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O combalido Congresso Nacional

A prática do corporativismo, dos conchavos, da legislação em causa própria, com um "orçamento secreto" que nada mais é do que um passaporte para a impunidade, aprovado na calada da noite

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Para falar sobre o tema, não poderia deixar de citar uma frase célebre do ilustre brasileiro Ruy Barbosa, que foi político, jurista, advogado, diplomata e jornalista, nascido em 1849 e falecido em 1923.

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Uma frase com cerca de um século de sua criação nunca foi tão atual, se comparada com os mórbidos acontecimentos vividos neste último período pela Câmara dos Deputados.

Fica evidente a prática do corporativismo, dos conchavos, da legislação em causa própria, com um “orçamento secreto” que nada mais é do que um passaporte para a impunidade, aprovado na calada da noite, propiciando a prática de atos ilícitos e imorais, travestidos de legalidade.

Deputados processados pelos mais variados tipos de crime, inclusive de lesa-pátria, incitando nação poderosa a invadir nosso país e a causar enormes prejuízos às classes produtoras e trabalhadoras, que geram as receitas que proporcionam a força necessária ao bom funcionamento da roda da economia.

Pior: parece que tudo o que vem acontecendo é encarado como fato corriqueiro pelo comandante da Câmara dos Deputados, que até chegou a ser deposto de sua cadeira por um grupo de parlamentares desordeiros e, até o momento, sem qualquer punição.

As telecomunicações alcançaram níveis impensáveis em termos de transmissão de dados, como imagens e sons de alta precisão, e, com isso, o planeta Terra tem assistido às barbáries ocorridas no plenário da Casa de Leis, habitada por um seleto grupo de homens e mulheres escolhidos pelo voto e que lhes proporciona os mais variados tipos de privilégios, consumindo recursos bilionários oriundos de pessoas físicas e jurídicas pagadoras de impostos, que não veem o necessário retorno em obras e serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transportes.

Um fator preponderante para a continuidade desses desmandos é a hereditariedade nos cargos políticos, em que os ungidos não precisam provar capacidade técnica ou profissional para exercer um mandato.

Basta ter QI de força para manter em cabrestos os seus apaniguados, com nomeações que os tornam fiéis aos seus patrões e que, quase sempre, só deixam o cargo aposentados, com gordos salários, diferentemente do trabalhador brasileiro aposentado pelo famigerado INSS.

No ano que vem, teremos eleições majoritárias. É evidente que quem está lá não quer sair, mas está passando da hora de o cidadão consciente valorizar o poder de sua arma, qual seja, o Título Eleitoral, para promover a varredura necessária no Poder Legislativo, tanto federal como estaduais.

Por uma questão de justiça, a exceção se faz em relação aos parlamentares que reconhecidamente prestam bons serviços à comunidade.

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Greve de ônibus em Campo Grande expõe falhas de gestão e fragilidade institucional

Quando um serviço essencial entra em colapso, evidencia-se a ausência de planejamento, de fiscalização eficiente e de mecanismos de mediação capazes de prevenir crises que afetam diretamente a vida da população

17/12/2025 07h45

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A greve de ônibus em Campo Grande vai além de um impasse pontual entre trabalhadores, empresas e poder público, ela escancara a precariedade da gestão atual e a fragilidade das instituições responsáveis por garantir a prestação adequada dos serviços públicos.

Quando o transporte coletivo – um serviço essencial – entra em colapso, evidencia-se a ausência de planejamento, de fiscalização eficiente e de mecanismos de mediação capazes de prevenir crises que afetam diretamente a vida da população.

As instituições que deveriam zelar pela entrega de valor à sociedade falham ao permitir que conflitos previsíveis cheguem a esse nível. A gestão pública, ao não exercer seu papel regulador com firmeza e transparência, transfere para o cidadão o custo da ineficiência administrativa.

A falta de diálogo estruturado, de contratos bem fiscalizados e de políticas de mobilidade consistentes cria um ambiente de instabilidade permanente, no qual greves se tornam recorrentes e quase naturalizadas.

O impacto econômico é imediato e amplo. Trabalhadores enfrentam dificuldades para chegar aos seus empregos, empresas perdem produtividade, o comércio registra queda no movimento e serviços essenciais operam de forma precária.

A economia como um todo sai perdendo, pois a interrupção do transporte coletivo afeta cadeias produtivas inteiras e aprofunda desigualdades, penalizando principalmente quem depende exclusivamente do ônibus para se deslocar.

