Cidades

Caso Sophia

Associação aponta preconceito e vai ao CNJ contra juiz que expulsou advogado durante audiência

O advogado Willer Almeida, que defende Christian Leitheim, réu por morte de Sophia, foi expulso de audiência após servir água para testemunha

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A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) encaminhou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ante a conduta do juiz estadual Carlos Alberto Garcete, que expulsou o advogado Willer Almeida durante a segunda audiência do processo que investiga o "Caso Sophia".

O advogado, que defende Christian Campoçano Leithem, réu por morte de Sophia, foi retirado da audiência por policiais após servir água em um copo de vidro para uma das testemunhas de defesa durante depoimento.

"Tira a água que eu não autorizei a água para eles (...) o senhor não está aqui para servir água para as pessoas, o senhor está aqui como advogado", disse o juiz.

Na ocasião, Carlos Alberto Garcete ainda explicou que o copo de vidro não era autorizado durante os depoimentos.

Em resposta, Willer afirmou "eu faço o serviço que eu quiser. Se eu vou fazer trabalho de advogado ou se vou fazer trabalho de serviçal não diz respeito ao senhor".

Após o enfrentamento, o juiz pediu aos policiais que retirassem o advogado da audiência, e a sessão foi suspensa.

Para a Abracrim, a conduta do juiz foi "desrespeitosa, humilhante e preconceituosa" perante o advogado.

"Vê-se o juiz presidente da sessão de julgamento de maneira autoritária e ilegal, expulsando o advogado da audiência. Na sequência o magistrado, como forma de humilhar o associado perante seu próprio cliente e os presentes, determinou que aquele fosse retirado da sala de audiência à força por policiais. O juiz reclamado demonstrou comportamento completamente destoante do que se espera de uma autoridade que deveria ser imparcial, cordial e respeitosa, como previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura", diz documento.

Agora, cabe ao Conselho Nacional de Justiça investigar se houve ou não abuso de autoridade.

RELEMBRE O CASO

A pequena Sophia de Jesus Ocampo, de dois anos, chegou morta à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande, no dia 26 de janeiro, com sinais de violência. Os principais acusados pelo crime são o padrasto, Christian Campoçano Leitheim e a mãe da menina, Stephanie de Jesus da Silva.

O laudo necroscópico indicou que a pequena Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. A criança apresentava, ainda, sinais de estupro, crime comprovado após análise feita pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol).

As audiências de instrução tiveram início no dia 17 de abril, quando foram ouvidos o pai da vítima, Jean Carlos Ocampo, a avó e avô materno, bem como a ex-namorada de Christian,  com quem ele tem um filho de quatro anos e morava na mesma casa com Sophia.

A primeira audiência

primeira audiência de instrução - um ato processual que serve, principalmente, para colher todas as provas das partes e depoimentos das testemunhas - do "Caso Sophia" foi realizada no dia 17 de abril.

Foram ouvidas seis testemunhas: o pai biológico da vítima, um investigador de Polícia Judiciária, pai e mãe de Stephanie, e uma ex-namorada de Christian.

Apesar de não prestar depoimento, o padrasto da vítima se recusou a comparecer à primeira audiência.

Avô e avó maternos de Sophia, pais de Stephanie de Jesus da Silva, foram os primeiros a serem ouvidos.

Silva explicou que não era muito próximo de sua filha, já que se divorciou da mãe de Stephanie há 21 anos. Segundo ele, a filha sempre reclamou da ausência dos pais. Apesar de não haver tanta proximidade, o homem afirmou já ter visto hematomas na criança, mas nunca imaginou que Sophia era espancada. 

O avô da vítima ainda acrescentou que ele e a avó da menina já tinham medo da Sophia ser estuprada, porque desde que Stephanie havia passado a morar com Christian a casa "vivia cheia de homens".

A mãe de Stephanie, Delziene da Silva de Jesus, relatou que a filha se afastou depois de ter conhecido Christian, e que chegou a proibi-la de entrar na residência do casal.

"Depois que ela conheceu o Christian mudou por completo. Ela se afastou de mim porque não gostava que eu interferia, ela me proibiu de entrar na casa dela".

Por conta do contato reduzido, Delzirene afirmou não ter conseguido notar os sinais de violência, e só constatou as agressões quando viu o laudo médico. 

Stephanie procurou pela mãe no dia em que Sophia morreu. "Eu fui recebendo mensagens de que a Sophia estava passando mal, e recebi uma foto da menina dormindo. Sthephanie informou que iria esperar para levar a menina para o UPA", afirmou a testemunha.

Chegando à Unidade, Stephanie ligou para sua mãe para informar que Sophia estava morta. Delzirene acredita que Stephanie foi conivente com a violência sofrida pela criança.

