Artigos e Opinião

OPINIÃO

"Progresso e meio ambiente: um paradoxo à luz da ética ambiental"

"Progresso e meio ambiente: um paradoxo à luz da ética ambiental"

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A tutela do meio ambiente é assunto que ora está em voga, ora permanece na penumbra da revelia social, lugar em que jamais deveria permanecer, em razão do nosso sistema econômico, pautado no progresso e no consumo voraz. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 traz consagrado, em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como garantia fundamental à sadia qualidade de vida, delimitando, então, um parâmetro principiológico e uma reflexão ética. Discutir-se-á, dentro dessas diretrizes, um confronto entre sustentabilidade, equilíbrio e progresso.

Na principiologia constitucional e do direito internacional, é crucial destacar a importância do princípio do desenvolvimento sustentável, delineado desde 1987 no Relatório de Brundtland como: “em essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações humanas”.  

E, no matiz ético, é preciso traçar um parâmetro comportamental de forma a repensar os hábitos de consumo da sociedade, direcionado pela sustentabilidade. Para isso, Leonardo Boff traz imperativos que podem dar um norte à reflexão, dizendo “age de tal maneira que tuas ações não sejam destrutivas à casa-comum, a Terra, e a tudo que nela vive e coexiste conosco”; “age de tal maneira que permita que todas as coisas possam continuar a ser, a se reproduzir e a continuar a evoluir conosco”; e, por fim, “age de tal maneira que tua ação seja benfazeja a todos os seres, especialmente os vivos” (Boff apud Milaré, Direito do Ambiente, 2015). Dentro desses imperativos, é possível encontrar um equilíbrio para nossas condutas de consumo e continuar a evolução e o progresso.

Porém, dando subsídio empírico à reflexão ético comportamental proposta, cientistas desenvolveram o instrumento da “pegada ecológica”. Trata-se de um índice, medido em hectares globais (gha) que, de maneira simplificada, transparece a pressão que os hábitos de consumo de cada cidadão ou de uma sociedade fazem no meio ambiente, conforme explica a ONG WWF. A medida simboliza a quantidade de planetas Terra necessários para atender à demanda do mercado, desde a produção, a industrialização e o consumo final. Com a representação desse índice, é possível pautar-se e analisar a pegada ecológica de todo cidadão, buscando cada um fazer a reflexão necessária sobre os seus hábitos de consumo, que, somados em uma sociedade inteira, podem causar grande impacto. Para efeitos exemplificativos e reflexivos, a pegada ecológica brasileira por habitante é de 2,9 gha/ano, enquanto a média mundial é de 2,7, conforme divulgado pela WWF.

Desde a construção e apresentação do conceito de desenvolvimento sustentável, conciliar progresso e meio ambiente ecologicamente equilibrado tem sido tarefa árdua. Ainda é nítido que a Terra não possui capacidade natural e ecológica para saciar a voracidade do consumo da sociedade contemporânea. Cada cidadão que se propuser a uma reflexão e mudança de hábitos de consumo, contabilizará do lado do meio ambiente para o equilíbrio da balança ecologia e meio ambiente sustentável x Progresso. A Constituição cidadã já traz meios jurídicos, juntamente com a legislação esparsa, para que se defenda o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a sadia qualidade de vida, reflitamos e evoluamos ou seremos cobrados (Milaré, Direito do Ambiente, 2015). Por fim, como articulado pelo autor citado, o preço dos erros e desses pecados públicos – o pesado tributo social da degradação do meio ambiente – será pago pelos mais fracos e pela própria natureza, até que um dia as gerações de hoje e de amanhã sejam cobradas pela história. E não está descartado o dia fatal em que a natureza espoliada se rebele.

* Alysson Oliveira Moreira - Acadêmico do curso de Direito da UFMS –  campus de Três Lagoas e
Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro -  Professora do curso de Direito da UFMS – campus de Três Lagoas

 

ARTIGOS

A reforma tributária e o custo invisível

A simplificação prometida pode gerar ganhos de eficiência para a economia

15/09/2026 07h25

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A reforma tributária em implementação no Brasil representa uma das mais profundas mudanças no sistema fiscal das últimas décadas.

A simplificação prometida – com a substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025 – pode gerar ganhos de eficiência para a economia.

Para o terceiro setor, contudo, especialmente para instituições filantrópicas que atuam em saúde e educação, o novo modelo exige atenção imediata.

O alerta não está na perda das imunidades constitucionais, que permanecem asseguradas. O risco está na lógica de funcionamento do novo sistema tributário sobre o consumo.

O modelo de IBS e CBS foi estruturado com base na não cumulatividade plena e na geração de créditos financeiros ao longo da cadeia produtiva. Em tese, esse mecanismo evita a tributação em cascata. Na prática, porém, cria dificuldades para organizações que não conseguem aproveitar plenamente esses créditos.

Embora muitas instituições filantrópicas permaneçam isentas, seus fornecedores não estão na mesma situação – e parte deste custo tende a ser incorporada ao preço final de insumos e serviços essenciais.

Um estudo técnico da LCA Consultoria Econômica aponta que a reforma tributária poderá elevar a carga indireta das instituições filantrópicas em diferentes áreas de atuação. O impacto estimado é de 4,2% na Educação, 11,2% na Assistência Social e 1,8% na Saúde.

