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O preço da omissão estatal nas fraudes de empréstimos consignados

O fundamento jurídico é direto: não pode existir desconto sem autorização expressa do beneficiário. Se houve retenção indevida, houve falha no sistema de controle que deveria impedir a fraude

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O crescimento das fraudes envolvendo empréstimos consignados em benefícios previdenciários não representa apenas um problema bancário, mas evidencia uma questão central de responsabilidade estatal.

Decisão recente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais a segurado que sofreu descontos decorrentes de contrato que jamais autorizou.

O fundamento jurídico é direto: não pode existir desconto sem autorização expressa do beneficiário. Se houve retenção indevida, houve falha no sistema de controle que deveria impedir a fraude.

A Lei nº 10.820/2003 condiciona a retenção de valores à autorização prévia do titular do benefício, afastando a ideia de que a autarquia previdenciária atua como mero repassador automático de valores. Ao viabilizar a averbação, a retenção e a transferência às instituições financeiras, o sistema cria um dever jurídico de fiscalização mínima.

Quando essa verificação não ocorre, o problema deixa de ser exclusivamente contratual e passa a configurar omissão administrativa, atraindo a responsabilidade objetiva do Estado, prevista constitucionalmente quando há dano causado por falha na prestação do serviço público.

No contexto dos consignados, o nexo causal não nasce apenas do contrato fraudulento, mas da autorização inexistente que deveria ter sido previamente validada antes da inclusão do desconto na folha do benefício. Ao permitir a operacionalização do débito, há chancela administrativa que legitima a cobrança.

Transferir integralmente a responsabilidade às instituições financeiras ignora que o sistema de consignação depende estruturalmente da atuação estatal. Sem a engrenagem pública que garante a retenção automática, o crédito consignado simplesmente não existiria.

Assim, não é juridicamente coerente que o Estado usufrua da eficiência do modelo quando ele funciona, mas se afaste quando ele falha.

Sob a ótica prática, o impacto dessas fraudes ultrapassa qualquer análise meramente contábil.

Para milhares de aposentados que sobrevivem com renda mínima e destinam parcela significativa do benefício a despesas essenciais, um desconto indevido compromete diretamente a subsistência, fragiliza a segurança emocional e corrói a confiança na instituição pública que deveria garantir proteção social.

A jurisprudência tem reconhecido, com crescente frequência, o chamado dano moral previdenciário, caracterizado pela violação à dignidade do segurado em razão de falhas administrativas que atingem sua própria sobrevivência.

Decisões judiciais que responsabilizam o Estado não devem ser interpretadas como punição ou oneração excessiva da máquina pública, mas como instrumentos de aperfeiçoamento institucional.

A digitalização dos serviços previdenciários trouxe ganhos relevantes de eficiência, mas ampliou também a exposição a fraudes estruturais. Se o sistema permite averbações sem mecanismos robustos de validação da autorização do segurado, o problema deixa de ser individual e passa a assumir dimensão coletiva.

O enfrentamento desse cenário exige medidas concretas, como a implementação de validação biométrica ou autenticação reforçada para autorização de consignados, comunicação imediata ao segurado sempre que houver inclusão de desconto e possibilidade de bloqueio automático para novas contratações mediante simples solicitação do beneficiário.

O crédito consignado permanece instrumento legítimo e relevante para milhões de brasileiros, mas sua legitimidade depende da certeza de que somente será efetivado mediante autorização válida.

O Estado social não pode limitar sua atuação à gestão administrativa de folhas de pagamento. Ele deve exercer o papel de garantidor da dignidade de quem depende do benefício previdenciário para viver.

Quando há desconto indevido decorrente de autorização inexistente, a falha não é apenas bancária, mas também administrativa. E onde há dever legal de agir e omissão, há responsabilidade.

Garantir transparência e segurança no sistema de consignados significa, em última análise, proteger a subsistência e a dignidade do aposentado brasileiro.

ARTIGOS

Trump sem tarifas, e agora?

Ao tentar utilizar uma legislação concebida para situações excepcionais como atalho para impor tarifas amplas, o presidente tensionou os limites institucionais da política comercial norte-americana.

23/02/2026 07h45

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A Suprema Corte norte-americana declarou ilegais as tarifas emergenciais impostas por Donald Trump. A decisão expõe uma fragilidade recorrente de sua estratégia econômica: a substituição de política pública estruturada por voluntarismo executivo.

Trump, ao tentar utilizar uma legislação concebida para situações excepcionais como atalho para impor tarifas amplas, tensionou os limites institucionais da política comercial norte-americana.

