Artigos e Opinião

ARTIGO

Pedro Puttini Mendes: "29 anos da Constituição Federal"

Consultor jurídico agroambiental, palestrante e professor de legislação

Redação

05/10/2017 - 02h00
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Neste 05 de outubro nossa Lei Maior, quase trintenária, ainda traz muitas incoerências, seriamente afetas às cláusulas pétreas provenientes de direitos e garantias individuais, onde o respaldo estatal deveria ser absoluto e o exercício de tais garantias deveriam ser sagrados, pela manutenção do estado democrático de direito.

A oportunidade é de levantar reflexões sobre o “direito de propriedade” e seus dilemas no estado de Mato Grosso do Sul, diante de alguns recentes acontecimentos no Judiciário relacionados ao processo de demarcação de áreas indígenas, cito, de maneira recente o Habeas Corpus nº 137956, relatoria do Ministro Marco Aurélio, redigido acórdão pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

A pretensão deste debate não deve ficar restrita às ideologias ou opiniões sem fundamento legal, sequer deve se limitar ao número ou identidade das pessoas envolvidas, mas estritamente a ciência jurídica relacionada a três pontos: devido processo legal, processo de demarcação de terras e legítima defesa da posse e da propriedade.

Em rápida contextualização sobre o caso, trata de uma situação ocorrida em junho de 2016 quando aproximadamente 300 (trezentos) brasileiros declarados indígenas mobilizaram-se pela invasão da área de produtores rurais da região pautados na publicação de um “relatório” antropológico que indicou que a área total de 55,5 mil hectares nos municípios de Amambai, Caarapó e Laguna Carapã, a qual teria pertencido aos indígenas em épocas anteriores à Guerra do Paraguai em 1864 a 1870, portanto, anterior à Constituição Federal de 1988, atualmente vigente.

A investigação policial do caso aponta que, no local, houve, pelos indígenas, agressão aos policiais, queima de uma viatura e que o número de indígenas no local era efetivamente muito maior, aproximadamente 200 pessoas bloqueavam acessos à propriedade rural que fazia divisa com uma aldeia abrigando mais de 4 mil índios, confrontados por 40 produtores rurais na defesa da posse de uma área ainda não demarcada e sob discussão de um processo judicial.

Porém a questão, como dito, não é esta, se é ou não terra tradicional, titulada ou não, defendida, invadida, ocupada, etc. Vamos à ciência jurídica.

O primeiro ponto, o devido processo legal.

A trintenária Constituição Federal é nitidamente expressa em dizer, no art. 5º, LIV que: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Já basta este simples afirmativa para saber que, sem a conclusão de um processo de demarcação não há que se falar na ocupação de uma área supostamente tradicional. E qual é o tal “devido processo legal do caso”?

O segundo ponto, então.

Na Lei Maior dos brancos e índios, ambos brasileiros, submissos à Constituição Federal, o art. 231 garante que “São reconhecidos aos índios [...] os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las [...]”. Inquestionável! Todavia, compete à União demarcar, também inquestionável. Mas qual o processo de demarcação a ser seguido?

Aquele que a própria “Lei do Índio” (Lei Federal nº 6.001/1973) lhe garante, no art. 19 onde “As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo” e que só termina “homologada pelo Presidente da República” (§1º). E qual o processo estabelecido por decreto homologado pelo Chefe do Executivo?

O Decreto nº 1.775/1996, informação acessível a todos. Tal decreto fala que “as terras indígenas, de que tratam o art. 17, I (terras ocupadas), da Lei n° 6001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 231 da Constituição, serão administrativamente demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio” (Funai). Resolvidos dois pontos, o devido processo legal e o processo de demarcação.

E o terceiro ponto, a legítima defesa da propriedade? Simples. Sem esse processo todo concluído, nada feito, para índios ou não índios, vivemos em um estado democrático de direito e não em terra sem lei. E o Habeas Corpus nº 137956, o que tem a ver com isso? Ora, se as terras têm dono e tem processo que as discuta, como você defenderia sua casa se fosse invadida por um grupo de pessoas não legitimadas pela lei, fazendo justiça pelas próprias mãos?

