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O tempo da guerra do governo de Trump

Se a Guerra Fria foi marcada pela disputa entre dois blocos ideológicos e as primeiras décadas do século 21 pelo combate ao terrorismo, o atual cenário geopolítico parece cada vez mais definido pela competição entre Estados Unidos e China

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O possível encerramento do conflito entre Estados Unidos e Irã permite uma reflexão mais ampla sobre a natureza da política externa adotada por Donald Trump em seu segundo mandato.

Mais do que analisar uma guerra específica, o momento convida à compreensão da lógica temporal que orienta a atuação norte-americana diante das transformações da ordem internacional.

Se a Guerra Fria foi marcada pela disputa entre dois blocos ideológicos e as primeiras décadas do século 21 pelo combate ao terrorismo, o atual cenário geopolítico parece cada vez mais definido pela competição entre Estados Unidos e China.

Nesse contexto, o tempo tornou-se um fator estratégico. Diferentemente da expansão chinesa, construída ao longo de décadas por meio de investimentos, comércio, infraestrutura e acordos econômicos, a estratégia de Trump exige resultados rápidos.

Guerras prolongadas geram desgaste político, aumentam a inflação, elevam os custos energéticos e dificultam a reorganização das prioridades americanas. Por isso, o objetivo não é ocupar territórios nem administrar conflitos intermináveis, mas atingir metas específicas em um curto espaço de tempo.

O conflito com o Irã deve ser interpretado dentro dessa lógica. Além das questões relacionadas ao programa nuclear iraniano e à segurança de Israel, havia interesses mais amplos em jogo.

Entre eles, o controle da matriz energética baseada no petróleo, a estabilidade das rotas comerciais do Oriente Médio e a tentativa de dificultar o avanço da influência chinesa em uma das regiões mais estratégicas do planeta.

A energia continua sendo um elemento central da economia mundial, e qualquer potência que deseje manter sua posição de liderança precisa garantir capacidade de influência sobre sua circulação e seus preços.

Ao mesmo tempo, os Estados Unidos buscaram redesenhar o equilíbrio regional. O enfraquecimento de grupos aliados ao Irã no Iraque, na Síria, no Líbano e no Iêmen reduziu parte da capacidade de projeção de poder de Teerã.

Paralelamente, abriu-se espaço para uma nova dinâmica envolvendo Arábia Saudita, Turquia e Irã, na qual Israel busca consolidar uma condição de maior segurança militar e econômica após os ataques promovidos pelo Hamas em outubro de 2023.

Embora a expansão territorial israelense continue sendo tema de controvérsias e debates internacionais, é inegável que a percepção de vulnerabilidade existente antes daqueles ataques foi profundamente alterada.

Entretanto, os ganhos geopolíticos não eliminam os custos internos. A inflação permaneceu como uma preocupação para o governo americano, e a própria imagem de Trump sofreu desgastes em determinados setores da opinião pública.

Por essa razão, o encerramento do conflito torna-se tão importante quanto sua condução. O presidente necessita agora converter resultados militares e diplomáticos em estabilidade econômica, reduzindo as pressões inflacionárias e fortalecendo sua posição política.

O aspecto mais interessante desse processo talvez seja a comparação entre os modelos de poder atualmente em disputa. A China avança como uma sucuri: envolve parceiros comerciais, amplia investimentos, cria dependências econômicas e exerce pressão gradual ao longo do tempo.

Os Estados Unidos, por sua vez, agem de maneira mais semelhante a uma serpente venenosa: seus movimentos são mais rápidos, diretos e concentrados, buscando produzir efeitos imediatos por meio da combinação de força militar, sanções econômicas e pressão diplomática.

Essa diferença ajuda a compreender o significado do tempo na geopolítica contemporânea. Enquanto Pequim pode dosar sua influência, Washington enfrenta os limites dos ciclos eleitorais, da opinião pública e dos resultados econômicos de curto prazo.

O tempo da China é secular. O tempo de Trump é administrado pelos segundos de seus posts.

Talvez essa seja a principal lição deixada pelo conflito com o Irã. Mais do que uma guerra regional, ele representa um capítulo da disputa pelo futuro da ordem internacional.

