Cidades

Campo Grande

Auditoria da CGU revela falta de equipes e de estrutura em programa de saúde bucal

Relatório aponta que equipes estão desfalcadas por atestados médicos e que equipamentos nem sempre funcionam

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Uma auditoria realizada no ano passado pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o andamento do programa Brasil Sorridente em Campo Grande descobriu dois problemas principais que impedem que a medida seja plenamente executada na Capital: falta de infraestrutura das unidades onde o projeto é desenvolvido; e equipes desfalcadas de profissionais.

Conforme o documento, a auditoria foi realizada no período de 21 de fevereiro a 9 de abril de 2025. Em Campo Grande, são 78 unidades básicas de saúde, onde estão cadastradas e habilitadas 167 Equipes de Saúde Bucal (eSB) no Ministério da Saúde para atuar no programa. Foram escolhidas 12 unidades, nas quais atuam 30 equipes para realizar a auditoria por meio de amostragem.

Segundo e relatório, porém, parte dos problemas apontados começa pelas equipes. “Ressalta-se que há um alto índice de atestados nas equipes selecionadas, havendo, pelo menos, três odontólogos afastados, no período avaliado, deixando as equipes de três unidades incompletas (eSB Iracy Coelho, eSB Parque do Sol e eSB Nova Bahia)”, diz o relatório.

“A análise realizada indica que a jornada de trabalho dos cirurgiões-dentistas registrados no [sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] CNES, no âmbito do Programa Brasil Sorridente, está, em geral, compatível com a carga horária contratada. Contudo, duas situações comprometem parcialmente a efetividade dos serviços prestados: (i) a frequência de afastamentos por atestados médicos, que resulta em equipes incompletas e sobrecarga dos profissionais remanescentes; e (ii) problemas estruturais e operacionais, como compressor odontológico inoperante e salas em reforma, que exigem a realocação temporária de profissionais para outras unidades e dificultam o alcance das metas de tratamentos finalizados”, relata a CGU.

A Controladoria-Geral ainda afirma que esta falta de profissionais acarreta um número de equipes “insuficiente para realizar os atendimentos, reduzindo a oferta de vagas para novos procedimentos. Por fim, limitam a efetividade do programa, pois os pacientes ficam sem tratamento ou têm seu caso agravado, sendo obrigados, muitas vezes, a pagarem pelo tratamento na rede privada”.

Ainda segundo o relatório, no momento da vistoria, em 6 unidades das 12 unidades acompanhadas, ou seja, metade, os compressores estavam inoperantes, “impossibilitando o uso de peças de mão, como micromotor, contra-ângulo e caneta de alta rotação”.

* Saiba 

Entre os problemas apontados, a equipe de auditoria da CGU apontou que há uma demora para atendimento nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e que não há transparência das filas, que eram geridas pelo Sistema de Regulação (Sisreg) – que está em migração para o e-SUS.

Esse problema, relata a CGU, levou à suspensão parcial dos atendimentos e à necessidade de deslocamento dos profissionais para outras unidades, “prejudicando o cumprimento da meta de tratamentos completos mensais e a efetiva execução do Programa”.

Em conversa com os profissionais que atuam nas equipes, segundo o relatório, todos apontaram ausência de manutenção preventiva dos equipamentos, sendo realizada apenas a manutenção corretiva, “considerada ineficiente diante da escassez de técnicos e da falta de peças de reposição”. Em alguns casos, os equipamentos seguem estragados por um longo período.

Outro ponto abordado pelo relatório é em relação ao acesso de pessoas com deficiência aos prédios onde o programa é realizado e também à agenda para essas pessoas.

Conforme o relatório, além de não dispor de uma quantidade de horas especificada no programa para atender pessoas com necessidades especiais, os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), onde são realizados atendimentos mais complexos do que nas unidades de saúde, não são adaptados para esse público.

A auditoria também encontrou relatos recorrentes de insumos em falta ou de qualidade inferior, “como fio de sutura, kits de resina com tonalidades inadequadas e ionômero de vidro”. 

Pesquisa

Dia das Crianças: Diferença de preço chega a R$ 1 mil em videogame

Pesquisa do Procon-MS comparou 276 produtos em dez lojas

09/10/2026 16h17

Gerson Oliveira

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A diferença de preço de um PlayStation 5 Slim chega a R$ 1.059 em Campo Grande, onde o console é vendido por valores entre R$ 3.999,90 e R$ 5.058,90. O dado faz parte de pesquisa do Procon-MS para o Dia das Crianças, que comparou 276 produtos em dez lojas da Capital e identificou variação de até 564,4% nos preços de brinquedos.

A escolha do presente para o Dia das Crianças pode pesar de formas diferentes no bolso das famílias. Em Campo Grande, a diferença de preço de um PlayStation 5 Slim chega a R$ 1.059, enquanto uma boneca das Guerreiras do K-Pop pode custar R$ 220,01 a mais, dependendo da loja. Os dados são de pesquisa do Procon-MS, que identificou variações de até 564,4% nos preços de brinquedos na Capital.

O levantamento foi realizado entre os dias 28 e 30 de setembro, em dez estabelecimentos, sendo seis lojas especializadas em brinquedos e quatro lojas de departamento. Ao todo, foram comparados 276 produtos.

A maior variação percentual foi encontrada no cubo mágico 3x3, vendido por valores entre R$ 4,50 e R$ 29,90. A diferença de R$ 25,40 representa uma variação de 564,4% entre o menor e o maior preço encontrado.

