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O crepúsculo dos aiatolás

A confirmação da morte de Ali Khamenei em decorrência de uma operação cirúrgica e coordenada entre Estados Unidos e Israel, transcende o êxito tático-militar

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O dia 28 de fevereiro de 2026 consolida-se como um divisor de águas na história contemporânea do Oriente Médio.

A confirmação da morte de Ali Khamenei – o líder supremo que personificou a República Islâmica com inabalável rigidez desde 1989 – em decorrência de uma operação cirúrgica e coordenada entre Estados Unidos e Israel, transcende o êxito tático-militar.

Trata-se do colapso do pilar central de uma teocracia que, por quase meio século, fundamentou sua política externa na exportação da instabilidade e sua política interna na opressão sistemática. A vacância deste centro de gravidade impõe à comunidade internacional a necessidade de gerir um vácuo de poder com rara clareza moral e pragmatismo analítico.

A decisão por um ataque de “decapitação” contra o complexo de Khamenei em Teerã não foi um evento isolado, mas o desfecho inevitável do esgotamento da paciência estratégica ocidental.

Durante décadas, o regime iraniano operou sob a égide da defesa avançada, terceirizando conflitos por meio de proxies como Hezbollah, Hamas e Houthis, mantendo o ônus da guerra longe de suas fronteiras.

Ao atingir o ápice da hierarquia, Washington e Jerusalém alteraram a gramática do conflito, atingindo diretamente os arquitetos da desestabilização.

Diante de um ator que interpreta o diálogo como oportunidade de rearmamento, a ação direta revelou-se o único recurso capaz de prevenir uma catástrofe nuclear e a hegemonia de um Estado pária no Golfo Pérsico.

Embora o objetivo imediato fosse a neutralização de capacidades nucleares, a inteligência aliada compreendeu que a destruição física de centrífugas é insuficiente se o “software” ideológico do regime permanecer operante.

A eliminação de Khamenei ataca esta frente, ou seja, a vontade política que alimentava o programa. Sem seu principal fiador teológico, o projeto atômico perde a aura de missão divina e torna-se um ativo oneroso para uma estrutura focada agora apenas na própria sobrevivência.

Os espasmos finais do sistema, como as tentativas de bloqueio do Estreito de Ormuz, apenas solidificaram a percepção de que a República Islâmica era uma ameaça existencial à estabilidade econômica global, disposta a qualquer jogada no xadrez global.

Com a eliminação de Ali Khamenei, a Guarda Revolucionária (IRGC) entra em fase de cálculo pragmático, em que a oferta de imunidade por parte dos EUA visa transformar um exército ideológico em uma força preocupada com a própria preservação.

Ao mesmo tempo, os aiatolás, acuados, perdem força no tabuleiro de poder enquanto o país ainda tenta se manter funcional. A queda final do regime, entretanto, exige convergência de pressão externa esmagadora, deserção das forças de segurança e uma alternativa política organizada.

Regionalmente, o colapso redesenha o mapa de forma sísmica. Proxies ficam órfãos de financiamento, permitindo uma limpeza de enclaves terroristas, enquanto os Acordos de Abraão tendem a uma expansão sem precedentes, alcançando a Arábia Saudita.

Para evitar erros do passado, a intervenção priorizou a decapitação seletiva em detrimento de ocupações terrestres massivas, preservando burocracias essenciais e removendo apenas a asfixia ideológica.

A queda da teocracia permite que o Irã retorne ao concerto das nações, abrindo espaço para que a luz da soberania popular enfim emerja sobre o planalto iraniano como o maior dividendo de paz do século 21.

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O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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O que é ser mulher em 2026

Quando em vigor o Código Civil de 1916 a mulher assumia o sobrenome do marido e devia-lhe obediência, fidelidade e dedicação exclusiva ao lar

04/03/2026 07h30

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Há exatos 100 anos, em 1926, as mulheres não tinham direitos políticos no Brasil. Sua educação formal era restrita, sobretudo às elites, e muitas vezes centrada na religião e nos bons costumes. A mulher concentrava suas atividades naquilo que era visto como a “extensão do lar” – costura, magistério, cuidados.

