Artigos e Opinião

Editorial

Planos presidenciais e as demandas de MS

Ambos os candidatos à Presidência apresentam propostas genéricas, sem detalhar os investimentos necessários para atender às demandas específicas do Estado

Continue lendo...

Nesta edição, o Correio do Estado publica mais uma análise dos planos de governo dos dois candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorre à reeleição, e Flávio Bolsonaro (PL), que tenta levar novamente seu sobrenome ao Palácio do Planalto após a inelegibilidade do pai, Jair Bolsonaro (PL).

Quando o assunto é infraestrutura, porém, os dois projetos deixam a desejar justamente em um dos pontos mais importantes para o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

Ambos apresentam propostas genéricas, sem detalhar os investimentos necessários para atender às demandas específicas do Estado.

Consideramos essa lacuna um dos principais gargalos dos programas, sobretudo em uma unidade da Federação cuja economia depende diretamente da logística para escoar a produção agropecuária e industrial, atrair investimentos e ampliar a competitividade.

Mato Grosso do Sul ocupa posição estratégica no Centro-Oeste e tem potencial para ampliar sua participação no comércio nacional e internacional. Para isso, entretanto, precisa de ferrovias, rodovias e estruturas de transporte capazes de acompanhar o crescimento da produção.

Não basta reconhecer a importância da infraestrutura em termos gerais. É necessário dizer quais obras serão priorizadas, como serão financiadas e de que maneira os projetos em andamento terão continuidade.

O morador de Mato Grosso do Sul merece saber, por exemplo, o que acontecerá com a Malha Oeste. Há um edital aberto pelo governo atual para a concessão da ferrovia, considerada estratégica para o transporte de cargas.

Caso o candidato de oposição vença a eleição, o processo será mantido? Haverá mudanças no modelo de concessão ou no cronograma? São perguntas relevantes, que não deveriam ficar sem resposta em um debate presidencial.

A mesma cobrança vale para a Rota Bioceânica, empreendimento que pode ampliar a integração comercial com os países vizinhos e facilitar o acesso aos mercados asiáticos.

Também é necessário esclarecer o futuro da retomada da fábrica de fertilizantes de Três Lagoas, a UFN3, pela Petrobras. São projetos de interesse direto para a economia estadual, com potencial de gerar empregos, movimentar cadeias produtivas e reduzir entraves logísticos.

No caso da UFN3, contudo, a continuidade depende, em grande medida, da política de investimentos que será adotada pela Petrobras e das prioridades estabelecidas para a estatal. É justamente por isso que o assunto merecia maior clareza nos programas presidenciais.

Infelizmente, a maioria da população não lê os planos de governo na íntegra. Parte dos candidatos parece contar com essa desatenção e acaba apresentando documentos abrangentes, mas pouco objetivos quando se trata de compromissos concretos.

Ainda assim, esses programas são instrumentos importantes para que a sociedade cobre coerência entre as promessas de campanha e as decisões tomadas durante o mandato.

Artigo

A PEC do fim da escala 6x1 é inconstitucional

A interpretação dos dispositivos da proposta que tratam da transição para o novo regime exige uma análise conjunta das regras constitucionais sobre a duração do trabalho

17/10/2026 07h15

Continue Lendo...

A afirmação é contundente, sobretudo após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo plenário do Senado, na madrugada de 15 de outubro de 2026. A redação aprovada, contudo, suscita uma questão jurídica relevante: a redução da jornada semanal para 42 horas, combinada com a garantia de dois repousos semanais remunerados, é compatível com o limite constitucional de oito horas diárias de trabalho?

A interpretação dos dispositivos da proposta que tratam da transição para o novo regime exige uma análise conjunta das regras constitucionais sobre a duração do trabalho.

O texto prevê que, dois meses após a promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, a carga horária semanal será reduzida de 44 horas semanais para 42 horas semanais, regime que deverá vigorar pelo período de um ano.

Também estabelece a concessão de dois repousos semanais remunerados, o que, na prática, pressupõe a distribuição do trabalho em, no máximo, cinco dias por semana.

O problema está na ausência de uma alteração correspondente do limite constitucional da jornada diária, que permanece fixado em oito horas pelo artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

A questão pode ser demonstrada por uma operação aritmética simples. Se as 42 horas semanais forem distribuídas igualmente por cinco dias de trabalho, a jornada diária será de 8,4 horas, ou seja, oito horas e 24 minutos. Esse resultado ultrapassa o limite constitucional de oito horas diárias.

