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Nova leitura da Receita Federal fortalece segurança jurídica para premiar talentos

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica

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A Receita Federal deu um recado importante ao mercado ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026. Na prática, ela revisa o entendimento anterior (Cosit nº 151/2019) sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho. Pode parecer um tema técnico, mas a mudança mexe diretamente com a forma como as empresas estruturam seus programas de reconhecimento, organizam a gestão de pessoas e desenham a remuneração variável.

O entendimento principal foi mantido. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, prêmios pagos por liberalidade do empregador, em dinheiro, bens ou serviços, para reconhecer desempenho acima do esperado não integram o salário de contribuição, mesmo quando pagos com frequência. Isso mantém segurança jurídica para empresas que adotam programas de incentivo, desde que o pagamento não seja contratual nem obrigatório.

A principal evolução trazida pela nova solução de consulta está na abordagem dos regulamentos internos. A orientação anterior sustentava que a simples previsão do prêmio em norma interna poderia afastar a liberalidade, ao transformar o pagamento em obrigação.

A Cosit nº 10/2026 aperfeiçoa essa leitura ao admitir que a empresa pode estabelecer critérios objetivos, metas claras e parâmetros formais de elegibilidade, desde que tais regras não decorram de negociação coletiva, cláusula contratual ou compromisso prévio que retire a autonomia decisória do empregador.

Em outras palavras, a existência de governança e previsibilidade não descaracteriza, por si só, a liberalidade, o que a descaracteriza é a obrigatoriedade.

Essa distinção aproxima o entendimento fiscal de uma visão mais contemporânea de gestão. Estudos da consultoria global McKinsey & Company indicam que organizações que combinam metas claras com reconhecimento diferenciado de performance apresentam maior engajamento e melhores resultados operacionais.

Da mesma forma, pesquisas da Harvard Business School apontam que sistemas de recompensa baseados em desempenho excepcional, quando bem desenhados e percebidos como justos, contribuem para aumento consistente de produtividade e retenção de talentos.

Ao admitir regulamentos internos com critérios objetivos, a Receita alinha-se, ainda que indiretamente, a essa lógica de gestão baseada em métricas e meritocracia estruturada.

Outro aspecto enfatizado pela nova solução é a necessidade de comprovação do desempenho superior. A Receita deixa claro que o empregador deve ser capaz de demonstrar qual era o padrão ordinário esperado e de que forma o trabalhador o superou de maneira efetiva.

A exigência não é nova, mas ganha densidade técnica: não basta afirmar a excepcionalidade; é preciso evidenciá-la. Essa ênfase dialoga com práticas modernas de compliance e governança corporativa, nas quais decisões estratégicas são sustentadas por dados, indicadores e registros auditáveis.

O prêmio legítimo é aquele que decorre de resultado objetivamente mensurável, não de liberalidade genérica ou política informal de remuneração complementar.

A solução também resgata a questão intertemporal relativa à MP 808/2017, lembrando que, no período entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, a não incidência previdenciária estava condicionada ao limite de até duas concessões por ano.

Para fatos geradores ocorridos nesse intervalo, a restrição permanece aplicável, o que pode impactar revisões de passivo e auditorias internas.

No conjunto, a Cosit nº 10/2026 sinaliza um amadurecimento interpretativo. A Receita não restringe o uso de prêmios como instrumento de incentivo, mas deixa claro que a linha divisória entre reconhecimento legítimo e remuneração disfarçada será definida pela coerência entre discurso e prática.

Programas que preservem a facultatividade, evitem compromissos prévios e mantenham documentação consistente tendem a ser reconhecidos como válidos.

Por outro lado, estruturas que transformem o prêmio em parcela previsível, automática ou contratualmente assegurada poderão sofrer requalificação.

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica. Revisar regulamentos internos, alinhar critérios de avaliação, fortalecer a documentação de resultados e integrar áreas jurídica, fiscal e de recursos humanos tornam-se medidas não apenas recomendáveis, mas essenciais.

Um programa de prêmios bem estruturado permanece um instrumento legítimo de diferenciação e estímulo à alta performance, agora sob parâmetros mais claros, que exigem técnica, governança e consistência.

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ARTIGOS

Janela (porta) partidária fidelidade

Com duração de 30 dias, neste ano será até o dia 3 de abril, e está disponível apenas para os deputados federais, estaduais e distritais

26/03/2026 07h30

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A chamada “janela partidária” – regulamentada pela legislação eleitoral, Lei nº 13.165/2015, e ainda pela EC nº 91/2016 – é na verdade “uma porta” para a troca partidária.

Após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, estabeleceu-se um novo momento para aqueles que, sem qualquer tipo de pudor, se elegessem por um partido e ao fim de cada mandato fizessem um verdadeiro périplo pelas demais agremiações.

Fora desse momento chamado de “janela”, mas que a bem da verdade se trata de uma porta, porque não exige qualquer esforço ou justificativa para a mudança de sigla, a desfiliação partidária exige comprovada “justa causa”, conforme preceitua o art. 22-A, caput, da Lei nº 9096/95.

Destaque-se que a mencionada “janela” tem duração de 30 dias – neste ano até o dia 3 de abril – e está disponível apenas para os deputados federais, estaduais e distritais.

Uma pergunta cabível é: a fidelidade partidária é mesmo necessária? Responder se afigura algo um tanto complexo porque vivemos em um país em que a “fidelidade”, em toda extensão da palavra, é algo que rememora compromisso, cumprimento de obrigações, lealdade ou ainda simplesmente “ser fiel”.

