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Congresso Nacional

Atraso na votação da Lei das Cotas tira 12 mil vagas de negros

Atraso na votação da Lei das Cotas tira 12 mil vagas de negros

R7

23/02/2014 - 14h45
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Se tivesse sido aprovada pelo Congresso há três anos, a lei que pretende destinar 20% das vagas de concursos federais para negros e pardos teria reservado, no mínimo, 12 mil oportunidades para os cotistas.

O dado segue número de abertura de vagas do Ministério do Planejamento, que nestes três anos autorizou 61.667 contratações por concurso público.

Se fosse autorizada até a semana passada, seriam criadas no mínimo mais 9.400 vagas para negros e pardos conforme estimativa de LOA (Lei Orçamentária Anual) para os três poderes, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, que tinha autorizado a abertura de até 47.112 vagas neste ano.

Na última quinta-feira (20), porém, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou um corte de vagas em concursos juntamente com a redução R$ 44 bilhões do Orçamento.
Considerando concursos autorizados pelo governo federal nos últimos três anos, é possível determinar que a lei de cotas teria garantido o ingresso de mais de 12 mil afrodescendentes.

Polêmica
O debate sobre as cotas em concursos federais entrou em discussão na última segunda-feira (17), quando a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) reuniu entidades do movimento negro e especialistas em políticas de ações afirmativas para tratar do projeto.

Especialistas e autoridades consultados pelo R7 apontam que programas de inclusão baseados em cotas raciais são positivos, mas o critério de enquadramento na reserva das vagas, que consiste na declaração do candidato que ele pertence à população contemplada pelo benefício, pode fragilizar a lei se ela for aprovada.

— Aceitar apenas a declaração como critério é uma opção frágil porque mostra que o governo espera algo da sociedade brasileira que não é típico dela, a suposição de boa fé. Estamos cansados de saber que o “jeitinho” brasileiro muitas vezes acaba predominando, comentou o advogado especializado em concursos públicos, Sérgio Camargo.

Já a ministrada Igualdade Racial, Luiza Bairros, disse que a autodeclaração sempre foi adotada nos levantamentos de dados da população e não representa um problema para o projeto de cotas em concursos.

— O IBGE trabalha com dados declarados espontaneamente. Ações afirmativas [que são as medidas tomadas pelo governo para eliminar desigualdades historicamente acumuladas] em benefício de uma parcela da população tendem a despertar críticas. Essa visão tem surgido quando falamos das cotas para negros e pardos nos concursos. Por outro lado, os críticos não falam que o número de fraudes em seleções com regime de cotas é insignificante, afirma a ministra.

A simples declaração para o enquadramento nas cotas também é defendida por José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares. Ele explica que esse dispositivo tenta construir uma “política do bom censo”.

— O conceito de autodeclaração visa criar uma segurança mínima de validação do que é ser negro num País miscigenado. É impossível ter um pressuposto definitivo sobre isso no Brasil. Acho que o governo acertou ao deixar a escolha para o candidato.

O advogado especializado em concursos comenta que as cotas são justificáveis porque as populações beneficiadas com a lei foram historicamente massacradas, mas o princípio da isonomia deve constar na sua aplicação. Ele defende a inclusão de um critério financeiro, ou seja, da comprovação de que o cotista tem renda inferior à média da população branca.

Fazendo uma previsão sobre a apreciação da Lei 6738/2013, que pode determinar as cotas, a ministra finalizou dizendo que projeto de lei deve passar pelas duas Casas (Câmara e Senado) até o meio do ano. Segundo ela, o projeto ganhará força depois que os legisladores apreciarem o Marco Civil da Internet. 

determinação do stf

Embora mais tímidos, supersalários ressurgem entre juízes de MS

No início deste mês, pelo menos 162 dos cerca de 230 magistrados estaduais receberam acima do teto de R$ 71,1 mil. Um teve salário bruto de R$ 156 mil

14/10/2026 12h25

A folha de pagamento do Tribunal de Justiça teve um acréscimo de quase R$ 10 milhões em setembro, chegando a R$ 139,1 milhões

A folha de pagamento do Tribunal de Justiça teve um acréscimo de quase R$ 10 milhões em setembro, chegando a R$ 139,1 milhões

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Embora em valores menores do que aqueles que apareciam no portal da transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul até abril deste ano, os supersalários pagos a magistrados estaduais voltaram a aparecer na folha de pagamento relativa a setembro, que subiu para R$ 139,1 milhões, ante R$ 129,8 milhões do mês anterior.

Em agosto, quando pelo menos 35 juízes e desembargadores receberam salário bruto superior a R$ 100 mil, o valor mais alto havia sido de R$ 112 mil. Em setembro, ao menos 37 romperam a barreira dos R$ 100 mil e um deles recebeu pouco mais de R$ 156 mil. O segundo colocado recebeu R$ 10 mil a menos. O terceiro colocado, R$ 135 mil. 