Não se trata de ignorar a possibilidade de regimes de compensação de horários ou de negociação coletiva, expressamente admitidos pela Constituição.

O próprio inciso XIII do artigo 7º prevê a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também existem hipóteses legalmente admitidas de prorrogação da jornada, com o correspondente pagamento de horas extras.

Essas possibilidades, entretanto, não afastam a necessidade de compatibilidade entre a regra geral estabelecida pela emenda constitucional e os limites previstos no texto constitucional.

A existência de mecanismos de compensação não resolve, por si só, uma eventual incompatibilidade na forma como a proposta organiza a jornada semanal e os dias de repouso.

A redação aprovada, portanto, poderá dar origem a controvérsias relevantes na aplicação do novo regime. Será necessário esclarecer como as 42 horas semanais deverão ser distribuídas, de que maneira serão assegurados os dois repousos remunerados e em quais condições poderá haver prorrogação ou compensação da jornada diária.

A redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal são objetivos legítimos de política social. Sua implementação, porém, exige coerência normativa e respeito aos parâmetros constitucionais que disciplinam a duração do trabalho.

Se a regra transitória da PEC 221/2019 impuser, como consequência necessária, uma jornada diária superior a oito horas, sem que estejam presentes as condições constitucionais e legais que autorizam essa distribuição, haverá fundamento para questionar sua compatibilidade com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

É justamente nesse ponto que reside o problema jurídico da proposta: a redução da carga horária semanal não pode ser interpretada isoladamente, sem considerar o limite diário e os mecanismos legalmente admitidos para organizar o tempo de trabalho. A solução deverá resultar de uma interpretação sistemática da

Constituição e do texto aprovado, de modo a evitar que uma mudança destinada a ampliar o descanso dos trabalhadores produza insegurança jurídica na aplicação das regras que a instituem.

Editorial

Buracos nas ruas: solução à vista?

Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas

17/10/2026 07h10

Continue Lendo...

A abertura, na segunda-feira, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar a operação tapa-buraco é uma oportunidade para esclarecer responsabilidades e cobrar soluções.

Não é admissível que uma cidade com a capacidade econômica da Capital conviva com ruas tomadas por buracos, que comprometem a segurança, elevam os custos de manutenção dos veículos e prejudicam a mobilidade.

A situação é ainda mais grave porque, há poucos meses, o proprietário da empresa responsável pela manutenção das vias foi preso sob suspeita de corrupção, assim como o ex-titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

O caso exige explicações sobre os contratos, a fiscalização dos serviços e o destino dos recursos públicos destinados à conservação viária.

Cabe aos vereadores investigar possíveis irregularidades e identificar responsabilidades, respeitando o devido processo legal. O dinheiro público precisa ser aplicado com eficiência, e os contratos firmados pela administração devem produzir resultados compatíveis com os valores pagos.

Seria um erro, porém, limitar o trabalho da comissão à identificação de culpados. A apuração é indispensável, mas a população não pode continuar esperando por ruas em condições adequadas.

Mesmo que os agentes públicos e os empresários venham a ser responsabilizados, isso não tapa os buracos nem resolve os problemas acumulados nos bairros.

Também preocupa a passividade com que parte da sociedade parece aceitar a precariedade do serviço. Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas e exige fiscalização permanente.

Não basta anunciar operações tapa-buraco ou realizar intervenções pontuais que perdem eficácia com as primeiras chuvas. A manutenção viária precisa seguir critérios técnicos, priorizar as regiões mais prejudicadas e apresentar resultados que possam ser medidos e fiscalizados.

Espera-se que a CPI não termine apenas com um relatório de responsabilidades, mas ajude a mudar essa realidade. A Prefeitura de Campo Grande precisa apresentar um plano estruturado de recuperação das vias, com prioridades definidas, cronograma, recursos previstos e mecanismos de acompanhamento.

Investigar irregularidades é uma obrigação. Evitar que se repitam e garantir um serviço de qualidade também. O sucesso da CPI não deve ser medido apenas pelo número de culpados identificados, mas pela capacidade de transformar as suas conclusões em providências concretas. Campo Grande precisa de respostas e, sobretudo, de ruas em condições dignas de uma capital.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).