Assim, como estamos falando de políticos detentores de mandatos eletivos, essa “fidelidade” deveria ser muito mais direcionada ao relacionamento entre o eleitor e o eleito, porque o primeiro é o único a possibilitar o ingresso do segundo no mandato.

De nada adianta o partido, seu programa, se não houver o eleitor para que o sufrágio possa existir, mas a legislação eleitoral, como dito, afirma que o mandato pertence ao partido, exceto quando o exercente desse mandato resolve trocar de partido na citada “janela”.

Neste caso, o mandato deixa de ser do partido por 30 dias. Simples assim.

Voltando ao tema da “janela partidária”, resta claro que acaba por ser uma porta para que os interessados possam, em seus pessoais e exclusivos interesses, procurar uma outra agremiação na qual tenham melhores chances de buscar uma reeleição, em que o chamado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, e ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) asseguram vultosa quantia (R$ 4,9 bilhões), para partidos, campanhas e eleições, retirada do Orçamento da União e de outras origens.

Estamos a ouvir as mais diversas “justificativas” para o uso da “janela”, mas é importante lembrar que o aval a tais mudanças terá de ser dado pelos eleitores no dia 4 de outubro, primeiro turno, e no dia 25 de outubro, o segundo.

Temos então, como eleitores, a responsabilidade, se eleito/reeleito o nosso candidato, de o acompanhar no exercício do mandado, e mais, temos o dever de exigir fidelidade ao nosso voto, ainda que uma possível justa causa possa advir e que uma nova “janela” um dia vá se abrir.

A novidade das próximas eleições se refere à data da posse do presidente eleito, que acontecerá em 5 de janeiro de 2027, e dos governadores eleitos, no dia seguinte.

Enfim, essa verdadeira porta está quase a fechar e são grandes os movimentos de mudança de partido, e sem dúvidas é um grande “vai e vem” e são conhecidas muitas “verdades” político-partidárias, com muita ênfase nas federações partidárias que se destinam a salvar os chamados partidos nanicos de seu total desaparecimento, ante a chamada cláusula de barreira.

Viveremos neste ano mais um período em que os discursos dos detentores de mandatos eternos serão no sentido de que foram, são e continuarão sendo os melhores, quando, a bem da verdade, deveriam ter a consciência de que a renovação é um dos pilares da democracia e que o continuísmo é retrocesso inquestionável.

Assim, uma reforma política visando não permitir as reeleições reiteradas é necessidade imperiosa, mas difícil, pois quem tem competência para propô-la é exatamente quem não quer deixar que o continuísmo seja interrompido.

A responsabilidade, volto a dizer, é transferida diretamente para cada um de nós, eleitores, que precisamos decidir com nosso voto se reelegeremos aqueles que insistem em transformar mandatos eletivos em profissão.

Como sabemos, para transpor uma janela é preciso mais esforço, já uma porta…

EDITORIAL

Gestão da Saúde sob novo teste

No fim das contas, o debate não deve se limitar à forma de gestão, mas ao resultado entregue ao cidadão. O novo modelo deve reduzir filas e ampliar atendimentos

26/03/2026 07h15

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A decisão de Campo Grande de transferir a gestão dos Centros Regionais de Saúde 24 horas para organizações sociais inaugura um novo capítulo na administração pública municipal. Trata-se de uma medida que desperta debates legítimos, tanto pela sensibilidade do tema quanto pela importância estratégica dessas unidades para a população.

Ainda assim, é preciso reconhecer que a proposta, se bem estruturada, pode representar uma oportunidade concreta de melhoria no atendimento.

A rede de saúde pública enfrenta desafios conhecidos: filas, demora, falta de profissionais, problemas de gestão e dificuldade para garantir atendimento digno e eficiente. Esses obstáculos não são exclusivos da capital sul-mato-grossense, mas atingem boa parte do País.

Diante desse cenário, testar novos modelos administrativos deixa de ser apenas uma alternativa e passa a ser uma necessidade. A população merece serviços mais ágeis, humanizados e resolutivos, sobretudo nas unidades de atendimento 24 horas, que funcionam como porta de entrada para milhares de cidadãos.

A experiência com organizações sociais já foi adotada em diferentes localidades, com resultados variados. Há casos de sucesso, com ganho de eficiência, maior flexibilidade na contratação de profissionais e melhor organização dos serviços.

Contudo, também existem exemplos negativos, marcados por falta de controle, desperdício de recursos e até denúncias de irregularidades. Por isso, o êxito da iniciativa não depende apenas do modelo escolhido, mas da forma como ele será implantado e fiscalizado.

É justamente nesse ponto que reside a principal atenção. O Município precisa estabelecer mecanismos rigorosos de controle, com metas claras, indicadores de desempenho e avaliação permanente dos resultados.

A transparência deve ser total, com divulgação de contratos, custos, metas e relatórios de desempenho. A sociedade tem o direito de saber como os recursos públicos são aplicados e quais melhorias estão sendo efetivamente alcançadas.

Outro aspecto essencial é a atuação dos órgãos de controle. O acompanhamento próximo do Ministério Público será fundamental para garantir que o modelo não se desvie de seu objetivo principal: melhorar o atendimento à população. A fiscalização preventiva evita distorções e fortalece a credibilidade da iniciativa.

No fim das contas, o debate não deve se limitar à forma de gestão, mas ao resultado entregue ao cidadão. Se o novo modelo for capaz de ampliar o acesso, reduzir filas e qualificar o atendimento, terá cumprido seu papel.

O mais importante é assegurar que os bilhões destinados à Saúde sejam aplicados com eficiência, responsabilidade e foco em quem mais precisa. A população não espera apenas mudanças administrativas, mas melhorias concretas no cuidado com a vida.

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