Artigos e Opinião

EDITORIAL

Regras iguais para todos contra as fraudes

Não é justo que empresas que cumprem suas obrigações concorram em condições desfavoráveis com aquelas que fraudam o Fisco estadual e o Fisco federal

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Nesta edição, mostramos uma face preocupante das fraudes fiscais no setor de combustíveis: o uso de uma estrutura que já abrigou uma pequena destilaria, em Iguatemi, no sul de Mato Grosso do Sul, como espécie de “coworking” para operações suspeitas envolvendo distribuidoras.

A situação reforça a necessidade de fiscalização rigorosa para impedir que estruturas empresariais sejam utilizadas para práticas ilícitas.

A falcatrua já está no radar das autoridades federais e é objeto de investigação. As investigações devem esclarecer as irregularidades, identificar os responsáveis e impedir que o sistema tributário seja transformado em terreno fértil para vantagens indevidas.

O combate a esse tipo de prática não pode depender apenas de grandes operações policiais.

É preciso, portanto, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) atue com firmeza. A fiscalização deve verificar sonegação, simulação de operações e outras formas de burlar as regras do mercado.

Também se espera atuação forte da Polícia Civil, por meio da estrutura responsável pelo combate aos crimes tributários. Quando a fraude ultrapassa a esfera administrativa e configura crime, é indispensável investigar e responsabilizar os envolvidos.

O ponto central é simples: as regras precisam ser iguais para todos. Não é justo que empresas que cumprem suas obrigações concorram em condições desfavoráveis com aquelas que fraudam o Fisco.

Quem paga corretamente seus impostos e enfrenta os custos da atividade econômica não pode ser penalizado pela concorrência desleal de quem escolhe o caminho da fraude.

A situação é ainda mais grave quando a sonegação se associa à lavagem de dinheiro para o crime organizado. É justamente esse tipo de conexão que torna relevante a investigação de empresas no âmbito da Operação Carbono Oculto.

Se estruturas empresariais forem usadas para dar aparência legal a recursos de origem ilícita, o prejuízo deixa de ser apenas tributário e atinge toda a sociedade e a segurança pública.

Por isso, não basta descobrir irregularidades. É preciso punir, dentro do devido processo legal, quem deliberadamente age contra a lei e, ao mesmo tempo, ajudar aqueles que trabalham corretamente a prosperar. Fiscalização eficiente protege o ambiente de negócios e reduz a concorrência desleal.

Mato Grosso do Sul precisa de um ambiente econômico saudável, no qual o sucesso seja resultado de trabalho, investimento e eficiência, e não da capacidade de driblar a legislação.

Ao punir quem frauda o Fisco e apoiar quem respeita as regras, o Estado fortaleceria ainda mais a economia formal e protegeria a sociedade. É assim, com regras claras e iguais para todos, que poderemos prosperar ainda mais.

ARTIGOS

Sem advocacia não há Justiça

Não se trata de privilégio de uma profissão, trata-se na verdade de uma garantia da sociedade

11/08/2026 07h15

Bitto Pereira, Advogado e presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, Advogado e presidente da OAB-MS Divulgação

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Há uma razão para a Constituição Federal ter reservado à advocacia uma posição singular entre as instituições essenciais à Justiça. O artigo 133 estabelece, de maneira inequívoca, que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

Onde existe um cidadão sofrendo o arbítrio do poder do Estado deve existir a possibilidade de defesa. Onde existe uma acusação deve existir contraditório.

Onde há ameaça a um direito deve haver alguém preparado para defendê-lo. A advocacia existe exatamente nesse espaço: entre o poder arbitrário e o cidadão, entre a acusação e a defesa, entre o conflito e a aplicação justa da lei.

Por isso, devem ser fortemente repelidas manifestações que possam transmitir à sociedade uma compreensão equivocada sobre o papel do advogado.

Recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao relatar sua própria experiência como acusado, afirmou que “advogado criminalista não sabe defender inocente, criminalista defende bandido”.

A afirmação foi absolutamente infeliz. E a crítica aqui não é política nem partidária, é institucional. O advogado criminalista não defende o crime, o advogado resguarda o direito de defesa na forma da lei. 

Essa distinção é fundamental em qualquer democracia.

