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O crime como espetáculo, o bem jurídico violado e o desrespeito às vítimas

A estetização de Suzane, autora confessa e condenada pela execução dos pais, e figura central em outras adaptações audiovisuais, tende a deslocar o foco da ilicitude para aspectos biográficos da ré

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O caso Suzane von Richthofen à luz da mais nova série da Netflix suscita questões relevantes para o Direito Penal, para a Vitimologia, para a Política Criminal e, não menos importante, para a aplicação do Estatuto da Vítima – Projeto de Lei (PL) 3890/2020.

A análise jurídica deve considerar o impacto social da representação midiática de crimes graves e a necessidade de se preservar a dignidade das vítimas, conforme diretrizes constitucionais e internacionais.

Afinal, Suzane, personagem da produção anunciada pela plataforma de streaming, vale destacar, foi condenada a 39 anos e 6 meses pelo assassinato (a pauladas) dos pais, a psiquiatra Marísia von Richthofen e o engenheiro Manfred von Richthofen.

Cometido em outubro de 2002, o crime entrou para a lista dos mais chocantes da crônica policial brasileira.

Do ponto de vista dogmático, o “culto ao criminoso” pode ser compreendido pela Criminologia como um desdobramento da criminalidade midiática – fenômeno no qual a espetacularização do delito altera padrões da percepção social, podendo gerar distorções acerca da função preventiva e retributiva da pena.

A estetização de Suzane, importante frisar, autora confessa e condenada pela execução dos pais, e figura central em outras adaptações audiovisuais, tende a deslocar o foco da ilicitude para aspectos biográficos da ré, diluindo, assim, a gravidade do bem jurídico violado: a vida.

Ao mesmo tempo, se idolatra a mentora do homicídio dos pais, tendo como executores o namorado à época e o irmão deste.

A Vitimologia, especialmente em sua vertente de terceira geração, alerta para a necessidade de proteção da memória e da integridade moral das vítimas indiretas.

Em apreciação no Senado, o Estatuto da Vítima, por seu turno, consagra, entre outros direitos, a salvaguarda contra exposições midiáticas que acarretem revitimização, reconhecendo o direito à preservação da memória e a não banalização do sofrimento.

O que significa que, narrativas que privilegiam a autora do crime podem violar tal princípio, promovendo o apagamento simbólico de Manfred e de Marísia, mortos dentro de casa, enquanto dormiam, e sujeitos centrais da tutela penal.

No campo constitucional, o artigo 5º, parágrafos 25 e 59, combinado ao artigo 1º, parágrafo 3, estabelece o dever estatal de assegurar justiça, dignidade e respeito às vítimas. Logo, gerar Ibope, likes e visualizações por meio da memória de quem teve a vida ceifada brutalmente não nos parece razoável e aceitável.

Pior ainda se o que a imprensa reproduziu, nas últimas horas, for verdade: para contar sua versão da chacina à Netflix, Suzane teria recebido um cachê de R$ 500 mil – ou seja, a condenada fatura, enquanto sapateia no túmulo de seus genitores.

No plano internacional, a Declaração das Nações Unidas sobre Princípios Fundamentais de Justiça para Vítimas de Crime e Abuso de Poder (1985) impõe a necessidade de que vítimas e familiares tenham preservadas suas identidades e esfera moral.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará) não tem orientação diferente. Ela defende que representações midiáticas não reproduzam estigmas ou discursos que normalizem a violência.

A reiteração narrativa da série da Netflix centrada na ré, Suzane, se não adequadamente contextualizada, pode configurar forma indireta de revitimização, contrariando, indiscutivelmente, o movimento contemporâneo de fortalecimento das garantias das vítimas.

A Política Criminal moderna exige que, mesmo em manifestações culturais, a memória daqueles que sofreram a violência seja respeitada como elemento essencial da justiça restaurativa e da ética pública.

O Direito, a Vitimologia e o Estatuto da Vítima, portanto, convergem no tocante que, nenhum enredo sobre o caso Richthofen pode transformar o crime em espetáculo, sem preservar, antes de tudo, as vítimas – diretas ou indiretas.

Que fique claro: não estamos tratando, aqui, de censura. A representação artística é legítima, mas não está imune ao dever moral de não desumanizar aqueles que, afinal, tiveram suas vidas interrompidas de forma assustadoramente brutal.

Editorial

Repensar o Hospital Municipal

A segunda licitação sem interessados deve ser encarada como um alerta. Quando uma estratégia não produz os resultados esperados, cabe ao gestor público ter a humildade de revê-la

20/06/2026 07h15

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A construção de um hospital municipal em Campo Grande é uma necessidade há muito debatida e que dificilmente encontra oposição.

Em uma cidade que concentra atendimentos de alta complexidade e recebe pacientes de praticamente todas as regiões de Mato Grosso do Sul, ampliar a estrutura de saúde pública é uma demanda permanente.

O problema não está no objetivo, mas no caminho escolhido para alcançá-lo.

Nesta edição, mostramos que a licitação lançada pela Prefeitura de Campo Grande para viabilizar o Hospital Municipal ficou deserta pela segunda vez.