"Por conta das mensagens que ela foi me mandando durante o dia, por conta da enfermeira relatar que Sophia estava há mais de quatro horas morta, não tinha como ela não saber que ela estava morta", disse.

"Nas mensagens ela estava com a voz apavorada, de uma forma diferenciada. Ela estava chorando quando me mandou um áudio falando que a Sophia tinha morrido", concluiu Delziene.

Andressa Fernandes, a ex-namorada, foi ouvida como informante. Ela teve um casamento de dois anos com Christian, com quem tem um filho. No depoimento, afirmou que Christian sempre bateu nela e no filho do casal

Em uma ocasião, Andressa foi chamada para limpar a casa em que Sophia morava com Stephanie e Christian, e relatou que o ambiente era extremamente sujo. A testemunha ainda confirmou que os tutores eram agressivos com a criança.

"Eu sei dizer que as poucas coisas que eu presenciei foi que eles eram agressivos com a Sophia".

Nesse dia, a mulher afirmou não ter dito nada a ninguém por medo de que Christian agredisse o filho.

Em entrevista concedida ao Correio do Estado após a primeira audiência, a advogada Janice Andrade, que representa o pai de Sophia, Jean Carlos Ocampo, e seu marido, Igor de Andrade, afirmou que um dos depoimentos mais esclarecedores foi o de Andressa, porque ele trouxe à tona o caráter agressivo de Christian.

Christian Campoçano Leitheim foi denunciado pela promotoria de justiça por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel, contra menor de 14 anos, e estupro de vulnerável. Stephanie de Jesus da Silva deve responder por homicídio doloso e omissão por motivo fútil, meio cruel, contra menor de 14 anos e está sendo assistida pela Defensoria Pública. 

SEGUNDA AUDIÊNCIA

Antes da suspensão, cinco testemunhas tiveram tempo de ser ouvidas.

A primeira foi a vizinha do casal, que relatou que os dois agrediam os cachorros, e que as crianças choravam muito. Ela confirmou ainda que a casa era suja e mantida em péssimas condições. Além disso, afirmou que não reparava se a casa costumava receber muitas pessoas de fora, mas que seu pai, que frequenta um bar nos arredores, já havia comentado sobre a movimentação na residência.

"Meu pai disse que às vezes eles amanheciam, e entravam muitos homens na casa", afirmou.

No dia da morte de Sophia, Elisângela viu o momento em que Stephanie saiu com a menina para a Unidade de Pronto Atendimento, e disse durante a audiência que havia pensado que Sophia estava "desfalecida" no colo da mãe.

A segunda testemunha ouvida nesta tarde, Lauricéia Amaral de Carvalho, atua como agente de saúde na região em que Sophia morava com a mãe. Durante o depoimento, afirmou que quando esteve na casa não conseguiu notar se as crianças eram agredidas, já que apenas a filha de Christian com Stephanie estava no local.

"Eu passei dia 11 de janeiro, era uma área nova. O Christian estava em casa, fiz o cadastro, mas ele não encontrou as carteirinhas de vacinação. Apenas a filha dos dois estava em casa", afirmou.

Outro vizinho do casal, Ronaldo Correa, afirmou que morou ao lado da família por cinco meses, mas que não se recorda de brigas entre o casal. Além disso, pontuou que "de vez em quando" havia festa na residência.

Durante depoimento, a madrinha de Sophia e uma das melhores amigas de Stephanie afirmou que a mãe era sim capaz de agredir a filha, mas não de matar.

A amiga contou ainda que sempre foi próxima da mãe da vítima, principalmente quando ela ainda morava no Jardim Columbia. Na época em que o casal morava no local, a testemunha afirma nunca ter visto Christian maltratando a menina.

Depois que a família se mudou para a Vila Nasser, a amiga fez apenas duas visitas, e afirmou que da última notou que Sophia estava quieta e "diferente de como ela era antes".

Durante o depoimento, também afirmou que Stephanie mudou bastante depois de conhecer Christian, mas que nunca relatou sofrer agressões físicas.

"Era uma amiga presente, levava a Sophia para tomar as vacinas".

Ao ser questionada sobre a possibilidade de Stephanie ter matado Sophia, a amiga respondeu que não acredita que a mulher seria capaz disso, mas concordou que a mãe foi omissa, já que laudos apontam que a criança apresentava hematomas pelo corpo.

"Ela deveria ter pedido ajuda".

Ela revelou que na maior parte do tempo, enquanto Stephanie trabalhava, Sophia ficava com Christian. Por isso, ela acredita que o padrasto pode sim ter matado e abusado da criança, mas não descarta a possibilidade de que outra pessoa poderia ter cometido os crimes, já que homens viviam entrando e saindo da casa.

