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SAO PAULO

Ativistas fazem protesto em frente ao Carrefour onde cachorro foi morto

Ativistas fazem protesto em frente ao Carrefour onde cachorro foi morto

G1

08/12/2018 - 17h00
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Ativistas fazem um protesto na tarde deste sábado (8) em frente ao Carrefour de Osasco, na Grande São Paulo. Um cachorro abandonado, conhecido como Manchinha, morreu no dia 30 de novembro. Um segurança do supermercado que aparece em vídeo com uma barra espantando o cão é suspeito de maus tratos.

Os manifestantes se reuniram em frente ao mercado por volta das 15h. Alguns levaram seus cachorros para o ato. Eles seguram cartazes pedindo justiça e abordam os carros que passam em frente ao local. O evento foi organizado pelas redes sociais e tinha 12 mil pessoas confirmadas.

Investigação

O segurança do supermercado Carrefour em Osasco, na Grande São Paulo, que aparece num vídeo espantando um cachorro abandonado com uma barra, na semana passada, alegou na última quinta-feira (6), em depoimento à Polícia Civil, que não quis ferir o animal. Ele é investigado por suspeita de maus-tratos.

Imagens mostram o cão sangrando na pata traseira esquerda antes de ser laçado e levado por funcionários da prefeitura para uma unidade de socorro, onde morreu. Segundo a veterinária que o atendeu disse à investigação, Manchinha, como o bicho era conhecido, entrou em óbito em decorrência de hemorragia.

Por meio de nota enviada na noite desta sexta-feira (7) ao G1, a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que o segurança do supermercado, que não teve o nome divulgado, “declarou em seu depoimento que acertou o cão com a barra de alumínio de forma não-intencional no estacionamento da loja.”

Ainda, segundo a pasta da Segurança, o segurança do Carrefour “teria usado a barra para bater no chão com objetivo de afugentar o cão e só percebeu que tinha acertado o animal quando este voltou à loja já sangrando.”

O segurança ainda declarou à investigação que só foi retirar o animal do local após ordens de cima. “Segundo ele, o animal rosnou ao ser retirado da área interna da loja pelo funcionário, que alegou ter feito isso a pedido de seus superiores”.

O caso Manchinha repercutiu nas redes sociais. A Delegacia de Polícia de Investigações Sobre o Meio Ambiente investiga o que pode ter causado a morte do bicho e as eventuais responsabilidades por ela.

Entre as prováveis hipótese estão: um corte na pata traseira do cachorro causado pela barra usada pelo segurança; um enforcador usado por um funcionário da prefeitura para laçar o pescoço do bicho, asfixiando-o, ou ainda se ele foi envenenado ou atropelado.

Abuso

O segurança está em liberdade e deverá responder futuramente por abuso a animais, que está previsto no artigo 32 da Lei número 9.605/98 de Crimes Ambientais. São enquadrados nesse artigo da lei quem fere ou mutila animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Se condenado, o agressor pode receber pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Em tese, o segurança do Carrefour poderá ser indiciado, isto é, responsabilizado formalmente pelo crime. O G1 não conseguiu localizar a defesa do investigado para comentar o assunto.

“A Delegacia de Investigações sobre o Meio Ambiente deve concluir o inquérito na próxima semana, após oitiva de mais três testemunhas, e encaminhar ao poder judiciário”, informa outro trecho da nota da Segurança Pública. Mais de 20 pessoas já foram ouvidas.

Por conta da repercussão do caso, a delegada Silvia Fagundes não está dando mais entrevistas sob a alegação de que isso pode atrapalhar a investigação.

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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