Além disso, a paralisação traz consequências diretas para a saúde e o bem-estar de todos. Com a dificuldade de deslocamento, equipes responsáveis pelos serviços de asseio e conservação também são prejudicadas, resultando em deterioração das condições sanitárias em diversos ambientes, como escolas, supermercados, condomínios, etc.

Esse cenário favorece a proliferação de doenças, aumenta riscos ambientais e compromete a qualidade de vida.

Mais grave ainda é o prejuízo à cidadania. O direito de ir e vir é comprometido, assim como o acesso a serviços básicos, e a população passa a perceber o Estado como incapaz de cumprir sua função básica de garantir serviços públicos de qualidade.

Isso corrói a confiança nas instituições e reforça a sensação de abandono e descrédito na gestão pública.

A greve de ônibus, portanto, não deve ser vista apenas como um problema trabalhista ou operacional, mas como um sintoma de falhas estruturais.

Superar esse cenário exige uma gestão mais profissional, instituições fortalecidas, transparência nos contratos e um compromisso real com a entrega de valor ao cidadão. Sem isso, crises semelhantes continuarão a se repetir, com custos sociais, econômicos e sanitários cada vez mais elevados.

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Mulheres vítimas de violência doméstica têm vitória histórica no STF

Negar o benefício nesses casos significava impor à vítima uma segunda violência, desta vez institucional, ao deixá-la sem renda, sem autonomia e sem condições mínimas de subsistência justamente quando mais precisa de proteção

17/12/2025 07h30

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta semana, uma das decisões sociais mais relevantes dos últimos anos, ao reconhecer, por unanimidade, 11 votos a zero, que mulheres vítimas de violência doméstica que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho têm direito ao benefício por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao julgar o Tema nº 1.370, a Corte afirmou que a proteção previdenciária não pode ser negada justamente no momento em que a vulnerabilidade se torna mais extrema.

Atuamos neste processo como amicus curiae, contribuindo com o debate constitucional e social que sustentou esse entendimento.

A decisão representa muito mais do que a fixação de um precedente jurídico. Trata-se de um avanço civilizatório. Durante décadas, o sistema previdenciário brasileiro operou sob uma lógica excessivamente estreita, segundo a qual apenas incapacidades diretamente relacionadas ao trabalho justificariam a proteção do Estado.

O STF rompeu com essa visão e reafirmou um princípio fundamental: a Previdência Social existe para amparar pessoas em situação de vulnerabilidade, e a violência doméstica é uma das formas mais graves e silenciosas de produzir incapacidade.

Ao reconhecer que agressões sofridas no ambiente doméstico podem gerar consequências físicas e psicológicas tão incapacitantes quanto um acidente de trabalho, o Supremo enfrentou uma omissão histórica.

Negar o benefício nesses casos significava impor à vítima uma segunda violência, desta vez institucional, ao deixá-la sem renda, sem autonomia e sem condições mínimas de subsistência justamente quando mais precisa de proteção.

A Corte também foi cuidadosa ao estabelecer critérios objetivos para a concessão do benefício, exigindo ordem judicial para o afastamento, perícia que comprove a incapacidade e limite máximo de seis meses de pagamento.

A decisão, portanto, concilia sensibilidade social com responsabilidade fiscal e segurança jurídica, afastando qualquer narrativa de privilégio ou benefício indiscriminado.

O julgamento do Tema nº 1.370 envia ainda uma mensagem clara à sociedade: a violência doméstica não é um problema privado, restrito à esfera íntima das famílias. É uma questão pública, com impactos diretos sobre o sistema de saúde, o mercado de trabalho e a Previdência Social.

Ignorar esses efeitos é perpetuar o ciclo de dependência econômica que mantém muitas mulheres presas à violência.

Ao garantir o benefício por incapacidade temporária, o STF reafirma a Previdência como instrumento de proteção social, e não como simples mecanismo de contenção de despesas.

Demonstra que o Estado não pode se afastar quando a violência destrói, ainda que temporariamente, a capacidade laboral de uma mulher. Garantir renda, nesses casos, é garantir dignidade, autonomia e a possibilidade real de reconstrução da vida.

O Tema nº 1.370 entra para a história não apenas como um marco jurídico relevante, mas como um gesto institucional de humanidade. Em um país onde milhares de mulheres ainda sofrem violência em silêncio, o Supremo deixou uma mensagem inequívoca: quando a violência incapacita, o dever do Estado é amparar, nunca abandonar.

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