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O Banco Master e o preço da desordem jurídica no Brasil

A perplexidade não decorre de lacuna normativa, ao contrário

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É sintomático e francamente constrangedor que, em pleno século 21, ainda se discuta no Brasil quem deve guardar bens apreendidos em investigações criminais, a exemplo do caso do Banco Master.

Na era da inteligência artificial (IA), da automação de processos decisórios e da hiperconectividade, seguimos tropeçando num problema elementar de organização institucional: a custódia da prova material.

A perplexidade não decorre de lacuna normativa. Ao contrário. O Código de Processo Penal, aliado a uma constelação de leis especiais, estabelece com clareza a lógica da apreensão, da guarda, da restituição, da alienação antecipada e da destruição de bens – especialmente no que tange drogas, crimes financeiros e lavagem de capitais.

A regra é simples: durante a fase investigativa, a custódia compete à Polícia Judiciária. Concluído o inquérito e remetidos os autos, a responsabilidade migra para o Poder Judiciário, que dará a destinação final legalmente prevista.

Portanto, percebe-se que o problema (grave, agudizado) não é jurídico – é institucional.

Na prática cotidiana, especialmente nas grandes operações, o que se observa é a permanência indevida de veículos, de valores em dinheiro (independentemente da moeda), de armas e de entorpecentes em pátios improvisados, ou em delegacias e em depósitos precários – uma distorção histórica, que impõe às Polícias Civis e, em menor escala, à Polícia Federal (PF) encargos logísticos que não lhes competem, comprometendo a cadeia de custódia, a integridade da prova, a saúde funcional dos servidores e, não raramente, gerando riscos correcionais e responsabilizações indevidas a escrivães e a delegados.

Como se não bastasse, assiste-se, agora, a um novo grau de disfuncionalidade: a disputa aberta entre órgãos, como o Ministério Público (MP), a PF e, por vezes, o próprio Judiciário, acerca de qual instituição deve exercer a guarda e o controle de bens ainda na fase investigatória – em regra, prolongada, artificialmente, por decisões legais teratológicas.

Não raro, a controvérsia deixa de ser técnica e passa a ser simbólica: uma disputa por protagonismo, por poder e por controle de informação.

Este deslocamento indevido produz efeito perverso: subtrai-se da autoridade policial o acesso regular a elementos probatórios essenciais e, simultaneamente, impõe-se a ela uma custódia que a legislação não autoriza, nem estrutura. O resultado é insegurança jurídica, fragilização probatória e erosão da racionalidade institucional.

A solução para o tema em tela não exige genialidade. Requer seriedade republicana: centros de custódia estruturados, com direito a controle tecnológico rigoroso; rastreabilidade integral da cadeia de guarda; monitoramento automatizado; e protocolos claros de acesso – além, evidentemente, do cumprimento estrito da lei vigente. Ora, o Estado que não sabe guardar sua própria prova compromete sua capacidade de fazer Justiça.

Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais, pulverizam responsabilidades e estimulam sobreposições institucionais, o sistema deixa de funcionar como engrenagem e passa a operar como arena.

Neste ambiente, prospera a instabilidade, se enfraquece a persecução penal e, paradoxalmente, se fortalece o crime organizado – que assiste, a distância, à anulação recorrente de investigações contaminadas por disputas não republicanas.

EDITORIAL

Segurança não pode ser negligenciada

Ignorar essa realidade é abrir brechas perigosas. E, quando se trata de criminosos de alta periculosidade, qualquer brecha pode custar caro demais à sociedade

11/03/2026 07h15

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A notícia publicada hoje pelo Correio do Estado, revelando que o presídio federal de Campo Grande – unidade que abriga alguns dos criminosos mais perigosos do País, incluindo chefões do Comando Vermelho e figuras ligadas ao jogo do bicho – opera com equipe reduzida, deve acender um sinal de alerta nas autoridades.

Não se trata de um detalhe administrativo, mas de um tema sensível, diretamente ligado à segurança pública e à própria credibilidade do Sistema de Justiça brasileiro.

Os presídios federais foram concebidos justamente para isolar lideranças do crime organizado e impedir que continuem a comandar atividades ilícitas de dentro das cadeias.

São estruturas de segurança máxima, com rígidos protocolos e um modelo de funcionamento que, ao longo dos anos, conquistou reconhecimento por sua eficiência. De fato, o Sistema Penitenciário Federal é considerado um dos mais seguros do hemisfério sul.

