Artigos e Opinião

EDITORIAL

Risco sem seguro ameaça o agronegócio

O mais contraditório é que a contratação de seguro beneficiaria diretamente o produtor. Com menor risco envolvido, o acesso ao crédito seria mais barato

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O dado revelado nesta edição – a queda na proporção de produtores rurais que contratam seguro agrícola em todo o País – é um alerta que não pode ser ignorado. Em um setor cada vez mais exposto a eventos climáticos extremos, instabilidade de mercado e riscos operacionais crescentes, reduzir a própria proteção é caminhar na contramão do bom senso e das melhores práticas internacionais.

Em Mato Grosso do Sul, pelo menos, o número de apólices aumentou.  A agricultura brasileira se tornou um dos pilares da economia nacional justamente porque incorporou tecnologia, gestão e previsibilidade.

Mas, quando o tema é seguro rural, o retrocesso é evidente. E esse movimento nacional não afeta apenas o campo: acaba transferindo à sociedade e ao Estado a missão de funcionar como uma espécie de seguradora informal do agronegócio.

A lógica é simples. Quando a adesão ao seguro diminui, aumenta a insegurança, tanto financeira quanto produtiva. E, na falta de uma rede formal de proteção, cresce a pressão política e econômica – para que o poder público intervenha.

O histórico recente confirma: secas, enchentes e quebras de safra frequentemente resultam em socorros governamentais, renegociações, descontos, novos subsídios e linhas emergenciais. O recado implícito é de que, mesmo sem contratar seguro, boa parte do setor espera que alguém absorva o impacto das perdas.

Porém, essa dependência crescente não é sustentável, e tampouco justa com o conjunto da sociedade que financia sucessivos aportes públicos.

O mais contraditório é que a contratação de seguro beneficiaria diretamente o produtor. Com menor risco envolvido, o acesso ao crédito seria mais barato, mais rápido e menos burocrático – com ou sem subsídio. O sistema financeiro precifica risco, e risco mitigado significa juros menores.

Ainda assim, muitos agricultores optam pelo caminho mais arriscado: produzir sem cobertura e, diante da quebra, recorrer à recuperação judicial. Esse recurso, que deveria ser uma medida excepcional, virou estratégia recorrente em algumas regiões.

Mas é realmente o remédio adequado? Tudo indica que não. A recuperação judicial não resolve falhas de gestão, não substitui planejamento financeiro e tem elevado custo operacional. Além disso, desgasta relações com bancos, fornecedores e parceiros.

E esse último ponto é decisivo. As instituições financeiras mostram disposição cada vez menor de participar de operações em que o prejuízo parece inevitável. Com o avanço das recuperações judiciais, cresce a resistência ao crédito rural sem garantias sólidas.

Isso deve redefinir o perfil do produtor rural do presente: será necessário planejar melhor, manter mais capital de giro, menos dependência de socorros e menos aposta na blindagem patrimonial – o bem que geralmente fica protegido nos processos de recuperação.

O agronegócio brasileiro tem força, capacidade técnica e protagonismo mundial. Mas, para manter esse lugar, precisa incorporar definitivamente uma cultura de gestão de risco. Sem isso, os avanços conquistados podem ficar reféns da imprevisibilidade que a própria modernização deveria ter superado.

ARTIGOS

Como estimular a leitura na era da inteligência artificial

Crianças que leem todos os dias não apenas têm um desempenho melhor em testes, mas também desenvolvem um vocabulário mais amplo, maior conhecimento geral e a capacidade de pensar de forma crítica

06/12/2025 07h45

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Formar novos leitores é uma tarefa cheia de desafios. Esse tema se torna mais difícil por conta das transformações tecnológicas, em que o acesso à informação é instantâneo e ilimitado. Infelizmente, essa facilidade em se obter informações não se traduziu em aumento do hábito da leitura.

Um estudo do Ministério da Saúde, publicado em 2023, mostrou que no Brasil 24% das crianças com até 5 anos não têm livro infantil ou de figuras em casa.

Pais e professores têm diferentes influências nesse processo. Os pais devem incentivar a leitura em casa desde cedo. Já o professor auxilia o aluno a desenvolver habilidades para que se torne um leitor.

Crianças que leem todos os dias não apenas têm um desempenho melhor em testes, mas também desenvolvem um vocabulário mais amplo, maior conhecimento geral e a capacidade de pensar de forma crítica.

A leitura é uma das habilidades que mais desenvolve o cérebro, porque ela é um processo de decodificação. É muito importante entender que o nosso cérebro não nasceu para aprender a ler e escrever.

