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O paradoxo do crescimento

O que costuma ser celebrado como sinônimo de sucesso, há também um fenômeno recorrente de tensão: a dor do crescimento

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Crescer é, indiscutivelmente, um objetivo central de qualquer organização com ambições estratégicas. Expandir a base de clientes, aumentar a receita, conquistar novos mercados e ganhar relevância setorial mobiliza investimentos, inspira lideranças e legitima planos de longo prazo.

Não à toa, o crescimento costuma ser celebrado como sinônimo de sucesso. No entanto, há um fenômeno recorrente – e muitas vezes negligenciado – que transforma esse avanço em uma fonte inesperada de tensão: a dor do crescimento.

Essa dor não é apenas uma metáfora. Ela se materializa no cotidiano das operações, nas decisões gerenciais e, sobretudo, na experiência de colaboradores e clientes.

O que deveria representar uma fase de consolidação passa, gradualmente, a se configurar como um terreno instável, em que cada avanço parece expor ainda mais fragilidades internas. Crescer não apenas amplia resultados: amplia também tudo aquilo que já estava mal resolvido.

O sintoma mais comum desse processo é o colapso silencioso da operação. Equipes antes ágeis passam a operar sob sobrecarga constante, fluxos se tornam mais complexos e lentos, decisões, antes rápidas, ficam travadas por conflitos de prioridade, falhas de comunicação e ausência de informações confiáveis.

A empresa pode continuar avançando em números, mas internamente começa a perder controle, previsibilidade e consistência.

Esse padrão não é apenas conceitual. Ele se manifesta reiteradamente na prática. Ao longo da atuação junto a nossos clientes, tornou-se evidente que o crescimento raramente fracassa por ausência de ambição.

Ele falha quando o avanço do negócio não é acompanhado por uma evolução proporcional dos processos, dos modelos de decisão e da forma como tecnologia e pessoas se articulam no cotidiano da operação.

É nesse descompasso que se instala a assimetria entre ambição estratégica e capacidade organizacional. O crescimento acontece “por fora”, enquanto a estrutura interna permanece praticamente a mesma.

Volume, complexidade e exposição aumentam, mas processos, sistemas e mecanismos de coordenação não evoluem no mesmo ritmo. A defasagem cobra seu preço: retrabalho, perda de eficiência, tensão constante e maior risco operacional.

O problema se agrava porque, nos primeiros momentos, esses sinais raramente são interpretados como estruturais. Muitas organizações entram em um “modo heroico”, no qual líderes e equipes tentam compensar falhas de base por meio de esforço extraordinário, improvisação e decisões de curto prazo.

Embora esse arranjo possa sustentar o crescimento temporariamente, ele posterga escolhas que se tornam cada vez mais difíceis de evitar.

Há também um custo menos visível, mas igualmente relevante: crescer pior em vez de crescer melhor. O crescimento sem estrutura consome energia, desgasta pessoas, compromete a experiência do cliente e fragiliza a capacidade de adaptação da organização ao próprio futuro que está tentando construir.

O paradoxo do crescimento, portanto, é direto: sem preparo, crescer amplia riscos; sem crescer, perde-se relevância. A diferença entre sucesso aparente e crescimento sustentável não está na velocidade ou no tamanho alcançado, mas na capacidade de sustentar a expansão com coerência estrutural.

Reconhecer esse paradoxo é o primeiro passo para abandonar a ilusão de que crescer, por si só, é sinônimo de maturidade organizacional e iniciar uma reflexão mais profunda sobre o que significa, de fato, crescer melhor.

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O combalido Congresso Nacional

A prática do corporativismo, dos conchavos, da legislação em causa própria, com um "orçamento secreto" que nada mais é do que um passaporte para a impunidade, aprovado na calada da noite

18/12/2025 07h45

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Para falar sobre o tema, não poderia deixar de citar uma frase célebre do ilustre brasileiro Ruy Barbosa, que foi político, jurista, advogado, diplomata e jornalista, nascido em 1849 e falecido em 1923.

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Uma frase com cerca de um século de sua criação nunca foi tão atual, se comparada com os mórbidos acontecimentos vividos neste último período pela Câmara dos Deputados.

Fica evidente a prática do corporativismo, dos conchavos, da legislação em causa própria, com um “orçamento secreto” que nada mais é do que um passaporte para a impunidade, aprovado na calada da noite, propiciando a prática de atos ilícitos e imorais, travestidos de legalidade.

Deputados processados pelos mais variados tipos de crime, inclusive de lesa-pátria, incitando nação poderosa a invadir nosso país e a causar enormes prejuízos às classes produtoras e trabalhadoras, que geram as receitas que proporcionam a força necessária ao bom funcionamento da roda da economia.

Pior: parece que tudo o que vem acontecendo é encarado como fato corriqueiro pelo comandante da Câmara dos Deputados, que até chegou a ser deposto de sua cadeira por um grupo de parlamentares desordeiros e, até o momento, sem qualquer punição.