Ao restabelecer a prerrogativa do Congresso sobre matéria tributária e comercial, a Corte não apenas corrigiu uma distorção jurídica, mas também reforçou um princípio central da economia política moderna: decisões que alteram preços relativos, cadeias produtivas e relações internacionais não podem ser fruto de discricionariedade individual.

Do ponto de vista econômico, as tarifas emergenciais representaram um choque artificial nos termos de troca, elevando custos para empresas e consumidores sob a justificativa simplista de “proteção nacional”.

A literatura empírica é clara ao demonstrar que tarifas amplas tendem a gerar perda líquida de bem-estar, aumento de preços domésticos e ineficiências alocativas.

A tentativa de concentrar no Executivo a capacidade de impor tais medidas amplia o risco de políticas erráticas, guiadas por ciclos eleitorais ou disputas geopolíticas conjunturais.

Ao recolocar o Congresso no centro do processo decisório, a decisão judicial fortalece a deliberação democrática, amplia a transparência e reduz a probabilidade de choques unilaterais que desorganizem expectativas empresariais.

Mais do que um embate jurídico, trata-se de um episódio emblemático sobre governança econômica. O Congresso, como instância representativa e deliberativa, oferece maior previsibilidade e responsabilidade na formulação de política comercial.

Centralização tarifária no Executivo, como a ensaiada por Trump, cria incentivos à volatilidade normativa e à instrumentalização política do comércio exterior. Economias complexas exigem instituições que limitem impulsos personalistas e preservem regras estáveis.

Ao reafirmar o papel do Legislativo, a Suprema Corte contribui para restaurar racionalidade institucional em um tema que impacta diretamente investimento, inflação e inserção internacional dos Estados Unidos.

EDITORIAL

Voto consciente começa na informação

Vamos eleger representantes, não líderes espirituais. A fé é dimensão privada e legítima da vida de cada um. Gestão exige competência administrativa e respeito à diversidade

23/02/2026 07h15

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O ano eleitoral já começou. E, em períodos como este, é fundamental que o cidadão saiba distinguir de onde vêm as informações que consome. Nem todo conteúdo que circula nas redes sociais é notícia. Nem toda opinião travestida de análise é isenta.

Em um ambiente de excesso de dados, de ruído e de disputas narrativas, a informação independente torna-se ainda mais valiosa para a formação de convicções sólidas.

Será um ano decisivo. Nos próximos meses, cada eleitor terá a responsabilidade de avaliar qual é o melhor projeto para os próximos quatro anos – tanto para o Brasil quanto para Mato Grosso do Sul. Não se trata apenas de escolher nomes, mas de optar por rumos.

As decisões tomadas nas urnas terão reflexos diretos na economia, na educação, na saúde, na infraestrutura e na qualidade dos serviços públicos que impactam o cotidiano de todos.

A escolha não envolverá somente os chefes do Poder Executivo, responsáveis por executar políticas públicas. Envolverá também os parlamentares, cujo papel tem se ampliado significativamente.

A cada ano, deputados e senadores concentram mais influência sobre a destinação dos recursos públicos por meio de emendas e mecanismos orçamentários que redefinem prioridades.

Muitas vezes, esses recursos não passam por planejamento estruturado de políticas públicas, mas por decisões políticas diretas. Isso aumenta o peso do voto para o Legislativo.

Com parlamentares cada vez mais poderosos, cresce também a responsabilidade do eleitor. É preciso conhecer o histórico de quem pede seu voto. Como votaram? Quais pautas defenderam? A atuação deles está alinhada com os interesses que dizem representar?

E mais: a preferência partidária deles corresponde aos valores e prioridades que você considera essenciais? As informações estão disponíveis – basta disposição para buscá-las.

Em um cenário de polarização intensa, é igualmente necessário reduzir o espaço da emoção e ampliar o da razão. Promessas fáceis e discursos inflamados podem seduzir, mas o eleitor precisa medir o impacto real das propostas apresentadas.

Elas são viáveis? Têm fonte de financiamento? Produzirão efeitos concretos na sua vida e na vida da coletividade? Política pública não é slogan; é planejamento, execução e resultado.

Outro ponto essencial é separar valores subjetivos – especialmente os de natureza religiosa – das atribuições institucionais dos cargos em disputa.

Estamos elegendo governantes e legisladores, não líderes espirituais. A fé é dimensão privada e legítima da vida de cada um, mas a gestão pública exige competência administrativa, compromisso constitucional e respeito à diversidade.

Para ajudar você a tomar essas decisões, existe a imprensa. Esse é o nosso papel: levar fatos, contextualizar informações, fiscalizar o poder, confrontar versões e oferecer elementos para que cada cidadão forme sua opinião com base na realidade.

Em um ano eleitoral, mais do que nunca, a democracia depende de um eleitor bem informado.

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