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Assédio moral e sexual gera cerca de três novas ações trabalhistas por dia em MS

No ano passado, Justiça do Trabalho recebeu 1.241 novos processos envolvendo os diferentes tipo de assédio no Estado

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O número de ações envolvendo assédio moral e sexual aumentou em Mato Grosso do Sul no ano passado. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), em 2025, foram recebidos 1.241 novos processos do tipo, o que dá, em média, três novos processos por dia.

Conforme o TRT/MS, o número de ações envolvendo assédio moral somaram 1.116 no ano passado, frente a 799 casos em 2024. 

Nos casos de assédio sexual, o crescimento foi de 66,7%, passando de 75 ações em 2024 para 125 processos em 2025.

O juiz Marco Antônio de Freitas, coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau, avalia que as posturas assediadoras no ambiente de trabalho não são um fenômeno recente..

“As práticas de assédio sempre existiram nas relações de trabalho e, em um cenário de crescente competitividade no mercado, podem até se intensificar. No entanto, o aumento no número de processos registrado em 2025 não deve ser interpretado apenas sob essa ótica. Ele também reflete um avanço importante: a maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e sobre o que caracteriza o assédio”, destaca.

O magistrado ressalta ainda que o aumento de ações impetradas não necessariamente reflete o aumento de casos, mas sim no aumento formal de denúncias que antes não eram feitas.

“O crescimento dos registros pode indicar não apenas o aumento de situações que precisam ser apuradas, mas também maior procura dos trabalhadores pela reparação dos danos sofridos com esse tipo de prática”, explica.

Na análise do juiz, esse resultado é fruto de campanhas educativas, cursos e treinamentos promovidos pelas instituições e empregadores, que fortalecem a cultura de respeito e estimulam a utilização responsável dos canais formais de denúncia.

Em todo o País, a Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novas ações de assédio moral e 12.813 de assédio sexual em 2025.

Assédio

A definição de assédio no âmbito do Poder Judiciário está prevista na Resolução CNJ nº 351/2020, posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 518/2023, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Conforme a resolução, os assédios são configurados da seguinte forma:

  • Assédio Moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, manifestada pela degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. Pode se caracterizar por exigências de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social ou situações suscetíveis de causar sofrimento ou psicológico.
  • Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, sustentado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais voltados a obter engajamento intensivo ou excluir trabalhadores, mediantes desrespeito a direitos fundamentais. 
  • Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da pessoa, de forma verbal, não verbal ou física, por palavras, gestos ou contato, com o objetivo ou efeito de constranger, afetar a dignidade ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante ou humilhante. 
  • Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos
    campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

O assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Outras situações podem se enquadrar em tipos penais distintos, como constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, violência psicológica contra a mulher, racismo ou injúria racial, nos termos da Lei nº 7.716/1989. 

Nos casos de discriminação contra pessoa com deficiência, aplica-se o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão. 

três a bordo

Helicóptero da dupla Rick e Renner desaparece em SC

Bombeiros e PM também atuam nas buscas; a última localização dos músicos é na região de Vacas Gordas, em Urubici, último ponto de localização do celular de um dos tripulantes

21/09/2026 19h00

Cantor Rick estava em helicóptero que desapareceu em Santa Catarina

Cantor Rick estava em helicóptero que desapareceu em Santa Catarina Foto: Divulgação

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O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina faz buscas por uma possível queda de helicóptero na noite desta segunda-feira, 21, na região de Urubici, na Serra do Estado. A assessoria da dupla Rick e Renner confirmou ao Estadão que o cantor Rick estava na aeronave. Ainda não há informações sobre os demais tripulantes.

As buscas são feitas na localidade de Vacas Gordas. Os bombeiros receberam uma chamada sobre o desaparecimento da aeronave. Ao todo, cerca 20 bombeiros militares participam da operação, com apoio de viaturas com tração 4x4, necessárias para acessar o terreno.

Ainda de acordo com a corporação, na terça, 22, as buscas serão reforçadas com cão de busca e resgate do CBMSC. A procura é direcionada para o último ponto de localização do celular de um dos tripulantes.

Em nota, a Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), disse que foi acionada para realizar buscas por uma aeronave que decolou de Porto Belo (SC) e não chegou ao destino previsto.

O Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba (ARCC-CW), o Salvaero Curitiba, responsável pela coordenação das ações de Busca e Salvamento na região, iniciou as ações de investigação e planejamento necessárias para delimitar a área de maior probabilidade de localização da aeronave.

Duas aeronaves Black Hawk (H-60) e SC-105 Amazonas, especializadas em missões de Busca e Salvamento atuam na ocorrência.

 

br-163

ANTT suspende testes de radar nas BR-163, BR-262 e BR-267

Agência recuou após reclamações de transportadores e suspendeu os radares de trecho que mediam velocidade média das três rodovias federais em MS

21/09/2026 18h30

Testes mediriam velocidade média entre os quilômetros 620 e 630 da BR-163

Testes mediriam velocidade média entre os quilômetros 620 e 630 da BR-163 Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu suspender temporariamente os testes de controle de velocidade média em rodovias federais concedidas. O projeto piloto estava previsto para ser testado em Mato Grosso do Sul e outros sete estados.

De acordo com a ANTT, a medida é necessária para realizar analises técnicas e ajustes procedimentais e operacionais relacionados à sinalização e a comunicação aos usuários, com vistas ao aprimoramento do projeto.

O radar que os motoristas estão habituados faz a leitura de velocidade somente do local em que ele está posicionado.

Porém, essa nova tecnologia que será testada calcula o tempo gasto pelo condutor para percorrer a distância entre dois ou mais pontos da rodovia. Portanto, se o percurso for feito em tempo inferior ao permitido, o sistema entende que houve excesso de velocidade.

Além de mato Grosso do Sul, o projeto piloto estava previsto para ser testado no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo.

A ANTT diz ainda que nenhum motorista foi autuado, multado ou penalizado com base nesse sistema.

"Desde o início, os atos que autorizaram os testes determinaram expressamente que os dados aferidos não poderiam ser utilizados para aplicar penalidades aos usuários", diz a ANTT.

Segundo a agência, a iniciativa "integra os esforços para ampliar a segurança nas rodovias e proteger vidas, em alinhamento ao compromisso internacional assumido pelo Brasil no âmbito da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030, da ONU".

Projeto piloto

A autorização para os testes em Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial Oficial da União no dia 11 de setembro.

Conforme a publicação, a concessionária Motiva Pantanal ficava autorizada, em caráter provisório e experimental, a implementar o Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média no trecho da BR-163/MS, entre o km 620 e o km 630, com extensão de 11 km.

Ainda conforme a publicação, a implementação do Projeto-Piloto teria caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental, "destinando-se à avaliação da viabilidade, confiabilidade, desempenho e aplicabilidade da tecnologia de controle de velocidade média, não sendo admitida, nesta etapa, a aplicação de autuações ou penalidades aos usuários com fundamento exclusivamente na velocidade média aferida no trecho monitorado".

A concessionária deveria implantar e manter sinalização adequada nos trechos abrangidos pelo experimento, de modo a informar aos usuários acerca do monitoramento da velocidade média dos veículos nos trechos especificados.

Com a suspensão anunciada nesta segunda-feira (21), o experimento fica interrompido até nova decisão.

* Com Agência Brasil

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