As telecomunicações alcançaram níveis impensáveis em termos de transmissão de dados, como imagens e sons de alta precisão, e, com isso, o planeta Terra tem assistido às barbáries ocorridas no plenário da Casa de Leis, habitada por um seleto grupo de homens e mulheres escolhidos pelo voto e que lhes proporciona os mais variados tipos de privilégios, consumindo recursos bilionários oriundos de pessoas físicas e jurídicas pagadoras de impostos, que não veem o necessário retorno em obras e serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transportes.

Um fator preponderante para a continuidade desses desmandos é a hereditariedade nos cargos políticos, em que os ungidos não precisam provar capacidade técnica ou profissional para exercer um mandato.

Basta ter QI de força para manter em cabrestos os seus apaniguados, com nomeações que os tornam fiéis aos seus patrões e que, quase sempre, só deixam o cargo aposentados, com gordos salários, diferentemente do trabalhador brasileiro aposentado pelo famigerado INSS.

No ano que vem, teremos eleições majoritárias. É evidente que quem está lá não quer sair, mas está passando da hora de o cidadão consciente valorizar o poder de sua arma, qual seja, o Título Eleitoral, para promover a varredura necessária no Poder Legislativo, tanto federal como estaduais.

Por uma questão de justiça, a exceção se faz em relação aos parlamentares que reconhecidamente prestam bons serviços à comunidade.

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A impunidade nos atos de corrupção contra a administração pública

A mudança radical de uma visão punitivista para uma visão "pseudogarantista e voluntarista"

18/12/2025 07h30

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No último mês, ficamos surpreendidos com algumas notícias veiculadas pela imprensa escrita independente no Brasil. Como amplamente divulgado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões monocráticas vêm anulando acordos feitos por empresas de grande porte e seus executivos. Do mesmo modo, juízes no primeiro e segundo graus igualmente têm tomado decisões no mesmo sentido em todo o Brasil.

Como qualquer indivíduo deve estar se perguntando, afinal, esses graves crimes ocorreram? Foram comprovados? O devido processo legal não foi oferecido ao longo de todos esses anos aos réus pessoas físicas e jurídicas?

Em outro caso, um conhecido executivo condenado a penas elevadíssimas e após anos de cárcere e devolução voluntária de milhões de reais aos cofres públicos também obteve o mesmo benefício.

É curioso como o Poder Judiciário ao longo dos últimos anos tem oscilado entre o incentivo às medidas de combate à corrupção na administração pública e o combate à criminalidade em geral (Lava Jato) e, após algum tempo, venha privilegiando aspectos meramente processuais (formais) das ações sem o devido cuidado com o patrimônio público e sua defesa.

A mudança radical de uma visão punitivista que busca justiça e que procura preservar o patrimônio público – dilapidado por ação de organizações criminosas e seus agentes – para uma visão “pseudogarantista e voluntarista” é surpreendente.

Será que os promotores de Justiça que atuaram nesses processos e ações se utilizaram de provas ilícitas e ilegítimas? A prova foi produzida com vícios insanáveis? Por que, então, será que os experientes advogados de empresas com atuação nacional e internacional firmaram acordos milionários de leniência para beneficiarem seus clientes? O alegado dano ao patrimônio público desapareceu ao longo do processo?

Essas são questões não respondidas até agora à sociedade brasileira.

Aparentemente, os magistrados que decidiram os casos acima relatados não consultaram o artigo 20 da Lei nº 13. 655/2008 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). As inovações introduzidas por essa lei se destinam a reduzir certas práticas que resultam em insegurança jurídica no desenvolvimento da atividade estatal, inclusive da atividade judicial.

O artigo 20 se relaciona a um dos aspectos do problema, versando especificamente sobre as decisões proferidas pelos agentes estatais (inclusive magistrados) e fundadas em princípios e valores de dimensão abstrata.

Existe o risco de que a autoridade emita uma decisão fundando-se em um valor negativo, altamente reprovável, não tutelado pelo Direito e merecedor de integral repulsa.

O dispositivo exige que a autoridade tome em consideração a relevância política, social e econômica das decisões que adota.

A autoridade deve tomar a decisão em vista dos efeitos causados pelas diversas alternativas decisórias, sendo obrigatório escolher aquela solução que acarretar as restrições menos intensas aos interesses e valores em jogo.

Como sabemos, o ilícito penal atenta contra os bens mais caros e importantes de quantos possua o homem e, por isso mesmo, os mais importantes da vida social. Porque os bens tutelados pelas normas penais são eminentemente públicos, o direito de punir os infratores corresponde à sociedade.

Ninguém desconhece que a prática de infrações penais transtorna a ordem pública, e a sociedade é a principal vítima, por isso mesmo, tem o direito de prevenir e reprimir aqueles atos que são lesivos à sua existência e conservação.

Livrar pessoas e empresas com elevadas penas acusadas da prática de diversos delitos de corrupção contra a administração pública, réus confessos que, inclusive, já devolveram vultosíssimas quantias ao Tesouro público causa revolta na população, que, em sua maioria é atenta ao Direito e às obrigações contraídas nas diversas esferas, civil, penal, empresarial e política.

A sociedade civil merece uma explicação.

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