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O efeito colateral do mercado paralelo na guerra contra a obesidade

Anos de pesquisas, ensaios clínicos e avaliação regulatória até que uma nova geração de medicamentos chegasse ao consultório com resultados inéditos

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Depois de décadas de inércia, a medicina finalmente começa a oferecer respostas mais consistentes para uma das doenças crônicas mais prevalentes do planeta: a obesidade.

Foram anos de pesquisas, ensaios clínicos e avaliação regulatória até que uma nova geração de medicamentos chegasse ao consultório com resultados inéditos. Hoje, fala-se em perdas de 15% até 25% do peso corporal com fármacos aprovados.

A expectativa agora se volta para a retatrutida, triplo agonista ainda em estudo que, em fases clínicas, mostrou perdas de até 30% do peso corporal, superiores às da tirzepatida, comercializada como mounjaro. Mas há um detalhe essencial: a retatrutida ainda não foi aprovada em nenhum país.

Ainda assim, surgiu a notícia de que a empresa Éticos, conhecida por já ter produzido medicamentos proibidos no Brasil, anunciou o lançamento de uma suposta retatrutida com o nome comercial ReduFast.

Pouco depois, a Dirección Nacional de Vigilancia Sanitaria informou que não concedeu aprovação oficial para o produto nem mesmo no Paraguai.

É aqui que mora o verdadeiro perigo.

Já conhecemos os danos do mercado paralelo das chamadas “canetas emagrecedoras”: produtos sem rastreabilidade, sem garantia de armazenamento adequado e sem comprovação da composição. Há relatos de efeitos adversos graves, contaminações e substâncias diferentes das prometidas, um risco sanitário evidente.

Mas existe um efeito colateral ainda mais perverso: a difamação do tratamento da obesidade.

Quando alguém usa um produto clandestino, sofre um efeito adverso e associa o problema à “caneta para emagrecer”, não é apenas aquele produto que perde credibilidade. É toda a classe terapêutica. É a ciência. É o tratamento desenvolvido dentro das regras. É o paciente que passa a ouvir: “Viu? Essas injeções fazem mal”.

A obesidade já carrega estigma suficiente e ainda é tratada como falha moral ou falta de força de vontade.

Trata-se, porém, de uma doença crônica, complexa e multifatorial, associada a maior risco de infarto, acidente vascular cerebral e diversos tipos de câncer. Negar tratamento adequado é perpetuar sofrimento e custos humanos e econômicos.

Se permitirmos que o mercado paralelo avance antes da eventual aprovação oficial da retatrutida, o cenário é previsível: produtos de origem duvidosa, eventos adversos graves, manchetes alarmistas e uma população cada vez mais desconfiada. O medo se espalha. O preconceito se reforça. E quem realmente precisa do tratamento fica sem acesso, seja por receio, seja por restrição futura mais rígida.

É urgente conscientizar a população sobre a importância de respeitar os trâmites oficiais e reforçar a vigilância sanitária e o controle de fronteiras para evitar a entrada de produtos não aprovados que exploram a esperança de quem luta contra a obesidade.

Quando o atalho vira regra, a conta chega, não apenas em efeitos colaterais físicos, mas em descrédito social. O risco maior não é a molécula em si, e sim transformar uma das maiores conquistas recentes da medicina em mais um capítulo de desinformação e medo.

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O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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O que é ser mulher em 2026

Quando em vigor o Código Civil de 1916 a mulher assumia o sobrenome do marido e devia-lhe obediência, fidelidade e dedicação exclusiva ao lar

04/03/2026 07h30

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Há exatos 100 anos, em 1926, as mulheres não tinham direitos políticos no Brasil. Sua educação formal era restrita, sobretudo às elites, e muitas vezes centrada na religião e nos bons costumes. A mulher concentrava suas atividades naquilo que era visto como a “extensão do lar” – costura, magistério, cuidados.

Naquela época, estava em vigor o Código Civil de 1916, que estabelecia o marido como chefe da sociedade conjugal, detentor do pátrio poder. Cabia a ele administrar os bens, decidir sobre o domicílio familiar e autorizar (ou não) que sua mulher trabalhasse.

