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Os aposentados e o fator previdenciário

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil

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Pior que os descontos em folha dos aposentados é a Lei do Fator Previdenciário, aprovada em 1999 pelo Congresso Nacional, logo após a reforma da Previdência aprovada em 1998, e que já provocou um rombo de 65% no valor dos benefícios de quem já estava aposentado, não respeitando sequer os direitos adquiridos. Resultado disso: empobrecimento e mortes causadas por depressão.

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil.

As dificuldades ano a ano, com as perdas salariais, os levaram à pobreza. Já não conseguiam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do velho carro, e muito menos o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da casa adquirida ao longo da vida laboral.

Foram forçados a se desfazerem dos bens que possuíam, passando a morar de aluguel em pequenas casas de periferia ou a se submeterem a aceitar abrigo em casas de parentes ou amigos.

Contudo, é do nosso conhecimento que se encontra dormindo na gaveta da presidência da Câmara o PL 4.434/2008 , sem que tenha sido colocado para discussão no plenário da Casa. Note-se que esse Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado.

O Fator Previdenciário fere frontalmente os princípios dos direitos humanos, um verdadeiro massacre, e o Estado brasileiro, que deveria proteger seus idosos, com essa lei perversa acabou deixando-os na vala da miséria e, sem exageros, praticou um verdadeiro holocausto àqueles que trabalharam e contribuíram regiamente para os cofres da Previdência na esperança de terem uma velhice digna.

Porém, ao contrário, quem ainda sobrevive sofre a humilhação de morar de favor em casas de parentes ou instituições de caridade.

Suas excelências continuam fazendo cara de paisagem, agora com discursos inflamados por conta de mais um escândalo de desvios de dinheiro do INSS e dos seus miseráveis aposentados, mas sabem agir com rapidez quando o assunto é de interesse corporativo.

É bom saber que os aposentados atingidos pelo Fator Previdenciário chegam a 12 milhões e, apesar de idosos, ainda fazem questão de votar. A lei do retorno é infalível, senhores. Cumpram com seus deveres, sejam humanos e reparem esse mal que envergonha o nosso País: o desprezo pelos idosos.

EDITORIAL

Falta de controle e falhas no serviço

Quando ex-servidores mantêm trânsito livre em repartições e, pior, utilizam essa condição para cometer ilícitos, o problema deixa de ser individual e passa a ser institucional

14/01/2026 07h15

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O controle interno e a cultura de compliance no poder público não podem se limitar a contratos, licitações e execução orçamentária. Eles precisam, necessariamente, alcançar a conduta dos servidores – ativos e desligados – e a forma como a administração gerencia acessos, rotinas e responsabilidades.

Quando isso não ocorre, abre-se espaço para distorções graves, que comprometem a credibilidade do Estado e, sobretudo, penalizam o cidadão mais vulnerável.

Nesta edição, mostramos um caso emblemático e preocupante: um ex-servidor da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (Emha) que, mesmo após ser exonerado, continuava circulando pela instituição e aplicando golpes em pessoas que buscavam atendimento.

Trata-se de uma situação inadmissível sob qualquer ótica. Não apenas pelo prejuízo financeiro causado às vítimas, mas pelo simbolismo institucional do episódio: alguém que já não integrava os quadros da administração pública seguia se valendo da estrutura, do ambiente e, possivelmente, da confiança associada ao órgão para enganar cidadãos.

Em qualquer empresa privada minimamente organizada, esse tipo de situação é evitado por protocolos básicos. O desligamento de um funcionário implica, de forma imediata, a revogação de acessos físicos e digitais, a comunicação interna sobre sua saída e a restrição de qualquer atuação em nome da instituição.

Não se trata de excesso de zelo, mas de gestão responsável de riscos. No setor público, porém, parece haver uma tolerância perigosa com práticas que jamais seriam aceitas na iniciativa privada.

O caso da Emha expõe uma fragilidade estrutural: a falta de controle efetivo sobre quem pode frequentar os órgãos públicos, acessar informações, circular em setores sensíveis e interagir com a população.

Quando ex-servidores mantêm trânsito livre em repartições e, pior, utilizam essa condição para cometer ilícitos, o problema deixa de ser individual e passa a ser institucional.

