Cidades

Congresso Nacional

Atraso na votação da Lei das Cotas tira 12 mil vagas de negros

Atraso na votação da Lei das Cotas tira 12 mil vagas de negros

R7

23/02/2014 - 14h45
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Se tivesse sido aprovada pelo Congresso há três anos, a lei que pretende destinar 20% das vagas de concursos federais para negros e pardos teria reservado, no mínimo, 12 mil oportunidades para os cotistas.

O dado segue número de abertura de vagas do Ministério do Planejamento, que nestes três anos autorizou 61.667 contratações por concurso público.

Se fosse autorizada até a semana passada, seriam criadas no mínimo mais 9.400 vagas para negros e pardos conforme estimativa de LOA (Lei Orçamentária Anual) para os três poderes, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, que tinha autorizado a abertura de até 47.112 vagas neste ano.

Na última quinta-feira (20), porém, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou um corte de vagas em concursos juntamente com a redução R$ 44 bilhões do Orçamento.
Considerando concursos autorizados pelo governo federal nos últimos três anos, é possível determinar que a lei de cotas teria garantido o ingresso de mais de 12 mil afrodescendentes.

Polêmica
O debate sobre as cotas em concursos federais entrou em discussão na última segunda-feira (17), quando a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) reuniu entidades do movimento negro e especialistas em políticas de ações afirmativas para tratar do projeto.

Especialistas e autoridades consultados pelo R7 apontam que programas de inclusão baseados em cotas raciais são positivos, mas o critério de enquadramento na reserva das vagas, que consiste na declaração do candidato que ele pertence à população contemplada pelo benefício, pode fragilizar a lei se ela for aprovada.

— Aceitar apenas a declaração como critério é uma opção frágil porque mostra que o governo espera algo da sociedade brasileira que não é típico dela, a suposição de boa fé. Estamos cansados de saber que o “jeitinho” brasileiro muitas vezes acaba predominando, comentou o advogado especializado em concursos públicos, Sérgio Camargo.

Já a ministrada Igualdade Racial, Luiza Bairros, disse que a autodeclaração sempre foi adotada nos levantamentos de dados da população e não representa um problema para o projeto de cotas em concursos.

— O IBGE trabalha com dados declarados espontaneamente. Ações afirmativas [que são as medidas tomadas pelo governo para eliminar desigualdades historicamente acumuladas] em benefício de uma parcela da população tendem a despertar críticas. Essa visão tem surgido quando falamos das cotas para negros e pardos nos concursos. Por outro lado, os críticos não falam que o número de fraudes em seleções com regime de cotas é insignificante, afirma a ministra.

A simples declaração para o enquadramento nas cotas também é defendida por José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares. Ele explica que esse dispositivo tenta construir uma “política do bom censo”.

— O conceito de autodeclaração visa criar uma segurança mínima de validação do que é ser negro num País miscigenado. É impossível ter um pressuposto definitivo sobre isso no Brasil. Acho que o governo acertou ao deixar a escolha para o candidato.

O advogado especializado em concursos comenta que as cotas são justificáveis porque as populações beneficiadas com a lei foram historicamente massacradas, mas o princípio da isonomia deve constar na sua aplicação. Ele defende a inclusão de um critério financeiro, ou seja, da comprovação de que o cotista tem renda inferior à média da população branca.

Fazendo uma previsão sobre a apreciação da Lei 6738/2013, que pode determinar as cotas, a ministra finalizou dizendo que projeto de lei deve passar pelas duas Casas (Câmara e Senado) até o meio do ano. Segundo ela, o projeto ganhará força depois que os legisladores apreciarem o Marco Civil da Internet. 

IMPOSTO

Lei que garante mais transparência no IPTU passa a valer em Campo Grande

O objetivo é permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população

23/03/2026 17h30

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Em Campo Grande, a Lei Ordinária nº 7.595, que amplia a transparência nas informações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande foi sancionado pela Prefeitura na última semana. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande durante a 6ª sessão ordinária de 2026, realizada no dia 24 de fevereiro.

A nova legislação garante que os cidadãos tenham acesso completo, pelos meios digitais oficiais do município, a todas as informações que compõem o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos.

Com isso, o contribuinte poderá consultar de forma clara e detalhada dados como:

I – a identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal;
II – as características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação;
III – os valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação;
IV – a classificação do imóvel no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento;
V – a memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados;
VI – a discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total;
VII – as informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais.

A proposta surgiu após o polêmico aumento cobrado nos carnês do IPTU, que teve os preços elevados devido a cobrança conjunta com a Taxa do Lixo, o que causou a frustração dos contribuintes.

Com a nova lei, o objetivo é facilitar o acesso à informação, permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população.

Autor da proposta, Marquinhos Trad destacou que a medida busca justamente aproximar a gestão pública das necessidades reais da cidade.

Segundo o parlamentar, a lei não cria novos tributos nem altera valores de cobrança, mas fortalece o direito à informação e a clareza nos dados disponibilizados ao contribuinte. A expectativa é que a medida ajude a reduzir dúvidas, ampliar a transparência e garantir mais segurança para quem precisa entender ou até contestar o lançamento tributário.

