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OPINIÃO

"Progresso e meio ambiente: um paradoxo à luz da ética ambiental"

"Progresso e meio ambiente: um paradoxo à luz da ética ambiental"

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A tutela do meio ambiente é assunto que ora está em voga, ora permanece na penumbra da revelia social, lugar em que jamais deveria permanecer, em razão do nosso sistema econômico, pautado no progresso e no consumo voraz. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 traz consagrado, em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como garantia fundamental à sadia qualidade de vida, delimitando, então, um parâmetro principiológico e uma reflexão ética. Discutir-se-á, dentro dessas diretrizes, um confronto entre sustentabilidade, equilíbrio e progresso.

Na principiologia constitucional e do direito internacional, é crucial destacar a importância do princípio do desenvolvimento sustentável, delineado desde 1987 no Relatório de Brundtland como: “em essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações humanas”.  

E, no matiz ético, é preciso traçar um parâmetro comportamental de forma a repensar os hábitos de consumo da sociedade, direcionado pela sustentabilidade. Para isso, Leonardo Boff traz imperativos que podem dar um norte à reflexão, dizendo “age de tal maneira que tuas ações não sejam destrutivas à casa-comum, a Terra, e a tudo que nela vive e coexiste conosco”; “age de tal maneira que permita que todas as coisas possam continuar a ser, a se reproduzir e a continuar a evoluir conosco”; e, por fim, “age de tal maneira que tua ação seja benfazeja a todos os seres, especialmente os vivos” (Boff apud Milaré, Direito do Ambiente, 2015). Dentro desses imperativos, é possível encontrar um equilíbrio para nossas condutas de consumo e continuar a evolução e o progresso.

Porém, dando subsídio empírico à reflexão ético comportamental proposta, cientistas desenvolveram o instrumento da “pegada ecológica”. Trata-se de um índice, medido em hectares globais (gha) que, de maneira simplificada, transparece a pressão que os hábitos de consumo de cada cidadão ou de uma sociedade fazem no meio ambiente, conforme explica a ONG WWF. A medida simboliza a quantidade de planetas Terra necessários para atender à demanda do mercado, desde a produção, a industrialização e o consumo final. Com a representação desse índice, é possível pautar-se e analisar a pegada ecológica de todo cidadão, buscando cada um fazer a reflexão necessária sobre os seus hábitos de consumo, que, somados em uma sociedade inteira, podem causar grande impacto. Para efeitos exemplificativos e reflexivos, a pegada ecológica brasileira por habitante é de 2,9 gha/ano, enquanto a média mundial é de 2,7, conforme divulgado pela WWF.

Desde a construção e apresentação do conceito de desenvolvimento sustentável, conciliar progresso e meio ambiente ecologicamente equilibrado tem sido tarefa árdua. Ainda é nítido que a Terra não possui capacidade natural e ecológica para saciar a voracidade do consumo da sociedade contemporânea. Cada cidadão que se propuser a uma reflexão e mudança de hábitos de consumo, contabilizará do lado do meio ambiente para o equilíbrio da balança ecologia e meio ambiente sustentável x Progresso. A Constituição cidadã já traz meios jurídicos, juntamente com a legislação esparsa, para que se defenda o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a sadia qualidade de vida, reflitamos e evoluamos ou seremos cobrados (Milaré, Direito do Ambiente, 2015). Por fim, como articulado pelo autor citado, o preço dos erros e desses pecados públicos – o pesado tributo social da degradação do meio ambiente – será pago pelos mais fracos e pela própria natureza, até que um dia as gerações de hoje e de amanhã sejam cobradas pela história. E não está descartado o dia fatal em que a natureza espoliada se rebele.

* Alysson Oliveira Moreira - Acadêmico do curso de Direito da UFMS –  campus de Três Lagoas e
Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro -  Professora do curso de Direito da UFMS – campus de Três Lagoas

 

Artigo

Quando o documento mente: deepfakes e o novo desafio da validação documental no Brasil

80% dos brasileiros entrevistados afirmaram já ter encontrado deepfakes on-line, a maior taxa entre todos os mercados pesquisados

31/07/2026 07h20

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Um gerente de operações recebe uma solicitação de abertura de conta. O rosto do solicitante aparece na tela durante a prova de vida, os documentos parecem legítimos e o sistema retorna aprovação automática.

