Artigos e Opinião

OPINIÃO

Rodrigo Capella: "Sucessão familiar no agronegócio"

Consultor

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O tema sucessão familiar tem sido cada vez mais discutido no nosso agronegócio, seja em reuniões de cooperativas, seja em eventos do setor, seja durante os churrascos de domingo. Este novo cenário se deve, principalmente, a três fatores: maior interesse dos jovens agricultores em atuar na propriedade, consolidação das startups e maior disponibilidade de tecnologia para utilização no campo.

Antigamente, era muito comum os filhos de produtores rurais estudarem no exterior ou em outras cidades e nunca mais voltarem para trabalhar na fazenda. Hoje, a realidade é totalmente diferente. Estes jovens fazem faculdade em outros países ou em outros estados e retornam para aplicar os conhecimentos adquiridos no campo.

Recentemente, visitei um produtor rural que me contou, todo orgulhoso, sobre os estudos de seu filho, que escolheu cursar Administração, para, o mais rápido possível, melhorar a gestão da fazenda.

De outro agricultor, ouvi um cenário ainda mais interessante: seu filho estava estudando marketing para aplicar conceitos e ferramentas na fazenda, com o objetivo de agregar valor ao produto final.

Trata-se de uma vontade, cada vez mais natural e consistente, do jovem em modernizar o processo produtivo das fazendas, até então geridas pelos pais e pelos avós, com o objetivo de aumentar a produtividade e a rentabilidade.
Aliado a este cenário, um novo fenômeno vem contribuindo diretamente para a sucessão familiar no campo: a consolidação das agtechs e agritechs, empresas de tecnologia com foco em agronegócio.

Adeptos às ferramentas digitais, muitos jovens do campo têm, de alguma forma, via estágio, prestação de serviço ou emprego, trabalhado nestas startups. Como consequência, absorvem a cultura acelerada de tomada de decisão e a implementam no campo.

Além do aspecto educacional e do fator startup, a maior utilização de tecnologia no campo também tem sido um elemento decisivo neste contexto de sucessão familiar. A variedade de tecnologias disponível para aplicação imediata nas fazendas tem impactado positivamente as novas gerações de produtores rurais.

Aplicativos, softwares e ferramentas diversas para fins variados, como monitoramento de safra, acompanhamento de peso de gado, verificação do custo do frete, constatação de pragas e doenças, além de máquinas com tecnologia de última geração, cativam os jovens do campo.

Atrelado a isso, um último e também decisivo aspecto: o desejo natural que pais e avós sempre tiveram em incentivar os descendentes a prosseguirem em suas terras. Um produtor me disse, dias atrás, que estava levando, durante os fins de semana, seu filho à fazenda para que ele começasse desde cedo a gostar das atividades do campo.

Torço para que muitos outros estejam adotando esta prática e passando por um processo de sucessão familiar muito bem estruturado e saudável. Com atitudes assim, o nosso agronegócio e o Brasil só tendem a se fortalecer! 

Artigo

CIB e planejamento tributário: A era da rastreabilidade imobiliária.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada

14/04/2026 07h30

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A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no âmbito da reforma tributária, foi apresentada como medida de modernização administrativa e integração de dados.

De fato, não se trata da instituição de novo tributo, nem da alteração formal de alíquotas. Contudo, seus efeitos práticos ultrapassam o campo meramente cadastral e atingem, de forma sensível, a tributação dos aluguéis no Brasil.

Ao conferir a cada imóvel um identificador único nacional e integrar informações oriundas de cartórios, municípios, Receita Federal e órgãos fundiários, o CIB inaugura um novo patamar de transparência patrimonial.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada. O resultado é inequívoco: a capacidade de fiscalização sobre receitas locatícias será substancialmente ampliada.

Hoje, os aluguéis percebidos por pessoas físicas submetem-se à tributação progressiva do Imposto de Renda, podendo alcançar as alíquotas mais elevadas da tabela.

Já na pessoa jurídica, especialmente em estruturas de administração patrimonial, é possível, a depender do regime adotado, alcançar carga efetiva inferior e maior previsibilidade tributária. Essa diferença sempre estimulou debates sobre reorganização patrimonial e eficiência fiscal.

O CIB não altera essa estrutura normativa. O que ele modifica é o ambiente de controle. A partir da consolidação nacional de dados imobiliários, torna-se mais simples para o Fisco confrontar titularidade do bem, existência de contratos, valores de mercado e rendimentos efetivamente declarados.

