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O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

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O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

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Mundo do trabalho e saúde mental: novos desafios

Em um mundo cada vez mais globalizado e com ampliação da competitividade, a pressão pela entrega de resultados mostra-se crescente

23/05/2026 07h30

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O aumento exponencial no número de casos de burnout entre os anos de 2021 e 2025, conforme recente publicação de dados pelo Ministério da Previdência Social (MPS), demonstra que algumas questões relacionadas com o mundo do trabalho estão afetando mais sensivelmente as pessoas nos últimos tempos.

A entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referente à saúde mental, ocorre oportunamente, pois fornece instrumento a ser utilizado no combate ao fenômeno de saúde pública descrito.

O ambiente de trabalho exige desempenho e impõe demandas ao prestador de serviços em vários sentidos, como é notório.

Ocorre que as modificações verificadas no mundo laboral parecem ter colocado exigências para as quais o trabalhador atual não se encontra apto (ao menos, por enquanto), provocando o aumento de casos de afastamento em decorrência de burnout, que passou de 823 em 2021 para 7.595 em 2025.

Evidentemente, pode ser que, no passado, houvesse alguma dificuldade de diagnóstico ou de reconhecimento da moléstia, mas o fato é que os números sinalizam um descompasso entre a forma como o trabalho está sendo realizado e a saúde do obreiro.

De acordo com o Ministério da Saúde, a síndrome de burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, “é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.

Como é possível observar, há uma ligação intrínseca entre o problema de saúde e o ambiente de trabalho, apresentando três sintomas.

Ao que parece, pelo intervalo considerado quanto aos dados de afastamento, é possível fazer algumas ilações quanto aos motivos do expressivo aumento de casos do mencionado problema de saúde.

Durante e após o período pandêmico, os cidadãos passaram a trabalhar cada vez mais conectados, com o auxílio de tecnologias de informação e comunicação (TIC), de modo a poder realizar serviços fora do estabelecimento do empregador, em regime de teletrabalho, popularmente chamado de home office.

Nesta forma de prestação de serviço, além da falta de contato pessoal com os colegas (algo que, em determinados casos, pode aumentar o isolamento social), o trabalhador tende a laborar com maior tempo de tela, conectado ao sistema do empregador.

O referido uso da tecnologia, embora benéfico em alguns sentidos (como a desnecessidade de deslocamento e perda de tempo em trânsito, por exemplo), pode ser deletério em certos pontos (como a sensação de monitoramento constante e a dificuldade de exercer o direito à desconexão).

A exaustão do trabalhador provocada pelo quadro delineado surge como consequência previsível neste contexto. Em um mundo cada vez mais globalizado e com ampliação da competitividade, a pressão pela entrega de resultados mostra-se crescente, mas o organismo humano tem seus limites, como demonstra o aumento de afastamentos por burnout.

Nesse contexto, a NR-1, referente ao gerenciamento de riscos ocupacionais, com início de vigência da nova redação a partir de 25 de maio de 2026, pode ser um instrumento efetivo de proteção à saúde do trabalhador.

A sensação permanente de exigência e de atenção total, com o uso da tecnologia, deixa o corpo sempre em alerta, situação para a qual a estrutura psicológica humana não está preparada, como demonstram os números.

A pressão provocada pela possibilidade de fechamento de vagas de emprego em decorrência do uso de inteligência artificial nos próximos anos tende a tornar mais grave o grau de exigência psíquica, testando com mais intensidade a resiliência do obreiro.

A observação do contexto do mundo laboral e a piora dos dados que retratam a saúde mental do trabalhador não são elementos que possam ser desprezados por todos os envolvidos no assunto (trabalhadores, empregadores, autoridades e sociedade em geral).

O efeito nocivo da deterioração psíquica do cidadão no ambiente do trabalho, além de ser prejudicial a si mesmo, é negativa para o empregador (aumento de absenteísmo e queda de produtividade), para o Estado (custeio do afastamento do trabalhador pelo Instituto Nacional do Seguro Social) e para a sociedade (problemas de saúde em geral, dificuldade de socialização, aumento de dificuldades familiares, etc.).

É um momento em que a comunidade nacional deve refletir sobre a finalidade do trabalho, algo que, além de fornecer os meios de subsistência, é um modo de manifestação da personalidade do indivíduo.

A partir do momento em que tal atividade provoca massivamente a perda de saúde da população, talvez seja o sinal de que o ser humano não esteja sendo tratado como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para outras finalidades.
 

Editorial

Ultima Ratio e o fim da blindagem

O combate à corrupção não pode ter seletividade, blindagem ou zonas de conforto. A lei precisa valer para todos especialmente para aqueles que juraram aplicá-la

23/05/2026 07h15

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A Operação Ultima Ratio já entrou para a história recente de Mato Grosso do Sul como uma das mais contundentes ações de enfrentamento à corrupção dentro das instituições públicas.

O legado deixado pela investigação da Polícia Federal (PF)vai além dos nomes envolvidos ou da repercussão política e jurídica do caso.

O principal efeito da operação foi mostrar, de maneira clara e inequívoca, que aqueles responsáveis por julgar crimes também podem cometê-los – e, sobretudo, que não estão imunes à lei.

No mês passado, mostramos que a PF indiciou mais de 30 pessoas no âmbito da investigação. Entre os que são alvo estão magistrados, advogados e até um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

Os crimes investigados são gravíssimos: corrupção, organização criminosa e até extorsão. Não se trata de um episódio isolado ou de um desvio menor.

Trata-se de uma suspeita de contaminação institucional justamente em um dos pilares mais sensíveis da democracia: o sistema de Justiça.

Agora, a responsabilidade passa para o Ministério Público Federal (MPF), que terá a missão de analisar o relatório produzido pela PF e decidir se apresenta ou não denúncias formais contra os investigados.

Será uma etapa decisiva. O rigor técnico, o respeito ao devido processo legal e a ampla defesa precisam ser preservados. Mas isso não diminui a importância do que já foi revelado até aqui.

Na prática, a Operação Ultima Ratio já produziu um efeito imediato e extremamente relevante: o efeito dissuasivo.

Qualquer autoridade pública que eventualmente estivesse recebendo vantagens indevidas, manipulando decisões ou utilizando o cargo para favorecer amigos e aliados passou a entender que o risco é real. E alto.

O que antes podia parecer um ambiente de impunidade hoje se transformou em um cenário de vigilância permanente, onde até magistrados podem ser investigados, afastados e eventualmente presos.

Esse talvez seja o maior mérito do trabalho conduzido pela Polícia Federal: reafirmar que o crime não pode compensar, independentemente do cargo ocupado pelo investigado.

O combate à corrupção só se fortalece quando alcança todos os níveis de poder, inclusive aqueles historicamente protegidos por prestígio institucional, influência política ou relações corporativas.

É justamente aí que reside a importância do saneamento promovido pela operação. Instituições fortes não são aquelas que escondem seus problemas, mas as que possuem mecanismos para enfrentá-los e corrigi-los.

A credibilidade do Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos de controle depende diretamente da capacidade de separar quem honra a função pública daqueles que eventualmente a utilizam para benefício próprio.

Que o trabalho continue assim. Com independência, profundidade e coragem. Porque o combate à corrupção não pode ter seletividade, blindagem ou zonas de conforto. A lei precisa valer para todos – especialmente para aqueles que juraram aplicá-la.

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