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Valfrido M. Chaves: "Conflito indígena, o Judiciário e o 'Caraí'"

Psicanalista

Redação

29/09/2015 - 00h00
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Povos que chamamos “indígenas” habitavam as Américas, quando nelas aportaram os navegadores europeus, os quais, posteriormente, tornaram-se seus colonizadores. Estima-se que essa população nativa perfazia mais de seis milhões de almas. 

Os guaranis e tupinambás eram as duas grandes nações existentes. Esses povos, ainda quando falavam a mesma língua, como os tupis-guaranis, viviam como grupos independentes, que podiam ser aliados ou inimigos. O acesso e qualquer troca entre aldeias e grupos inimigos era algo impensável, interditado, e a violação dessa norma resultaria sempre em morte ou captura, com posterior sacrifício antropofágico, quando o prisioneiro era então devorado, na crença de que os devoradores incorporariam as virtudes e valores do devorado.

Nesse universo guerreiro havia um xamã, o Caraí, que vivia à margem de todas as tribos e que seria nascido só de mãe, não pertencendo a linhagem guerreira nenhuma. Circulavam entre todas as tribos, e tinham por missão guiar os povos na direção da Terra Sem Mal, selando a paz para que as marchas migratórias não fossem cruentas.

Neste momento, não sabemos até que ponto distantes do pensamento mágico que contextualizava “o Caraí” e a busca da “Terra Sem Mal”, muitos patrícios encontram-se na adversidade proveniente de injustiças históricas e da hábil manipulação dessa condição, com fins ora ideológicos, ora fisiológicos. Brasileiros que podiam estar lado a lado buscando soluções construtivas para problemas sociais e fundiários que os afetam, foram postos na posição de inimigos, de modo a ensejar, em nossa comunidade, a ruptura com o Estado de Direito e Democrático.

A inércia do poder estatal e o projeto ideológico de transformar a luta de classes em conflito étnico, somaram-se para viabilizar “o conflito em terras indígenas”. Como se vê, por simples semântica, o estabelecimento do conflito transforma a terra em “indígena”...

Na presente quadra, tensões facilmente solucionáveis entre pioneiros e população indígena foram estimuladas com competência profissional, inclusive por quadros localizados no aparelho estatal. A posição sectária, ideológica e imatura de alguns Procuradores Federais face à problemática, tem contribuído para que brasileiros sejam expulsos das páginas da Constituição pela qual tais autoridades teriam que zelar, como a um todo. Por outro lado, a indiferença, a incompetência e o distanciamento da realidade de outros setores do aparelho estatal, somam para a manutenção do estado de coisas propicio à semeadura de ódios, já dentro de um projeto ideológico facilmente identificado.

A “função Caraí” de nosso Judiciário, distante de possíveis alinhamentos ideológicos, seria de fundamental importância na busca, não de uma “Terra Sem Mal” mítica ou utópica, mas na preservação do Estado de Direito que mantivesse o convívio civilizado entre as partes sob tensão, condição básica para a busca de soluções justas e próprias dos Estados democráticos, sob o império da Lei.

Uma injustiça histórica, de toda a sociedade brasileira, não pode justificar o crime coletivo, a manipulação de uma população ingênua e nem a transformação de nossos pioneiros fixadores de fronteiras em bodes expiatórios. Até porque o ódio, os preconceitos e a separação das comunidades estão se configurando como resultado do processo em curso. Entendemos ser esse o objetivo perverso de muitos, quando vemos a banalização da ruptura com o Estado de Direito sendo entendida, por aqueles que a engendram, como um “avanço” que comprovaria o “acerto da práxis” desenvolvida. A tese de que “retomada não é invasão” define o “avanço” e o “acerto da práxis” marxista-leninista que a inspira.

A solução do conflito vivido por comunidades rurais e populações indígenas não será dada pelo nosso Judiciário. Mas será dele a responsabilidade pela manutenção do Estado de Direito de modo tal que nenhum brasileiro possa ser expulso de sua casa e da Constituição por atuações perversas, de dentro ou fora do aparelho estatal. O Brasil espera que cada um cumpra com seu dever, que nenhum brasileiro esteja acima da Lei e que o crime coletivo, para qualquer etnia, não se torne fonte de direitos ou privilégios face ao Estado e cidadãos.

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Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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