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Janela (porta) partidária fidelidade

Com duração de 30 dias, neste ano será até o dia 3 de abril, e está disponível apenas para os deputados federais, estaduais e distritais

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A chamada “janela partidária” – regulamentada pela legislação eleitoral, Lei nº 13.165/2015, e ainda pela EC nº 91/2016 – é na verdade “uma porta” para a troca partidária.

Após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, estabeleceu-se um novo momento para aqueles que, sem qualquer tipo de pudor, se elegessem por um partido e ao fim de cada mandato fizessem um verdadeiro périplo pelas demais agremiações.

Fora desse momento chamado de “janela”, mas que a bem da verdade se trata de uma porta, porque não exige qualquer esforço ou justificativa para a mudança de sigla, a desfiliação partidária exige comprovada “justa causa”, conforme preceitua o art. 22-A, caput, da Lei nº 9096/95.

Destaque-se que a mencionada “janela” tem duração de 30 dias – neste ano até o dia 3 de abril – e está disponível apenas para os deputados federais, estaduais e distritais.

Uma pergunta cabível é: a fidelidade partidária é mesmo necessária? Responder se afigura algo um tanto complexo porque vivemos em um país em que a “fidelidade”, em toda extensão da palavra, é algo que rememora compromisso, cumprimento de obrigações, lealdade ou ainda simplesmente “ser fiel”.

Assim, como estamos falando de políticos detentores de mandatos eletivos, essa “fidelidade” deveria ser muito mais direcionada ao relacionamento entre o eleitor e o eleito, porque o primeiro é o único a possibilitar o ingresso do segundo no mandato.

De nada adianta o partido, seu programa, se não houver o eleitor para que o sufrágio possa existir, mas a legislação eleitoral, como dito, afirma que o mandato pertence ao partido, exceto quando o exercente desse mandato resolve trocar de partido na citada “janela”.

Neste caso, o mandato deixa de ser do partido por 30 dias. Simples assim.

Voltando ao tema da “janela partidária”, resta claro que acaba por ser uma porta para que os interessados possam, em seus pessoais e exclusivos interesses, procurar uma outra agremiação na qual tenham melhores chances de buscar uma reeleição, em que o chamado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, e ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) asseguram vultosa quantia (R$ 4,9 bilhões), para partidos, campanhas e eleições, retirada do Orçamento da União e de outras origens.

Estamos a ouvir as mais diversas “justificativas” para o uso da “janela”, mas é importante lembrar que o aval a tais mudanças terá de ser dado pelos eleitores no dia 4 de outubro, primeiro turno, e no dia 25 de outubro, o segundo.

Temos então, como eleitores, a responsabilidade, se eleito/reeleito o nosso candidato, de o acompanhar no exercício do mandado, e mais, temos o dever de exigir fidelidade ao nosso voto, ainda que uma possível justa causa possa advir e que uma nova “janela” um dia vá se abrir.

A novidade das próximas eleições se refere à data da posse do presidente eleito, que acontecerá em 5 de janeiro de 2027, e dos governadores eleitos, no dia seguinte.

Enfim, essa verdadeira porta está quase a fechar e são grandes os movimentos de mudança de partido, e sem dúvidas é um grande “vai e vem” e são conhecidas muitas “verdades” político-partidárias, com muita ênfase nas federações partidárias que se destinam a salvar os chamados partidos nanicos de seu total desaparecimento, ante a chamada cláusula de barreira.

Viveremos neste ano mais um período em que os discursos dos detentores de mandatos eternos serão no sentido de que foram, são e continuarão sendo os melhores, quando, a bem da verdade, deveriam ter a consciência de que a renovação é um dos pilares da democracia e que o continuísmo é retrocesso inquestionável.

Assim, uma reforma política visando não permitir as reeleições reiteradas é necessidade imperiosa, mas difícil, pois quem tem competência para propô-la é exatamente quem não quer deixar que o continuísmo seja interrompido.

A responsabilidade, volto a dizer, é transferida diretamente para cada um de nós, eleitores, que precisamos decidir com nosso voto se reelegeremos aqueles que insistem em transformar mandatos eletivos em profissão.

Como sabemos, para transpor uma janela é preciso mais esforço, já uma porta…

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A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

17/09/2026 07h20

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

Eficiência pública também é fiscalizar

Fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante

17/09/2026 07h15

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Nos últimos anos, muito se tem falado em eficiência na administração pública. O tema se tornou recorrente em congressos, conferências e eventos voltados à gestão. Em muitos desses espaços, falar em eficiência tornou-se praticamente sinônimo de falar em boa gestão.

E, de fato, uma administração pública eficiente é indispensável. O recurso arrecadado da sociedade precisa ser bem aplicado e produzir resultados concretos.

Esse é um jargão que já conhecemos. O que nem sempre recebe a mesma atenção, porém, é a relação entre eficiência, controle e integridade. Não basta executar o orçamento, inaugurar obras, comprar equipamentos ou anunciar investimentos.

É necessário verificar se os recursos foram aplicados corretamente, se os preços são compatíveis com o mercado, se os produtos foram efetivamente entregues e se as despesas produziram o resultado esperado.

Por isso, mecanismos de controle são fundamentais para a eficiência da administração. Nesta edição, o Correio do Estado mostra detalhes da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.

O trabalho, realizado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encontrou, entre outras irregularidades, superfaturamento na compra de materiais destinados à Educação.

Os achados da fiscalização mostram por que o controle não pode ser tratado como uma etapa burocrática ou como um obstáculo à gestão.

Quando uma auditoria identifica preços acima dos valores de mercado, pagamentos por produtos não entregues ou equipamentos que permanecem sem utilização, ela não está apenas apontando uma irregularidade. Está revelando que o dinheiro público não produziu o resultado que poderia e deveria produzir.

É justamente por isso que fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante.

Uma administração pode executar integralmente determinado orçamento e, ainda assim, ser ineficiente se comprar mais caro do que deveria, se adquirir produtos desnecessários ou se deixar equipamentos sem uso.

O controle também contribui para corrigir procedimentos e evitar que erros se repitam. Quanto maior a transparência sobre licitações, contratos, fornecedores e resultados, maior a possibilidade de acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade.

Não se trata, portanto, de escolher entre gestão e fiscalização. Uma boa gestão precisa das duas.

O discurso sobre eficiência pública só estará completo quando vier acompanhado de integridade, transparência e controle. O dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor ou ao órgão que o administra. É dinheiro da sociedade.

Por isso, cada despesa precisa ser planejada, justificada, fiscalizada e, sobretudo, ser capaz de entregar o resultado esperado.

Mais do que impedir desperdícios, fiscalizar é garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor maneira possível.

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