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Assédio moral e sexual gera cerca de três novas ações trabalhistas por dia em MS

No ano passado, Justiça do Trabalho recebeu 1.241 novos processos envolvendo os diferentes tipo de assédio no Estado

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O número de ações envolvendo assédio moral e sexual aumentou em Mato Grosso do Sul no ano passado. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), em 2025, foram recebidos 1.241 novos processos do tipo, o que dá, em média, três novos processos por dia.

Conforme o TRT/MS, o número de ações envolvendo assédio moral somaram 1.116 no ano passado, frente a 799 casos em 2024. 

Nos casos de assédio sexual, o crescimento foi de 66,7%, passando de 75 ações em 2024 para 125 processos em 2025.

O juiz Marco Antônio de Freitas, coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau, avalia que as posturas assediadoras no ambiente de trabalho não são um fenômeno recente..

“As práticas de assédio sempre existiram nas relações de trabalho e, em um cenário de crescente competitividade no mercado, podem até se intensificar. No entanto, o aumento no número de processos registrado em 2025 não deve ser interpretado apenas sob essa ótica. Ele também reflete um avanço importante: a maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e sobre o que caracteriza o assédio”, destaca.

O magistrado ressalta ainda que o aumento de ações impetradas não necessariamente reflete o aumento de casos, mas sim no aumento formal de denúncias que antes não eram feitas.

“O crescimento dos registros pode indicar não apenas o aumento de situações que precisam ser apuradas, mas também maior procura dos trabalhadores pela reparação dos danos sofridos com esse tipo de prática”, explica.

Na análise do juiz, esse resultado é fruto de campanhas educativas, cursos e treinamentos promovidos pelas instituições e empregadores, que fortalecem a cultura de respeito e estimulam a utilização responsável dos canais formais de denúncia.

Em todo o País, a Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novas ações de assédio moral e 12.813 de assédio sexual em 2025.

Assédio

A definição de assédio no âmbito do Poder Judiciário está prevista na Resolução CNJ nº 351/2020, posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 518/2023, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Conforme a resolução, os assédios são configurados da seguinte forma:

  • Assédio Moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, manifestada pela degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. Pode se caracterizar por exigências de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social ou situações suscetíveis de causar sofrimento ou psicológico.
  • Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, sustentado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais voltados a obter engajamento intensivo ou excluir trabalhadores, mediantes desrespeito a direitos fundamentais. 
  • Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da pessoa, de forma verbal, não verbal ou física, por palavras, gestos ou contato, com o objetivo ou efeito de constranger, afetar a dignidade ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante ou humilhante. 
  • Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos
    campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

O assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Outras situações podem se enquadrar em tipos penais distintos, como constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, violência psicológica contra a mulher, racismo ou injúria racial, nos termos da Lei nº 7.716/1989. 

Nos casos de discriminação contra pessoa com deficiência, aplica-se o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão. 

Literatura

Escritora de MS participa da Bienal do Livro de São Paulo

Jucelia Silva apresenta o romance "Antes de Nós" no estande da Editora Flyve durante o evento, que começou nesta sexta-feira

04/09/2026 17h30

Foto: Arquivo pessoal

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A escritora campo-grandense Jucelia Silva participa da 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, que começou nesta sexta-feira (4), na capital paulista. Autora do romance Antes de Nós, ela representa Mato Grosso do Sul entre os escritores que integram a programação do evento.

Jucelia está no estande da Editora Flyve, onde o livro será apresentado ao público. O romance aborda temas como memória, família, ancestralidade e pertencimento, a partir da relação entre diferentes gerações.

A participação ocorre após a escritora integrar eventos literários em Mato Grosso do Sul. Nos últimos meses, ela participou da Feira Literária de Bonito (FLIB), do projeto Leituras e Conversas, da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras, e do Sarau do Recanto, em Campo Grande.

Romance

Em Antes de Nós, a autora parte de uma pergunta sobre a vida dos pais e antepassados antes de eles ocuparem esses papéis dentro da família. A história transita entre campo e cidade e aborda relações familiares, diferenças sociais e raciais e as marcas deixadas pelas escolhas de gerações anteriores.

“Antes de Nós nasceu do desejo de olhar para aqueles que vieram antes e imaginar quem eram nossos pais antes de ocuparem esse lugar em nossas vidas. Estar na Bienal de São Paulo com esse romance é muito significativo para mim”, afirma Jucelia.

Além de escritora, Jucelia é professora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), doutora em Letras e mestre em Estudos de Linguagens. Ela também integra a União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul (UBE-MS).

A 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo segue até o dia 13 de setembro, reunindo editoras, autores e leitores no Distrito Anhembi. Antes de Nós também pode ser encontrado no site da Editora Flyve, na Amazon, com a autora e na Hámor Livraria, em Campo Grande.

Fronteira com MS

Cidade do Paraguai decreta folga em 7 de setembro e gera revolta

Prefeitura de Capitán Bado decretou ponto facultativo para liberar servidores e escolas para desfile da Independência do Brasil em Coronel Sapucaia, mas decisão provocou críticas até em Assunção

04/09/2026 17h29

Capitán Bado, separada por uma rua de Coronel Sapucaia (MS)

Capitán Bado, separada por uma rua de Coronel Sapucaia (MS) Arquivo

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Um decreto do município de Capitán Bado, cidade paraguaia distante 400 quilômetros de Campo Grande, está causando polêmica no país vizinho. É que a prefeitura do município, localizado no Departamento de Amambay, decretou ponto facultativo na próxima segunda-feira (7), feriado de Independência do Brasil.

Capitán Bado é separada do Brasil apenas por uma rua. Região de fronteira seca, o município paraguaio é vizinho de Coronel Sapucaia (MS).

O jornal paraguaio El Nacional tratou a decisão da prefeitura paraguaia como “Vergonha Inexplicável”. A explicação do prefeito de Capitán Bado, feita por meio de nota, é que a decisão se justifica pela necessidade de liberar funcionários públicos e escolas para participar do desfile de 7 de setembro em Coronel Sapucaia.

A notícia chegou à capital paraguaia, Assunção. Algumas autoridades do país vizinho já pediram explicações.

Nas redes sociais, cidadãos paraguaios mais nacionalistas condenaram a atitude do prefeito, chamado de “intendente” no país vizinho. Outros não viram nada demais em decretar o ponto facultativo em consideração a uma cidade-irmã.

Outro questionou a soberania paraguaia: “Seria uma colônia do Brasil?”, disse.

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