Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Odilon de Oliveira: "Imposto de renda e aposentadoria por invalidez"

Advogado e juiz federal aposentado

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A legislação brasileira garante aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade e especial, além de reforma para militares. Falecendo o titular, esse benefício se transforma em pensão para os respectivos dependentes.
Hoje, orientamos sobre o direito de o aposentado por invalidez decorrente de certas doenças não pagar imposto de renda, seja servidor público ou não. São isentos desse imposto os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, doença profissional, alienação mental, tuberculose ativa, cegueira completa, cardiopatia grave, doença de parkinson, hanseníase, paralisia incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, aids, ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

A incapacidade para o trabalho deve ser total e definitiva e ficar comprovada por exame médico-pericial oficial. O segurado tem o direito de ser acompanhado por médico de sua confiança. Tem direito, também, de entrar na justiça caso não se conforme com o resultado da perícia.

Muitas vezes, o segurado já está afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença, situação em que, sobrevindo incapacidade permanente, esse benefício se transformará em aposentadoria integral. Não se esqueça de que a isenção do imposto de renda é para o aposentado, e não para quem, portador de qualquer desses males, ainda se encontre trabalhando. Normalmente, exigem-se 12 contribuições mensais para se obter aposentadoria por invalidez, mas, no caso dessas doenças, o segurado não precisa de carência, que é o período mínimo para se ter direito a um benefício previdenciário.

A relação das doenças ensejadoras dessa aposentadoria com isenção do imposto de renda é taxativa ou podem ser consideradas outras enfermidades com consequências semelhantes? Em outras palavras, o segurado incapacitado por doença fora daquela lista, como, por exemplo, distonia cervical, grave e incurável, tem direito à isenção do imposto de renda? A situação é muito controvertida. A justiça federal, em muitos casos, tem reconhecido esse direito, interpretando a lei de acordo com princípios constitucionais, sobretudo o da dignidade da pessoa humana.

Como se trata de isenção, muitos doutrinadores – e há decisões de tribunais superiores neste sentido – sustentam não ser aplicável, aqui, interpretação analógica, mas literal. Nosso escritório tem defendido que um e outro contribuinte se encontram em situações equivalentes quanto às consequências danosas, pelo que a justiça não deve fazer distinção entre doença constante da lei e outra, igualmente grave, mas fora da lista. No caso de conflitos entre princípios constitucionais, o desempate se faz em favor do mais relevante, que, no caso, é a dignidade do ser humano.

Anote-se que, no caso de aids, o aposentado por invalidez fica dispensado de comparecimento periódico para reavaliação de sua incapacidade. É oportuno acrescentar ser delito discriminar portadores de HIV/ AIDS, prevendo a lei multa e prisão de um a quatro anos. Dentre outras, são condutas criminosas a) recusar matrícula, segregar ou excluir aluno nessa condição; b) negar emprego, demitir, segregar no ambiente de trabalho ou exonerar, em atividade privada ou serviço público.

Diante de qualquer ocorrência, a vítima, responsável ou qualquer pessoa poderá procurar o Ministério Público.
Por derradeiro, o escritório deixa duas perguntas, por falta de espaço: a) o aposentado por qualquer dessas doenças, necessitando de assistência permanente de outra pessoa, tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria?; b) falecendo o aposentado, a pensão por morte fica isenta de imposto de renda?

Existem muitos aposentados nessa situação. Grande parte sequer tem um familiar próximo que possa dar esse tipo de assistência, física e até psicológica. Portanto, a questão é extremamente relevante também sob o aspecto da dignidade humana e o aposentado deve estar orientado a respeito.

ARTIGOS

Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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ARTIGOS

Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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