Isso também é respondido pela lei, seja na cidade ou no campo, já que é um DIREITO legitimado que não cabe interpretações, o art. 1.210, §1º, Código Civil: “poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”. Se na cidade o bandido é punido por invadir uma residência, no campo da mesma maneira, não se pode “humanizar” invasões por alegações de direitos (art. 1.210, §2º, Código Civil) e não se pode permitir a CRIMINALIZAÇÃO de um direito legítimo.

Foi instaurada uma insolúvel desordem neste território sul-mato-grossense nestes últimos anos e um tamanho desrespeito às autoridades e à lei, não é possível se aproximar de trinta anos da maior lei brasileira em meio a esta situação, basta de violência, insegurança jurídica, fundiária, econômica, ambiental e social. A Constituição Federal clama por respeito e a luta por direitos deve ser feita, de ambos os lados de maneira LEGÍTIMA, pois somos todos cidadãos brasileiros!

Editorial

O mito das concessões

Depois que gigante da logística assumiu a concessão, a ferrovia literalmente morreu

04/05/2026 07h15

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Faz 11 anos que a empresa Rumo é responsável pela ferrovia entre Três Lagoas e Corumbá, que passa por Campo Grande. Mas, muito antes disso, há 22 anos, os trens deixaram de circular pela região central da Capital, uma vez que havia sido construído um contorno ferroviário depois da repercussão de um acidente no dia 29 de março de 1996, no qual morreram sete pessoas.

As mortes ocorreram depois que um comboio com 11 vagões com soja se desprendeu na estação Manoel Brandão (ao lado do local onde agora está sendo implantado um condomínio de luxo da Corpal) e silenciosamente percorreu 8 quilômetros até tombar na altura da Avenida Afonso Pena.

No cruzamento com a Avenida Costa e Silva, os vagões atingiram um ônibus da linha Roselândia e seis mulheres morreram. Mais adiante, no cruzamento com a Avenida das Bandeiras, a colisão com outro veículo fez a sétima vítima.

Oito anos depois da tragédia estava concluído o contorno e os trens foram retirados da área urbana. Até a estação Manoel Brandão, porém, os trilhos continuaram ativos por algum tempo, uma vez que no local existe um amplo “estacionamento” de trens e estrutura para carregamento de vagões graneleiros.

No entanto, faz bem mais de uma década que este pequeno ramal também está inativo. Em boa parte do trecho, os trilhos foram retirados e os únicos vestígios de que ali havia uma ferrovia são o aterro e os restos de apodrecidos dormentes.

Somente em fevereiro deste ano a concessionária responsável pela ferrovia disse ter percebido o sumiço. Foi à polícia para pedir que o caso seja investigado. Disse ter obtido informações de que a retirada ocorreu em setembro do ano passado.

Além disso, entrou na Justiça exigindo a devolução da área que supostamente foi tomada, dando a entender que estava cuidando da ferrovia.

No entanto, uma simples passada pelas imediações evidencia que a maior parte daqueles trilhos sumiu faz anos. Mas a Rumo, responsável pelo cuidado deste patrimônio público, descobriu o furto somente agora, coincidentemente depois de ter sido acionada pelo Ministério Público Federal.

A confissão da Rumo de que não sabia do sumiço dos trilhos nem mesmo chega a ser surpresa, uma vez que ela trata com o mesmo desdém o restante dos cerca de 700 km que separam Três Lagoas e Corumbá.

Depois que o gigante da logística assumiu a concessão, a ferrovia literalmente morreu. O contrato acaba em julho deste ano, e a empresa ainda entende que tem direito a indenização. 

Esta vergonhosa situação é uma espécie de resumo de boa parcela das concessões públicas. Os mais de 10 anos sem benfeitorias na BR-163 e a devolução da ponte sucateada sobre o Rio Paraguai, na BR-262, são outros exemplos clássicos de que boa parte das privatizações não passa de caça-níqueis e de que os supostos investimentos da iniciativa privada são mera promessa.

Mesmo assim, a solução para infindáveis problemas, conforme parcela da classe política, é a terceirização.

A Rumo, por exemplo, faz parte de um dos maiores grupos econômicos do País (Cosan) e, mesmo assim, não aportou um centavo para manter viva a ferrovia.

E isso mesmo diante das perspectivas de explosão na extração de minérios em Corumbá e na produção de celulose na outra extremidade do Estado.

