Artigos e Opinião

ARTIGO

Octavio Luiz Franco: "O valor da ciência unida ao empreendedorismo"

Coordenador do S-Inova Biotech, professor do programa de pós-graduação em Biotecnologia da UCDB

Redação

20/07/2016 - 02h00
Continue lendo...

A ciência e a pesquisa sempre têm sido associadas em nosso país a gastos e a falta de resultados em curto prazo. Ledo engano imaginar que a ciência e o desenvolvimento tecnológico não devam ser prioridade, como educação, saúde e segurança.

Basta olharmos para os países mais desenvolvidos e analisarmos as diferenças e benefícios que o desenvolvimento tecnológico pode trazer. No último mês a prestigiada revista Nature publicou um belíssimo compendio sobre os benefícios do desenvolvimento tecnológico e da ciência para determinados países. 

Naturalmente, o desenvolvimento neste sentido nasce de uma parceria bem estruturada entre três principais atores que incluem as universidades, o estado e as empresas. Cada uma desta entidades apresentam suas próprias culturas, forças e motivações.

As universidades e seus pesquisadores são cobrados em dar uma resposta ao investimento público com o desenvolvimento de inovações, o estado notoriamente deve estar envolvido em resolver os problemas de seu povo e as empresas estão sempre pressionadas pela concorrência a trazer produtos melhores e mais competitivos ao consumidor.

Assim, com múltiplas qualidades e motivações, a combinação entre os três pode ser extremamente sinergética e desta forma muito poderosa.  

Apesar desta combinação ser extremamente vencedora, existem dificuldades para que o desenvolvimento possa ocorrer a contento. Em primeira instância, a linguagem e a comunicação entre os profissionais podem ser difíceis e são necessários profissionais conectores, que possam transitar e fazer fluir a informação nos diferentes universos.

Também é necessária a combinação entre sonhadores e executores, uma vez que sem sonhos criativos nada muda, mas sem executores também nada acontece. E finalmente é essencial um elevado investimento para que o dinheiro mobilize as transformações. 

Este financiamento no Brasil vem que quase em sua totalidade do estado. Por outro lado países em forte ascensão como a China, tem seu desenvolvimento tecnológico financiado em aproximadamente 35% de suas fontes por empresas que necessitam da geração de produtos inovadores.

Além disso, estes produtos e processos tecnológicos podem ser protegidos através de patentes ou segredos industriais, trazendo em um determinado período de tempo benfeitorias mais uma vez aos três grandes atores bem como ao pessoal envolvido. 

Neste quesito os campeões de proteção per capta têm sido Israel e Coreia do Sul, que consistem no momento em nações com alta capacidade de desenvolvimento tecnológico. Além disso, pequenas companhias têm sido estimuladas a nascer dentro do ambiente acadêmico a fim de unir ainda mais os pesquisadores e empresários, ampliando ainda mais a eficiência do empreendedorismo.

Neste quesito os campeões são os Estado Unidos da América, com mais de mil novas companhias start ups apenas em 2015. Neste país existem os polos de inovação onde universidades e empresas são colocadas lado a lado em locais como parques tecnológicos e a proximidade geográfica traz real desenvolvimento humano e tecnológico.

Vale ressaltar que o Brasil não aparece em nenhum destes rankings e este fato demonstra que estamos ficando para trás dia a dia. 

Está na hora de nossa nação assumir uma postura mais forte e consolidada relativa a ciência e tecnologia. A tecnologia muda a vida do homem desde a descoberta do fogo e do arco e flecha. O desenvolvimento tecnológico traz conhecimento e conhecimento traz poder e melhores condições de vida do cidadão.

Hoje as descobertas nos laboratórios realmente podem mudar o mundo, mas somente se estas descobertas forem transformadas em real inovação. A ciência está vigilante ao nosso lado, atuando sabiamente para solucionar os problemas de nossa sociedade.

ARTIGOS

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

Arquivo

Continue Lendo...

As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

Arquivo

Continue Lendo...

O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).