No final de seu depoimento, a testemunha ainda mencionou que poucos dias antes de morrer Sophia estava triste, porque não queria ficar na casa da mãe, mas sim voltar para a casa de sua avó paterna.

A quarta testemunha a depôr naquela tarde foi uma colega de trabalho da mãe de Sophia. Micauani Amorim, gerente da loja onde Stephanie trabalhava, disse que a mulher costumava faltar, alegando que levaria a menina no posto. Inclusive, essa foi a justificativa apresentada quando faltou no dia da morte da Sophia.

"Antes da morte da Sophia, a Stephanie era tranquila e parecia uma pessoa sem problemas. Antes dela começar a faltar era a melhor vendedora da loja", afirmou.

Micauani explicou que mantinha apenas relações profissionais com Stephanie, mas que já havia presenciado agressões à Sophia.

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"Meu pai acertou ela"

Filho de vítima de feminicídio é solto após câmera com áudio provar sua inocência

A Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho

10/03/2026 19h15

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava Coxim Agora/ Pedro Depetriz

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Novas provas foram colhidas pela Polícia Civil no caso de feminicídio que vitimou a Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, no município de Coxim, no dia 22 de fevereiro. Os elementos recentes foram colhidos de imagens de câmera de monitoramento e de 23 testemunhas, entre familiares, vizinhos e policiais que fizeram atendimento da ocorrência.

A partir do laudo necroscópico e de uma imagem de câmera de monitoramento de um vizinho que mostra a vítima em pé 3h17, as autoridades puderam determinar aproximadamente o horário do crime e restou evidenciado que pai e filho estavam presentes em tal momento.

Câmeras de vizinhos com a captação de áudio ajudaram a identificar o momento exato da discussão, logo após a chegada de Márcio Pereira da Silva, o ex-marido, na residência, onde já estavam Nilza e o filho, às 3h da manhã.

O filho passa a circular em volta da casa e chega a sair na rua por alguns minutos, saindo definitivamente 3h30, momento em que uma câmera da residência vizinha captou ele falando: “meu pai acertou ela”.

Apesar dos fatos terem ocorrido 3h30, Márcio apenas sai para buscar ajuda 4h17, momento em que Nilza já estava morta há, pelo menos, 50 minutos.

Com a definição do cronograma de chegada e saída dos suspeitos da residência, os policiais confrontaram as versões do filho e do pai, as quais foram identificadas inconsistências nas declarações de Márcio.

Confrontadas as evidências e a cronologia dos fatos, as declarações do filho restaram coerentes.

A partir de tais conclusões, a Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho. Além da representação pela prisão preventiva de Márcio, foi solicitada a revogação da prisão temporária do filho da vítima.

A investigação deverá ser concluída nos próximos dias, restando pendente apenas alguns laudos periciais que exigem um lapso temporal maior para conclusão.

A representação da Autoridade Policial ainda deverá passar por análise do Ministério Público e do Judiciário.

Prisão preventiva

Na tarde desta terça-feira (10), a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Coxim protocolou pedido de conversão de prisão temporária em prisão preventiva de Márcio Pereira da Silva, de 46 anos, acusado pelo feminicídio de sua ex-esposa Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, morta no dia 22 de fevereiro em sua residência, com uma perfuração de faca no abdômen.

O marido, e o filho Gabriel Lima da Silva, de 22 anos, estão presos temporariamente desde a prisão em flagrante, com um prazo de até 30 dias.

Considerando o histórico de agressão de ambos, bem como as contradições nas duas declarações, confrontadas com as imagens das câmeras de monitoramento das imediações, o Delegado plantonista no dia da ocorrência efetuou a prisão em flagrante de ambos e representou pela prisão temporária por 30 dias, o que foi autorizado judicialmente.

O provável instrumento do crime foi localizado na última quinta-feira (5). Em uma segunda vistoria na residência, equipe da Delegacia de Atendimento à Mulher de Coxim, juntamente com equipe da Polícia Científica, localizaram uma faca com manchas compatíveis de sangue embaixo do sofá, que estava próximo da vítima.

Na vistoria inicial, no dia do crime, cinco facas haviam sido apreendidas, porém todas restaram negativo para o teste de detecção de sangue.

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DECISÃO MANTIDA

Ex-prefeito de MS usou hotéis de familiares para enriquecimento ilícito

O TJMS manteve a condenação do ex-chefe do Executivo que contratou diretamente empreendimentos da irmã e da cunhada, para depois ter a verba depositada em sua conta

10/03/2026 17h30

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa Divulgação

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Nesta terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou, de forma unânime, a condenação de seis envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água Clara, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desarticulou um sistema de favorecimento familiar que operou na cidade entre os anos de 2005 e 2012. 

