Artigos e Opinião

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Toda transformação começa quando alguém decide olhar para o outro. Essa atitude, simples e ao mesmo tempo profunda, é o que confere sentido real à sigla ESG, sobretudo ao “S”, que simboliza o social. Em tempos em que sustentabilidade e governança ganham espaço nas agendas corporativas, o pilar social ainda é, muitas vezes, o mais negligenciado. E, justamente por isso, o mais urgente.

O “S” é o coração do ESG. Ele revela como uma instituição, seja ela pública, privada ou do terceiro setor, posiciona-se diante da desigualdade e das oportunidades desproporcionais que marcam o País. Não se trata de caridade, mas de responsabilidade social e política. Em um Brasil que ainda convive com altos índices de pobreza, exclusão e evasão escolar, falar em ESG sem considerar o impacto humano é esvaziar o conceito. O social não é um adendo, é a base sobre a qual se constrói qualquer projeto de transformação verdadeira.

Na educação, por exemplo, o “S” se manifesta quando o gestor entende que ensinar é também um ato político. Garantir acesso à escola, criar ambientes de pertencimento, ouvir as famílias, acolher a diversidade e promover oportunidades para quem mais precisa são decisões que refletem escolhas de sociedade. Cada bolsa de estudo, cada projeto comunitário, cada espaço de escuta é uma forma concreta de promover equidade. Educação não é apenas transmissão de conhecimento, mas instrumento de justiça social e de cidadania.

Esse compromisso também se expressa na saúde, na cultura, na assistência e em tantas outras áreas em que a presença institucional pode mudar realidades. O “S” está nas ações de inclusão, nas políticas de apoio e nas iniciativas que ampliam o acesso e garantem dignidade a quem, historicamente, foi deixado de lado. É o social que transforma discurso de ESG em impacto real – não no relatório anual, mas na vida das pessoas.
Organizações que cuidam de quem faz parte delas (colaboradores, fornecedores, profissionais, voluntários) constroem bases sólidas para gerar impacto positivo fora. Um ambiente de trabalho saudável, diverso e respeitoso não é um favor, é política de gestão. 

Mais do que cumprir metas e validar conformidades, incorporar o “S” é construir coerência entre propósito e prática. É entender que cada decisão, do orçamento aos projetos sociais, produz efeito coletivo. É transformar valores em atitudes e intenções em políticas. 

O “S” é o que garante que o ESG não seja apenas marketing. Ele exige compromisso e visão de longo prazo. Exige que instituições e lideranças compreendam que o desenvolvimento sustentável passa, antes de tudo, por inclusão e justiça social. Sem humanidade, não há sustentabilidade possível. 

Investir no social é investir em cidadania. É apostar em um país em que educação, saúde e dignidade sejam direitos, não privilégios. Porque, no fim das contas, transformar pessoas é a forma mais poderosa de transformar o País. Sem humanidade, não há sustentabilidade possível. O “S” é o elo que conecta o propósito à prática, o discurso ao resultado. E esse “S” não é só uma letra, é o que dá sentido a todas as outras do ESG.

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EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

05/03/2026 07h15

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Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

ARTIGOS

O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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