No começo de maio, antes de entrarem em vigor as restrições ao pagamento dos altos salários,  em torno de 170 dos cerca de 230 magistrados receberam acima de R$ 140 mil, com o máximo de R$ 227 mil. 

Agora, porém, somente dois passaram dos R$ 140 mil. Além do salário-base de R$ 41.845,49, o desembargador com o maior salário de setembro recebeu R$ 16.952,64 a título de “vantagens pessoais”, outros R$ 29.291,84 classificados como “indenizações”, mais R$ 54.773,65 descritos como “vantagens eventuais” e, finalmente, mais R$ 13.947,10 identificados como “gratificações”.

Conforme o site da transparência, o primeiro valor (R$ 16,9 mil) é referente a “adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência”. O segundo penduricalho (R$ 29,29 mil) é justificado em uma ou mais modalidades denominadas como  “Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Saúde, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia, Ajuda de Custo, além de outras desta natureza”.

O maior dos acréscimos salariais, superior a R$ 54,7 mil, foi explicado como sendo relativo a “abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza”. Os últimos R$ 13,9 mil são explicados somente como sendo “gratificações de qualquer natureza”.

A soma destes valores deu exatos R$ 156.810,72. Deste montante, porém, pouco mais de R$ 54 mil foram descontados, principalmente para a previdência social (R$ 33 mil). De acordo com os dados do site da transparência, no começo de outubro o desembargador recebeu em sua conta bancária pouco mais de R$ 102 mil.

A restrição ao pagamento dos chamados supersalários a integrantes do Judiciário e do Ministério Público foi definida no dia 25 de março deste ano pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão permitiu que os magistrados recebam até 70% acima do teto salarial (R$ 41,8 mil em MS) a título de indenizações. Então, o valor máximo do salário em Mato Grosso do Sul deveria ser de R$ 71,13 mil.

Mas, apesar desta determinação do STF, ao menos 162 desembargadores ou juízes tiveram salário bruto acima de R$ 71,13 mi, conforme evidenciam os dados oficiais do próprio Tribunal.

O retorno de alguns supersalários ajuda da explicar, em parte, o aumento da ordem de R$ 10 milhões na folha de pagamento do Judiciário na comparação como o mês anterior. A principal explicação está na disparada das chamadas indenizações, que também foram repassadas a assessores e servidores concursados da instituição. Em agosto elas haviam custado R$ 22,1 milhões aos cofres públicos. Em setembro este valor saltou 33% e passou para R$ 29,4 milhões

As chamadas vantagens eventuais, aquela que garantiu mais de R$ 54 mil ao primeiro colocado no ranking salarial de setembro, teve um salto percentual ainda  mais significativo, de 54%. No pagamento que saiu no início de setembro o Tribunal desembolsou R$ 3,5 milhões. Agora em outubro, R$ 5,4 milhões. 

Cuidados

Prefeitura oficializa parceria para conservação de áreas públicas em Campo Grande

Empresas e entidade assumem cuidados com rotatórias, canteiros e praça durante dois anos

14/10/2026 12h15

Acordos garantem manutenção de rotatórias, canteiros e praça, além de publicidade padronizada

Acordos garantem manutenção de rotatórias, canteiros e praça, além de publicidade padronizada Foto: Arquivo Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande formalizou a adoção de sete áreas públicas por meio de Termos de Cooperação Mútua publicados no Diário Oficial do Município, o Diogrande, na edição desta quarta-feira (14). As parcerias fazem parte do Programa de Parceria Municipal, a Propam.

O Termo de Cooperação Mútua é uma colaboração entre a prefeitura e a empresa em questão.  Os acordos envolvem duas rotatórias, quatro canteiros e uma praça.

Apesar da assinatura dos termos, a Prefeitura continua sendo a responsável pelo bem público, mas empresas ou entidades parceiras assumem obrigações de manutenção, conservação, limpeza e paisagismo durante dois anos.

Em contrapartida, a legislação permite a instalação de publicidade institucional em placas padronizadas, conforme as regras do Município.

A Bressani Restaurante e Pizzaria e a Madeira Arquitetura e Engenharia adotaram uma rotatória na região do Bairro Maria Aparecida Pedrossian e um canteiro no Bairro Santa Fé.

A Richards Consulting Corretora de Seguros ficou responsável por dois canteiros, um entre os bairros Bandeirantes e Guanandi e outro na Avenida Dr. Gunter Hans.

Também foram formalizadas a adoção de uma rotatória no Bairro Rita Vieira pela JJ Comércio de Combustíveis, de um canteiro no Bairro Tiradentes pela Agrotaju Produtos Agropecuários e de uma praça no Bairro Rita Vieira pela Associação Cultural de Empreendedores Arte em Ação.

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