Lei e justificativa

A lei aprovada diz que "sempre que o Município disponibilizar, por meios digitais oficiais, informações relativas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, deverá ser assegurado ao cidadão acesso integral às mesmas
informações constantes da Notificação Geral de Lançamento impressa, inclusive às Informações Cadastrais do Imóvel".

A disponibilização das informações previstas na lei tem por finalidade permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento
administrativo, nos termos da legislação vigente.

A proposição tem origem direta na experiência vivenciada no exercício de 2026, no qual o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, revelou graves falhas de transparência, comunicação e compreensão por parte dos contribuintes.

Em meio à forte reação social e institucional ao aumento do valor total do carnê, resultante da soma do IPTU com a Taxa de Coleta de Lixo, muitos munícipes não conseguem compreender como os valores cobrados foram formados, qual a distinção entre imposto e taxa, nem de que forma podem exercer, de maneira efetiva, o direito de contestação administrativa do lançamento.

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CRIME

Mato Grosso do Sul registra mais de 2 mil casos de 'stalking'

Em todo o Brasil, a cada 100 mil mulheres, 87 são vítimas de perseguição

23/03/2026 17h15

Perseguição é crime desde 2021 e já passou dos 2 mil casos em MS

Perseguição é crime desde 2021 e já passou dos 2 mil casos em MS Divulgação

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Considerado crime desde 2021, o ‘stalking’, isto é, perseguição, já fez mais de 2 mil vítimas em Mato Grosso do Sul. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 mostraram que os registros do crime em 2023 e em 2024 no Estado somaram mais de 2 mil ocorrências, sendo 1.223 em 2023 e 779 em 2024. 

Mesmo com a aparente redução, especialistas sugerem que a queda pode estar relacionada à subnotificação, já que muitas vítimas ainda sentem medo em denunciar ou até mesmo desconhecem a prática de perseguição como crime. Além disso, o crime de stalking também está integrado ao contexto de violência doméstica quando praticado por companheiro ou ex-companheiro. 

No Brasil, segundo o Anuário, os registros de stalking disparou, saindo de 80.017 em 2023 para 95.025 em 2025. Isso significa que a cada 100 mil mulheres, 87,2 foram vítimas do crime. 

A prática é caracterizada por vigilância constante, envio repetitivo de mensagens, ameaças e tentativas obsessivas de contato. Como consequência, a vítima passa a viver com sentimento de medo, alerta, além de causar mudanças no modo de vida nas vítimas, que passam a ter medo de sair de casa sozinhas e precisar mudar de rotas e trajetos.

A psicóloga Aletânia Ramires atua na Sala Lilás da Delegacia de Polícia Civil no município de Sidrolândia e explica que, na maioria das vezes, o stalker (quem pratica o stalking) costuma ser alguém ligado afetivamente a relações anteriores, especialmente quando um dos lados não aceita o fim. 

Para ela, o comportamento de vigilância e monitoramento não deve ser romantizado. 

“É comum que algumas pessoas confundam insistência ou vigilância constante com demonstração de amor ou cuidado. Mas é importante deixar claro que stalking não é prova de amor. É uma forma de violência que causa medo, constrangimento e afeta profundamente a vida da vítima”, alertou. 

“Muitas mulheres passam a mudar hábitos, evitar determinados lugares e até alterar trajetos diários por medo de encontrar o agressor. Isso gera ansiedade, sensação permanente de vigilância e abala profundamente a saúde emocional”.

Para a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira, Angélica Fontanari, o aumento dos casos no Brasil está relacionado à maior conscientização das mulheres sobre esse tipo de violência. 

“Nos últimos anos, o crime de perseguição tem apresentado crescimento, impulsionado pela maior conscientização das mulheres sobre essa forma de violência e pela identificação das vítimas, o que contribui para o aumento das denúncias”, comentou. 

Em Campo Grande, mulheres vítimas do crime podem procurar a Casa da Mulher Brasileira, onde recebem atendimento psicossocial, orientação jurídica e apoio policial especializado, além de ser direcionada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, priorizando a proteção e acompanhamento. 

Além disso, a Capital também conta com o botão de emergência  no aplicativo Proteja Mais Mulher, desenvolvido pela Secretaria Executiva da Mulher. Ao ser acionado, o aplicativo grava automaticamente cinco segundos de áudio do ambiente e envia o pedido de socorro à plataforma de monitoramento da Guarda Municipal. 

Através de geolocalização, a vítima é localizada e uma equipe é enviada para o atendimento. O tempo de resposta do sistema é de menos de cinco minutos, permitindo uma intervenção rápida das equipes em situações de risco. 

Crime

O crime de perseguição passou a integrar o Código Penal brasileiro em 2021. Segundo a legislação, é considerado crime perseguir alguém de forma reiterada, através de qualquer meio, causando medo, constrangimento ou perturbação. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. 

Além da legislação federal, em Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual 5.202/2018, é uma norma específica voltada à conscientização e enfrentamento desse tipo de violência, instituindo ações de divulgação e prevenção ao stalking a fim de orientar a população e incentivar a denúncia. 
 

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