Em valores absolutos, porém, os produtos de maior custo apresentam diferenças mais expressivas. O PlayStation 5 Slim foi encontrado por preços entre R$ 3.999,90 e R$ 5.058,90, uma distância de R$ 1.059 entre os estabelecimentos. Já o Nintendo Switch apresentou valores de R$ 2.299,90 a R$ 2.968,90, diferença de R$ 669.

Entre os brinquedos, a boneca das Guerreiras do K-Pop foi encontrada por preços entre R$ 129,90 e R$ 349,91. A diferença de R$ 220,01 representa uma variação de 169,4%.

O jogo Combate também apresentou distância significativa entre os valores pesquisados. O produto custava de R$ 64,90 a R$ 219,99, diferença de R$ 155,09. No pacote com cinco carrinhos Hot Wheels, os preços variaram de R$ 39,90 a R$ 119,99, uma diferença de R$ 80,09.

Já o conjunto Play-Doh Brincando de Dentista, de 454 gramas, foi encontrado por valores entre R$ 78,90 e R$ 149,99. Nesse caso, a diferença chegou a R$ 71,09.

Orientação

Além de comparar os valores, o Procon-MS orienta os consumidores a observar a indicação da faixa etária e a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que atesta a conformidade dos brinquedos sujeitos à certificação obrigatória.

Os preços correspondem ao período em que a pesquisa foi realizada e podem sofrer alterações. Por isso, antes da compra, a recomendação é comparar os valores em diferentes estabelecimentos e verificar se os produtos têm as mesmas características.

A pesquisa completa está disponível no site do Procon-MS.

Repúdio

Reitoria da UFGD repudia 'presença intimidatória' da PM em mobilização de servidores

Ação da polícia coincidiu com uma "mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos", destacou a instituição em nota

09/10/2026 16h00

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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A Universidade Federal da Grande Dourados, em nota, classificou a presença da Polícia Militar nas imediações da faculdade na manhã desta sexta-feira (9) como uma 'presença injustificada e intimidatória'. 

A administração destacou que a incursão policial "deu-se sem qualquer solicitação, autorização prévia da Administração Universitária ou registro de ocorrência que justificasse a intervenção".

O ato coincidiu com uma mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos configurando-se como uma nítida "postura de constrangimento e intimidação ao livre exercício dos direitos fundamentais da categoria", traz a nota.

Foto: Reprodução / Midianinja 

A instituição destaca que a atuação arbitrária da polícia no Campus Universitário não pode servir como instrumento inibitório ao direito de organização sindical e livre expressão dos trabalhadores.

Por fim, a instituição reiterou que a universidade pública é um espaço "democrático, plural e autônomo", no qual o ingresso de forças de segurança pública sem fundamentação fática, sem urgência decorrente de flagrante delito e à revelia da gestão institucional afronta diretamente a liberdade de manifestação, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. 

"Compete com exclusividade à universidade a disciplina e a gestão do uso de seus espaços e patrimônio; O Direito de Reunião e a Liberdade de Manifestação (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da CF/88): a realização de manifestações pacíficas em locais abertos ou fechados independe de autorização ou de licença policial". 

A administração da UFGD reafirmou sua solidariedade aos técnicos administrativos e seu compromisso com a defesa dos direitos da comunidade acadêmica e informa que busca mais informações acerca do ocorrido.
 

Abaixo, a íntegra da nota divulgada pela UFGD 

 

A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) vem a público manifestar seu veemente repúdio à presença injustificada do efetivo da Polícia Militar nas dependências desta instituição, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 9 de outubro de 2026.

A incursão policial deu-se sem qualquer solicitação, autorização prévia da Administração Universitária ou registro de ocorrência/ilícito concreto que justificasse a intervenção. O ato coincidiu com uma mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), configurando-se como uma nítida postura de constrangimento e intimidação ao livre exercício dos direitos fundamentais da categoria.

Reiteramos que a universidade pública é um espaço democrático, plural e autônomo. O ingresso de forças de segurança pública em dependências universitárias sem fundamentação fática, sem urgência decorrente de flagrante delito e à revelia da gestão institucional afronta diretamente:

A Autonomia Universitária (art. 207 da CF/88): compete com exclusividade à universidade a disciplina e a gestão do uso de seus espaços e patrimônio;

O Direito de Reunião e a Liberdade de Manifestação (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da CF/88): a realização de manifestações pacíficas em locais abertos ou fechados independe de autorização ou de licença policial;

A Decisão Vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 548: o STF pacificou que o espaço universitário é imune a atos materiais de coerção, censura ou constrangimento por parte de agentes estatais externos. Conforme sedimentado pela própria jurisprudência pátria e reiterado em decisões da Justiça Eleitoral e Federal, a atuação das forças de segurança deve restringir-se primordialmente ao entorno externo dos campi, resguardando o ingresso apenas para hipóteses de risco objetivo à integridade das pessoas ou expressa solicitação da Reitoria.

A atuação arbitrária da polícia no Campus Universitário não pode servir como instrumento inibitório ao direito de organização sindical e livre expressão dos trabalhadores.

A Administração da UFGD reafirma sua solidariedade aos técnicos administrativos, seu compromisso
intransigente com a defesa dos direitos da comunidade acadêmica e informa que busca mais informações acerca do ocorrido.

Reitoria UFGD

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