De acordo com as provas coligidas, o esquema contou com a participação das empresas do grupo familiar, as quais recebiam verbas públicas sem o devido processo licitatório, servindo ainda como via para o retorno de valores às contas bancárias pessoais do gestor e de seus filhos. Assim, os envolvidos atuaram de forma coordenada para desviar a finalidade dos atos administrativos, transformando a gestão da prefeitura em um mecanismo de enriquecimento privado para o agente público e seus parentes próximos.

Segundo o TJMS, a prefeitura municipal de Água Clara contratou os serviços de hotelaria da pessoa jurídica Isabel Barbosa da Silva -ME (nome fantasia “Hotel Dois Irmãos”, antes denominado “Hotel Pousada Tupete”) e Medeiros & Cia Ltda – ME (nome fantasia “Pousada São Paulo”).

Ambas as empresas tem vínculo de parentesco com o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, sendo que a primeira está no nome da cunhada e a segunda tem como titular a irmã dele. Além disso, foram constatadas movimentações financeiras indicativas de desvio e benefício indevido, inclusive transferências e custeio de despesas por meio dos hotéis e valores repassados.

Conforme os autos do processo, o MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes de contratações diretas para prestação de serviços de hospedagem ao Município de Água Clara. Sem procedimento licitatório, o ato configura-se nos crimes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A sentença, que foi mantida, descreveu um quadro consistente de contratações diretas de serviços hoteleiros, sem demonstração formal de procedimento licitatório ou de justificativa idônea de dispensa/inexigibilidade, com pagamentos suportados pelos cofres públicos.

Vínculos

De acordo com o processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME, inicialmente, tinha o nome fantasia de "Hotel Pousada Tupete", sendo que "Tupete" é a alcunha do então chede do Executivo. Posteriormente, o local passou a ser chamado de "Hotel Dois Irmãos".

Isabel Barbosa da Silva era, à época das contratações irregulares, cunhada de Edvaldo Alves, pois é irmã da ex-esposa dele, Antônia Aparecida da Silva (Queiroz).

Ainda segundo os autos do processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME era formalmente registrada em nome de pessoa que, além de cunhada de Edvaldo, não possuia conhecimento mínimo acerca da gestão do empreendimento, circunstância que indica tratar-se de interposição de pessoa para ocultar a real titularidade do negócio, pertencente, em verdade, ao próprio ex-prefeito e seus familiares.

O nome fantasia inicialmente utilizado (Tupete), era associado à alcunha do prefeito, e a posterior denominação se deu em homenagem a seus filhos, fatos que constitu em indícios adicionais de que o empreendimento integrava a esfera patrimonial da sua própria família.

Já a empresa Medeiros & Cia LTDA, é de propriedade de Neurádia Queiroz Medeiros, irmã de Edvaldo Alves. Conforme apurado pelo MPMS, a empresa obteve um crescimento de 333,333%, em um período de 1 ano e 7 meses, no decorrer dos mandatos exercidos pelo ex-mandatário, constatação que atesta enriquecimento ilícito, diante do contexto da presente ação.

Além disso, "Isabel Barbosa da Silva financiou a campanha de Edvaldo Alves de Queiroz.  A esse respeito, destaca-se que o mero financiamento de campanha não reflete ilegalidade. Entretanto, no caso em apreço, evidencia-se troca de favor pela obtenção de enriquecimento ilícito com a contratação indevida dos serviços de hotelaria", é o que diz a sentença do relator e desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Movimentações financeiras

Os autos revelam que houve movimentações de valores provenientes das irregularidades praticadas para a conta de Edvaldo e de seus filhos.

Os documentos obtidos no processo de ação cautelar de afastamento comprovam a transferência de diversos valores da conta do Hotel Dois Irmãos diretamente para a conta deles.

Penas

Com a confirmação da denúncia, foram mantidas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, valores que serão corrigidos pela taxa Selic desde a data dos fatos.

Ao analisar recurso sobre a decisão de primeiro grau, o colegiado de 2º grau negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e validando a tese de que houve uso deliberado da máquina pública para o enriquecimento de um grupo político específico.

A ação civil pública foi fundamentada em uma investigação do MPMS, que sustentou a ausência de licitação para serviços de hotelaria não foi uma mera falha administrativa, mas uma estratégia deliberada para beneficiar o grupo familiar do gestor.

Na petição inicial, o MPMS destacou que o ex-prefeito utilizou o cargo para transformar a administração municipal em um "balcão de negócios privados", em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. 

 

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