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O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

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O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

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ARTIGOS

A saúde dos iguais e a saúde dos privilegiados

Qual circunstância constitucionalmente relevante justifica que um parlamentar assegure proteção à saúde excepcionalmente favorecida, custeada em parcela relevante pelos cidadãos que financiam o Estado e dependem dos serviços públicos de saúde?

01/09/2026 07h20

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Há números que informam. Outros constrangem. Os dados divulgados acerca das despesas com assistência à saúde de senadores e ex-senadores pertencem, seguramente, à segunda categoria.

O próprio Portal da Transparência do Senado registra que, no exercício financeiro de 2025, as despesas pagas com assistência à saúde em benefício de senadores, ex-senadores e respectivos grupos familiares alcançaram R$ 40.476.846,63.

A questão não deve ser tratada como simples curiosidade orçamentária. Estamos diante de tema que toca diretamente alguns dos fundamentos da ordem constitucional brasileira.

A Constituição proclama, no art. 5º, que todos são iguais perante a lei. E, quando cuida especificamente da saúde, é ainda mais explícita: o art. 196 a define como direito de todos e dever do Estado, a ser assegurado mediante acesso universal e igualitário.

É evidente que o princípio da isonomia não exige que o Estado gaste exatamente a mesma quantia com cada pessoa. Necessidades diferentes justificam tratamentos diferentes. Mas toda diferenciação reclama fundamento juridicamente razoável.

Eis, então, a pergunta inevitável: qual circunstância constitucionalmente relevante justifica que o exercício, presente ou passado, de mandato parlamentar assegure proteção à saúde excepcionalmente favorecida, custeada em parcela relevante pelos mesmos cidadãos que financiam o Estado e, em grande medida, dependem dos serviços públicos de saúde?

Não encontro resposta satisfatória.

A República não admite castas.

O mandato parlamentar constitui função pública temporária. Não é título nobiliárquico nem confere ao seu titular uma cidadania de categoria superior. Muito menos parece razoável que determinadas vantagens possam projetar-se para além do próprio exercício do mandato.

O contraste com o Sistema Único de Saúde (SUS) torna a questão ainda mais perturbadora. Mas aqui é preciso rigor. Tem circulado a informação de que o SUS disporia de apenas R$ 116 mensais por brasileiro.

Essa comparação não é adequada para representar o gasto público total com saúde, pois o SUS é financiado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Não precisamos, portanto, de uma estatística discutível para reconhecer o problema.

Ele é suficientemente grave em seus próprios termos.

Em um país em que faltam médicos, medicamentos, exames e leitos em tantas localidades, qualquer regime excepcional de assistência médica financiado com recursos públicos deve submeter-se ao mais rigoroso escrutínio à luz da igualdade, da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade.

Não se cogita, naturalmente, de negar assistência médica aos parlamentares. A questão é outra: por que deve a sociedade financiar um padrão privilegiado de proteção justamente para aqueles que exercem o poder em seu nome?

A legalidade formal de determinado benefício não encerra essa discussão. No Estado Constitucional, também a lei e os atos internos dos Poderes submetem-se aos princípios e valores superiores da Constituição.

A desigualdade brasileira já é suficientemente grave. O que não se pode admitir é que o próprio Estado acrescente a ela desigualdades institucionais financiadas pelo contribuinte.

O problema é também simbólico. O cidadão não pode receber dos Poderes da República a mensagem de que, quando se trata de saúde, algumas vidas merecem proteção pública extraordinária simplesmente em razão da posição ocupada.

É preciso rever esse sistema.

Não como gesto de hostilidade ao Parlamento, instituição essencial à democracia, mas precisamente em defesa de sua dignidade. O Poder Legislativo será tanto mais respeitado quanto menos privilégios reservar àqueles que transitoriamente o integram.

Essa revisão não significa retirar direitos legítimos de quem exerceu uma função pública, mas submeter benefícios custeados pelo Estado ao mesmo princípio que deve reger toda a administração pública: a existência de uma justificativa objetiva, impessoal e constitucionalmente legítima para a diferença de tratamento.

É justamente quando o Estado estabelece regras para si próprio que a igualdade deixa de ser apenas uma promessa constitucional e passa a ser uma exigência concreta de legitimidade.

A República não comporta cidadãos de primeira e de segunda categorias. E a saúde, porque é direito de todos, não pode converter-se em privilégio de alguns.

EDITORIAL

Avanço das bets e o problema social

Em série de reportagens, o Correio do Estado mostrará números, histórias e consequências desse fenômeno; o objetivo é contribuir para um debate informado

01/09/2026 07h15

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A partir desta edição, o Correio do Estado dá início a uma série de reportagens sobre um mal que vem se espalhando pelo Brasil: o crescimento das apostas on-line, popularmente conhecidas como bets, em referência ao termo em inglês.

Mais do que acompanhar o avanço dessas plataformas, a série pretende mostrar os efeitos que elas já produzem na sociedade.

Nesta primeira reportagem, mostramos o grande número de apostadores em Campo Grande: são dezenas de milhares de pessoas. É muita gente.

Quando um hábito de risco alcança tamanha dimensão, deixa de ser apenas uma questão individual e passa a ser também um problema social, que precisa ser debatido com seriedade pelas autoridades.

O que preocupa não é apenas a quantidade de usuários, mas a baixíssima responsabilidade social demonstrada por parte desse mercado. As bets chegaram rapidamente ao cotidiano dos brasileiros, impulsionadas por publicidade agressiva, influenciadores e pela associação com eventos esportivos.

Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com a ludopatia, a dependência em jogos de aposta, capaz de comprometer famílias, relações pessoais e a vida financeira de quem perde o controle.

Apostar não é necessariamente um problema para todos. O problema surge quando a atividade é apresentada como entretenimento inofensivo, possibilidade de renda ou caminho fácil para ganhar dinheiro.

A realidade é que o modelo de negócio dessas plataformas depende justamente do dinheiro dos usuários. Se alguns ganham, muitos outros perdem.

Por isso, é fundamental que as autoridades reflitam sobre o papel das bets na sociedade. A regulamentação não pode se limitar à arrecadação de impostos ou às regras para o funcionamento das empresas.

É preciso discutir limites para a publicidade, mecanismos efetivos de proteção ao usuário e formas de identificar e conter comportamentos compulsivos.

Muitos defendem simplesmente a proibição das apostas. Na prática, porém, a questão é mais complexa. As plataformas já estão disseminadas, movimentam grandes quantias e encontraram forte representação política em Brasília.

Existe uma bancada de bets no Congresso Nacional, e o lobby em favor do setor está posto. Essa realidade não pode ser ignorada.

O debate precisa, portanto, ultrapassar os discursos fáceis. Nem a proibição pura e simples resolve todos os problemas, nem a liberação sem controles adequados pode ser tratada como solução. É preciso estabelecer regras capazes de proteger a população, especialmente os mais vulneráveis à dependência.

A sociedade também tem papel importante. Aos eleitores cabe acompanhar o posicionamento de quem pede seus votos, sobretudo em um tema que envolve dinheiro, saúde social e interesses econômicos cada vez maiores.

Nas próximas reportagens, o Correio do Estado mostrará números, histórias e consequências desse fenômeno.

O objetivo é contribuir para um debate informado. Diante do avanço das bets, uma pergunta deve ser feita aos candidatos: qual é a sua posição sobre elas? O eleitor tem o direito de saber e deve cobrar a resposta antes de votar.

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