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O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

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O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

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EDITORIAL

Tarifas, política e competitividade

A medida pode acelerar uma tendência já em curso: a aproximação maior com mercados asiáticos e a consolidação de MS como um dos mais importantes polos exportadores do País

17/07/2026 07h15

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A decisão do governo dos Estados Unidos de impor novas tarifas a produtos brasileiros foi recebida com apreensão por diferentes setores da economia nacional. Afinal, trata-se da maior potência econômica do planeta e de um dos principais mercados consumidores do mundo.

Entretanto, como mostra reportagem publicada nesta edição do Correio do Estado, os efeitos práticos da medida em Mato Grosso do Sul tendem a ser bastante limitados.

Isso porque a maior parte dos produtos que sustentam a pauta de exportações sul-mato-grossense ficou fora da sobretaxação anunciada pelo governo de Donald Trump.

Os principais itens exportados pelo Estado, como carne bovina, celulose e minerais, não foram alcançados pela medida. Em relação a commodities agrícolas como soja e milho, o cenário também é diferente daquele observado em outros segmentos.

Os Estados Unidos, em muitos casos, não são grandes compradores desses produtos brasileiros porque são concorrentes diretos na produção e na comercialização internacional. Em outras palavras, a demanda norte-americana por boa parte do que Mato Grosso do Sul produz já é naturalmente reduzida.

Isso não significa, contudo, que o episódio deva ser tratado com indiferença. O tarifaço evidencia como disputas políticas podem ultrapassar as fronteiras domésticas e contaminar relações diplomáticas e comerciais construídas ao longo de décadas.

Quando interesses partidários passam a influenciar decisões de política externa, perde-se previsibilidade, um dos pilares fundamentais para quem produz, investe e comercializa em escala global.

Os reflexos, portanto, são muito mais geopolíticos do que econômicos para Mato Grosso do Sul. Ao endurecer sua posição em relação ao Brasil, Washington acaba contribuindo para aprofundar um movimento que já vinha ocorrendo naturalmente: o fortalecimento da relação comercial brasileira com a China.

Hoje, o gigante asiático já responde por mais da metade das exportações sul-mato-grossenses e tende a ampliar ainda mais sua participação, consolidando-se como principal destino da produção estadual.

Números recentes demonstram essa realidade. No mês passado, Mato Grosso do Sul registrou o maior valor exportado de sua história, superando US$ 1,2 bilhão.

Grande parte desse montante teve como destino o mercado chinês, especialmente embarques de soja, enquanto celulose e carne bovina aparecem logo na sequência entre os produtos mais relevantes da pauta exportadora.

Mais do que revelar uma mudança de eixo no comércio internacional, esses resultados comprovam a crescente competitividade da economia sul-mato-grossense.

O Estado se consolidou como fornecedor estratégico de alimentos, fibras e matérias-primas para o mercado global, apoiado em ganhos de produtividade, expansão industrial e investimentos em logística e processamento.

A principal lição desse episódio é que mercados internacionais dificilmente permanecem estáticos. Barreiras surgem, governos mudam e disputas políticas se intensificam.

Estados e empresas que conseguem diversificar seus parceiros comerciais e ampliar sua competitividade se tornam menos vulneráveis às turbulências externas. Mato Grosso do Sul demonstra estar seguindo esse caminho.

ARTIGOS

Afinal, para que servem as emendas parlamentares?

A prática de reservar parcelas do Orçamento para indicações parlamentares já se espalhou pelos diferentes níveis da Federação

16/07/2026 07h40

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Em tese, a emenda parlamentar permite que deputados e senadores incluam no Orçamento demandas das regiões que representam. Parece razoável: o parlamentar conhece seu estado, mantém contato com prefeitos e comunidades e pode chamar a atenção para necessidades que o planejamento central não alcançou.

Mas será essa ainda a sua principal função? Ou as emendas se transformaram em um poderoso instrumento para financiar a manutenção de mandatos, fortalecer bases eleitorais, aumentar o tráfico de influência, corrupção e dificultar a entrada de quem está fora do sistema?

O Brasil tem 513 deputados federais, 81 senadores, 1.059 deputados estaduais e distritais e cerca de 58 mil vereadores. Embora as regras não sejam idênticas em todos os estados e municípios, a prática de reservar parcelas do Orçamento para indicações parlamentares já se espalhou pelos diferentes níveis da Federação.

Somente no Orçamento da União deste ano, foram destinados aproximadamente R$ 61 bilhões às emendas parlamentares.

Desse total, R$ 26,6 bilhões correspondem às emendas individuais de deputados e senadores, R$ 11,2 bilhões às bancadas estaduais e R$ 12,1 bilhões às comissões. Quase R$ 38 bilhões são de execução obrigatória.

Se considerarmos as emendas parlamentares da União e fizermos uma estimativa do que mecanismos semelhantes movimentam nos estados e municípios, é possível que estejamos diante de algo próximo de R$ 250 bilhões por ano.

Ainda que o valor exato dependa das regras de cada ente federativo, a ordem de grandeza revela um fenômeno institucional que merece um amplo debate nacional.

É muito dinheiro retirado do planejamento geral para ser distribuído segundo indicações políticas fragmentadas.

Em 2015, as emendas individuais tornaram-se impositivas. Ou seja, obrigam o Executivo a executar os recursos. O parlamentar não apenas legisla e fiscaliza, agora escolhe onde uma parcela do dinheiro público será aplicada.

Esse desenho precisa ser questionado.

O Executivo é eleito para apresentar e executar um plano de governo. O Legislativo existe para representar a sociedade, produzir leis, aprovar o Orçamento e fiscalizar sua aplicação.

Quando cada parlamentar passa a controlar recursos para entregar obras, equipamentos, veículos e serviços às suas bases, a fronteira entre fiscalizar e executar fica cada vez menos clara.

Também nasce uma desigualdade eleitoral difícil de ignorar. Quem já exerce mandato dispõe de gabinete, assessores, visibilidade, acesso aos governos e bilhões de reais em emendas apresentados aos municípios como conquistas pessoais.

Embora o dinheiro pertença à sociedade, a ambulância ganha padrinho, a pavimentação ganha autor e o equipamento público passa a carregar a marca política de quem o indicou.

Como competir eleitoralmente com essa estrutura?

Quanto mais o Orçamento é pulverizado entre interesses de mandatos, menor é a capacidade de construir políticas públicas de longo prazo. O planejamento cede lugar à negociação permanente.

Não se trata de fiscalizar, precisamos realmente discutir se faz sentido esse modelo.

Se as emendas parlamentares são tão importantes para a democracia, por que elas ocupam um papel tão diferente daquele observado em democracias como Alemanha e França?

O dinheiro não pertence ao deputado, ao senador, ao partido ou ao governo. Pertence à sociedade. Deve seguir prioridades públicas, planejamento técnico, critérios transparentes e resultados verificáveis.

Talvez tenha chegado a hora de devolver ao Parlamento sua missão essencial de legislar, aprovar e fiscalizar o Orçamento – e devolver aos governos a responsabilidade de executá-lo conforme planos apresentados à população.

Porque, quando todos controlam um pedaço do Orçamento, ninguém responde verdadeiramente pelo conjunto. E um país que distribui recursos para preservar mandatos dificilmente conseguirá concentrá-los para construir o futuro.

Talvez o maior orçamento paralelo do Brasil não esteja escondido. Esteja apenas institucionalizado. E um país que distribui recursos para preservar mandatos dificilmente conseguirá concentrá-los para construir o futuro.

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