Semanas depois, a instituição descobre que nenhuma daquelas informações era real. O rosto foi sintetizado por inteligência artificial, os documentos foram forjados por modelos generativos e o indivíduo por trás da operação sequer existe.

Segundo o Identity Fraud Report 2025-2026, publicado pela Sumsub em novembro de 2025 com base na análise de mais de quatro milhões de tentativas de fraude, o uso de deepfakes e identidades sintéticas cresceu 126% no Brasil entre 2024 e 2025. O País concentra quase 39% de todos os deepfakes detectados na América Latina, e a taxa de ocorrência é cinco vezes maior do que a dos Estados Unidos. 

A sofisticação que muda a natureza do problema: o que diferencia a fraude atual das versões anteriores não é apenas o volume, mas a complexidade das técnicas empregadas.

O mesmo relatório da Sumsub aponta um aumento de 180% no que classifica como fraudes sofisticadas, aquelas que combinam múltiplas camadas de ataque: identidades sintéticas montadas a partir de dados reais e fictícios, deepfakes multimodais que integram vídeo, áudio e documentos falsos, manipulação de telemetria de dispositivos e engenharia social coordenada.

O relatório Deepfakes 2026, divulgado pela Veriff em maio deste ano, traz um dado que ilustra bem o abismo entre a velocidade do ataque e a capacidade de defesa: 80% dos brasileiros entrevistados afirmaram já ter encontrado deepfakes on-line, a maior taxa entre todos os mercados pesquisados.

No entanto, a precisão de detecção humana ficou em 0,08 numa escala de 0 a 1, praticamente equivalente a uma decisão aleatória. Ou seja, as pessoas reconhecem que o problema existe, mas são incapazes de identificá-lo quando ele se apresenta de fato.

A resposta regulatória brasileira, a Instrução Normativa ITI nº 36: diante da escalada de sofisticação, o Brasil deu um passo regulatório importante.

Em maio passado, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa nº 36, que reformulou os requisitos de identificação para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil.

A norma estabelece que a confirmação de identidade deverá combinar documentos oficiais, biometria, consulta a bases públicas nacionais, lista negativa de fraudadores, dossiê eletrônico com trilha de auditoria e, nos casos de validação remota, mecanismos obrigatórios contra deepfake e injeção biométrica. 

Até então, a emissão de certificados digitais já exigia verificação presencial ou por videoconferência, mas sem a obrigatoriedade de camadas antideepfake.

A nova norma reconhece que a confiança no documento digital depende da integridade de todo o processo de validação, desde a captura da identidade até o armazenamento dos registros que comprovam cada etapa.

A gestão documental como infraestrutura de defesa: o debate sobre deepfakes costuma se concentrar na biometria e nos sistemas de reconhecimento facial. No entanto, a fraude documental é a outra face do mesmo problema.

De nada adianta validar que o rosto pertence a uma pessoa real se o documento que acompanha a operação foi forjado. Ainda segundo o relatório da Sumsub, documentos falsificados ou alterados ainda representam 50% de todas as tentativas de fraude analisadas globalmente.

É nesse ponto que a gestão documental inteligente se posiciona como camada estratégica de defesa. Um documento digital com rastreabilidade, metadados verificáveis, assinatura com certificado ICP-Brasil e trilha de auditoria completa oferece um nível de verificabilidade que um PDF estático jamais alcançará.

Quando cada etapa do ciclo de vida do documento é registrada, desde a captura e classificação até o armazenamento e o acesso, torna-se possível detectar inconsistências que escapariam a uma análise pontual. 

A captura inteligente de documentos, baseada em tecnologias como OCR avançado e processamento de documentos com inteligência artificial, adiciona outra camada, ao permitir a extração automatizada de dados, a classificação por tipo documental e a verificação cruzada com bases externas.