E, nessa disputa, o relógio corre em velocidades diferentes para cada potência.

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ARTIGOS

Como a China combate o crime organizado?

Ministro das Relações Exteriores, Mao Ning, criticou a decisão americana e reafirmou um dos pilares da política externa do país: a não interferência nos assuntos internos de outros países

15/06/2026 07h30

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Nos últimos dias, os Estados Unidos classificaram o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A decisão reacendeu um debate que já existe há anos no Brasil.

De um lado, especialistas argumentam que essas facções não se enquadram na definição clássica de terrorismo, tradicionalmente associada ao uso da violência para desestabilizar governos, alterar regimes políticos ou impor objetivos ideológicos por meio do medo.

De outro, há quem sustente que o PCC e o CV já ultrapassaram os limites de organizações criminosas convencionais, exercendo influência sobre territórios, mercados ilegais, processos eleitorais e até setores do próprio aparelho estatal.

A controvérsia ganhou dimensão internacional quando o governo chinês decidiu comentar a medida adotada por Washington.

A reação de Pequim foi particularmente interessante porque revela como uma das maiores potências do mundo enxerga a relação entre soberania nacional, segurança pública e combate ao crime organizado.

A China, por meio da porta-voz de seu Ministério das Relações Exteriores, Mao Ning, criticou a decisão americana e reafirmou um dos pilares de sua política externa: a não interferência nos assuntos internos de outros países.

Apesar do que possam alegar os setores mais ideologizados do debate, a declaração não representa apoio às facções brasileiras, mas a aplicação de uma doutrina diplomática consolidada desde a década de 1950, segundo a qual cada Estado deve ser responsável por enfrentar seus próprios desafios de segurança, sem intervenção externa ou classificações impostas unilateralmente por potências estrangeiras.

Apesar disso, a declaração chinesa levanta uma questão interessante: se Pequim considera que o combate ao PCC e ao CV deve ser conduzido pelo próprio Brasil, como a China enfrenta o crime organizado dentro de suas fronteiras? Será que o Brasil poderia aprender algo com a experiência chinesa?

A legislação chinesa trata organizações criminosas como ameaças à estabilidade social e à autoridade do Estado. O próprio conceito de crime organizado utilizado pelo país vai além do simples cometimento de delitos lucrativos.

O foco está na existência de estruturas capazes de intimidar comunidades, controlar mercados, corromper autoridades ou estabelecer formas paralelas de poder. Para o Império do Meio, o problema não é apenas o crime, mas a construção de centros autônomos de autoridade.

Especialmente desde a grande campanha nacional iniciada em 2018, a China mantém operações permanentes de combate ao crime organizado. Polícia, procuradores, tribunais e órgãos do Partido Comunista atuam de forma coordenada em operações nacionais.

Quando uma organização é identificada, a investigação não procura apenas os executores, mas também policiais, juízes, funcionários públicos e dirigentes locais suspeitos de protegê-la.

Na visão chinesa, uma facção só se torna realmente perigosa quando consegue capturar partes do próprio Estado, algo que, diga-se de passagem, os brasileiros experimentam com relativa frequência em cidades tomadas pelo tráfico.

Em certa medida, a estratégia chinesa também busca atingir a base econômica das organizações criminosas, algo semelhante ao que os Estados Unidos procuram promover em suas iniciativas internacionais de combate ao crime organizado.

Contas bancárias são congeladas, imóveis e empresas são confiscados e recursos financeiros são apreendidos. Essa estratégia parte da premissa de que organizações criminosas sobrevivem menos pela força das armas do que pela capacidade de movimentar dinheiro, corromper agentes públicos e financiar novas operações.

Além do processo de asfixia econômica, sistemas de reconhecimento facial, monitoramento financeiro, cruzamento de bases de dados e ferramentas de inteligência artificial são amplamente utilizados para rastrear suspeitos e identificar redes criminosas.

É claro que existe um trade-off importante entre privacidade, uso de dados e maior agilidade e efetividade no combate ao crime, mas as prioridades chinesas sempre foram muito claras ao longo de sua história.

Nos últimos anos, o foco tem se deslocado das máfias tradicionais para fraudes eletrônicas, golpes digitais, lavagem de dinheiro e organizações transnacionais que atuam a partir de países vizinhos, especialmente no Sudeste Asiático.

