Artigos e Opinião

ARTIGO

Pedro Puttini Mendes: "29 anos da Constituição Federal"

Consultor jurídico agroambiental, palestrante e professor de legislação

Redação

05/10/2017 - 02h00
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Neste 05 de outubro nossa Lei Maior, quase trintenária, ainda traz muitas incoerências, seriamente afetas às cláusulas pétreas provenientes de direitos e garantias individuais, onde o respaldo estatal deveria ser absoluto e o exercício de tais garantias deveriam ser sagrados, pela manutenção do estado democrático de direito.

A oportunidade é de levantar reflexões sobre o “direito de propriedade” e seus dilemas no estado de Mato Grosso do Sul, diante de alguns recentes acontecimentos no Judiciário relacionados ao processo de demarcação de áreas indígenas, cito, de maneira recente o Habeas Corpus nº 137956, relatoria do Ministro Marco Aurélio, redigido acórdão pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

A pretensão deste debate não deve ficar restrita às ideologias ou opiniões sem fundamento legal, sequer deve se limitar ao número ou identidade das pessoas envolvidas, mas estritamente a ciência jurídica relacionada a três pontos: devido processo legal, processo de demarcação de terras e legítima defesa da posse e da propriedade.

Em rápida contextualização sobre o caso, trata de uma situação ocorrida em junho de 2016 quando aproximadamente 300 (trezentos) brasileiros declarados indígenas mobilizaram-se pela invasão da área de produtores rurais da região pautados na publicação de um “relatório” antropológico que indicou que a área total de 55,5 mil hectares nos municípios de Amambai, Caarapó e Laguna Carapã, a qual teria pertencido aos indígenas em épocas anteriores à Guerra do Paraguai em 1864 a 1870, portanto, anterior à Constituição Federal de 1988, atualmente vigente.

A investigação policial do caso aponta que, no local, houve, pelos indígenas, agressão aos policiais, queima de uma viatura e que o número de indígenas no local era efetivamente muito maior, aproximadamente 200 pessoas bloqueavam acessos à propriedade rural que fazia divisa com uma aldeia abrigando mais de 4 mil índios, confrontados por 40 produtores rurais na defesa da posse de uma área ainda não demarcada e sob discussão de um processo judicial.

Porém a questão, como dito, não é esta, se é ou não terra tradicional, titulada ou não, defendida, invadida, ocupada, etc. Vamos à ciência jurídica.

O primeiro ponto, o devido processo legal.

A trintenária Constituição Federal é nitidamente expressa em dizer, no art. 5º, LIV que: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Já basta este simples afirmativa para saber que, sem a conclusão de um processo de demarcação não há que se falar na ocupação de uma área supostamente tradicional. E qual é o tal “devido processo legal do caso”?

O segundo ponto, então.

Na Lei Maior dos brancos e índios, ambos brasileiros, submissos à Constituição Federal, o art. 231 garante que “São reconhecidos aos índios [...] os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las [...]”. Inquestionável! Todavia, compete à União demarcar, também inquestionável. Mas qual o processo de demarcação a ser seguido?

Aquele que a própria “Lei do Índio” (Lei Federal nº 6.001/1973) lhe garante, no art. 19 onde “As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo” e que só termina “homologada pelo Presidente da República” (§1º). E qual o processo estabelecido por decreto homologado pelo Chefe do Executivo?

O Decreto nº 1.775/1996, informação acessível a todos. Tal decreto fala que “as terras indígenas, de que tratam o art. 17, I (terras ocupadas), da Lei n° 6001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 231 da Constituição, serão administrativamente demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio” (Funai). Resolvidos dois pontos, o devido processo legal e o processo de demarcação.

E o terceiro ponto, a legítima defesa da propriedade? Simples. Sem esse processo todo concluído, nada feito, para índios ou não índios, vivemos em um estado democrático de direito e não em terra sem lei. E o Habeas Corpus nº 137956, o que tem a ver com isso? Ora, se as terras têm dono e tem processo que as discuta, como você defenderia sua casa se fosse invadida por um grupo de pessoas não legitimadas pela lei, fazendo justiça pelas próprias mãos?

Isso também é respondido pela lei, seja na cidade ou no campo, já que é um DIREITO legitimado que não cabe interpretações, o art. 1.210, §1º, Código Civil: “poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”. Se na cidade o bandido é punido por invadir uma residência, no campo da mesma maneira, não se pode “humanizar” invasões por alegações de direitos (art. 1.210, §2º, Código Civil) e não se pode permitir a CRIMINALIZAÇÃO de um direito legítimo.

Foi instaurada uma insolúvel desordem neste território sul-mato-grossense nestes últimos anos e um tamanho desrespeito às autoridades e à lei, não é possível se aproximar de trinta anos da maior lei brasileira em meio a esta situação, basta de violência, insegurança jurídica, fundiária, econômica, ambiental e social. A Constituição Federal clama por respeito e a luta por direitos deve ser feita, de ambos os lados de maneira LEGÍTIMA, pois somos todos cidadãos brasileiros!

Editorial

Pedágio caro exige contrapartida

O que os usuários esperam não é favor, mas respeito. E respeito, neste caso, significa oferecer uma rodovia segura, bem conservada e com preço justo

27/06/2026 07h15

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Chegou o momento de a Motiva Pantanal, antiga CCR MSVia, demonstrar que é capaz de oferecer aos usuários da BR-163 um serviço compatível com o valor que cobra.