O impacto pode ser particularmente sensível à Saúde. Segundo a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), essas instituições respondem por cerca de 61% das internações de alta complexidade do SUS.

O País possui aproximadamente 1,8 mil hospitais filantrópicos, que oferecem 184 mil leitos, dos quais mais de 129 mil atendem ao sistema público. Em cerca de 900 municípios, esses hospitais são os únicos prestadores hospitalares existentes.

Esse sistema, porém, já opera sob forte pressão financeira. A própria CMB estima que a defasagem média da tabela SUS chega a cerca de 60% em relação ao custo real dos procedimentos. O setor também acumula aproximadamente R$ 15 bilhões em dívidas.

Estudos citados por entidades hospitalares indicam que a mudança no modelo tributário pode elevar os custos das instituições filantrópicas de saúde em até 27%, caso não haja mecanismos adequados de compensação.

Se isso ocorrer, o impacto não será apenas institucional. Ele poderá afetar diretamente a capacidade de atendimento do sistema público.

Outro equívoco é tratar a reforma tributária apenas como um tema contábil. Na realidade, trata-se de uma transformação estrutural na forma como os custos são gerados e distribuídos ao longo da cadeia econômica. 

Por isso, a resposta do terceiro setor não pode ser passiva. Instituições filantrópicas precisam revisar contratos com fornecedores, mapear riscos ao longo da cadeia de suprimentos, integrar áreas estratégicas e atualizar seus sistemas de controle.

Também será essencial incorporar simulações de impacto tributário ao planejamento financeiro de médio prazo.

A reforma tributária não é apenas uma mudança na legislação fiscal. Ela representa uma transformação na forma de gerir operações. Para organizações que sustentam parte significativa da saúde e da educação no País, a antecipação, o planejamento e a governança serão decisivos para preservar sua sustentabilidade.

Sem preparação adequada, uma reforma concebida para simplificar o sistema pode acabar agravando a fragilidade financeira de instituições que prestam serviços indispensáveis a milhões de brasileiros.

ARTIGOS

O Supremo precisa de limites

A vitaliciedade permite que um mesmo ministro exerça influência sobre a vida política, econômica e social do País durante sucessivos governos e diferentes gerações

15/09/2026 07h20

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira Divulgação

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O Brasil precisa enfrentar urgentemente uma reforma no modelo de composição do Supremo Tribunal Federal (STF). A experiência brasileira vem demonstrando que não é salutar para a nossa democracia um sistema em que ministros do STF permaneçam no cargo por décadas.

A vitaliciedade, limitada apenas pela aposentadoria compulsória, permite que um mesmo ministro exerça enorme influência sobre a vida política, econômica e social do País durante sucessivos governos e diferentes gerações.

Por isso, defendo que os ministros do STF tenham mandato de 10 anos, sem recondução.

Tempo suficiente para que exerçam plenamente suas funções, contribuam para a formação da jurisprudência constitucional e preservem a independência necessária ao cargo, mas sem transformar uma nomeação presidencial em uma influência institucional que pode atravessar décadas.

Mandatos determinados não diminuem a independência judicial. Ao contrário, podem contribuir para a renovação da Corte, para o equilíbrio entre os Poderes e para a própria legitimidade do STF perante a sociedade.

Os acontecimentos recentes envolvendo o escândalo do caso Banco Master reforçam a necessidade dessa discussão.

Aliás, cabe lembrar que o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) à unanimidade e diante da gravidade dos fatos tornados públicos sobre o caso, defende o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição do Procurador-Geral da República Paulo Gonet.

Aliás, é preciso reconhecer uma realidade: se situação semelhante envolvesse um desembargador ou juiz de qualquer tribunal brasileiro, já teria ocorrido o imediato afastamento cautelar.

O corregedor nacional de Justiça, diante de fatos dessa magnitude, determinaria de ofício o afastamento e a adoção das medidas necessárias para preservar a investigação, a instituição e a confiança pública no Poder Judiciário. Mas, como se trata de um ministro do STF, infelizmente o tratamento é diferente. 

Não é razoável que o sistema de justiça seja rigoroso na fiscalização dos magistrados brasileiros, como de fato tem que ser, e ao mesmo tempo seja praticamente desprovido de mecanismos equivalentes quando os questionamentos alcançam integrantes de sua mais alta Corte. Ministros do STF não estão acima da lei.

Democracias sólidas não dependem apenas da qualidade de seus homens e mulheres. Dependem, sobretudo, da qualidade de suas instituições e dos mecanismos capazes de limitar o poder e especialmente de manter a credibilidade que a população deve depositar no Poder Judiciário.

Nenhuma autoridade da República deve exercer poder sem controles efetivos e sem limites, como claramente está ocorrendo no STF.

Estabelecer mandato de 10 anos para ministros do STF não resolverá todos os problemas do Judiciário brasileiro. Mas seria um passo importante para assegurar renovação, equilíbrio institucional e maior confiança da sociedade na Corte.

O STF é indispensável à democracia, desde que existam limites ao poder exercido por seus ministros.

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