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Supremo versus Musk: não confundamos alhos com bugalhos

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Novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou o centro das discussões no Brasil. Outra vez por conta de uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado à unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma, a qual determinou a suspensão das atividades da plataforma X Brasil, do bilionário Elon Musk, por descumprimento reiterado de ordens emanadas pela Corte.

O estopim para a suspensão foi o descumprimento das leis brasileiras que exigem que empresas estrangeiras tenham representante legal no País. Musk, recentemente, decidiu que o X não teria mais representantes no Brasil, o que afronta, entre outras normas, os artigos 977, inciso VI, e 1138, ambos do Código Civil brasileiro. 

O empresário decidiu não cumprir as leis do Brasil para que suas empresas, em especial a plataforma X, pudessem atuar regularmente no País. Vamos lá tentar desenrolar esse novelo. 

Consoante se extrai do artigo 997, inciso VI, do Código Civil, que a sociedade se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará “as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições”.

Por outro lado, o artigo 1138 estabelece que a “sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

Com efeito, não há dúvida que a lei brasileira exige que uma sociedade estrangeira mantenha um representante no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões, inclusive receber citações. No entanto, Musk deu de ombros para a legislação brasileira e para a ordem judicial do STF. 

Qual seria a intenção de Musk em não ter mais representante legal no Brasil? Obviamente, ele objetiva não cumprir as regras previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que foi editada pelo Congresso, com escopo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Como se sabe, o artigo 19 do referido Marco Civil da Internet estabelece a responsabilidade civil do provedor, quando instado judicialmente, para coibir crimes praticados por terceiros e não toma medida nenhuma para impedir ações ilícitas. 

A decisão do STF determinou, com base no artigo 171, parágrafo 1º, da Lei nº 9.472/1997, a suspensão da atividade da Starlink, empresa da qual Musk é um dos acionistas, que comercializa acesso à internet por satélite.

O referido artigo estabelece que: “O emprego de satélite estrangeiro somente será admitido quando sua contratação for feita com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro”.

O empresário, de fato, deixou de cumprir inúmeras determinações judiciais para retirar da sua plataforma páginas de usuários que faziam apologia ao golpe de estado no Brasil.

Objetivando permanecer sem cumprir as ordens judiciais, o empresário usou do subterfúgio rasteiro de retirar o representante legal do País.

O que Musk está a fazer é se colocar acima das leis do Brasil, em inequívoca afronta à soberania nacional. Não se pode confundir ofensa à liberdade de expressão ou censura com descumprimento das leis internas do país para regular atuação no Brasil. 

Muitos desavisados, que ignoram as leis do País, bradam aos quatro cantos que o Supremo Tribunal Federal (STF) está a ofender a liberdade de expressão.

Na verdade, o empresário bilionário, que também gosta dos holofotes da mídia mundial, quer liberdade para propalar desinformações, inverdades, sem correr risco de sofrer as devidas consequências.

No entanto, em que pese a correção da decisão do STF em sua essência, a extensão dos efeitos sancionatórios aos terceiros que acessarem a plataforma X afigura-se exagerada. Punir os usuários pelo mero acesso com a imposição de multa de R$ 50 mil é um prato cheio para que os opositores da Corte digam que há censura e ofensa à liberdade de expressão. 

Embora esse equívoco da decisão, que já foi alvo de recurso manejado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há como afastar a adequação da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que qualquer empresa que queira atuar no Brasil tem que seguir as leis do país. Nenhuma empresa está acima da soberania nacional. Não confundamos alhos com bugalhos.

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Caminhos da vida

Algo que se encontra na vida e na lida de qualquer ser humano é a figura do Ídolo. Poderá ser manifestada em seres humanos, em seres sobrenaturais ou em seres espirituais.

14/09/2024 08h30

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Algo que se encontra na vida e na lida de qualquer ser humano é a figura do Ídolo. Poderá ser manifestada em seres humanos, em seres sobrenaturais ou em seres espirituais. São seres com enorme influência sobre comportamentos, controles sentimentais e até relacionamentos espirituais. 

São seres, uns severos e outros afáveis. Todos marcando com seus dons os limites da liberdade da ação e da locomoção. Quem se colocar sob sua proteção, terá privilégios e obrigações. Os privilégios relacionados mais com o lado espiritual, com o poder de bênçãos e de milagres. 

Quanto às obrigações, trata de ser fiel na observância das normas e dos comportamentos, seguindo à risca o descrito no livro da vida, que, diga-se, são muito exigentes e severos, impondo sacrifícios e castigos. Mas o mundo é assim. É feito por seres que buscam o bem e seres que buscam o mal. 

Seres que semeiam valores e seres que espalham discórdias, desavenças, e guerras. Bem claro se manifesta que esse mundo vive dividido entre o bem e o mal. Por onde andar encontrará seres comprometidos com o bem e seres comprometidos com o mal. 

E a escolha ficará por conta de cada um. Se esse mundo clamasse pela paz, se esse mundo promulgasse a união na paz, se esse mundo implantasse a paz, tudo estaria como o Criador, no princípio, estabeleceu. Isto é, que tudo estivesse em seu lugar, exercendo sua missão e cumprindo sua tarefa. 