A recente autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para um reajuste superior a 40% nas tarifas de pedágio aumenta a responsabilidade da concessionária perante quem utiliza diariamente a principal rodovia de Mato Grosso do Sul.

É natural que contratos de concessão prevejam atualizações tarifárias. O que não é razoável é que aumentos tão expressivos ocorram sem que os usuários percebam melhorias igualmente expressivas na qualidade da infraestrutura. Quem percorre a BR-163 ainda encontra problemas que deveriam ter sido solucionados há muito tempo.

Em diferentes trechos da rodovia, as faixas de sinalização horizontal apresentam desgaste visível e baixa refletividade, dificultando a condução noturna e em períodos de chuva.

Também há escassez de sinalizadores em alguns pontos e, mais preocupante, trechos em que remendos mal-executados comprometem o conforto e a segurança da viagem.

Em determinadas áreas, os reparos parecem mais buracos do que soluções para os buracos que deveriam corrigir.

É verdade que existem obras em andamento. Alguns segmentos no norte do Estado e nas proximidades de Campo Grande recebem intervenções importantes, incluindo duplicações.

São investimentos necessários e aguardados há anos. No entanto, eles não podem servir de justificativa para ignorar problemas básicos de conservação e segurança ao longo de centenas de quilômetros da rodovia.

O usuário não avalia uma concessão apenas pelas promessas futuras. Ele a avalia pela experiência diária. E essa experiência ainda está longe de justificar tarifas cada vez mais elevadas.

Afinal, não faz sentido pagar um dos pedágios mais caros da região para trafegar em uma rodovia que, em parte considerável de sua extensão, sequer oferece acostamento adequado aos motoristas.

A cobrança de pedágio pressupõe uma relação de equilíbrio. O usuário paga para receber em troca segurança, conforto, fluidez e infraestrutura de qualidade.

Quando essa contrapartida não é percebida, surge a sensação legítima de que a conta está sendo paga apenas por um lado.

Mato Grosso do Sul depende da BR-163 para o transporte de pessoas e mercadorias. Trata-se de uma rodovia estratégica para a economia estadual e nacional.

Por isso, sua concessão precisa ser sinônimo de eficiência e qualidade, e não de insatisfação crescente entre os usuários.

Com um pedágio ainda mais caro, a Motiva Pantanal tem a obrigação de melhorar – e muito – os serviços prestados.

Mais do que obras pontuais, é preciso garantir pavimento de qualidade, sinalização adequada, manutenção permanente e condições compatíveis com o que é cobrado.

O que os usuários esperam não é favor, mas respeito. E respeito, neste caso, significa oferecer uma rodovia segura, bem conservada e com preço justo.

Hoje, infelizmente, o valor cobrado nas praças de pedágio está longe de transmitir essa sensação.

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Artigo

Etarismo: uma forma silenciosa de violência naturalizada

Existe, porém, uma forma mais silenciosa e igualmente corrosiva de violência que passa despercebida todos os dias: o etarismo corporativo

26/06/2026 07h45

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No mês do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, é comum associarmos o tema a situações explícitas de negligência, abuso ou abandono.

Existe, porém, uma forma mais silenciosa e igualmente corrosiva de violência que passa despercebida todos os dias: o etarismo corporativo.

Dentro das empresas, ele se manifesta de maneira sutil. Está nas oportunidades negadas sem explicação, na preferência automática por perfis mais jovens, na desvalorização da experiência e no rótulo de obsolescência atribuído a profissionais mais maduros. Não grita, não escandaliza, mas exclui, limita e desumaniza.

Ser consciente no palco da vida e do trabalho é também um ato ético. Porque toda escolha comunica valores.

Quando líderes ignoram o etarismo, quando empresas não criam espaço para diferentes gerações coexistirem de forma respeitosa, elas estão, na prática, performando um papel de indiferença. E, no palco social, a omissão também é uma forma de violência.

A Inteligência Cênica nos convida a olhar para essas dinâmicas invisíveis. Ela nos lembra que toda organização é uma espécie de encenação coletiva e que a inclusão verdadeira começa quando todos têm o direito de estar em cena, sem precisar esconder partes de si para serem aceitos.

Isso inclui, necessariamente, a valorização da experiência, da trajetória e do repertório que só o tempo constrói.

O etarismo não é apenas uma falha de diversidade. É uma falha de percepção. Revela um ambiente que privilegia velocidade em detrimento de profundidade, novidade em detrimento de consistência, aparência em detrimento de conteúdo.

E isso não empobrece apenas quem é excluído, pois empobrece a própria organização.

Combater o etarismo exige mais do que políticas formais. Exige uma reeducação emocional e cultural. Exige líderes capazes de pausar antes de reproduzir vieses automáticos, de substituir julgamento por escuta e de transformar a diferença em ativo e não em obstáculo.

O futuro do trabalho não será sustentável se não for intergeracional. Ambientes saudáveis são aqueles onde experiências se encontram, onde saberes se complementam e onde ninguém precisa disputar legitimidade por idade.

Nesse cenário, o papel do líder é claro: ser guardião de uma cultura em que todos tenham espaço para contribuir e existir com dignidade.

A Inteligência Cênica nos lembra que cada profissional tem direito a ser protagonista da própria história. E que o papel mais nobre que podemos desempenhar, nas empresas e na sociedade, é garantir que ninguém seja empurrado para fora de cena por causa de sua idade.

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