É preciso reforçar mecanismos de fiscalização, criar rotinas claras de desligamento, responsabilizar gestores omissos e adotar, de fato, políticas de compliance no serviço público. Compliance não é um termo da moda nem um adorno burocrático. É uma ferramenta de prevenção, integridade e proteção do interesse público.

O que se espera da administração pública é profissionalismo. Profissionalismo para proteger o cidadão, para preservar a imagem das instituições e para garantir que o poder público não seja, ainda que por omissão, cúmplice de práticas criminosas.

Casos como esse não podem ser tratados como exceções folclóricas, mas como alertas urgentes de que algo precisa mudar.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - o amargor das decisões judiciais injustas

Enquanto o direito é formulado, sistematicamente, em torno do percurso histórico, social e cultural, a Justiça repousa no ventre do conjunto de valores humanos, sem que necessariamente esteja regrado

13/01/2026 07h45

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Sempre o tema da morosidade da Justiça foi concebido pela sociedade como o principal entrave em tema jurídico até pelos leigos. Entretanto, bem mais malicioso e, porquanto, maléfico à essência da Justiça, é a sensação de injustiça, sentida na pele por quem tanto tempo por ela ansiava.

Embora em todo o nosso ordenamento jurídico não exista nenhum dispositivo definindo, literalmente, o que é injusto, esse conceito é aquilatado a partir doutros termos congêneres, principalmente do direito e da moral.

Enquanto o direito é formulado, sistematicamente, em torno do percurso histórico, social e cultural, a Justiça repousa no ventre do conjunto de valores humanos, sem que necessariamente esteja regrado.

Por isso, é comum nos depararmos com decisões judiciais que, embora pautadas na legislação, não satisfazem os sentimentos de justiça, o bom senso, tampouco os valores éticos. Só, pura e simplesmente, arraigam-se em regras e normas materializadas no corpo de leis que regem o fato.

A preocupação com esse fenômeno de injustiça, encontrado no âmbito judicial, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, recentemente, em 25 de novembro de 2025, a formação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição.

A função principal do referido instituto é sugerir diretrizes, boas práticas e políticas judiciárias nacionais relacionadas ao cumprimento de prisões e à aplicação de medidas cautelares penais, como buscas e apreensões domiciliares e pessoais, podendo propor medidas voltadas à prevenção e à mitigação de erros judiciais, bem como à reparação e à não repetição dessas situações.

Embora circunscrito ao âmbito penal, pode-se conceber sua criação como instrumento inovador, como forma de reparo a recorrentes injustiças que, terrivelmente, indignam quem já foi vítima delas, principalmente porque, quando se pensa em injustiça, a mais indesejada de suas formas é a ligada às condenações criminais.

Entretanto, (e entre tantos) desafios que o mundo jurídico impõem às relações humanas, a aplicação da desejada Justiça aos desenfreados processos que empanturram a máquina do Judiciário nunca foi a contento, gerando o sentimento de impotência e de opróbrio aos que por ela almejavam.

Cabe a nós, os operadores do direito (juízes, promotores, defensores públicos e advogados), buscar ao máximo a aplicação da Justiça, mesmo que para isso, o direito tenha de ser preterido ou flexibilizado.

Uma lição que todo estudante de Direito sempre deve levar consigo é insculpida no célebre “Decálogo do Advogado”, elaborado pelo jurista uruguaio, Eduardo J. Couture: “Teu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.

Ainda que o leitor nunca tenha submetido um caso concreto ao Poder Judiciário e dele obtido uma decisão injusta, já conheceu, certamente, alguém próximo que assim experimentou, até em relação a terceiros estranhos ao seu círculo familiar, mesmo que se trate de uma decisão liminar (precária), que tenha sido, ao fim, revertida. 

Obviamente, quando tratamos de injustiça, não concebemos tal conceito como um sentimento subjetivo, mas objetivamente considerado para se evitar que as decisões devam tomar o contorno que cada um, na sua concepção, queira atribuir.

A orientação jurídica a ser dada aqui é de que se busque ao máximo acreditar na Justiça, pois a obtenção dela passa, necessariamente, pela perene luta que não admite desânimo.

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