Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Se estivesse preparando um sanduíche"

Jornalista

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Tudo na vida tem início, meio e fim! Muitas vezes, as pessoas começam pelo fim e percebem que nada deu certo. Outras vezes, começam pelo começo, mas nada se concretiza porque foi mal planejado e no meio do caminho as coisas desandam. O que pensar?

Na verdade, as tomadas de decisão devem seguir um cronograma detalhado, em que tudo deve ser avaliado primeiramente no pensamento, depois na vida real. Em segundo lugar, devem-se levar em conta as possibilidades de tal projeto dar certo ou não. Em terceiro lugar, partir para ação e dar início à realização do que foi planejado.

Somente por meio da realização de algo que foi pensado e planejado é possível obter os resultados, portanto não adianta ficar só sonhando ou planejando. Se der certo, siga em frente, se não der, valeu a experiência para não repetir. De qualquer forma é um resultado.

Veja o que diz David Niven no livro “100 Segredos das Pessoas de Sucesso”: “Existem planejadores e executores, pessoas com visão macro e pessoas detalhistas. Algumas têm capacidade de liderança, tabelas e projeções, enquanto outros são excelentes relações-públicas. Por isso, você se beneficia quando envolve no seu projeto pessoas com personalidades e perspectivas diferentes da sua”.

Essa é uma grande dica para ser levada em conta na hora de se iniciar algum projeto ou definir estratégias de negócios. É importante associar-se a pessoas que pensam grande e têm livre iniciativa quando levam adiante o que se propuseram a fazer. Resultado? Sucesso.

E mais: “Sucesso não é uma questão de ter tudo. Isso é impossível e, ainda que fosse possível, não traria a felicidade que se imagina. Sucesso é conseguir aquilo de que você precisa. Pense no sucesso como se estivesse enchendo uma caixa. Você a encherá mais rápido não só se trabalhar mais, mas também se escolher uma caixa menor”, diz Niven. Um passo de cada vez.

Vale ressaltar que para as coisas acontecerem é preciso conscientizar-se de alguns pontos importantes, que vão colaborar para que tudo corra bem.  

Para o autor: “As pessoas de grande sucesso são aquelas para quem o destino sorri, não é mesmo? Não, na verdade, não é. As pessoas de sucesso chegam aonde estão seguindo um plano estratégico. Elas aprendem o que é preciso fazer para alcançar o que desejam”.

Há de se ter equilíbrio e bom senso na hora de escolher em que direção seguir e o que fazer para obter sucesso naquilo que você planeja. De nada adiante apenas sonhar, imaginar e sair em busca dos sonhos sem analisar vários itens e avaliar possíveis resultados.

Segundo Niven: “Nós entendemos perfeitamente que, para construir uma casa, é necessário um projeto, mas algumas vezes esquecemos que para construir uma vida bem-sucedida também é necessário ter um projeto”. 

Diante dessas exigências, é importante ficar atento ao seu redor, verificar todas as possibilidades e escolher as pessoas certas para acompanhar e tornar possível a concretização desse ideal.

Lembre-se: “Se estivesse preparando um sanduíche, você iria fazê-lo na ordem certa. Primeiro, uma fatia de pão, depois o recheio e o molho e, em seguida, a outra fatia. Não teria sentido mudar a ordem. Ainda que gostasse muito de mostarda, você não a colocaria primeiro no prato”, destaca Niven. Seguir a ordem natural das coisas e escolher o tempero certo pode ser a medida exata para alcançar o sucesso.

Só depende de você, mas não saia por aí em disparada, correndo para todos os lados sem olhar a direção a seguir, nem misturando temperos em ordem errada. Primeiro escolha o caminho certo e siga atentamente um passo de cada vez. Em seguida, planeje cautelosamente quem vai fazer parte dessa caminhada rumo ao sucesso. 

Ah, vale destacar que se algo não der certo é sempre possível corrigir e seguir adiante. Tenha ótimos dias, sucesso e muitas alegriasss...

Editorial

Agereg e a falha na regulação de serviços

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel

06/04/2026 07h15

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É lamentável que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) de Campo Grande ainda não tenha aplicado a lei municipal que prevê desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda.

Trata-se de uma medida simples, com impacto direto no orçamento de quem mais precisa, e cuja efetivação não depende de grandes obras ou investimentos complexos.

Ainda assim, a norma permanece, na prática, sem produzir efeitos concretos. O atraso não é apenas burocrático, ele revela uma falha de gestão que atinge justamente a parcela mais vulnerável da população.

Mais preocupante do que o descumprimento da lei é o simbolismo dessa omissão. Uma agência reguladora existe para garantir eficiência, equilíbrio contratual e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Quando a instituição responsável por fiscalizar e cobrar resultados demonstra ineficiência, instala-se uma contradição que enfraquece sua credibilidade.

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel.

Enquanto a Agereg parece não estar interessada em regular de fato o serviço público com a agilidade necessária, milhares de famílias carentes continuam sem acesso a um benefício que poderia aliviar despesas básicas.

Em um cenário de aumento do custo de vida, cada desconto na conta de água faz diferença no orçamento doméstico.

Não se trata apenas de números, mas de garantir condições mínimas de dignidade para quem já enfrenta dificuldades para arcar com alimentação, transporte e energia.

Essa não é a primeira vez que a agência é alvo de críticas por sua atuação. A fiscalização do transporte público urbano de Campo Grande, cuja qualidade é questionada há anos, também evidencia limitações na capacidade de regulação.

Linhas insuficientes, demora excessiva e veículos em condições inadequadas são problemas que persistem, apesar da existência de um órgão regulador.

Quando as falhas se repetem em áreas distintas, reforça-se a percepção de que o modelo atual não está funcionando como deveria.

Agências reguladoras devem cumprir seu propósito institucional. Precisam ter independência técnica, autonomia e compromisso com o interesse público.

Seu papel é equilibrar a relação entre concessionárias e usuários, garantindo que contratos sejam respeitados e que serviços essenciais sejam prestados com qualidade.

No entanto, quando não conseguem sequer dar efetividade a uma lei já aprovada, como no caso do desconto na tarifa de água, surge uma dúvida legítima: quem regula o regulador?

A resposta passa por cobrança institucional e transparência. É necessário que a Agereg apresente prazos, justificativas e soluções concretas. O cidadão não pode esperar indefinidamente por um direito já estabelecido.

Regulamentar e fiscalizar não são tarefas acessórias, mas a própria razão de existir de uma agência. Cumprir a lei, nesse caso, é o mínimo esperado

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Artigo

O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

04/04/2026 07h45

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O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

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