Somente estes dois setores têm potencial para viabilizar economicamente a ferrovia. Mesmo vendo isso, a Rumo preferiu abandonar tudo porque naquele momento a demanda estava baixa.

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ARTIGOS

Quando o autismo só é descoberto na vida adulta

Sabemos pouco sobre o autismo na vida adulta. A maior parte das pesquisas é voltada para crianças, o que dificulta o diagnóstico em pessoas mais velhas

02/05/2026 07h45

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Uma das primeiras coisas que precisei desconstruir, e que vejo muitas pessoas ainda confundirem, é a ideia de que o autismo é algo restrito à infância, quando não é. O autismo não é uma doença, portanto não tem cura. Ele é uma forma de funcionamento.

Um conjunto de características que molda a forma como percebemos, processamos e reagimos ao mundo.

Crianças autistas crescem. E se tornam adultos autistas. Parece óbvio quando dito dessa forma, mas essa compreensão ainda não está totalmente incorporada na sociedade, e isso tem consequências diretas no diagnóstico e no acolhimento.

Durante boa parte da minha vida, eu desenvolvi estratégias para me encaixar. Hoje sei que isso tem um nome: masking. Basicamente, eu aprendi a observar comportamentos, treinar respostas, ajustar reações.

Era uma forma de navegar socialmente sem levantar suspeitas: nem minhas, nem dos outros. E embora funcione muito bem, tem um custo alto.

Você passa a viver em um estado constante de adaptação. E, com o tempo, isso cobra seu preço, geralmente na forma de exaustão, ansiedade ou colapsos mais intensos. No meu caso, esse limite chegou de forma física. Antes do diagnóstico, comecei a ter episódios de esgotamento extremo.

Em um desses episódios, eu simplesmente apaguei. Desmaiei e só acordei horas depois. Foi um ponto de ruptura. Um sinal claro de que algo precisava ser investigado.

Hoje entendo esses momentos como estados de shutdown, que podem acontecer quando há uma sobrecarga sensorial ou emocional.

Porque essa é outra característica importante do autismo: a hipersensibilidade. Luz, barulho, cheiros, estímulos visuais… tudo pode ser mais intenso. O que para muitos é tolerável, para nós pode ser exaustivo. Se não há gestão disso, o sistema entra em colapso.

Receber o diagnóstico na vida adulta é, ao mesmo tempo, desafiador e libertador. Desafiador, porque exige revisitar a própria trajetória. Libertador, porque traz clareza. Depois do diagnóstico, comecei a reorganizar minha rotina. Não porque eu tenha mudado, mas porque passei a me respeitar mais.

Hoje faço pausas ao longo do dia, reduzo estímulos sempre que possível, e busco ambientes mais tranquilos. É uma lógica simples: se eu não consigo mudar o mundo, eu adapto o meu dia a dia para que ele seja menos agressivo.

No meu caso, o diagnóstico também trouxe à tona outras condições que coexistem comigo: TDAH, hipomania e doenças autoimunes, como a doença de Crohn e o vitiligo. Muitas vezes, o desgaste não vem de um único fator, mas da combinação deles. E entender esse conjunto é fundamental para qualquer estratégia de cuidado.

Ainda sabemos pouco sobre o autismo na vida adulta. A maior parte das pesquisas é voltada para crianças, o que dificulta o diagnóstico em pessoas mais velhas. Muitos passam décadas sem entender o que vivem, como aconteceu comigo. Ao mesmo tempo, a percepção social ainda é limitada.

O autismo costuma ser associado a estereótipos, muitas vezes, baseados em personagens de filmes, mas o espectro é amplo. Cada pessoa tem suas características, suas dificuldades e suas formas de lidar com o mundo.

Se existe algo que eu gostaria que mais pessoas soubessem é isso: o diagnóstico não é um rótulo limitador, mas uma ferramenta de compreensão. Quando você entende o que está acontecendo, muda a forma como você se enxerga. Muda a forma como você organiza sua vida. Muda, inclusive, o nível de autocobrança.

Para mim, o diagnóstico não foi um ponto final. Foi um ponto de partida. E, talvez, o mais importante: um convite para olhar para mim mesmo com mais clareza e menos julgamento.

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