Cidades

Praça Ary Coelho

Ato celebra Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

Ato celebra Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

DANIELLA ARRUDA

03/12/2010 - 06h00
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Ato público na Praça Ary Coelho comemora hoje o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência em Campo Grande. O evento, que acontece das 13h às 17h, é uma iniciativa do Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência (Consep/MS) e tem a intenção de mobilizar a sociedade para fomentar a efetiva inclusão social de pessoas com deficiência. O dia 3 de dezembro foi adotado como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), através da Resolução 47/3, de outubro de 1991. A data passou a ser comemorada em todo o mundo a partir de 1992.

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Governo contrata Drauzio Varella por R$ 108 mil para palestrar para servidores

Palestra presencial tem como foco capacitar servidores estaduais em temas de saúde ocupacional, saúde mental, medicina preventiva, hábitos saudáveis, longevidade, qualidade de vida e produtividade

23/09/2026 11h16

Drauzio Varella fará palestra para servidores públicos de Mato Grosso do Sul

Drauzio Varella fará palestra para servidores públicos de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O médico Drauzio Varella foi contratado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, através da Fundação Escola de Governo (Escolagov), por R$ 108 mil para realizar uma palestra magna presencial para os servidores públicos estaduais.

O extrato do termo de autorização, adjudicação e homologação da contratação direta foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23).

A contratação direta, por inexigibilidade de licitação, foi formalizada com a empresa Estação Saúde - Educação e Cultura Ltda., responsável pela gestão comercial da palestra do médico. 

Conforme o extrato, a palestra será destinada à capacitação e sensibilização de servidores públicos estaduais em temas de saúde ocupacional, saúde mental, medicina preventiva, hábitos saudáveis, longevidade, qualidade de vida e produtividade.

Não consta na publicação a data em que será realizada a palestra, nem demais detalhes.

Drauzio Varella

Drauzio Varella é um médico, oncologista, cientista e escritor brasileiro.

Paulista, 83 anos, ele é conhecido por popularizar a informação médica no Brasil, através de aparições em programas de rádio, televisão e pela internet.

O médico tem seis livros publicados, entre eles o best-seller "Estação Carandiru", que conta sobre seu trabalho com os presidiários do antigo presídio do Carandiru e que recebeu o Prêmio Jabuti, na categoria "não-ficção" na edição do ano 2000 e que foi adaptado para o cinema.

Varella também foi um dos fundadores da Universidade Paulista e da Rede Objetivo, onde lecionou física e química durante muitos anos.

Mais tarde, também atuou como professor em outras universidades, tanto nacionais quanto estrangeiras.

No início dos anos 1970, trabalhou com o infectologista Vicente Amato Neto na área de moléstias infecciosas do Hospital do Servidor Público de São Paulo. Depois, ficou mais de 20 anos na direção do Serviço de Imunologia do Hospital do Câncer. De 1990 a 1992, dirigiu também o Serviço de Câncer no Hospital do Ipiranga.

No ano de 2000, tornou-se colunista da Folha de S. Paulo, posição que ainda ocupa. Atualmente, também escreve colunas para a Carta Capital. Além disso, possui um trabalho na internet, através de um portal, do seu canal no YouTube, Instagram, Facebook e TikTok.

SAÚDE PÚBLICA

Adriane sanciona lei sobre internação de usuário de drogas em Campo Grande

A legislação traz diretrizes sobre os modelos voluntário e involuntário, além de medidas sobre altas e acompanhamentos

23/09/2026 10h45

Usuários de drogas tomaram a divisa entre o Jardim Nhanhá e a Vila Marcos Roberto, transformando a região na

Usuários de drogas tomaram a divisa entre o Jardim Nhanhá e a Vila Marcos Roberto, transformando a região na "cracolândia" da Capital Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na Rede de Atenção à Saúde do Município. A legislação estabelece também medidas a serem tomadas em casos de internação voluntária e involuntária. A lei n. 7.682 foi publicada em edição do Diogrande desta quarta-feira (23).

O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado na Rede de Atenção à Saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e em hospitais gerais, de acordo com os termos vigentes com os serviços de Assistência Social e em etapas que permitam:

I - articular a atenção com ações preventivas que atinjam toda a população;

II - orientar-se por protocolos técnicos predefinidos, baseados em evidências científicas, oferecendo atendimento individualizado ao usuário ou dependente de drogas com abordagem preventiva e, sempre que indicado, ambulatorial;

III - preparar para a reinserção social e econômica, respeitando as habilidades e os projetos individuais, por meio de programas que articulem educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura, acompanhamento individualizado e acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora regularmente cadastrada ou habilitada, nos termos da legislação federal.

IV - acompanhar os resultados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), de forma articulada.

A internação de dependente de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul (CRM-MS).

Internação voluntária e involuntária

A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por esse regime de tratamento e terminará por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. 

A internação involuntária, por sua vez, atenderá aos seguintes requisitos:

I - deverá ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;

II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na Rede de Atenção à Saúde;

III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

IV - poderá ter sua interrupção requerida pela família ou pelo representante legal, a qualquer tempo, ao médico responsável.

A internação do dependente de drogas, em qualquer modalidade, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Todas as internações de dependente de drogas e as altas  deverão ser informadas em, no máximo, 72 horas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.

Atendimento

O atendimento do usuário ou dependente de drogas deverá observar, no que couber, a avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e a elaboração de Plano Individual de Atendimento (PIA).

O PIA deverá contemplar, sempre que possível, a participação da família ou responsável legal, as medidas específicas de atenção à saúde, as atividades de integração social, o apoio familiar e as estratégias de reinserção social e econômica.

Alta

A alta decorrente de internação voluntária ou involuntária de usuário ou dependente de drogas deverá ser acompanhada, sempre que possível, da atualização do PIA, com definição das medidas de continuidade do cuidado, acompanhamento pela rede de atenção à saúde e assistência social, apoio familiar e reinserção social e econômica.

O PIA poderá prever o encaminhamento do usuário ou dependente de drogas, após a alta da internação, para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora regularmente cadastrada ou habilitada perante os órgãos competentes.

O encaminhamento dependerá de adesão voluntária e permanência voluntária do usuário ou dependente de drogas, formalizadas por escrito, vedada qualquer forma de internação involuntária.

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