Cidades

DURANTE A CHUVA

Árvore caiu sobre táxi no Bairro São Francisco

Árvore caiu sobre táxi no Bairro São Francisco

DANIELLA ARRUDA

03/03/2014 - 00h00
Continue lendo...

A leve chuva de ontem à tarde não poupou um táxi, que foi atingido por uma árvore quando estava parado em seu ponto, no fim da Rua 14 de Julho, Bairro São Francisco.

O motorista, Ary Ferreira Rodrigues, 59, que lia uma revista, quase foi atingido pelo pé de ingá. 

Cidades

Manchas de óleo diesel são encontradas em rio de MS

Manchas foram avistadas por pescadores na manhã da última segunda-feira (20) e PMA apura se houve despejo ou vazamento do combustível

21/01/2025 13h30

Poças de óleo são encontradas em rio de MS

Poças de óleo são encontradas em rio de MS Reprodução

Continue Lendo...

Imagens encaminhadas por pescadores na região do Rio Miranda - localizado a aproximadamente 245km de Campo Grande, mostram diversas manchas de óleo diesel espalhadas ao longo do rio. 

A equipe do Correio do Estado entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental da região que informou ter mandado uma equipe de serviço até o local “para verificar o despejo ou pequeno vazamento de substância química, de embarcações ancoradas, no entanto, em vistoria "in loco", não foi possível constatar o incidente, pois as manchas já haviam diluídas ao longo do rio”. 

O caso segue sob investigação para localizar a possível autoria e responsabilizar o autor. 

O que diz a Lei ?

O derramamento de óleo em rios é considerado um crime ambiental grave no Brasil, regulado por diversas legislações, incluindo a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Segundo essas normas, qualquer ato que cause danos ao meio ambiente, como o lançamento de substâncias poluentes em corpos d'água, é passível de punição.

O Código Penal Ambiental, no artigo 60 da Lei nº 9.605, estabelece que o responsável pelo derramamento de óleo deve arcar com a reparação dos danos causados ao ambiente. As penalidades incluem multas pesadas, que podem variar dependendo da gravidade do incidente, e até mesmo a prisão, com pena de até 5 anos, em casos mais extremos.

Por fim, a Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, também conhecida como a Lei de Prevenção e Controle da Poluição por Óleo, tem como objetivo, proteger o meio ambiente e os recursos hídricos contra os danos causados pelo derramamento de óleo, especialmente em ambientes aquáticos como rios, mares e lagos. A norma estabelece regras específicas para prevenir, controlar e combater esses derramamentos, além de definir responsabilidades.

De acordo com a lei, é proibido lançar substâncias oleosas em corpos hídricos, sendo essa prática considerada uma infração ambiental. A Lei nº 9.966/2000 também exige que as embarcações e plataformas marítimas, além de outras instalações que manipulem petróleo e derivados, adotem medidas preventivas rigorosas, como a implementação de planos de contingência para o caso de derramamento de óleo.

Em casos de acidentes, a legislação determina que os responsáveis devem arcar com os custos de remoção do óleo e a recuperação do meio ambiente afetado. Além disso, a lei prevê multas e penalidades para os infratores, de acordo com a gravidade do derramamento e os danos causados. As penalidades podem variar de multas elevadas a ações corretivas para restaurar os danos ambientais.

A lei também responsabiliza as autoridades públicas, como o IBAMA e outros órgãos ambientais, que têm o dever de coordenar e fiscalizar as operações de contenção e limpeza dos locais afetados.

 As punições variam dependendo da gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma administrativa, civil e até criminal, como: 

  • Multas Administrativas

A principal punição administrativa prevista pela Lei nº 9.966/2000 é a aplicação de multas. Os valores das multas podem ser bastante elevados e são proporcionais ao porte da empresa ou da infração cometida. A multa é determinada levando em conta a gravidade e a extensão do dano causado ao meio ambiente. 