Integrada a um sistema de gestão documental robusto, essa tecnologia transforma o documento de um objeto passivo num elo ativo da cadeia de conformidade. Cada informação extraída pode ser confrontada, cada assinatura pode ser verificada e cada alteração pode ser rastreada. 

De fato, o problema não será resolvido apenas com mais investimento em biometria ou inteligência artificial aplicada à detecção de rostos sintéticos. A defesa precisa ser estrutural, incorporando a governança documental como pilar

. Empresas que já operam com gestão documental integrada, com captura inteligente, workflow de validação, metadados padronizados e trilhas de auditoria, têm uma vantagem que vai além da eficiência operacional: elas conseguem demonstrar, com evidências rastreáveis, a legitimidade de cada operação.

Quando até os documentos são alvo de desconfiança, a capacidade de provar a verdade é o ativo mais valioso.

Editorial

A reforma que precisa entrar no debate

A criação do Imposto sobre Bens e Serviços, que unificará tributos estaduais, municipais e parte dos tributos federais, representa uma mudança inédita no pacto federativo

31/07/2026 07h10

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A campanha eleitoral começa a ganhar espaço no debate público, mas um dos temas mais importantes para o futuro da administração pública segue praticamente ausente das discussões: a reforma tributária.

Trata-se de uma mudança estrutural que alterará profundamente a forma como os impostos serão arrecadados e distribuídos no Brasil, com reflexos diretos sobre estados, municípios, empresas e cidadãos. Apesar disso, o assunto ainda ocupa um espaço tímido no discurso dos pré-candidatos.

Há uma explicação para esse silêncio. A aprovação da reforma, no Congresso Nacional, ocorreu com amplo apoio político.

Partidos de diferentes orientações ideológicas votaram favoravelmente às mudanças e muitos dos atuais pré-candidatos integravam as legendas que defenderam sua aprovação.

Diante desse consenso, o tema acabou perdendo espaço na disputa eleitoral. Mas o fato de existir convergência política não elimina a necessidade de discutir seus efeitos práticos.

A partir do próximo ano, a reforma começará a produzir impactos cada vez mais perceptíveis. Parte da legislação já foi regulamentada e o cronograma de implantação avança gradualmente, e é justamente por isso que o debate precisa deixar o campo das abstrações e passar para a realidade administrativa.

Uma das principais dúvidas diz respeito à arrecadação. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará tributos estaduais, municipais e parte dos tributos federais, representa uma mudança inédita no pacto federativo, pois ainda há incertezas sobre os efeitos dessa transição para estados como Mato Grosso do Sul.

Embora tenham sido criados mecanismos de compensação e regras de transição, permanece um grau significativo de imprevisibilidade quanto ao comportamento futuro das receitas públicas.
Essa incerteza impõe responsabilidade adicional aos candidatos que disputarão os próximos mandatos.

Promessas de ampliação de investimentos, criação de programas ou expansão da máquina pública precisarão ser compatíveis com um cenário em transformação. A prudência fiscal deixa de ser apenas uma virtude administrativa e passa a ser uma exigência, diante de um novo modelo tributário cujos resultados ainda serão testados na prática.

Por outro lado, a reforma traz perspectivas positivas para o setor produtivo. Ao simplificar regras, reduzir a cumulatividade e tornar a tributação mais uniforme, tende a oferecer maior previsibilidade aos empresários.

Um ambiente tributário mais claro favorece investimentos, melhora o planejamento das empresas e pode ampliar a competitividade da economia brasileira.

Por tudo isso, a reforma tributária merece ocupar lugar de destaque nesta campanha eleitoral. Não se trata de revisitar a discussão sobre sua aprovação, mas de compreender como ela influenciará a capacidade de governos futuros cumprirem seus compromissos.

O eleitor tem o direito de saber como os candidatos pretendem administrar essa transição, afinal, nenhuma promessa de governo faz sentido sem que exista clareza sobre os recursos que a tornarão possível.

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