Artigos e Opinião

EDITORIAL

Ponte avança; acesso preocupa

A falta de atualizações claras sobre o andamento da alça de acesso alimenta o temor de novos atrasos em um projeto que já levou tempo demais para sair do papel

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Temos noticiado, tanto em nosso portal quanto nesta edição impressa, que a ponte sobre o Rio Paraguai, ligando Porto Murtinho, no Brasil, a Carmelo Peralta, no Paraguai, está muito próxima de ser concluída.

A imagem é simbólica: duas frentes de trabalho avançam, cada uma a partir de uma margem, separadas agora por pouco mais de 100 metros. Quando esses trechos se encontrarem, não será apenas concreto que se unirá, mas dois países e um projeto de integração aguardado há décadas.

A ponte é peça central da Rota Bioceânica, sonho antigo de integração logística entre o Centro-Oeste brasileiro e os portos do Pacífico.

No entanto, enquanto a estrutura principal avança de forma visível, há um silêncio preocupante em torno de outra etapa igualmente estratégica: a alça de acesso sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Trata-se de obra complexa, que não se resume a um simples acesso viário, mas inclui a implantação de uma grande alfândega, fundamental para o funcionamento pleno do corredor internacional.

Sem a alça e sem a estrutura aduaneira operando adequadamente, a ponte perde parte relevante de sua utilidade prática. Logística não se faz apenas com grandes marcos de engenharia; depende de conexões eficientes, sistemas integrados e planejamento detalhado.

A falta de atualizações claras sobre o andamento dessa etapa gera apreensão e alimenta o temor de novos atrasos em um projeto que já levou tempo demais para sair do papel.

Infelizmente, quando o assunto é infraestrutura logística, o Brasil – e boa parte da América Latina – carrega um histórico de morosidade. Projetos estratégicos enfrentam entraves burocráticos, indefinições orçamentárias e lentidão administrativa.

O resultado é previsível: regiões inteiras aguardam anos, às vezes décadas, para se integrar plenamente às rotas comerciais globais, perdendo competitividade e oportunidades de desenvolvimento.

Temos inegável valor como povo, capacidade técnica e potencial produtivo. Evoluímos em diversos aspectos institucionais e administrativos, mas ainda precisamos perseguir a eficiência com mais determinação. Grandes obras exigem não apenas vontade política inicial, mas constância, transparência e rigor na execução.

Se, por um lado, é lamentável qualquer atraso adicional na consolidação da Rota Bioceânica, por outro, é prudente aproveitar esse tempo para nos prepararmos melhor. A nova rota trará fluxo de cargas, pessoas e riquezas, mas também desafios.

Reforçar as forças de segurança, estruturar serviços públicos e aprimorar a infraestrutura ao longo de todo o trajeto é medida de responsabilidade. Que a ponte, ao finalmente unir suas duas pontas, encontre também um país mais preparado para atravessá-la com eficiência e visão de futuro.

ARTIGOS

O centro político e a engenharia silenciosa de Gilberto Kassab

Entre esses dois pólos, entretanto, abre-se um espaço político relevante: o eleitorado que rejeita tanto o lulopetismo quanto o bolsonarismo

11/02/2026 07h45

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A eleição presidencial deste ano começa a se desenhar sob o signo de uma polarização já conhecida. De um lado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; de outro, o senador Flávio Bolsonaro, apresentado como herdeiro político de Jair Bolsonaro, hoje inelegível e preso por crimes relacionados a tentativa de ruptura institucional.

Entre esses dois pólos, entretanto, abre-se um espaço político relevante: o eleitorado que rejeita tanto o lulopetismo quanto o bolsonarismo.

É nesse terreno intermediário – frequentemente chamado de centro (não raro, envolve partidos do Centrão), ainda que heterogêneo – que ganha destaque a atuação de Gilberto Kassab, presidente do Partido Social Democrático (PSD).

Diferentemente de líderes carismáticos ou mobilizadores de massas, Kassab construiu sua força política por meio de uma habilidade rara no sistema partidário brasileiro: a capacidade de organizar, atrair e manter coesas lideranças diversas, sem recorrer a uma identidade ideológica rígida.

A recente filiação de Ronaldo Caiado ao PSD, somando-se a Ratinho Júnior e Eduardo Leite, evidencia essa estratégia. O partido passa a abrigar três nomes com densidade eleitoral e perfis distintos, todos potencialmente presidenciáveis.

Ao afirmar que é “zero” a chance de o PSD não lançar candidato à Presidência, Kassab sinaliza menos uma decisão personalista e mais uma lógica de maximização de possibilidades num cenário altamente fragmentado.

Essa forma de atuação não se ancora em discursos redentores nem em promessas de ruptura. Ao contrário, baseia-se na mediação, no cálculo político e na ocupação estratégica do espaço institucional.

Em um ambiente marcado pela exaustão do confronto binário, essa racionalidade pragmática passa a dialogar com um eleitorado que busca previsibilidade, governabilidade e redução de conflitos.

Os números ajudam a explicar essa centralidade. O PSD conta hoje com 14 senadores, 47 deputados federais e se tornou, nas eleições municipais de 2024, o partido com maior número de prefeituras conquistadas, saltando de 657 em 2020 para cerca de 887 municípios.