A informalidade, que antes se beneficiava de lacunas cadastrais e da dispersão de informações, passa a conviver com risco fiscal significativamente maior.

Nesse contexto, ganha centralidade o planejamento tributário lícito e estruturado. Não se trata de evasão, mas de organização patrimonial racional. A definição entre manter imóveis na pessoa física ou integralizá-los em sociedade patrimonial, a escolha do regime tributário mais adequado, a formalização contratual compatível com a realidade econômica e a adequada escrituração dos recebíveis deixam de ser decisões secundárias e passam a integrar a estratégia essencial do investidor imobiliário.

A nova lógica é clara, quanto maior a integração informacional, menor a margem para improviso. O contribuinte que aufere renda de aluguéis precisa antecipar-se ao ambiente de rastreabilidade ampliada, ajustando sua estrutura jurídica à legislação vigente e avaliando impactos de curto e longo prazo.

Em síntese, o CIB não cria o imposto sobre aluguéis, mas fortalece o sistema que o fiscaliza. Se antes a desorganização patrimonial era tolerada pela dificuldade operacional de controle, agora a transparência estrutural impõe profissionalização. A tributação permanece a mesma; o grau de exposição, não.

Em razão do novo panorama, é impositivo que o investidor organizado possua não só imóveis sólidos e bem construídos materialmente mas, igualmente, no campo formal, é necessário um planejamento patrimonial estruturado sob pilares consistentes e construído com inteligência.

Em razão desse novo panorama, impõe-se ao investidor organizado não apenas a constituição de um portfólio imobiliário sólido sob o aspecto material, mas, sobretudo, a estruturação formal de seu patrimônio com rigor técnico.

A solidez física do ativo já não é suficiente; exige-se, igualmente, arquitetura jurídica consistente, planejamento tributário racional e governança patrimonial construída com inteligência estratégica.

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Editorial

Feminicídio: um desafio coletivo?

As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível

14/04/2026 07h15

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Se soubéssemos as respostas, provavelmente não começaríamos este texto com uma pergunta. Mas é justamente a ausência de soluções definitivas que impõe à sociedade o dever de buscá-las de forma permanente e responsável.

Diante de um problema tão grave quanto o feminicídio, insistir apenas em velhas fórmulas, baseadas na tentativa e erro, revela-se não apenas insuficiente, mas perigoso.

É preciso ciência. Compreender o fenômeno exige dados consistentes, estudos aprofundados e análises que revelem suas causas, padrões e fatores de risco.

O feminicídio não é um ato isolado, mas o resultado de uma cadeia de violências que se acumulam ao longo do tempo, muitas vezes ignoradas ou naturalizadas.

Combater esse crime sem viés – seja ideológico, político ou institucional – é condição essencial para que políticas públicas sejam efetivas e duradouras.

Também é necessário adotar a transversalidade. O enfrentamento não pode ficar restrito às forças de segurança ou ao sistema de Justiça, que, em geral, atuam quando a violência já atingiu seu estágio mais extremo.

É preciso agir antes, nos espaços em que comportamentos são formados e reproduzidos, como a escola, a família, os ambientes de trabalho e a convivência social.

Prevenção exige presença contínua e ação coordenada.

O combate ao feminicídio envolve toda a sociedade. Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, embora o poder público tenha papel central na formulação e execução de políticas.

Trata-se de uma transformação cultural profunda, que exige revisão de valores, práticas e discursos que ainda hoje relativizam ou silenciam a violência contra a mulher.

Nesse contexto, é inevitável discutir o papel das instituições que influenciam diretamente a formação desses valores. As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível.

Ao mesmo tempo em que preservam valores associados à família, muitas dessas instituições acabam, ainda que indiretamente, reforçando padrões que mantêm a mulher em posição de subordinação, insistindo em valores que mantém as mulheres em posição de subjugação perante a sociedade.

Esse é apenas um dos muitos desafios que precisam ser enfrentados com seriedade. Frear os índices de feminicídio exige reconhecer a complexidade do problema e abandonar respostas simplistas.

Não haverá solução única ou imediata. Mas há um caminho possível: investir em conhecimento, integrar esforços e assumir, como sociedade, a responsabilidade de enfrentar uma realidade que já não pode ser ignorada nem tolerada.

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