O governo chinês não combate apenas quadrilhas tradicionais; redes familiares ou grupos locais que acumulam controle sobre contratos, terras, crédito ou atividades econômicas também podem ser enquadrados como organizações criminosas caso passem a exercer influência coercitiva sobre a população.

Há, portanto, um amplo espaço de discricionariedade do Estado. No entanto, o objetivo permanece o mesmo: impedir a formação de qualquer autoridade paralela.

O crime organizado continua existindo na China, manifestando-se principalmente por meio do tráfico, da corrupção, da lavagem de dinheiro e das fraudes financeiras.

 diferença é que essas organizações encontram muito mais dificuldade para controlar territórios, desafiar abertamente o Estado ou construir estruturas permanentes de poder.

Independentemente da controvérsia sobre a classificação do PCC e do CV como grupos terroristas, a experiência chinesa interna sugere uma política bem menos liberal do que a doutrina de não interferência adotada em sua política externa.

Para Pequim, o combate ao crime organizado não é apenas uma questão de segurança pública. Trata-se da preservação do monopólio estatal da autoridade e da prevenção de qualquer poder paralelo capaz de competir com o próprio Estado.

EDITORIAL

Integridade, lei e o interesse público

Empresas e seus donos suspeitos de corrupção podem participar de licitação. O problema é que a discussão sobre integridade exige um olhar mais amplo, focado no interesse público

15/06/2026 07h15

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A Constituição brasileira estabelece um princípio fundamental: ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de uma condenação.

Trata-se de uma garantia essencial do Estado Democrático de Direito e que deve ser preservada independentemente da gravidade das acusações ou da pressão social envolvida em determinados casos.

O problema é que, no Brasil, uma condenação definitiva costuma levar muitos anos. Entre recursos, questionamentos processuais, estratégias protelatórias da defesa e a própria lentidão do Judiciário, há situações em que processos caminham por décadas sem uma conclusão definitiva.

Em alguns casos, a punição sequer chega, seja por absolvição, seja pela prescrição dos crimes.

É justamente neste espaço, entre a suspeita e a condenação definitiva, que surgem dilemas importantes para a administração pública.

Como agir, por exemplo, diante de empresários investigados por corrupção, que já chegaram a ser presos preventivamente e que continuam participando normalmente de licitações milionárias promovidas pelo poder público?

Do ponto de vista jurídico, pouco pode ser feito. Sem condenação transitada em julgado, não há impedimento automático para participação em certames públicos.

Mas o debate não pode parar apenas na legalidade estrita. Existe uma discussão igualmente importante envolvendo integridade, governança e compliance. Afinal, é saudável para a administração pública manter relações contratuais com grupos empresariais permanentemente associados a suspeitas de corrupção?

Nos últimos anos, a palavra compliance passou a frequentar discursos empresariais, campanhas institucionais e documentos públicos. Integridade virou conceito obrigatório em editais, contratos e programas de governança.

Mas a credibilidade dessas políticas depende justamente da capacidade de transformar discurso em prática.

Não se trata de defender perseguições ou condenações antecipadas. Trata-se de reconhecer que integridade não se limita ao cumprimento mínimo da legislação.

Empresas que desejam manter relações permanentes com o poder público também precisam compreender que reputação importa, histórico importa e confiança pública importa.

Nesta edição mostramos que uma licitação envolvendo rodovias estaduais conta com a participação de empresários que já estiveram presos ou foram alvo de investigações por suspeitas de corrupção. Legalmente, podem participar.

O problema é que a discussão sobre integridade exige um olhar mais amplo do que simplesmente verificar se há ou não uma condenação definitiva.

A administração pública precisa avançar no fortalecimento de critérios de governança, transparência e avaliação reputacional sem ferir garantias constitucionais. O desafio é justamente encontrar equilíbrio entre o respeito ao devido processo legal e a necessidade de proteger o interesse público.

Porque, no fim das contas, integridade não pode servir apenas como slogan institucional. Precisa ser prática permanente, sobretudo quando estão em jogo contratos milionários pagos com dinheiro da população.

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