Como os humanos não se comprometeram, o Criador enviou seu Filho único para apaziguar as nações e retomar a tarefa de construir e fazer com que a paz estivesse viva em cada coração, em cada família e em toda a terra. Esse é o ídolo que a humanidade necessita. Esse é o ídolo que a humanidade está procurando. 

Mas os que administram o poder têm em suas mãos o controle. E a felicidade continuará apenas um sonho. Infelizmente nem todos aceitam. Continua a preferência pela falsidade, pela mentira, pela discórdia e pela guerra. São esses que continuam fabricando armas e alegando que estão assegurando a paz e abolindo as guerras. 

E os inocentes continuam morrendo de fome, os jovens continuam desesperançados. Enquanto temos tempo e temos a mente sadia e o coração compassivo, unamos as forças na luta contra tanto sofrimento e tanto abandono. Enquanto Deus se compadece, façamos o mesmo para que não tenhamos um dia que nos arrepender. 

Nosso Mestre e Senhor, nosso Ídolo e nosso guia nos chama. Qual será nossa resposta? Continuar de braços cruzados? Dar graças a Deus por não estar na mira das armas de guerra? Ficar longe e lamentar os acontecimentos desumanos contra os povos mais pobres? Não nos contentemos em orar por eles. Busquemos recursos com os quais possamos diminuir a dor e contribuir com a desejada paz. 

Felizmente existem esperanças. Creio na boa vontade das nações e dos povos que creem em Deus. Vão mudar os conceitos. Vão mudar as maneiras de governar. Pois o mundo está cansando de tanta violência, de tanta injustiça. Finalmente a paz voltará. As nações vão se abraçar os povos vão se amar. E Deus vai abençoar. 

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(Não) É assim que acaba

Se, como sentenciou Shakespeare, entre a ficção e a realidade há mais mistérios do que a nossa vã filosofia possa ensinar, tratando-se da ficção artística, seja literária, seja cinematográfica, essa assertiva é mais constatável

14/09/2024 08h00

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Se, como sentenciou Shakespeare, entre a ficção e a realidade há mais mistérios do que a nossa vã filosofia possa ensinar, tratando-se da ficção artística, seja literária, seja cinematográfica, essa assertiva é mais constatável.

O badalado livro de Coollen Hoover, cujo título original é “It Ends With Us”, e que se tornou mais badalado recentemente, quando adaptado para as telas de cinema, é um típico exemplo de que o mundo da ficção nem sempre concorda (em gênero, número e grau) com esse mundinho em que vivemos.

Sem querer dar spoiler (e já querendo), parafraseando aqui o saudoso Jô Soares, o fim do filme não acaba da mesma forma que (no real) se encerram as turbulentas relações entre casais quando são permeadas pela indesejável violência doméstica, que hoje virou uma praga quase indizimável entre nós.

Nos últimos anos, o aumento do número de casos de violência doméstica praticados no País vem se tornando tão corriqueiro que, além de negligenciado, passou para o patamar da banalização.

Neste ano, por exemplo, só até junho, já haviam sido contabilizados 1.693 casos de feminicídio, e 793 tiveram o indesejado resultado letal, segundo levantamento realizado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), que monitora esses casos no País.

Ao lado dessas fatalidades, ainda convivemos com a angustiante constatação de impunidade, seja em decorrência da ausência de maior austeridade na apuração dos crimes que chegam às autoridades, seja em razão das próprias subversões à ordem que os autores do delito conseguem empreender.

Esses dados não deveriam ser visitados somente quando nos aproximamos de datas que celebrem algum dia especial, como, por exemplo, o Dia Internacional da Mulher, já que isso acaba revelando a pura ineficácia em matéria de combate ao grave problema que insiste em permear nosso meio.

Voltando ao comparativo entre o que assistimos ao fim da ficção e o que diuturnamente temos em nosso cotidiano, um ponto chama bem a atenção. Em nossa dura e crua realidade, quando a mulher decide seguir seu caminho sozinha, sem mais a companhia da opressão que lhe subtrai a paz e o verdadeiro sentido de amar na vida, ela acaba mesmo é sendo perseguida até a eclosão de uma fatalidade pelo simples fato de o agressor “não aceitar o fim do relacionamento”.

Se realmente a vítima, mesmo que não denunciasse às autoridades ou a a pessoas próximas o que estivesse sofrendo, pudesse ao menos escolher ir embora e que o agressor a deixasse em paz, já seria uma conquista.

Entretanto, o que presentemente ocorre é que, quando ela decide pôr um fim ao “inferno de relacionamento” em que vive, acaba sendo inserida em outra penosa situação de subjugação praticamente interminável. E o que é pior, não conta com a segurança que deveria ser prestada pela sociedade e pelo Estado.

Não é raro que ela seja até desacreditada, não só por esses entes, mas até pela família, que lhe aponta o dedo, culpando-a por um relacionamento contraído que não deu certo.

Isso certamente só lhe afligirá e aumentará sua sensação de impotência, já tão medonhamente atingida a essa altura.

É preciso que esse debate ocupe as primeiras fileiras e pautas nas entidades e órgãos competentes, sob pena de que a dignidade e a liberdade das vítimas não venham a ser, no porvir, mais que uma mera ficção, um sonho impossível.

 

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