Mas nenhum sistema, por mais robusto que seja, pode prescindir de pessoal suficiente e de investimentos constantes. Segurança de alto nível exige vigilância permanente, profissionais capacitados e estrutura adequada.

Trabalhar com equipe reduzida em um presídio desse porte não é apenas inadequado: é um risco que não deveria sequer ser cogitado.

A situação expõe, mais uma vez, uma falha recorrente na forma como o poder público trata a segurança pública. E aqui não se fala apenas do Executivo federal.

O Congresso Nacional, que todos os anos destina milhões de reais em emendas parlamentares para as mais diversas finalidades, também precisa compreender que essa área exige prioridade absoluta. Não pode faltar dinheiro – e muito menos pessoal – para uma unidade penitenciária federal.

Outro ponto que merece atenção é a conclusão da muralha prevista no projeto do presídio federal de Campo Grande. A obra, planejada justamente para reforçar a proteção do complexo, não pode se arrastar indefinidamente. O Ministério da Justiça deve tratar o tema com a urgência que ele exige.

É importante reconhecer que o modelo brasileiro de presídios federais já demonstrou ser eficaz. Contudo, isso não significa que ele deva permanecer estático.

Pelo contrário: sistemas de segurança precisam ser permanentemente aprimorados para acompanhar a evolução das ameaças e das estratégias do crime organizado. Um presídio federal pode ser seguro – mas sempre pode, e deve, tornar-se ainda mais seguro e impenetrável.

Já dissemos anteriormente neste espaço que investir em presídios não costuma render dividendos eleitorais. Não é uma obra vistosa, não gera inaugurações festivas nem discursos empolgados. Ainda assim, trata-se de um dos investimentos mais importantes para a segurança pública e para a correta aplicação da Justiça.

Ignorar essa realidade é abrir brechas perigosas. E, quando se trata de criminosos de alta periculosidade, qualquer brecha pode custar caro demais à sociedade.

ARTIGOS

Por que o Brasil afasta a inovação farmacêutica?

No Brasil, dados não contam com um prazo claro de proteção legal quando se trata de medicamentos de uso humano

10/03/2026 07h45

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Quando um novo medicamento chega à farmácia, raramente o consumidor percebe o caminho percorrido até ali. Antes de um comprimido ser vendido, ele passa por anos de pesquisa, testes laboratoriais, estudos em animais e ensaios clínicos em seres humanos para comprovar segurança e eficácia.

Esse processo pode levar mais de uma década e custar bilhões de dólares. Todo esse esforço gera um conjunto valioso de informações técnicas, conhecido como dossiê de testes, que precisa ser obrigatoriamente entregue à autoridade sanitária para que o produto seja aprovado.

O problema é que, no Brasil, esses dados não contam com um prazo claro de proteção legal quando se trata de medicamentos de uso humano.

Na prática, isso permite que medicamentos genéricos e similares sejam aprovados com base nos testes realizados pelo inovador, sem que o responsável pelo investimento tenha qualquer controle ou compensação por esse uso.

Ou seja, quem assume o risco e o custo da inovação acaba financiando, involuntariamente, seus concorrentes.

Essa lacuna regulatória acaba por criar um ambiente persistente de insegurança jurídica, no qual empresas passam a reavaliar seus investimentos em estudos que promovam novas descobertas no País.

Pesquisadores veem enfraquecerem-se os incentivos à inovação, e o Brasil, como consequência, deixa de atrair projetos voltados ao desenvolvimento de medicamentos mais avançados.

Trata-se de um risco que não se limita à dimensão econômica, pois, na ausência de estímulos adequados à inovação, o acesso a novos tratamentos tende a ocorrer de forma mais lenta, o que reduz, no médio e longo prazo, as opções terapêuticas efetivamente disponíveis à população.

Curiosamente, o Brasil já protege esse tipo de dado em outros setores, como medicamentos veterinários e agrotóxicos, e a maioria dos países desenvolvidos adota prazos claros de exclusividade regulatória sem impedir a entrada de genéricos.

A pergunta que fica é simples e incômoda: até quando o País vai aceitar perder investimentos, inovação e competitividade por não enfrentar um problema regulatório que o resto do mundo já resolveu?

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