Artigos e Opinião

ARTIGO

Neimar Machado de Souza: "Brad Pitt"

Professor na Faculdade Intercultural Indígena da Universidade Federal da Grande Dourados

Redação

04/08/2015 - 00h00
Continue lendo...

Os fãs de história e dos filmes épicos, aqueles que contam histórias do arco da velha ainda atuais, lembram-se do ator hollywoodiano Brad Pitt, que encenou o papel de Aquiles, no filme “Troia” (2004). Aquiles, segundo a mitologia, foi o herói que trocou a vida longa pela glória da guerra. Ele também foi o modelo arquetípico dos meninos na Grécia antiga, pois a pedagogia grega, a paideia, foi estruturada a partir de sua imagem mítica.

Outra herança grega, que ainda resiste ao Eduardo Cunha (PMDB), é a democracia. Na cidade de Atenas, fundada pela tribo dos Aqueus, uma das principais instituições da democracia era a grande assembleia, chamada de bulé, que deliberava sobre os assuntos mais importantes da cidade, a pólis. Esta assembleia, remédio encontrado para combater a tirania, era frequentada somente por homens ligados ao comércio ou descendentes das famílias aristocratas mais importantes.

Atenas e Jerusalém foram o modelo que orientou as instituições e os preconceitos do ocidente, dizia meu professor de História. Foi preciso mais de dez anos de ensino e pesquisa para descobrir que o  professor e a sua cartilha estavam enganados. Explico. Descobri, recentemente, que o costume de reunir assembleia comunitária para discutir problemas, bolar soluções, encaminhar petições, beber vinho (de milho), continua ocorrendo em sociedades de tradição oral, exatamente como faziam as tribos dos Aqueus, Eólios e Jônios, reunidos na colina do Areópago.

Há poucos dias, entre 16 e 19 de julho, na cidade de Paranhos, MS, tive a oportunidade de participar, como observador, de uma destas assembleias. O nome, porém, foi traduzido na língua franca da fronteira, o idioma guarani. A transposição, após mais de dois mil e quinhentos anos, ficou assim: bulé virou aty guasu, e pólis transformou-se em tekohá. Estes guaranis e kaiowás são realmente inovadores, pois, como escreveu Bartomeu Melià, apontam para o futuro, sem esquecer de onde vieram e quem são.

Durante a reunião, a aty guasu, grande conselho do povo guarani e kaiowá, cantaram, rezaram, dançaram, chamaram os jovens, deram a palavra às mulheres, convidaram o prefeito, juiz, deputado federal, envolveram professores, acadêmicos indígenas e até elaboraram uma carta à nação brasileira.

Para entender o que estava vendo, precisei conversar com o jesuíta Antonio Ruiz de Montoya. O padre contou-me que ouviu o termo “aty” entre os guaranis da região do Rio Paraná, em 1639. Usavam esta palavra para dizer ajuntamento, amontoado. Fui entrevistar também o professor Antônio Brand, que me contou terem estas assembleias ressurgido na década de 70, a partir da aldeia de Porto Lindo, entre os municípios de Iguatemi e Japorã. Naquela época, tinham a finalidade de organizar as roças comunitárias segundo o sistema de mutirão, chamado por eles de potirõ. De lá para cá, não pararam mais. No entanto, após o assassinato de Marçal de Souza (1983), o tema da violência e do genocídio tomou conta da maior parte dos debates.

Voltando à assembleia, a dos guaranis, não a dos gregos, circulei dois dias entre os participantes. Observei que bebiam mate, tereré, conversavam, riam e reencontravam os parentes de outras aldeias. Meu objetivo, confesso, como professor de História, era encontrar Helena e Aquiles. Helena eu encontrei, descobri que mora na aldeia Limão Verde, em Amambai – MS. Aquiles eu não vi, mas desconfio que seja ele em uma fotografia, pois carregava na mão um instrumento antigo e sagrado de guerra, o maracá.

Editorial

Agereg e a falha na regulação de serviços

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel

06/04/2026 07h15

Continue Lendo...

É lamentável que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) de Campo Grande ainda não tenha aplicado a lei municipal que prevê desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda.

Trata-se de uma medida simples, com impacto direto no orçamento de quem mais precisa, e cuja efetivação não depende de grandes obras ou investimentos complexos.

Ainda assim, a norma permanece, na prática, sem produzir efeitos concretos. O atraso não é apenas burocrático, ele revela uma falha de gestão que atinge justamente a parcela mais vulnerável da população.

Mais preocupante do que o descumprimento da lei é o simbolismo dessa omissão. Uma agência reguladora existe para garantir eficiência, equilíbrio contratual e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Quando a instituição responsável por fiscalizar e cobrar resultados demonstra ineficiência, instala-se uma contradição que enfraquece sua credibilidade.

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel.

Enquanto a Agereg parece não estar interessada em regular de fato o serviço público com a agilidade necessária, milhares de famílias carentes continuam sem acesso a um benefício que poderia aliviar despesas básicas.

Em um cenário de aumento do custo de vida, cada desconto na conta de água faz diferença no orçamento doméstico.

Não se trata apenas de números, mas de garantir condições mínimas de dignidade para quem já enfrenta dificuldades para arcar com alimentação, transporte e energia.

Essa não é a primeira vez que a agência é alvo de críticas por sua atuação. A fiscalização do transporte público urbano de Campo Grande, cuja qualidade é questionada há anos, também evidencia limitações na capacidade de regulação.

Linhas insuficientes, demora excessiva e veículos em condições inadequadas são problemas que persistem, apesar da existência de um órgão regulador.

Quando as falhas se repetem em áreas distintas, reforça-se a percepção de que o modelo atual não está funcionando como deveria.

Agências reguladoras devem cumprir seu propósito institucional. Precisam ter independência técnica, autonomia e compromisso com o interesse público.

Seu papel é equilibrar a relação entre concessionárias e usuários, garantindo que contratos sejam respeitados e que serviços essenciais sejam prestados com qualidade.

No entanto, quando não conseguem sequer dar efetividade a uma lei já aprovada, como no caso do desconto na tarifa de água, surge uma dúvida legítima: quem regula o regulador?

A resposta passa por cobrança institucional e transparência. É necessário que a Agereg apresente prazos, justificativas e soluções concretas. O cidadão não pode esperar indefinidamente por um direito já estabelecido.

Regulamentar e fiscalizar não são tarefas acessórias, mas a própria razão de existir de uma agência. Cumprir a lei, nesse caso, é o mínimo esperado

Assine o Correio do Estado

Artigo

O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

04/04/2026 07h45

Continue Lendo...

O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).