissemitismo contemporâneo e violência simbólica

O atentado ocorrido em Sydney durante uma celebração de Hanukkah não pode ser lido apenas como um episódio de violência extrema circunscrito a um tempo e a um lugar específicos

16/12/2025 07h30

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Havia velas acesas. Não como metáfora literária, mas como gesto antigo: pequenas chamas dispostas contra a noite, insistindo em permanecer. O atentado ocorrido em Sydney durante uma celebração de Hanukkah não pode ser lido apenas como um episódio de violência extrema circunscrito a um tempo e a um lugar específicos.

Ele se apresenta como sinal perturbador da permanência histórica do antissemitismo enquanto estrutura simbólica ativa, capaz de atravessar séculos e adaptar-se continuamente às linguagens do presente.

Longe de constituir um desvio isolado, o ataque se insere em uma longa cadeia de acontecimentos que revela como o ódio ao judeu opera como lógica recorrente de exclusão. O antissemitismo não funciona como simples preconceito individual ou falha moral pontual.

Trata-se, antes, de uma racionalidade do ódio: um mecanismo coletivo que organiza frustrações sociais e crises identitárias por meio da eleição reiterada de um inimigo histórico. Hannah Arendt já advertia que o antissemitismo moderno não é um resíduo medieval, mas produto da fragilização das estruturas políticas e do espaço público.

A história judaica, marcada pela diáspora, pela perseguição e pela resistência, construiu-se sob o signo da memória. Não se trata de uma memória passiva ou meramente comemorativa, mas de uma memória ética.

Há aqueles que afirmam que os judeus têm o dever de continuar existindo enquanto judeus, para não conceder ao nazismo uma vitória simbólica póstuma. Cada ataque contemporâneo, portanto, não fere apenas indivíduos, mas tenta romper uma continuidade histórica sustentada pela transmissão cultural.

O fato de a violência ter ocorrido durante o Hanukkah – festa da luz e da resistência – intensifica a perversidade simbólica do atentado. Quando o sagrado se torna alvo, não se atinge apenas uma comunidade específica, mas a própria ideia de convivência plural.

Elie Wiesel lembrava que o maior risco moral das sociedades não é o ódio declarado, mas a indiferença que o normaliza.

No mundo contemporâneo, o antissemitismo frequentemente se mascara sob discursos políticos ambíguos, nos quais se confunde crítica legítima a decisões estatais com hostilidade dirigida a identidades coletivas.

Essa confusão cria terreno fértil para a estigmatização e para a legitimação simbólica da violência. A advertência de Primo Levi permanece atual: aquilo que aconteceu pode acontecer novamente.

Nesse contexto, a reflexão ética proposta por Martin Buber adquire especial relevância. Ao afirmar que toda vida verdadeira é encontro, o filósofo nos lembra que o antissemitismo nega radicalmente a relação, substituindo o rosto pelo estereótipo, o diálogo pela caricatura, o humano pela abstração.

Combater o antissemitismo não é tarefa restrita a políticas de segurança. Trata-se de um compromisso civilizatório que envolve educação histórica, responsabilidade institucional e vigilância ética permanente. Academias, universidades e veículos de pensamento atuam justamente no campo simbólico onde o ódio se forma ou é contido.

O atentado de Sydney interpela não apenas a comunidade judaica, mas toda a sociedade. Onde o antissemitismo encontra espaço, a dignidade humana se fragiliza. Defender a memória, recusar a indiferença e sustentar o pluralismo não são gestos retóricos.

São como aquelas velas iniciais: frágeis à primeira vista, mas suficientes para lembrar que a escuridão nunca é absoluta – apenas espera que alguém deixe de acender a luz.

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