Defender alguém acusado da prática de um crime não significa concordar com sua conduta, muito menos legitimá-la, significa exigir que o Estado respeite a Constituição, o devido processo legal, o contraditório, a presunção de inocência e os limites impostos ao exercício do poder de punir.

Aliás, as garantias constitucionais revelam sua verdadeira importância justamente nos momentos em que é mais difícil defendê-las. Direitos fundamentais não existem apenas para causas fáceis ou para aqueles cuja inocência seja evidente, existem para mim, para você e para todos.

A advocacia questiona, recorre, aponta excessos e exige o cumprimento das leis. E precisa ser assim. Uma advocacia independente e respeitada não serve apenas aos advogados, serve ao cidadão e à democracia.

Neste dia 11 de agosto, Dia da Advocacia, mais do que celebrar uma profissão, devemos reafirmar que a nossa profissão sempre foi e sempre será indispensável ao Estado Democrático de Direito, porque onde não existe uma advocacia plena e respeitada não existe a verdadeira Justiça.

EDITORIAL

Desatenção no trânsito pode matar

Celular e direção não combinam. Não se trata de demonizar a tecnologia, que é indispensável à vida moderna, mas de estabelecer limites para seu uso

11/08/2026 07h10

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O Correio do Estado mostra nesta edição que a desatenção está entre as principais causas dos acidentes de trânsito em Campo Grande. O dado, por si só, já seria suficiente para acender o alerta sobre um problema que custa caro em vidas, provoca ferimentos, gera prejuízos materiais e compromete a mobilidade urbana.

Mas, cá para nós, não é preciso recorrer apenas às estatísticas para perceber a dimensão do problema, basta circular pelas ruas por alguns minutos para constatar que a desatenção ao volante se tornou praticamente uma epidemia.

É possível observar motoristas avançando o olhar para além do que acontece à frente, demorando para reagir à abertura de um semáforo, mudando de faixa sem a devida atenção ou simplesmente dirigindo como se estivessem em qualquer lugar menos no trânsito.

Pedestres também contribuem, muitas vezes atravessando vias sem observar adequadamente o movimento dos veículos. Em todos esses casos, há um elemento comum: a atenção, que deveria estar concentrada no deslocamento, está voltada para outra coisa.

As causas são variadas: cansaço, preocupações pessoais, pressa, conversas e até a rotina podem tirar do condutor a concentração necessária. Entretanto, nenhuma dessas distrações parece competir atualmente com o poder de atração das telas, sobretudo as dos celulares. Não poderia ser diferente.

A todo instante, novos estímulos chegam ao aparelho: mensagens, notificações de redes sociais, e-mails, aplicativos de transporte, notícias e uma infinidade de outros conteúdos disputam a atenção do usuário.

O problema é que, no trânsito, uma fração de segundo pode fazer toda a diferença.

Uma mensagem que parece impossível de esperar, uma rápida olhada na tela ou a tentativa de responder a uma notificação pode ser suficiente para que o motorista deixe de perceber um pedestre, um motociclista, um veículo freando ou um obstáculo na pista. O que parece um gesto banal pode terminar em uma tragédia.

É preciso, portanto, sair do hipnotismo das telas. Essa talvez seja a medida mais simples e, ao mesmo tempo, mais difícil. Celular e direção não combinam. Não se trata de demonizar a tecnologia, que é indispensável à vida moderna, mas de estabelecer limites para seu uso.

Quem está ao volante precisa compreender que nenhuma notificação é mais importante do que a própria segurança e a de quem compartilha a via.

A mudança, porém, não pode depender exclusivamente da consciência individual, é necessário ampliar e tornar mais efetiva a fiscalização, especialmente sobre o uso do celular durante a condução. A legislação já existe, mas precisa ser cumprida.

Fiscalização ostensiva, campanhas educativas e ações que levem os motoristas a perceber que a infração pode, sim, resultar em punição são instrumentos importantes para modificar comportamentos.

O trânsito de Campo Grande não será mais seguro apenas com obras, semáforos, radares ou mudanças na engenharia viária. Tudo isso é importante, mas nenhuma infraestrutura será capaz de compensar um motorista que simplesmente não está prestando atenção.

Segurança começa pelo comportamento de quem conduz, e estar presente no trânsito, com os olhos e a mente voltados para a via, é uma obrigação elementar. Desligar-se da tela pode ser, literalmente, uma maneira de permanecer vivo.

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