Trata-se de uma capilaridade territorial expressiva, somada à capacidade de atrair quadros competitivos de outras legendas. Em entrevistas recentes, Kassab tem sustentado que o eleitorado brasileiro tende a se dividir, grosso modo, em três terços: um alinhado a Lula, outro a Bolsonaro, e um terceiro que se distancia de ambos.

É justamente nesse último segmento que o PSD aposta, não como movimento ideológico, mas como plataforma política capaz de oferecer alternativas viáveis em um sistema saturado de antagonismos.

A indefinição sobre quem será o candidato presidencial do partido, longe de sinalizar fragilidade, pode ser lida como parte da estratégia.

Ela permite ao PSD retirar votos dos polos mais radicalizados no primeiro turno e, ao mesmo tempo, posicionar-se como ator central em eventuais arranjos de segundo turno – seja liderando uma candidatura, seja tornando-se parceiro decisivo em uma coalizão.

Em um país polarizado e com lideranças personalistas, a engenharia silenciosa de Kassab – pouco carismática, mas altamente funcional – pode mudar substantivamente o quadro eleitoral deste ano. Sigamos 
acompanhando.

ARTIGOS

Supremo e o novo marco contra o caixa 2 eleitoral

Todos os ministros acompanharam a tese firmada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual a responsabilização em instâncias distintas, eleitoral e cível-administrativa, é compatível com a independência das esferas sancionatórias do ordenam

11/02/2026 07h30

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída com a totalidade dos votos dos ministros da Corte, que reconheceu a possibilidade de enquadrar a prática de caixa 2 tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa representa um marco no enfrentamento de condutas que atentam contra a transparência e a moralidade no processo político brasileiro.

No julgamento concluído no plenário virtual, todos os ministros acompanharam a tese firmada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual a responsabilização em instâncias distintas, eleitoral e cível-administrativa, é compatível com a independência das esferas sancionatórias do ordenamento jurídico.

Em seu voto, o ministro e relator pontuou que “é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”.

Com essa fundamentação, Moraes estabeleceu a tese de repercussão geral para o Tema 1260, abrindo espaço para que a mesma conduta seja analisada sob duas perspectivas: penal, pela Justiça Eleitoral, e cível-administrativa, pela Justiça Comum.

A importância jurídica dessa decisão é dupla. Por um lado, reforça o caráter punitivo e preventivo do sistema jurídico ao coibir práticas que corroem a legitimidade das eleições.

Na esfera eleitoral, a condenação por caixa 2 pode acarretar pena de até cinco anos de reclusão e multa, conforme previsto no Código Eleitoral, além de possíveis sanções acessórias típicas do direito penal eleitoral.

Por outro lado, a inclusão simultânea da improbidade administrativa, ramo do direito que visa proteger os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, implica a aplicação de consequências como perda de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e multas civis, refletindo a gravidade da conduta e sua relação com a gestão pública.

Tal entendimento não configura bis in idem proibido ou duplicação indevida de punições, porque cada esfera sancionatória protege bens jurídicos distintos: enquanto o direito eleitoral tem por objetivo garantir a legitimidade, publicidade e transparência do processo eleitoral, o regime de improbidade administrativa tutela a moralidade administrativa e o patrimônio público em sentido amplo.

Essa distinção, sublinhada pelo relator em seu voto, constitui um fundamento sólido para admitir a coexistência de sanções complementares sem violar o princípio constitucional do ne bis in idem.

Algumas vozes no julgamento, como a do ministro Gilmar Mendes, acompanharam o relator com ressalvas, apontando que outras ações em andamento no STF, especialmente aquelas que tratam de aspectos específicos da Lei de Improbidade Administrativa, podem influenciar a interpretação futura dessas teses.

Contudo, a maioria reforçou que a independência das instâncias e a existência de finalidades jurídicas diversas legitimam a adoção da dupla responsabilização.

A decisão do STF, ao consolidar esse entendimento, representa um avanço significativo no combate às práticas que põem em risco a saúde das instituições democráticas no Brasil.

Em um contexto eleitoral, especialmente em anos em que a sociedade está mais atenta às questões de transparência e ética pública, a possibilidade de responsabilização simultânea em esferas distintas constitui um instrumento de combate à impunidade e de fortalecimento da confiança nos mecanismos de fiscalização e controle.

Ao permitir que a Justiça Eleitoral e a Justiça Comum atuem de forma coordenada, mas autônoma, sobre a mesma conduta ilícita, a Corte contribui para um sistema jurídico mais robusto e eficaz na proteção dos valores constitucionais.

Assim, sob uma perspectiva jurídico-institucional, a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal se revela adequada e necessária para o fortalecimento dos mecanismos de tutela da lisura do processo eleitoral e da moralidade administrativa.

Ao admitir a responsabilização da prática de caixa 2 em esferas distintas, a Corte reafirma uma leitura sistemática e constitucionalmente consistente do ordenamento jurídico, que prestigia a independência das instâncias sancionatórias e a proteção de bens jurídicos diversos.

Tal compreensão confere maior densidade normativa ao combate a condutas que distorcem a igualdade de chances entre candidatos e comprometem a legitimidade democrática, assegurando uma resposta estatal proporcional, coerente e compatível com os valores estruturantes do Estado Democrático de Direito.

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