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Regulação da IA nas atividades de saúde no Brasil

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Todavia, ainda não temos lei tratando do assunto, sendo o Projeto de Lei (PL) nº 2.338/2023, de iniciativa do senador Rodrigo Pacheco, atual presidente do Senado, o que está em um estágio mais avançado de discussão, porém, sem perspectiva de sua aprovação com brevidade para depois ser apreciado pela Câmara dos Deputados.

Já na União Europeia o parlamento aprovou, meses atrás, o Regulamento da Inteligência Artificial, que vigorará integralmente a partir de agosto de 2026, mas já em fevereiro de 2025 começarão a ser aplicadas as proibições de sistema de IA considerados como de risco inaceitável. A aludida norma estabelece e regula quatro categoriais de riscos: a) risco inaceitável; b) risco elevado; c) risco limitado; e d) risco mínimo.

Assim como ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, a regulação que será adotada no Brasil seguirá os passos da legislação europeia, porém, como já manifestamos, o grande desafio é regular e calibrar essa tecnologia, buscando equilibrar Direito, tecnologia e inovação.

Esse assunto avançou na Europa e está sendo debatido nos EUA, porém, no Brasil – não obstante o auxílio de uma renomada comissão de juristas – o PL nº 2.338/2023 ainda não está maduro. Foram apresentadas cerca de 145 emendas no Senado e realizadas mais de 20 audiências públicas.

Mas, mesmo sem uma regulação específica, a IA se encontra em implementação em diversos setores, com vultosos investimentos, inclusive na área da saúde. O governo federal já anunciou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), com um investimento de R$ 23 bilhões de 2024 a 2028.

A implantação sem regras específicas contém riscos. As aplicações na área da saúde para auxiliar diagnósticos e procedimentos médicos são consideradas como atividades de “alto risco”, inclusive no PL que está em discussão.

Todavia, apesar de inexistir uma lei para disciplinar tais atividades, o Direito já tem diversos instrumentos jurídicos para coibir ou responsabilizar aqueles que estão realizando tais atividades com sensível risco para os pacientes e os consumidores.

Desde as questões de responsabilidade civil, inclusive, objetiva, previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), até mesmo aspectos relacionados à proteção de dados, que é disciplinada pela Lei nº 13.709, de 2018, e aspectos éticos que são disciplinados pelo Código de Ética Médica, já existe uma expressiva legislação esparsa que poderá ser aplicada a esse setor.

Lembre-se que já possuímos diversos instrumentos jurídicos para avaliar a responsabilidade daqueles que estão se utilizando da IA em suas atividades, chamando especial atenção, entre outros, os princípios (i) do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo,

(ii) da necessidade da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem de econômica, prevista no art. 170 da Constituição Federal, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores,

(iii) educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

(iv) coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízo aos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor ainda estabelece, entre outros, os seguintes direitos básicos: (i) proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

(ii) educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas as liberdades de escolha e igualdade nas contratações;

(iii) informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

(iv) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

v) efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; vi) acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

(vii) facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Verifica-se que, não obstante não termos uma lei que discipline o uso da inteligência artificial, o arsenal jurídico existente já garante a responsabilização daqueles que se utilizam desta nova tecnologia na área da saúde, quando estas acarretarem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, evidenciando, principalmente, o dever de informar, sendo recomendável, em algumas situações, a utilização de termo de consentimento livre e esclarecido, a fim de eliminar ou mitigar os riscos dos fornecedores de bens e serviços que se utilizam da IA em suas atividades.

Precisamos acompanhar os desdobramentos da regulação europeia da IA, pois, assim como aconteceu com a LGPD, a lei brasileira vai se espelhar na mencionada legislação, reiterando que precisamos encontrar um equilíbrio entre Direito, tecnologia e inovação, com a devida proteção de todos os utentes, principalmente na área da saúde.

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A importância da neuroeducação no processo de aprendizado

04/04/2025 07h45

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Lembra quando você era bem pequeno e perguntava para sua mãe se poderia ir a uma festa? Ela dizia que não, você logo retrucava com um “Mas, mãe, todo mundo vai” e ela falava “Você não é todo mundo”. E não é mesmo, cada pessoa tem um estilo de aprendizagem único, afinal, aprender é um processo criativo, e esse processo, muitas vezes, é dificultado por alguns sabotadores, que são comportamentos que adquirimos na infância a fim de termos necessidades emocionais atendidas.

É importante conhecer quem eles são, quais deles se manifestam com maior frequência e perceber quando estão agindo, pois são pensamentos persistentes. Eles nada mais são do que “travas” internas que impedem ou dificultam o aprendizado, e com algumas técnicas de neuroeducação é possível descobrir o motivo destas “travas”. É preciso notar quem é o responsável por elas, empatizar-se, explorar os desejos, navegar pelos valores e inovar, ou seja, agir.

Entre esses sabotadores está a vítima, que sempre fala que não é compreendida por ninguém. O inquieto, que só quer fazer coisas legais, o perfeccionista, que acredita que nada está bom, que poderia fazer sempre melhor, o hipervigilante, que tem tanto medo de falar que nem se arrisca; o hiper-realizador, que quer ocupar as 24 horas do dia, sem descanso, e outros cinco sabotadores, como o hiper-racional, o controlador, o procrastinador, o servil e o crítico.

