Artigos e Opinião

EDITORIAL

Tudo, menos mexer no duodécimo

É como se estivéssemos na Idade Média e os valores tivessem sido determinados por uma entidade divina

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Quando a situação financeira não é das melhores na administração pública, normalmente, a corda arrebenta do lado mais fraco, que é o do servidor. Ao se falar em servidor, contudo, existe uma variação literalmente imoral. Na Prefeitura de Campo Grande, por exemplo, existem mais de 10 mil cujo salário-base é inferior a um salário mínimo. Por outro lado, existem aqueles que recebem R$ 70 mil líquidos ao fim de cada mês. No governo do Estado, embora a situação na base da pirâmide seja um pouco melhor, a disparidade é ainda maior. A casta recebe uma média de R$ 150 mil.

Nesta semana, depois de uma infinidade de sinais, a administração estadual admitiu que está em crise e determinou o corte de gastos. Mas de antemão já deixou claro que não pretende mexer no topo da pirâmide do funcionalismo. Isso ficou evidente no momento em que porta-vozes do governador Eduardo Riedel afirmaram que não podem fazer alterações no chamado duodécimo dos Poderes. Ou seja, segundo eles, não podem cortar os repasses à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, como se estivéssemos na Idade Média e os porcentuais tivessem sido determinados por uma entidade divina capaz de jogar uma praga sobre aquele que ousasse questionar a pertinência dos valores bilionários.

Evidentemente que não se pode ser simplista e acreditar que alterar este “dogma” seria algo fácil, uma vez que o “poder de fogo” de magistrados, promotores, deputados, conselheiros e defensores públicos pode ser destrutivo contra aqueles que se atreverem a confrontá-los. Exatamente por conta disso é necessário olhar para os números. Para este ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias previu arrecadação de R$ 26,4 bilhões pela administração estadual.

Deste montante, R$ 3,35 bilhões foram reservados para as cinco instituições. Ao Tribunal de Justiça estão previstos R$ 1.364.912.200,00, sem contabilizar a arrecadação com pesadas taxas. Para o Ministério Público, são R$ 705.520.700,00. Em terceiro lugar está a Assembleia Legislativa, com R$ 520.2022.200,00. Na quarta colocação deste ranking está o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com orçamento previsto de R$ 415.307.900,00. O “primo pobre” é a Defensoria Pública, que deve receber “apenas” R$ 347.325.900,00.

Juntas, essas instituições recebem o equivalente a quase 13% do orçamento estadual e destinam em torno de 90% ao pagamento de salários. Sendo assim, a cúpula destas instituições tem remuneração que pode ser considerada uma verdadeira afronta aos servidores da base da pirâmide e à grande maioria dos trabalhadores brasileiros. E o mais assustador é que, em vez de reconhecerem que realmente estão vivendo em mundo paralelo e se mostrarem dispostos a colocar o pé no freio, mais e mais criam formas para elevarem seus rendimentos.

Entra governo e sai governo, mas nenhum tem pulso para colocar limites nesta vergonhosa e imoral gastança. Pior que isso. Nem mesmo admitem colocar o tema em pauta. Quando isso acontece, como ocorreu recentemente em Brasília, rapidamente surgem as marchas para engavetar alguma possível mudança. E, quando isso ocorreu, o comando do Executivo estadual já havia deixado clara sua preocupação em ajudar a proteger as castas.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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