 

  • Obrigação de Reparação dos Danos Ambientais

Além da multa, o infrator pode ser obrigado a reparar ou compensar os danos causados ao meio ambiente. Isso inclui a remoção do óleo derramado e a restauração do ecossistema afetado, que pode envolver a recuperação da fauna e da flora locais, o que pode gerar custos elevados para o responsável.

  • Responsabilidade Criminal

A Lei nº 9.966/2000 também prevê sanções criminais para quem causar danos ambientais significativos com o derramamento de óleo. Se o responsável pelo derramamento for uma pessoa jurídica ou física que tenha agido de maneira dolosa ou negligente, pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de crimes ambientais mais amplos.

As punições criminais podem incluir:

  • Prisão de até 5 anos: dependendo do caso, se a infração envolver condutas com grave dano ambiental ou colocar em risco a saúde pública.
  • Pena de detenção: caso o crime não envolva grandes danos ambientais mas ainda assim seja considerado uma infração relevante.
  • Suspensão de Atividades: em casos mais graves, o responsável pela infração pode ter suas atividades suspensas, especialmente se o incidente indicar negligência ou falta de cumprimento das normas ambientais.
  • Indenizações e Responsabilidade Civil: além das sanções administrativas e criminais, o infrator pode ser processado por danos ambientais na esfera civil. Isso inclui o pagamento de indenizações ao Estado ou a terceiros prejudicados, como comunidades que dependem do recurso hídrico afetado, e a obrigação de custear os custos de recuperação ambiental, incluindo projetos de recomposição de áreas e a recuperação da fauna e flora.

MODERNIZAÇÃO

MS entra para lista de atendimento virtual do Ministério Público Federal

Atendimento pela Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul começa às 12h (pelo horário local), com expediente estendido até às 18h

21/01/2025 13h12

Projeto-piloto começou com 14 Estados e chega agora para todo o País

Projeto-piloto começou com 14 Estados e chega agora para todo o País Reprodução

Continue Lendo...

Habitantes de Mato Grosso do Sul já podem, desde a tarde de segunda-feira (20), conseguir um acesso facilitado ao Ministério Público Federal (MPF) por meio de atendimento virtual disponível agora para todo o País, através do aplicativo de videochamadas "Zoom". 

Como bem esclarece o Ministério Público Federal em nota, o serviço que chega, agora, também para Mato Grosso do Sul, começou como projeto-piloto em outras 14 localidades, nos seguintes Estados: 

  • Amazonas
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Minas Gerais
  • Mato Grosso 
  • Pará
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí 
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul 
  • Santa Catarina e
  • São Paulo

Entenda

Os sul-mato-grossenses, bem como os moradores das demais regiões do Brasil, agora terão contato on-line com servidores capacitados do MPF, o que o Ministério considera um jeito "acolhedor e eficiente", para que o cidadão seja ouvido com respeito e atenção apesar da distância. 

"Essa medida reforça o compromisso da instituição com a sociedade, integrando tecnologia e cuidado humano para melhor atender às necessidades da população", expõe o Ministério. 

Aqui é importante explicar que, para registrar denúncias; protoclos; pedidos por informações ou buscas processuais, o cidadão precisa buscar a opção desejada ainda junto ao portal MPF Serviços, por meio de login e senha Gov.br.

Já no novo portal (que você acessa CLICANDO AQUI), o atendimento é voltado exclusivamente para esclarecimentos dos serviços do Ministério e sua atuação.

Em Mato Grosso do Sul, o atendimento pela Procuradoria da República no Estado (PR/MS) começa às 12h (pelo horário local), com expediente estendido até às 18h. 

Enquanto no acesso pelo nevegador do computador não é necessária instalização de qualquer aplicativo, quem for usar o "Zoom" através de celulares ou tablets precisam ter o devido "app" já previamente instalado. 

No contato será necessário identificar-se, como nome, e-mail e telefone, para o direcionamento até uma sala de espera virtual, onde os atendimentos são feitos por ordem de chegada. 

Nesse sentido, é importante destacar a necessidade de fone e webcam externos para os aparelhos sem câmera e microfone acoplados, para que o atendimento adequado aconteça sem prejuízo ao cidadão. 


Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).