Por natureza, o ser humano é naturalmente inquieto por aprender, e isso está em nosso DNA. Hoje em dia, há uma quantidade absurda de informações disponíveis, e nessa cobiça de saber um pouco de tudo vamos acumulando conhecimento que, muitas vezes, vão apenas ocupar espaço mental, sem que os coloquemos realmente em prática. Conhecimento não é necessariamente poder, conhecimento é poder em potencial, pois se não é colocado em prática, ou não é usado, ele é simplesmente o mesmo que não saber.

Por isso, a neuroeducação, uma área de estudo que integra a neurociência, a psicologia, a andragogia e as ciências cognitivas, é tão importante para otimizar o processo de aprendizagem. Ela tem a capacidade de impactar não apenas a vida pessoal, mas também a financeira, a saúde e até mesmo os relacionamentos. Ela está intimamente ligada à autoestima, uma ferramenta necessária para se arriscar ou agir perante o medo.

Com a autoestima elevada, é possível lidar com ele de maneira efetiva. A neuroeducação ajuda a entender como o nosso cérebro aprende, memoriza e processa informações. Com esse conhecimento, fica mais fácil criar métodos de ensino que realmente funcionam, deixando o aprendizado mais eficiente e até mais divertido.

Somos seres naturalmente procrastinadores e acabamos deixando para depois aquilo que pode ser feito antes, e isso acontece porque nosso cérebro tem sua lei máxima, a LME, Lei do Mínimo Esforço, formando uma trilha neurológica cada vez que repetimos um comportamento e deixando esse caminho cada vez mais fácil e rápido de ser percorrido. Por isso é tão difícil, às vezes, mudarmos um comportamento que já sabemos que é nocivo. Afinal, aquele caminho já está tão fácil e rápido de percorrer e requer tão pouco esforço do cérebro que acabamos por repeti-lo automaticamente.

A mudança de comportamento requer a construção de uma nova trilha, começando do zero. Há até um conto chinês que diz que cada um de nós tem dois cachorros, o mau e o bom, e aquele que for mais bem alimentado vencerá a batalha. Com os nossos comportamentos ocorre a mesma coisa.

Aprender é algo que nos deixa extremamente vulneráveis porque entramos em contato com as nossas crenças mais limitantes, sentimo-nos sozinhos e achamos que só nós estamos passando por aquela dificuldade. Às vezes, sentimo-nos incapazes e até incompetentes. E é aí que a neuroeducação entra em campo, afinal, o aprendizado é um processo desafiador, mas não impossível.

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Lula e o efeito Joe Biden

04/04/2025 07h15

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A mais recente divulgação da pesquisa Quaest aponta um novo crescimento da desaprovação popular em relação ao governo Lula. Trata-se da primeira vez nesse mandato que o atual presidente ultrapassa a linha dos 50% em rejeição. Segundo a pesquisa, os grupos que, proporcionalmente, mais votaram em Lula, em 2022, estão liderando o crescente descontentamento, que já vem em ascensão desde 2024.

Embora o governo apresente alguns números atraentes no campo da macroeconomia, como crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos dois últimos anos, desemprego com escalas históricas de redução e aprovação da Reforma Tributária, o maior problema é que a inflação está corroendo os ganhos dos trabalhadores. Assim como nos EUA, a onda progressista não está conseguindo transformar a vida dos trabalhadores como ocorreu décadas atrás.

Desse modo, o Partido dos Trabalhadores (PT) vem seguindo uma cartilha similar aos Democratas nos EUA, criando uma narrativa progressista em nome da justiça social, mas sofrendo uma séria crítica desses próprios grupos, que se encontram em mutação, após os efeitos geopolíticos da Covid-19 acelerarem a mudança de eixo econômico do Atlântico para o Pacífico. Os trabalhadores mudaram de perfil, religião e hábitos, e esses partidos históricos não estão conseguindo acompanhá-los.

Percorrendo uma idade mais avançada, com dificuldades de interlocução junto ao Congresso, Lula tem desafios para repetir seus últimos mandatos, pois não conta com o boom das commodities (2003-2008) e nem com um Congresso mais conservador como agora. Seu antigo rival, o PSDB, fazia um tipo de oposição mais moderada até 2014, quando o então candidato à Presidência, Aécio Neves, contestou a vitória eleitoral de Dilma Rousseff.

Ademais, não se constata um aumento da produtividade do trabalhador brasileiro capaz de aumentar seu poder de compra mediante seu desenvolvimento. A política de cotas e bolsas encontra-se em seu limite, chegando ao ponto de financiar estudantes que optem por fazer o curso de licenciatura, tamanho o desinteresse popular frente à educação.

Nas últimas eleições norte-americanas, muitos contestavam a possibilidade de Trump voltar ao poder, pois os principais números estavam nas mãos de Joe Biden. Entretanto, no mundo de hoje, não basta mais ter emprego para usufruir de uma qualidade razoável de vida. Sem contar que poucos empregos estão surgindo com um alto valor agregado. O resultado disso é uma massificação de emprego sem a perspectiva de um projeto de desenvolvimento. Isso se reflete tanto no enfraquecimento da política externa quanto na política interna. Latente quanto a sua ineficiência para mudar a atual tendência de desaprovação, Lula deverá aumentar seus projetos de transferência de renda em um ambiente confuso no saldo das contas públicas.

O resultado já é esperado: aumento da dívida pública, enfraquecimento do poder de compra da classe média e gastos ineficazes. Apesar disso tudo, Lula ainda é o favorito em 2026, pois se a esquerda está sem rumo, a direita ainda não desatracou do porto. Logo mais, com uma provável condenação de Bolsonaro, um novo nome possa surgir para se contrapor ao lulopetismo.

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