Nenhuma empresa apresentou proposta. O fato, por si só, merece uma reflexão mais profunda. Quando o setor privado não demonstra interesse em participar de um projeto dessa magnitude, é preciso compreender as razões.

O Município apostou no modelo BTS, sigla para built to suit. Nesse formato, a iniciativa privada constrói a estrutura e depois recebe pagamentos por meio de um contrato de aluguel de longo prazo.

Em teoria, trata-se de uma alternativa capaz de acelerar investimentos sem exigir que o poder público desembolse imediatamente os recursos necessários para a obra.

Mas a realidade mostrou que algo não está funcionando. Se duas tentativas consecutivas terminaram sem interessados, é sinal de que o mercado não enxerga, nas condições atuais, uma oportunidade suficientemente atrativa para assumir os riscos do empreendimento.

Diante desse cenário, insistir no mesmo modelo sem promover ajustes pode significar apenas mais atraso. O momento exige que a administração municipal reavalie a estratégia adotada e examine outras possibilidades.

Uma delas é seguir um caminho semelhante ao utilizado pelo governo do Estado em empreendimentos hospitalares.

Em vez de limitar a parceria à construção do prédio, seria possível estruturar uma parceria público-privada mais ampla, envolvendo também a gestão de atividades-meio e a operação de serviços de apoio.

Esse formato pode aumentar o interesse dos investidores e melhorar a sustentabilidade econômica do projeto.

Outra alternativa é buscar recursos federais, emendas parlamentares e linhas de financiamento específicas para executar diretamente a obra.

Embora seja improvável que o Município disponha de recursos próprios suficientes para construir sozinho um hospital desse porte, existem mecanismos institucionais que podem ajudar a viabilizar o empreendimento.

O que não pode acontecer é a paralisação da ideia. Campo Grande continua precisando ampliar sua rede pública de saúde.

A população não está preocupada com a modalidade contratual adotada, o cidadão quer mais leitos, atendimento mais rápido e serviços de qualidade.

A segunda licitação sem interessados deve ser encarada como um alerta, e não como um ponto final. Quando uma estratégia não produz os resultados esperados, cabe ao gestor público ter a humildade de revê-la.

O importante não é defender um modelo específico, mas encontrar a solução mais eficiente para entregar à população uma estrutura que há anos é considerada necessária.

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Artigo

Velhices no plural: combater o etarismo começa pelo olhar

Os velhos, os indivíduos que estão na fase da velhice, têm uma história vivenciada, de suas experiências, de suas relações

19/06/2026 07h45

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Quais são os lugares dos velhos na nossa sociedade? Sim, lugares, pois não há uma única forma de se viver a velhice, mas diversas: são velhices.

Os velhos, os indivíduos que estão na fase da velhice, têm uma história vivenciada, de suas experiências, de suas relações.

Têm também um futuro, no qual podem constituir projetos e viver a velhice com uma potência criativa. Ser quem se é, a partir do que se constituiu ao longo da vida, e poder se recriar mantendo a sua autenticidade.

Vou perguntar de outro jeito, mais pessoal: O que é a velhice para você? Qual é o seu olhar destinado aos velhos? As suas respostas foram positivas? Ou foram estereotipadas e generalizadas, a partir de concepções negativas? Lá no fundinho, você encontra em si uma série de preconceitos que se manifestam nas piadas, olhares de pena ou de intolerância, uma falta de paciência, uma grosseria, uma violência? A isso chamamos etarismo: estereótipos, preconceitos e discriminação em relação à idade, segundo o Relatório Mundial sobre o Idadismo (2022) e o Relatório da Comissão da Organização Mundial da Saúde sobre Conexão Social (2025).

O que parecem ser somente ideias inofensivas, bobagens, produzem efeitos reais deletérios para os velhos: adoecimento, isolamento, sentimentos de exclusão e de solidão (OPAS, 2022; OMS, 2025). As ideias se propagam em ações discriminatórias às quais os velhos se identificam.

E então, por onde ir? Como mudar essa situação? Temos algumas alternativas. Diante o desrespeito, a mudança pelo reconhecimento, nas relações pessoais mais próximas, da família, dos amigos e dos amores; na inclusão de pertencimento comunitário e social, pois a ideia de que os velhos querem descansar é errônea, não se confirma na vida real.

E, por fim, o espaço de reconhecimento pelo acolhimento, pela escuta, pelo diálogo e pelas trocas de experiências entre todas as gerações.

Enfrentar o etarismo exige, antes de tudo, torná-lo visível. É um fenômeno que se sustenta em práticas cotidianas e, por isso mesmo, precisa ser reconhecido, nomeado e compreendido para que possa ser efetivamente combatido.

O caminho passa pela educação, pelo desenvolvimento da empatia e pela construção de relações que favoreçam a convivência entre as gerações e a troca de experiências.

Não se trata apenas de uma mudança individual, mas de um compromisso coletivo com uma sociedade que reconheça a velhice em sua diversidade, potência e dignidade. 

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