Então, quando a gente faz esse processo de neuroplasticidade, abrem-se portas para se estruturar habilidades que são valiosas para outras questões do desenvolvimento, como, por exemplo, o vocabulário.

A leitura possibilita ter autonomia e conhecimentos em relação ao mundo. A escrita possibilita produzir conhecimento.

A queda no hábito traz um impacto cognitivo significativo, tanto em crianças quanto em adolescentes, porque limita todo o potencial, tanto em termos de neuroplasticidade quanto em termos de vocabulário, de expressão e de protagonismo do conhecimento.

Para torná-la mais prazerosa e acessível a estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos, as estratégias têm que estar pautadas em um bom processo de alfabetização.

Habilidades como o conhecimento alfabético, a consciência fonológica, a nomeação automática rápida, o vocabulário, a compreensão oral e a memória fonológica se desenvolvem antes ou durante as fases iniciais da alfabetização.

Esses conceitos são essenciais, porque são habilidades que preparam e solidificam o processo de alfabetização e compreensão de leitura. E, no caso dos transtornos, isso precisa ser melhor trabalhado.

Esse hábito pode e deve ser resgatado em larga escala, começando por nós adultos. As crianças aprendem com o que elas veem, com o exemplo.

É muito importante mostrar pela nossa atitude, pela nossa valorização por menos tela e por mais tempo no livro, até porque o nosso cérebro é extremamente plástico, mas o cérebro depende de um ambiente que cultive essa prioridade.

Além disso, indico que busquem por temas de interesse da criança para que o hábito se torne mais atrativo e cativante. Compartilhe as histórias que gostava na infância, isso fortalece o vínculo. Visite livrarias e deixe-os escolher o exemplar que os atraiam. A leitura é um presente que pode e deve ser compartilhado de geração em geração.

ARTIGOS

Caso do Banco Master: a responsabilidade dos distribuidores na venda do risco

Oferta de CDBs de bancos médios foi massificada com um discurso sedutor, que prometia taxas elevadas combinadas à suposta segurança conferida pelo Fundo Garantidor de Créditos

06/12/2025 07h30

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A liquidação do Banco Master expõe uma responsabilidade que vai muito além dos gestores da instituição. Ela coloca sob os holofotes o papel dos distribuidores – plataformas, corretoras e agentes autônomos – que intermediaram a venda de seus produtos ao investidor de varejo.

Nos últimos anos, a oferta de CDBs de bancos médios foi massificada com um discurso sedutor, que prometia taxas elevadas combinadas à suposta segurança conferida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O problema é que essa narrativa muitas vezes ignorou, ou deliberadamente minimizou, os riscos reais envolvidos.

Do ponto de vista jurídico, a atuação desses intermediários será examinada sob aspectos cruciais. O primeiro é o dever de informação.

A comercialização de um produto de risco acompanhada de frases como “100% garantido” ou “tão seguro quanto um bancão”, sem esclarecer de forma clara que a proteção do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF e que qualquer valor excedente está integralmente sujeito ao risco de insolvência do emissor, constitui falha grave de transparência.

Soma-se a isso a análise de suitability (adequação ao perfil do investidor): é legítimo questionar se a recomendação para que investidores conservadores concentrassem parcelas relevantes de seu patrimônio em um único ativo mais arriscado respeitou seus perfis, ou se foi motivada pela busca de comissões.

O cenário se torna ainda mais sensível diante das investigações que apontam para possível fraude com ativos financeiros, tipificada no artigo 171-A do Código Penal, envolvendo a emissão de títulos sem lastro para inflar artificialmente o balanço do banco.

Esse contexto eleva substancialmente o dever de diligência dos distribuidores. Não é admissível alegar desconhecimento quando havia sinais de irregularidades estruturais.

Nesses casos, sua conduta pode gerar responsabilização não apenas cível, mas também penal.

Para os investidores com valores acima do limite do FGC, a responsabilização dos distribuidores representa um caminho adicional, e mais concreto, para a recuperação das perdas, especialmente diante da incerteza e da morosidade inerentes ao processo de liquidação.

O reconhecimento da fraude coloca o investidor na posição de vítima, amparado tanto pela Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro quanto pelo Código Penal.

O caso do Master, portanto, não é um episódio isolado. Ele expõe a fragilidade de um modelo de distribuição que, ao priorizar a taxa mais alta como argumento de venda, pode ter negligenciado seu dever fundamental de cuidado.

Para preservar a integridade do mercado e proteger o investidor, é imprescindível que a responsabilidade seja estendida a todos os elos da cadeia. Afinal, o investidor é um sujeito de direitos, não um mero canal de captação de recursos.

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