Naquela época, estava em vigor o Código Civil de 1916, que estabelecia o marido como chefe da sociedade conjugal, detentor do pátrio poder. Cabia a ele administrar os bens, decidir sobre o domicílio familiar e autorizar (ou não) que sua mulher trabalhasse.

Vista quase como propriedade, a mulher assumia o sobrenome do marido e devia-lhe obediência, fidelidade e dedicação exclusiva ao lar.

Além do nome, o corpo da mulher também era tratado como propriedade masculina: tolerava-se a violência doméstica, entendida como “assunto de família”, e o adultério masculino, enquanto o feminino era severamente punido.

Foi apenas em 1932 que as mulheres conquistaram o direito ao voto – ainda limitado por classe e raça –, e mesmo esses pequenos avanços legais precisavam conviver com uma forte expectativa de submissão doméstica.

Trinta anos depois, com a chegada das ideias feministas ao País e a criação do Estatuto da Mulher Casada, ela finalmente deixou de ser considerada incapaz.

Desde que desse conta do trabalho doméstico, essa mulher passava a poder trabalhar, acessar o Ensino Superior, administrar seus bens e recorrer à Justiça. Foi também um momento em que a sexualidade começou a ser debatida, ainda sob forte repressão.

As mulheres podiam se desquitar, o que permitia a separação de corpos e bens, mas o vínculo do casamento permanecia – e um forte estigma social as acompanhava.

Mesmo após a Lei do Divórcio, em 1977, as mulheres continuaram a enfrentar barreiras, preconceitos e o acúmulo de funções na sociedade: ela era esposa, mãe, dona de casa, trabalhadora, cuidadora. Parece familiar?

A Constituição Federal de 1988, que nos rege até hoje, finalmente estabeleceu a igualdade formal entre homens e mulheres perante a lei e dentro do casamento. Com os avanços nos direitos feministas, observou-se também uma expansão da presença feminina em profissões qualificadas e o início do debate sobre a dupla jornada.

A Lei Maria da Penha, de 2006, marcou um momento divisor no combate à violência doméstica. À medida que as mulheres passam a depender menos dos homens para sobreviver, cresce sua escolaridade – superando a masculina – e o empreendedorismo feminino.

Pouco tempo depois, o movimento #MeToo, que surgiu nos Estados Unidos, espalhou-se pelo mundo. No Brasil, ele ganhou contornos próprios, por meio de relatos de assédio no trabalho, na mídia e na política, casos envolvendo figuras públicas e maior atenção à violência cotidiana, não apenas aos “casos extremos”.

O objetivo central era – e segue sendo – expor desigualdades de poder, dependência econômica e racismo estrutural.

Já neste século, o conflito entre carreira, maternidade e expectativas sociais se intensificou. A pandemia, em 2020, escancarou a sobrecarga feminina, o aumento do burnout e as assimetrias na equiparação de gênero no trabalho.

Passamos a ver mais mulheres em posições de liderança – ainda minoria –, falamos mais sobre direitos reprodutivos e questionamos um modelo de sucesso baseado na exaustão.

Em pouco mais de um século, saímos da inviabilidade legal à igualdade por direito, da dependência econômica à autonomia parcial, da opção única de ser “dona de casa” à multiplicidade de papéis sociais e, principalmente, do silêncio ensurdecedor a um lugar de exposição e cobrança constante.

Ainda assim, a mulher de 2026 não vive a igualdade de fato. Não tem as mesmas condições de trabalho, nem a divisão equitativa das tarefas domésticas, nem alívio da pressão simultânea pela maternidade e pelo sucesso profissional.

Os avanços vieram sem a redistribuição do cuidado – e isso ajuda a explicar o cansaço, a culpa e as rupturas que vemos hoje.

Ainda assim, há algo novo em curso. Pela primeira vez, temos linguagem, dados e consciência coletiva para nomear o que antes era vivido como falha individual. As mulheres já não pedem apenas espaço. Elas questionam as regras, os critérios de sucesso e a distribuição do tempo, do cuidado e do poder.

A luz no fim do túnel talvez não esteja em “dar conta de tudo”, mas em reorganizar o que importa, redefinir o que é progresso e construir, em conjunto, modelos de vida e trabalho que não exijam o esgotamento feminino como preço de pertencimento.

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