Vista quase como propriedade, a mulher assumia o sobrenome do marido e devia-lhe obediência, fidelidade e dedicação exclusiva ao lar.

Além do nome, o corpo da mulher também era tratado como propriedade masculina: tolerava-se a violência doméstica, entendida como “assunto de família”, e o adultério masculino, enquanto o feminino era severamente punido.

Foi apenas em 1932 que as mulheres conquistaram o direito ao voto – ainda limitado por classe e raça –, e mesmo esses pequenos avanços legais precisavam conviver com uma forte expectativa de submissão doméstica.

Trinta anos depois, com a chegada das ideias feministas ao País e a criação do Estatuto da Mulher Casada, ela finalmente deixou de ser considerada incapaz.

Desde que desse conta do trabalho doméstico, essa mulher passava a poder trabalhar, acessar o Ensino Superior, administrar seus bens e recorrer à Justiça. Foi também um momento em que a sexualidade começou a ser debatida, ainda sob forte repressão.

As mulheres podiam se desquitar, o que permitia a separação de corpos e bens, mas o vínculo do casamento permanecia – e um forte estigma social as acompanhava.

Mesmo após a Lei do Divórcio, em 1977, as mulheres continuaram a enfrentar barreiras, preconceitos e o acúmulo de funções na sociedade: ela era esposa, mãe, dona de casa, trabalhadora, cuidadora. Parece familiar?

A Constituição Federal de 1988, que nos rege até hoje, finalmente estabeleceu a igualdade formal entre homens e mulheres perante a lei e dentro do casamento. Com os avanços nos direitos feministas, observou-se também uma expansão da presença feminina em profissões qualificadas e o início do debate sobre a dupla jornada.

A Lei Maria da Penha, de 2006, marcou um momento divisor no combate à violência doméstica. À medida que as mulheres passam a depender menos dos homens para sobreviver, cresce sua escolaridade – superando a masculina – e o empreendedorismo feminino.

Pouco tempo depois, o movimento #MeToo, que surgiu nos Estados Unidos, espalhou-se pelo mundo. No Brasil, ele ganhou contornos próprios, por meio de relatos de assédio no trabalho, na mídia e na política, casos envolvendo figuras públicas e maior atenção à violência cotidiana, não apenas aos “casos extremos”.

O objetivo central era – e segue sendo – expor desigualdades de poder, dependência econômica e racismo estrutural.

Já neste século, o conflito entre carreira, maternidade e expectativas sociais se intensificou. A pandemia, em 2020, escancarou a sobrecarga feminina, o aumento do burnout e as assimetrias na equiparação de gênero no trabalho.

Passamos a ver mais mulheres em posições de liderança – ainda minoria –, falamos mais sobre direitos reprodutivos e questionamos um modelo de sucesso baseado na exaustão.

Em pouco mais de um século, saímos da inviabilidade legal à igualdade por direito, da dependência econômica à autonomia parcial, da opção única de ser “dona de casa” à multiplicidade de papéis sociais e, principalmente, do silêncio ensurdecedor a um lugar de exposição e cobrança constante.

Ainda assim, a mulher de 2026 não vive a igualdade de fato. Não tem as mesmas condições de trabalho, nem a divisão equitativa das tarefas domésticas, nem alívio da pressão simultânea pela maternidade e pelo sucesso profissional.

Os avanços vieram sem a redistribuição do cuidado – e isso ajuda a explicar o cansaço, a culpa e as rupturas que vemos hoje.

Ainda assim, há algo novo em curso. Pela primeira vez, temos linguagem, dados e consciência coletiva para nomear o que antes era vivido como falha individual. As mulheres já não pedem apenas espaço. Elas questionam as regras, os critérios de sucesso e a distribuição do tempo, do cuidado e do poder.

A luz no fim do túnel talvez não esteja em “dar conta de tudo”, mas em reorganizar o que importa, redefinir o que é progresso e construir, em conjunto, modelos de vida e trabalho que não exijam o esgotamento feminino como preço de pertencimento.

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